| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-05-26 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. |
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t(f~~~!P~$~ Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE MAIO DE 2006. Súmula: Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1°. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco a conceder reposição salarial (revisão geral anual) aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal, na ordem de 4,63% (quatro vírgula sessenta e três por cento), de acordo com a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período anual compreendido de março de 2005 à fevereiro de 2006, que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referência do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco. Art. 2°. A reposição salarial (revisão geral anual) que trata esta Resolução será concedida a partir do mês de março de 2006, inclusive. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2006. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de maio de 2006. Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná e-mail: legislativo@wln.com.br ANO XXI EDIÇÃ03789 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 27 E 28 DE MAIO DE2Q06 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE MAIO DE 2006. Súmula: Concede repos1çao salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. A Clmara. Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a aegutnte Resolução: Art. 1º.· Fiqa autorizado o Presidente da Câmara Munieipal de Pato Branco a conceder reposição salarial (revisão geral anual) aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos tennos do artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal, na ordem de 4,63% (quatro vírgula sessenta e três por cento), de acordo com a variação do INPC - fndice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período anual compreendida de março de 2005 à fevereiro de 2006, que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referência do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco. Art. 2". A reposição salarial (revisão geral anual) que trata esta Resolução será concedida a partif do mês de março de 2006. inclusive. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efettos a 1 • de março de 2006. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estada da Paraná, aos 26 dias do mês de maia de 2006. Laurlndo Ceaa Presidente