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norma nº 12/2004

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 12 / 2004
Date 2004-11-30
EmentaModifica a redação do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
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Estado do Paraná 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004. 
Súmula: Modifica a redação do artigo 25 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco. 
Art. 1º. O artigo 25 "caput" da Lei Orgânica do Município de Pato 
Branco, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 25. Independentemente de convocação, a Câmara Municipal 
reunir-se-á, anualmente, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de 
agosto a 15 de dezembro." (NR) 
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 30 dias do 
mês de novembro de 2004. 
Ruo Ararígbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Poro nó 
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ANO XIX EDIÇÃ034Ú . PATo BRANCO, QUARTA-FEIRA, 1° OE DEZEMBRODE 2.004 .. ·: ........... . 
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