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norma nº 3/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-05-26
EmentaAtualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
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~~~tÚY§~$~ Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE MAIO DE 2006. 
Súmula: Atualiza os subsídios dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1°. Ficam atualizados os subsídios dos vereadores e do Presidente da 
Câmara Municipal de Pato Branco, fixados pela Resolução nº 4, de 25 de junho de 2004, 
na ordem de 4,63% (quatro vírgula sessenta e três por cento), de acordo com a variação 
do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período anual 
compreendido de março de 2005 à fevereiro de 2006, a título de revisão geral anual 
concedido aos servidores públicos municipais, nos termos dos incisos X e XI do artigo 37 
da Constituição Federal. 
Art. 2°. A atualização dos subsídios de que trata esta Resolução será 
concedida a partir do mês de março de 2006, inclusive. 
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2006. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 26 dias do mês de maio de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
ODO , ' 
EDIÇÃ03789 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 27 E 28 DE MAIO DE 2006 ' ' 
CÃMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE MAIO DE 2006. 
Súmula: Atualiza os subsídios dos Vereadores 
da Câmara Municipal de Pato Branco. 
A camara Municipal de Pato Branco, Estado do ParanA, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1°. Ficam atualizados os subsídios dos vereadores e do 
Presidenta da Càmara Municipal da Pato Branco, fixados pela Resolução n• 4, de 
25 de junho de 2004, na ordem de 4,63% (quatro vírgula sessenta e três por cento). 
de acordo com a variação do INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor. 
acumulado no período anual compreendido de março de 2005 à fevereiro de 2006, 
a titulo da revisão gerai anual concedido aos servidores públicos municipais, nos 
tennos dos Incisos X e XI do artigo 37 da Constttuição Federal. 
Art. Zo. A atualização dos subsídios de que trata esta Resolução será 
concedida a partir do mês de março de 2006, inclusive. 
Art. 3". Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efettos a partir de 1 • de março de 2006. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal· de Pato Branco, 
Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de maio de 2006. 
Laurlndo Cesa 
Presidente 

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