| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2004 |
| Date | 2004-11-30 |
| Ementa | Modifica a redação do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. |
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Estado do Paraná EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004. Súmula: Modifica a redação do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. Art. 1º. O artigo 25 "caput" da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. Independentemente de convocação, a Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro." (NR) Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 30 dias do mês de novembro de 2004. Ruo Ararígbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Poro nó ; D IARIO DO POVO ANO XIX EDIÇÃ034Ú . PATo BRANCO, QUARTA-FEIRA, 1° OE DEZEMBRODE 2.004 .. ·: ........... . CÀMAltA llffJNlCJP.4l J>E ·fA'ro BIV.NCO ESTAD0,))0.l"AJW!IÁ EMt.Nn.ü m cm~.tx~CA Nº u. DE~ ru: N.QVEMs~o D.E~'-. . , .Súin•l.a: Modifica a rêd~o do anigo 2S da Lei O~ic.> do · · · Mwlioipio·d< Pari> Branco .. · . " · · .-, . An. z•. O arti~ tS :.capuf' da .Lei Orgãnica do Murucipi~ de Pato Branco paSla a vigdnor corn a :seguinte r~io: . . • · · . . ' "/\rt. 2S. lndcpen~n1em..n~ .de ~o,.;,oca~o, a e~,.. Municipal reunir-.se· á, ::~roente, de 1 d.e fewrc1ro a IS.~e iulho e de Iº do ~OO!<H JS <le deiembro," . An. lº •• l!sto:Emenda ã Lei Orsink1 l1111nicipel eiitti em visar ""dtl'• de sva.Po.br ~· d M"'° o,,..,ora d;. C~ll'Wa Municijlll de l';l(o-Branco, ao. 30 óias do nu!s de no~embr~ e 2004. . . , .. ;·