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norma nº 3/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-03-26
EmentaEstabelece regras de funcionamento da Câmara Mirim do Município de Pato Branco e dá outras providências.
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ANO XIX EDIÇÃ03246 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 27 E 28 DE MARÇO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 3/2004, DE, 26 DE MARÇO DE 2004. 
Súmula: Estabelece regras de funcionamento da Câmara Mirim 
do Município de Pato Branco e dá outras providências. 
Art. 1° A Câmara Mirim do Município de Pato Branco tem por objetivo 
despertar no jovem a consciência da cidadania aliada a responsabilidade com seu 
meio social e sua comunidade; integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade 
de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade 
moderna; e oportunizar espaços na comunidade que possibilitem o fluir dos anseios 
dos jovens em direção à conquista da cidadania num processo de contínua 
aprendizagem. 
Art. 2° A Câmara Mirim será composta por 15· (quinze) Vereadores Mirins, 
dentre alunos de 5' a 8' séries, matriculados em estabelecimentos públicos e privados 
de ensino fundamental no Município de Pato Branco, mediante processos seletivos 
de escolha, vedada reeleição. · 
§ 1° O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por eleição, 
mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos 
devidamente matriculados nas 5' a 8' séries do ensino fundamental dos 
estabelecimentos escolares públicos e privados do Município de Pato Branco. 
§ 2° A candidatura a Vereador Mirim é individual, sendo oportunizada a 
inscrição a todos os alunos devidamente matriculados respectivamente nas 5' a 8' 
séries do ensi110 fundamental dos estabelecimentos escolares públicos e privados 
no Município de Pato Branco, cuja idade não seja superior a 16 anos. 
§ Jº A campanha desenvolver-se-á internamente nos estabelecimentos 
públicos e privados de ensino fundamental, priorizando-se o debate e exposição de 
idéias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, uso de 
símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência 
partidária. 
§ 4° Competirá às escolas a organização e coordenação da eleição em suas 
respectivas unidades de ensino estabelecendo normas interÓas, estipulando dias, 
horários e outras condições que deverão ser observadas pelos candidatos, 
garantindo igualdade entre os mesmos dµrante a campanha eleitoral. 
Art. 3° A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na úJtima semana do mês de 
março. 
Art. '4• Os candidatos mais votados por estabelecimentos públicos e privados 
· de ensino fundamental estarão aptos em participar da última etapa do processo de 
escolha e seleção, que -se dará mediante apresentação de certidão fornecida pelos 
respectivos estabelecimentos, constando a média final de aprovação e a freqüência 
escolar relativa ao ano letivo anterior, servindo de critério de classificação. 
§ l • Caso a totalidade das vagas não sejam preenchidas, serão chamados os 
segundos colocados, se houver, de cada estabelecimento público e privado de 
ensino fundamental, para participarem da última etapa do processo de escolha e 
seleção, conforme disposto no "caput" deste artigo. 
§ 2' Ocorrendo empate entre os candidatos na média final de aprovação, será 
utilizada freqüência escolar do ano letivo anterior como critério de desempate. 
Art. s• Os candidatos selecionados tomarão posse mediante compromisso, 
em sessão a realizar-se na última semana do mês de abril. 
§ 1• Os primeiros 15 (quinze) candidatos selecionados serão considerados 
titulares, sendo que os demais .ficarão na condição de suplente,. obedecendo a 
ordem de classificação. 
§ 21:> O suplente somente assumirá a vaga do titular em caso de: 
I - desistência formaJizada; 
li • faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável; 
Ili • mudar de estabelecimento de ensino; 
IV • sofrer punição disciplinar na escola; 
V - deixar de tomar posse, sem motivo justificado. 
§ 3° Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua 
o titular, na ausência ileste, mediante simples comunicado. 
§ 4° Ato continuo, será promovida a eleição para composição da Mesa 
Diretiva que co.nduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação nominal, 
para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, I' Secretário e 2° 
Secretário. 
Art. 6° Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar propostas que 
visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade pato-branquense, relativa 
à educação, saúde, assistência social, cultura. esporte, lazer, meio ambiente, 
segurança pública e outros assuntos de interesse púbJico, cabendo ao Poder 
Legislativo Municipal a análise e deliberação das mesmas, e posterior 
encaminhamento aos órgãõs públicos competentes. 
Art. 7° As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, no periodo 
vespertino, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de 
Pato Branco, cujás atividades serão coordenadas e supervisionadas por Vereadores 
indicados pela Presidência. 
§ J • A Mesa da Câmara MuniciP!ll estabelecerá, anualmente, calendário para 
as sessões da Câmara Mirim. 
§ 2° Em razão das férias escolares,· não haverá atividades da Câmara Mirim 
durante o mês de julho. 
Art. 8º As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo .quorum 
de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mi.rins. 
Art. 9° O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na ultima semana do 
mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, os quais serão homenageados 
através de entrega de diploma. 
Parágrafo único. Os Vereadores Mir.ins não serão remunerados, sendo sua 
atividade co'nsiderada de relevante interesse público. 
'Art. 10. Excepcionalmente, na sessão legislativa de 2004, a. eleição para 
composição da Câmara Mirim ocorrerá no mês de abril e a posse dos eleitos no mês 
de maio, em data a ser estabelecida pela Presidência do Poder Legislativo. 
