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norma nº 7/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaInstitui o Título "Empresa Amiga do Idoso" e "Benemérito Amigo do Idoso" e dá outras providências.
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~~~pai~§'~~~ Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 7/2005, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Súmula: Institui o Título "Empresa Amiga do 
Idoso" e "Benemérito Amigo do 
Idoso" e dá outras providências. 
Art. 1°. Fica instituído o Título "Empresa Amiga do Idoso" e "Benemérito 
Amigo do Idoso", que será atribuído a qualquer empresa ou cidadão que tenha sido ou 
seja protagonista de relevantes serviços a idosos pato-branquenses. 
Parágrafo único. Os relevantes serviços de que trata esta resolução 
serão aqueles realizados além do cumprimento do dever, que revelem desprendimento e 
relevantes conquistas sociais à sociedade, como emprego, treinamento, recreação, 
instrução, educação, lazer, cultura, etc. 
Art. 2°. Para concessão da honraria instituída por esta resolução, deverão 
ser observadas as seguintes regras: 
1 - dar-se-á tramitação a duas proposições de cada vereador, por 
legislatura; 
li - a proposição deverá estar acompanhada de justificativa escrita e 
elementos que possam evidenciar o mérito do homenageado, além de conter o 
apoiamento da maioria absoluta dos vereadores; 
Ili - no primeiro turno de votação, o autor do projeto do decreto legislativo, 
obrigatoriamente, fará uso da palavra para justificar o mérito do homenageado. 
Art. 3°. A honraria a ser outorgada pelo Poder Legislativo do Município de 
Pato Branco será intransferível e irreversível, sendo somente concedida depois de 
comprovados os méritos das pessoas jurídicas e físicas indicadas a recebê-la. 
Art. 4°. Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a entrega do 
Diploma na sede do Poder Legislativo Municipal ou em outro local a ser designado, em 
sessão solene antecipadamente convocada, determinando-se a expedição de convites 
individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas. 
Art. 5°. O autor da proposição será considerado o orador oficial da Câmara 
Municipal durante a solenidade de entrega da honraria. 
Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência 
Paraná, aos 9 dias do mês de dezemnr"'1 ""' 
ara Municipal de Pato Branco, Estado do 
5. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XX OES EDIÇÃO 3675 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2005 
Câmara Municipal de Pato Branco 
RESOLUÇÃO Nº 712005, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Súmula: Institui o Título "Empresa Amiga do Idoso" e 
"Benemérito Amigo do Idoso" e dá outras providências. 
Art. l°. Fica instituído o Título "Empresa Amiga do Idoso" e "Benemérito 
Amigo do Idoso", que será atribuído a qualquer empresa ou cidadão que tenha sido 
ou seja protagonista de relevantes serviços a idosos pato-branquenses. 
Parágrafo único: Os relevantes serviços de que trata esta resolução serão 
aqueles realizados além do cumprimento do dever, que revelem desprendimento e 
relevantes conquistas sociais à sociedade, como emprego, treinamento, recreação, 
instrução, educação, lazer, cultura, etc. / 
Art. 2º. Para concessão da honraria instituída por esta resolução, deverão 
ser observadas as seguintes rei,'fas: 
1- dar-se-á tramitação a duas proposições de cada vereador, por legislatura; 
II - a proposição deverá estar acompanhada de justificativa escrita e 
elementos que possam evidenciar o mérito do homenageado, além de conter o 
apoíamento da maioria absoluta dos vereadores; 
Ili - no primeiro turno de votação, o autor do projeto do decreto legislativo, 
obrigatoriamente, fará uso da palavra para justificar o mérito do homenageado. 
Art. 3º. A honraria a ser outorgada pelo Poder Legislativo do_ Município de . 
Pato Branco será intransferível e irreversível, sendo somente concedida depois de 
comprovados os méritos das pessoas jurídicas e fisicas indicadas a recebê-la. 
Art. 4". Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a entrega do Diploma 
na sede do Poder Legislativo Municipal ou em outro local a ser desi1,'l13do, em 
sessão soleQe antecipadamente convocada, determinando-se a expedição de 
convites individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas. 
Art. 5". O .auúir da proposição será considerado o orador oficial da Câmara 
Municipal durante a solenidade de entrega da honraria. 
Art. 6". Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Càmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 9 dias do mês de dezembro de 2005. 
Aldir Vendruscolo - Presidente da Câmara 

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