| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2002 |
| Date | 2002-09-03 |
| Ementa | Modifica a redação do artigo 184 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. |
| native_id | 5779 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1
Estado do Paraná
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 3 DE SETEMBRO DE 2002
Súmula: Modifica a redação do artigo 184 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco.
Art. 1° - O artigo 184 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 184 - As empresas exploradoras do serviço público de
transporte coletivo ficam obrigadas a conceder desconto de 50% (cinqüenta por
cento) no preço da tarifa, aos estudantes da rede pública e privada de ensino
de 1 º, 2º e 3º graus, na forma que dispuser a lei." (NR)
Art. 2 º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se as disposições da emenda à Lei Orgànica
Municipal nº 02/93 . .
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 3 dias do
mês de setembro de 2002.
si:k~ Silvio f1ãsse
Presidente
Rua Ararigbóio, 491 Telefax: {46} 224-2243 85505-030
F mnil· 1>riidntiv('l(@whitprf11r~ rnrn hr
Pato Bronco Paro nó
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2859 PATO BRANCO, DOMINGO, 8 DE SETEMBRO DE 2002
.CÂMARA MUNICIPAL DE.PATO BRANCO~PR
EMENDA À LEI ORGÂNICA N• to, DE 3 DE SETEMBRO
DE 2002;
Súmula: Modifica a redação do artigo 184 .ila Lei Otgànica
do Município de Pato Branco. ·
Art. 1' · O artigo 184 da Lei Orgânica do Município de Pato
Branco passa a vigorar com a ·seguinte redação:
"Art 184 · As empresas exploradoras do serviço público de.
transporte coletivo ficam obrigadas a conceder desconto de 50%
(cinquenta por cento) no preço da tarifa, aos estudantes da rede
pública e privada de ensino de 1°, 2° e 3° graus, na forma que
díspuser a lei". (NR) ·
· Art. 2° • Esta emenda à ! ,ei Or~ãnica Municipal entra em·
vigor data de sua publicação. ·
Art.. 3º - Revoga-se as disposições da emenda a Lei Orgânica
Municipal n• 02/93 ..
Mesa :Oíretora da Câmara Municipal de Pato Dranco, aos 3
dias do mês de setembro de 2002.
V ALMIR TASCA
VICE· PRESIDENTE
LAURINHA LUl7..A
DALL'IGNA
1" SECRETÁRIA
SILVIO H~SSE
PRESIDENTE