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norma nº 7/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-04-07
EmentaModifica a redação do artigo 116 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
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Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco 
EMENDA À LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL Nº 07/98 
Súmula: Modifica a redação do artigo 116 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco. 
Art. 1° - O artigo 116 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 116 - É garantido pelo Município o custeio do transporte 
coletivo urbano e rural, aos servidores municipais que exercem atividades de docência e os que 
oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou adnútústração 
escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, pessoal técnico, de apoio e 
administrativo, na rede pública municipal de ensino, para deslocamento dos locais de moradia ao 
trabalho e vice-versa. 
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 07 dias do mês de abril 
de 1998. 
Vilserí . osta 
VicC::P esidente 
, .... 
llIARIODO POV ---- ---------------------------------~~~~--~--~~ ANO XII - EDIÇ40 1769- QUJNfA .. f•'EIJi/i, 9 DE ABRIL DE 1998 
Í· 
EMÊNDA À ·LEI -ORGÂNICA; ~Cl- ·pAL N~07/98 . 
Súinllla~ .Moc11fü:a & redaçio ~ artigo 116. c1a Lei 0r~i~ do 
Município dé l'Uó Branco. · .. ~ .. ' 
Art. t ')· O aitigo 116 d& Lei Orginica do ~wuqpto de Pato 
Bral\oo, p.- a. yipu: com 1. seguinte ~: . . 
. Art. ll6):- É giirantído.pdo Mlllliclpio.o custeio do~ 
colet\~o urb&no e rural, a.01 s«VÍdorea municipais que exercem 
atividad~1 de docêno~ e os que oferecem auporU pedagógico 
direto a· tais a:tividádel. iru:luldU-. O;I de dir~li> ~u •droini:!Uaçlo 
riCC>lai'. pi.riejamento, i!ll1Í19çli> supeiViiio:. ~ientaçlo cdllC~i· · ona~ p4*0&1 6oni~o, d~ apqio e admini\trativo, nt. ~e pú~l! Oil; 
· municipal de ensino, paia desloêllmcnto dlit· locai!J ~ mortdia ao 
. trabalho e vice-versa. . · ... 
Art. 2°}· Esta Emenda. t. Lei Orgi.nica. Muní~ipal eolf~ em 
vigor na data de sua publicação. . · . ·. M~ Direton da Càm&ra Municipal de Pato Bran,co, aos. 07 
dÍalJ do roes de abrll de 1998~ .' . . . 
· . · AguStfnh,o Rossi · . . 
.Presidente : 
Vilson Dalla Costa - Vice-:Prisldente 
· Carlh,\ho A~t0nio Polazzo ~Primeiro Seci:etá,rio 

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