| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-04-12 |
| Ementa | Referenda o termo de convênio celebrado com o Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco. |
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Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 2/2005, DE 12 DE ABRIL DE 2005. Súmula: Referenda Termo de Convênio celebrado com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco. Art. 1º. Fica referendado o Termo de Convênio nº 04/2005, celebrado entre o Município de Pato Branco e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco, que tem por objeto a cooperação financeira para o aprimoramento da Segurança Pública do Município de Pato Branco, inclusive com relação ao menor infrator, com vigência de 4 (quatro) anos, contado a partir de 3 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, no valor de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinqüenta reais) mensais. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de abril de 2005. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br Estado do Paraná CONVÊNIO Nº 00412005 Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Pato Branco, sediada na Rua Caramuru nº 271, inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. Roberto Viganó, portador do RG nº 746.995-0/SSPPR, e CPF nº 036.794.469-34, residente e domiciliado na Rua Salgado Filho nº 230, Edifício Dona Cesira, apto. 09-A, nesta cidade, de ora em diante denominado 1° Convenente e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco, com sede na Rua Caramuru, 271, Centro, nesta cidade, representado pelo Sr. Carlinho Antonio Polazzo, portador do RG nº 5.274.843-7/SSP-PR., e do CPF nº 855 600 909 30, de ora em diante denominado 2° Convenente, tem justo e combinado entre si, celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira - Objeto Constitui-se objeto do presente Convênio a cooperação financeira para o aprimoramento da Segurança Pública do Município de Pato Branco, inclusive com relação ao menor infrator. Fica expressamente proibida a utilização dos recursos objeto deste Convênio para pagamento de pessoal. Cláusula Segunda - Prazo O prazo de vigência do presente do presente ajuste será de 04 (quatro) anos, contados a partir de 03 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008. Cláusula Terceira - Da Competência do 1° Convenente Compete repassar, ao 2° Convenente o valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais) mensais e fiscalizar a aplicação dos recursos, objeto deste Convênio, através da prestação de contas trimestrais. Cláusula Quarta - Da Dotação Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 03.00 03.02 04.122.00082.011 33.50.43.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de Administração Atividades do Departamento de Administração Subvenções Sociais Cláusula Quinta - Da Competência do 2° Convenente Compete fazer a destinação das verbas recebidas, em prol da segurança publica do Município de Pato Branco, e, trimestralmente efetuar a Prestação de Contas. Cláusula Sexta - Das Alterações Eventuais alterações ao presente ajuste, visando sua melhor execução, serão pactuadas mediante aditivo ao mesmo, desde que não alterem sua essência. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná Email: legislativo@whiteduck.com.br Estado do Paraná Cláusula Sétima - Da Rescisão O Convênio poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes, ou unilateralmente pelo 1° Convenente, na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no art. 78, da Lei nº 8.666/93, na forma prevista no art. 79 do mesmo diploma legal, cujo direito do 1° Convenente o 2° Convenente expressamente reconhece. Cláusula Oitava - Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente para dirimir questões contratuais, com exceção de outro qualquer. E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-arroladas. Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. Município de Pato Branco -1° Convenente Roberto Viganó - Prefeito Municipal Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco 2º Convenente Carlinho Antonio Polazzo - Presidente Testemunhas: Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Email: legislativo@whiteduck.com.br Paraná Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO EXTRA TO DE CONVÊNIO 1 TERMO DE CONVÊNIO N.0 004/2005 1 !PARTES 1 MUNICIPIO DE PATO BRANCO E CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PATO BRANCO OBJETO: Cooperação financeira para o aprimoramento da Segurança Pública do Município de Pato Branco, inclusive com relação ao menor infrator. VALOR: R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais) mensais. VIGENCIA: 03 de ianeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008. FORO: Comarca de Pato Branco Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. Roberto Viganó - Prefeito Municipal Rua Ararigbóia, 4 91 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br DIARIO DO POVO ANO XX EDIÇÃ03509 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2005 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 2/2005, DE 12 DE ABRIL DE 2005. Súmula:· Referenda Tem10 de Convênio celebrad9 com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco. Art. 1°. Fica referendado o Termo de Convênio nº 04/2005, celebrado entre o Município de Pato Branco e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco, que tem por objeto a cooperação financeira para o aprimoramento da Segurança Pública do Município de Pato Branco. inclusive com relação ao menor infrator, com vigência de 4 (quatro) anos, contado a ·partir de 3 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, no valor de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinqüenta reais) 1iiensais. · Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Braneo, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de abril de 2005. ALDIR VENDRUSCOI.0 PRESIDENTE