br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-05-26
EmentaConcede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
native_id6813

Originating matéria

matéria 13866 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

t(f~~~!P~$~ Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE MAIO DE 2006. 
Súmula: Concede reposição salarial aos servidores 
públicos do Poder Legislativo Municipal. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1°. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
a conceder reposição salarial (revisão geral anual) aos servidores públicos do Poder 
Legislativo Municipal, nos termos do artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal, na 
ordem de 4,63% (quatro vírgula sessenta e três por cento), de acordo com a variação do 
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período anual 
compreendido de março de 2005 à fevereiro de 2006, que serão acrescidos ao salário ou 
vencimento base referência do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato 
Branco. 
Art. 2°. A reposição salarial (revisão geral anual) que trata esta Resolução 
será concedida a partir do mês de março de 2006, inclusive. 
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2006. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 26 dias do mês de maio de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃ03789 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 27 E 28 DE MAIO DE2Q06 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE MAIO DE 2006. 
Súmula: Concede repos1çao salarial aos 
servidores públicos do Poder Legislativo 
Municipal. 
A Clmara. Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Presidente, promulgo a aegutnte Resolução: 
Art. 1º.· Fiqa autorizado o Presidente da Câmara Munieipal de Pato 
Branco a conceder reposição salarial (revisão geral anual) aos servidores públicos 
do Poder Legislativo Municipal, nos tennos do artigo 37, incisos X e XI da 
Constituição Federal, na ordem de 4,63% (quatro vírgula sessenta e três por cento), 
de acordo com a variação do INPC - fndice Nacional de Preços ao Consumidor, 
acumulado no período anual compreendida de março de 2005 à fevereiro de 2006, 
que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referência do quadro geral de 
pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 2". A reposição salarial (revisão geral anual) que trata esta 
Resolução será concedida a partif do mês de março de 2006. inclusive. 
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efettos a 1 • de março de 2006. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, 
Estada da Paraná, aos 26 dias do mês de maia de 2006. 
Laurlndo Ceaa 
Presidente 

open original →