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norma nº 5/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-08-29
EmentaAbre Crédito Suplementar, para reforço de dotação orçamentária no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco.
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matéria 13869 →

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ti?ânia4~h/knJ#dl'k§~$~ Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 29 DE AGOSTO DE 2006. 
Súmula: Abre Crédito Suplementar, para reforço 
de dotação orçamentária no orçamento 
da Câmara Municipal de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1°. Fica autorizado o Legislativo Municipal abrir crédito suplementar 
no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada 
no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco, a saber: 
01 
01 
010310001.2.001000 
3.3.90.39.00.0000 
4.4.90.52.00.0000 
CÂMARA MUNICIPAL 
Câmara de Vereadores 
Atividades Legislativas 
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 
Equipamentos e Material Permanente 
R$ 
R$ 
25.000,00 
60.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
01 
01.01 
010310001.1.001000 
4.4.90.51.00.0000 
CÂMARA MUNICIPAL 
Câmara de Vereadores 
Melhorias e Constr. de Nova Sede e Novo Plenário 
Obras e Instalações R$ 85.000,00 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 29 dias do mês de agosto de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br - site: www.camarapatobranco.com.br 
ANO XXI 
ODO ~ •. :: 0
···1··'·s···· 
EDIÇÃ03856 PATO BRANCO, QUINTA·FÉIRÀ, 31 DE AGOSTO DE 2006 
CÂMARAMUNICIPALDEPAf BRANCO-ESTADODOPARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 05, bE 29 DE AGOSTO i>E 2006. 
Súinula: Abre Crédito Suplemenbr, para reforço de dotação orçamentária· 
no orçamento da Câmara Municipal de !}ato. Branco. 
A Cimara Municipal de Pato B~nco; Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo a seguinte Reso!ução: 
t 
Art 1°. Fica autorizado o Legish(tivo Municipal abrir crédito suplementar 
no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cihco mil reais), para reforço de dotação 
consignada no orçamenio da Câmara Mi)oicipal de Pato Branco, a saber: · 
OI CÂMARA ~UNICIPAL o 1 Câmara de Vereadores 
010310001.2.001000 · AtiVidades Lt\gislativas 
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Juridica 
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Materia~ Permanente 
R$ 
R$ 
25.000,00 
60.000,00 
· Art. 2º. Para dar cobertura ao cré<lito aberto no artigo anterior é indiéado 
como recurso, a anulação parcial da dota~ orçamentária, consignada no orçamento 
vigente, a saber: · 
81 
OI.OI 
0!0310001.1.00IOOO 
4.4.90.51.00.0000 
CÂMARA M,UNICIPAL 
Câmara de V<ireadores 
Melhorias e Constr. de Nova Sede e Novo Plenário 
Obras e Instalações R$ 85.000,00. 
Art 3º. Esta Resolução entra em vigor na data c;le sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmatjl Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 29 dias do mês de agosto de lzOQ6. 
Laurindo Cesa - Presidente 

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