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
especialmente a Resolução nº 5, de 2 de maio de 2001 e Resolução nº !, de 12 de 
março de 2002. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de. Pato Branco, em 26 de 
março de 2004. 
( 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 3/2004, DE 26 DE MARÇO DE 2004. 
Súmula: Estabelece regras de funcionamento da 
Câmara Mirim do Município de Pato Branco 
e dá outras providências. 
Art. 1 º A Câmara Mirim do Município de Pato Branco tem por objetivo 
despertar no jovem a consciência da cidadania aliada a responsabilidade com seu meio 
social e sua comunidade; integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de 
despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; 
e oportunizar espaços na comunidade que possibilitem o fluir dos anseios dos jovens 
em direção à conquista da cidadania num processo de contínua aprendizagem. 
Art. 2º A Câmara Mirim será composta por 15 (quinze) Vereadores Mirins, 
dentre alunos de 5ª a 8ª séries, matriculados em estabelecimentos públicos e privados 
de ensino fundamental no Município de Pato Branco, mediante processos seletivos de 
escolha, vedada reeleição. 
§ 1° O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por eleição, 
mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos 
devidamente matriculados nas 5ª a 8ª séries do ensino fundamental dos 
estabelecimentos escolares públicos e privados do Município de Pato Branco. 
§ 2º A candidatura a Vereador Mirim é individual, sendo oportunizada a 
inscrição a todos os alunos devidamente matriculados respectivamente nas 5ª a 8ª 
séries do ensino fundamental dos estabelecimentos escolares públicos e privados no 
Município de Pato Branco, cuja idade não seja superior a 16 anos. 
§ 3º A campanha desenvolver-se-á internamente nos estabelecimentos 
públicos e privados de ensino fundamental, priorizando-se o debate e exposição de 
idéias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, uso de símbolos, 
logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. 
§ 4º Competirá às escolas a organização e coordenação da eleição em 
suas respectivas unidades de ensino estabelecendo normas internas, estipulando dias, 
horários e outras condições que deverão ser observadas pelos candidatos, garantindo 
igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. 
Art. 3º A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última semana do mês 
de março. 
Art. 4° 
privados de ensino 
Rua Ararigbóia, 491 
Os candidatos mais votados por estabelecimentos público~ e 
fundamental estarão aptos em participar da última ,a do 
, 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
processo de escolha e seleção, que se dará mediante apresentação de certidão 
fornecida pelos respectivos estabelecimentos, constando a média final de aprovação e 
a freqüência escolar relativa ao ano letivo anterior, servindo de critério de classificação. 
§ 1º Caso a totalidade das vagas não sejam preenchidas, serão 
chamados os segundos colocados, se houver, de cada estabelecimento público e 
privado de ensino fundamental, para participarem da última etapa do processo de 
escolha e seleção, conforme disposto no "caput" deste artigo. 
§ 2º Ocorrendo empate entre os candidatos na média final de aprovação, 
será utilizada freqüência escolar do ano letivo anterior como critério de desempate. 
Art. 5° Os candidatos selecionados tomarão posse mediante 
compromisso, em sessão a realizar-se na última semana do mês de abril. 
§ 1º Os primeiros 15 (quinze) candidatos selecionados serão 
considerados titulares, sendo que os demais ficarão na condição de suplente, 
obedecendo a ordem de classificação. 
§ 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular em .caso de: 
1 - desistência formalizada; 
li - faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável; 
Ili - mudar de estabelecimento de ensino; 
IV - sofrer punição disciplinar na escola; 
V - deixar de tomar posse, sem motivo justificado. 
§ 3º Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente 
substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. 
§ 4º Ato contínuo, será promovida a eleição para composição da Mesa 
Diretiva que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação nominal, para 
preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° 
Secretário. 
Art. 6º Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar propostas 
que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade pato-branquense, relativa à 
educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança 
pública e outros assuntos de interesse público, cabendo ao Poder Legislativo Municipal 
a análise e deliberação das mesmas, e posterior encaminhamento aos órgãos públicos 
competentes. 
Art. 7º As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, no 
período vespertino, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Mun~icí io de 
Pato Branco, cujas atividades serão coordenadas e supervisionadas por Vere dores 
indicados pela Presidência. '1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
§ 1 º A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário 
para as sessões da Câmara Mirim. 
§ 2º Em razão das férias escolares, não haverá atividades da Câmara 
Mirim durante o mês de julho. 
Art. 8º As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo 
quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. 
Art. 9º O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana 
do mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença 
dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, os quais serão homenageados 
através de entrega de diploma. 
Parágrafo único. Os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo 
sua atividade considerada de relevante interesse público. 
Art. 1 O. Excepcionalmente, na sessão legislativa de 2004, a eleição para 
composição da Câmara Mirim ocorrerá no mês de abril e a posse dos eleitos no mês 
de maio, em data a ser estabelecida pela Presidência do Poder Legislativo. 
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas especialmente a Resolução nº 5, de 2 de maio de 2001 e Resolução nº 1, 
de 12 de março de 2002. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de 
março de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 
d 
DIRCEU -~itEREIRA PR':;~TE j 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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