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norma nº 2/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-04-12
EmentaReferenda o termo de convênio celebrado com o Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco.
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Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 2/2005, DE 12 DE ABRIL DE 2005. 
Súmula: Referenda Termo de Convênio celebrado 
com o Conselho Comunitário de Segurança 
Pública de Pato Branco. 
Art. 1º. Fica referendado o Termo de Convênio nº 04/2005, celebrado 
entre o Município de Pato Branco e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de 
Pato Branco, que tem por objeto a cooperação financeira para o aprimoramento da 
Segurança Pública do Município de Pato Branco, inclusive com relação ao menor 
infrator, com vigência de 4 (quatro) anos, contado a partir de 3 de janeiro de 2005 a 31 
de dezembro de 2008, no valor de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinqüenta reais) 
mensais. 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 12 dias do mês de abril de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
CONVÊNIO Nº 00412005 
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Pato Branco, sediada na 
Rua Caramuru nº 271, inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representada 
pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. Roberto Viganó, portador do RG nº 746.995-0/SSP￾PR, e CPF nº 036.794.469-34, residente e domiciliado na Rua Salgado Filho nº 230, 
Edifício Dona Cesira, apto. 09-A, nesta cidade, de ora em diante denominado 1° 
Convenente e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco, 
com sede na Rua Caramuru, 271, Centro, nesta cidade, representado pelo Sr. 
Carlinho Antonio Polazzo, portador do RG nº 5.274.843-7/SSP-PR., e do CPF nº 855 
600 909 30, de ora em diante denominado 2° Convenente, tem justo e combinado 
entre si, celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
Cláusula Primeira - Objeto 
Constitui-se objeto do presente Convênio a cooperação financeira para o 
aprimoramento da Segurança Pública do Município de Pato Branco, inclusive com 
relação ao menor infrator. Fica expressamente proibida a utilização dos recursos 
objeto deste Convênio para pagamento de pessoal. 
Cláusula Segunda - Prazo 
O prazo de vigência do presente do presente ajuste será de 04 (quatro) anos, contados 
a partir de 03 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008. 
Cláusula Terceira - Da Competência do 1° Convenente 
Compete repassar, ao 2° Convenente o valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e 
cinqüenta reais) mensais e fiscalizar a aplicação dos recursos, objeto deste Convênio, 
através da prestação de contas trimestrais. 
Cláusula Quarta - Da Dotação 
Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato, correrão por conta 
da seguinte Dotação Orçamentária: 
03.00 
03.02 
04.122.00082.011 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de Administração 
Atividades do Departamento de Administração 
Subvenções Sociais 
Cláusula Quinta - Da Competência do 2° Convenente 
Compete fazer a destinação das verbas recebidas, em prol da segurança publica do 
Município de Pato Branco, e, trimestralmente efetuar a Prestação de Contas. 
Cláusula Sexta - Das Alterações 
Eventuais alterações ao presente ajuste, visando sua melhor execução, serão 
pactuadas mediante aditivo ao mesmo, desde que não alterem sua essência. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Cláusula Sétima - Da Rescisão 
O Convênio poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes, ou unilateralmente pelo 
1° Convenente, na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no art. 78, da Lei 
nº 8.666/93, na forma prevista no art. 79 do mesmo diploma legal, cujo direito do 1° 
Convenente o 2° Convenente expressamente reconhece. 
Cláusula Oitava - Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente 
para dirimir questões contratuais, com exceção de outro qualquer. 
E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente em 3 (três) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-arroladas. 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. 
Município de Pato Branco -1° Convenente 
Roberto Viganó - Prefeito Municipal 
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco 
2º Convenente 
Carlinho Antonio Polazzo - Presidente 
Testemunhas: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
EXTRA TO DE CONVÊNIO 
1 TERMO DE CONVÊNIO N.0 004/2005 1 
!PARTES 1 MUNICIPIO DE PATO BRANCO E CONSELHO 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PATO 
BRANCO 
OBJETO: Cooperação financeira para o aprimoramento da Segurança 
Pública do Município de Pato Branco, inclusive com relação ao 
menor infrator. 
VALOR: R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais) mensais. 
VIGENCIA: 03 de ianeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008. 
FORO: Comarca de Pato Branco 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2005. 
Roberto Viganó - Prefeito Municipal 
Rua Ararigbóia, 4 91 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
DIARIO DO POVO 
ANO XX EDIÇÃ03509 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2005 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 2/2005, DE 12 DE ABRIL DE 2005. 
Súmula:· Referenda Tem10 de Convênio celebrad9 com o Conselho Comunitário de 
Segurança Pública de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica referendado o Termo de Convênio nº 04/2005, celebrado entre o 
Município de Pato Branco e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de 
Pato Branco, que tem por objeto a cooperação financeira para o aprimoramento da 
Segurança Pública do Município de Pato Branco. inclusive com relação ao menor 
infrator, com vigência de 4 (quatro) anos, contado a ·partir de 3 de janeiro de 2005 
a 31 de dezembro de 2008, no valor de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinqüenta 
reais) 1iiensais. · 
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Braneo, Estado do Paraná, 
aos 12 dias do mês de abril de 2005. ALDIR VENDRUSCOI.0 PRESIDENTE 

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