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norma nº 11/2003

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 11 / 2003
Date 2003-11-28
EmentaModifica a redação do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11_ DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003 
Súmula: Modifica a redação do artigo 13 da Lei 
. Orgânica do Município de Pato 
Branco. 
Art. 1° O artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Rua Arorigbóia, 491 
"Art. 13. O Poder Legislativo do Município de Pato Branco é 
exercido pela Câmara Municipal, composta de vereadores eleitos 
por voto facultativo e obrigatório, direto e secreto, para mandato 
de 4 anos, pelo sistema proporcional, dentre cidadãos maiores 
de 18 anos, no exercício dos direitos políticos. 
§ 1 º O número de vereadores será fixado proporcionalmente à 
população do município, nos termos da alínea "a" do inciso IV do 
artigo 29 da Constituição Federal, observada a seguinte escala: 
1 -de 50.001 a 75.000 habitantes, quinze vereadores; 
II - de 70.0001 a 100.000 habitantes, dezessete vereadores. 
§ 2º Ultrapassado o limite demográfico estabelecido no inciso II 
do parágrafo anterior, o número de vereadores será ampliado à 
proporção de dois vereadores para cada vinte e cinco mil 
habitantes, não podendo exceder o limite máximo de vinte e um 
vereadores. 
§ 3º A alteração do número de vereadores, atendido o disposto 
neste artigo, far-se-á mediante resolução, fixada pela legislatura 
anterior para viger na subseqüente, editada até cento e oitenta 
dias antes da data de realização das eleições municipais. 
§ 4 º Para efeito de aferição demográfica do município serão 
utilizados dados e projeções do IBGE - Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística, ou do órgão que o suceder." (NR) 
Telefax: (46) 224-2243 ex. Postal. 111 - 85505-030 
E-mail: legisrotivo@whiteduck.psi.com.br 
l"ato Bronco Paraná 
~~/ck Ç/Ju,W rfJ~ Estado do Paraná 
Art. 2 º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Pato Branco, aos 28 dias 
do mês de novembro de 2003. 
Rua Arorigbóio, 491 
V'.É
@n'= nio Ruaro 
~ Presidente 
1elefox: (46) 2'24·2243 Cx. Postal. i 11 - 85505-030 
é-mail: lcgíslo tívo@whitedvck.psi.com.b• 
Poto Bronco Poro ró 
1 ' ' ' ' ' 
W~ Aanwvd ae g;aW gJPfZhCb .. Estado do Paraná 
ERRATA 
' " Referente a publicação da EMENDA A LEI ORGANICA Nº 1 I, de 28 de 
novembro de 2003, efetuada na Edição 3169, do jornal Diário do Povo, datado 
de 3 de dezembro de 2003, especificamente quanto a redação do inciso II do§ 
1º do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
Onde se lê: 
II-de 70.0001a100.000 habitantes, dezessete vereadores: 
Leia~se: 
II -de 75.001a100.000 habitantes, dezessete vereadores. 
~+:âd2Z&ãí$'. J/i~dente 
Rua Ararigbóio, 491 Telefox: (46) 22~ ~2~~ 85505·030 Polo Bronco Poron6 
DIARIO DO POVO • ANO XVI EOIÇÃ03206 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE-2004 . 
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R.ebmc ~ ~ ~ EMENDA A LEI O&GÂNICA N" 11, de ·:ia 4e ~do 2003, cftllllda ua FÂliçio ~169. do jixaet l)i6iio do~. dallldo . de 3 de~ di. 2003, eçec:itil:mme quaillO a~ do iaciso D du § . 
. 1 •do Ili. U ela Lei Orgloica du, Muoielpio de. l'llO ~. . 
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JJ-de70..000l a 100.000 .. lli ... ...,cl__.e~; 
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