| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores do Município de Pato Branco para a legislatura de 1º de janeiro de 2005 à 31 de dezembro de 2008. |
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DIARI POVO ANO XIX EDIÇÃ03309 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2004 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 4/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004. Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Pato Branco para a legislatura de l 0 de janeiro de.2005 a 31 de dezembro de 2008. Art. 1 ºO subsídio mensal dos Vereadores do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de 1 º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo único. O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco será de R$ 4.666,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais), desde que efetiefamente em exercício. Art. 2° Os subsídios de que trata esta Resolução, .serão atualizados automaticamente nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anilai. Parágrafo único. O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio do cargo comissionado. Art. 3º Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores, levarse-á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias tomando-se parte nas votações das matérias constantes da Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de .reuniões realizadas durante o mês. Parágrafo único. Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, festividades oficiais do Município, Estado e Nação, desempenho de missão oficial representando o Legislativo Municipal, outros motivos previamente definidos pela Mesa Diretora; a ausência de matéria a ser votada, a não realização de Sessão por falta de quorum, relatiyamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. Art •. 4° As Sessões Extraordinárias convocadas durante o recesso parlamentar não serão indenizadas. Art. 5° Os valores dos subsídios expressos· nesta Resolução ficam adstritos aos parâmetros estipulados na Constituição Federal e na l:A:i Orgânica do Municíp,io de Pato Branco, para o efetivo pagamento dos mesmos, observando-se 'ainda, os limites com gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Pato Branco. Art. 7° Esta Résolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I~ de janeiro de 2005. · - Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 25 de junho de 2004. Wwiva AUAioifld tÁ3 r?J-5w .ffd~ ' 11 Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 4/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004. Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Pato Branco para a legislatura de 1° de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008. Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de 1° de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo único. O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco será de R$ 4.666,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais), desde que efetivamente em exercício. Art. 2º Os subsídios de que trata esta Resolução, serão atualizados automaticamente nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual. Parágrafo único. O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio do cargo comissionado. Art. 3° Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores, levar-se-á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias tomando-se parte nas votações das matérias constantes da Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de reuniões realizadas durante o mês. Parágrafo único. Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, festividades oficiais do Município, Estado e Nação, desempenho de missão oficial representando o Legislativo Municipal, outros motivos previamente definidos pela Mesa Diretora, a ausência de matéria a ser votada, a não realização de Sessão por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. Art. 4° As Sessões Extraordinárias convocadas durante o recesso parlamentar não serão indenizadas. Art. 5º Os valores dos subsídios expressos nesta Resolução ficam adstritos aos parâmetros estipulados na Constituição .. FEJderal e na Lei Orgânica do 7J Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 E mail: legislativo@whiteduck.com.br Pato Branco Paraná Estado do Paraná Município de Pato Branco, para o efetivo pagamento dos mesmos, observando-se ainda, os limites com gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal. Art. 6° Az despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas nos crçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Pato Branco. Art. 7º Esta Resoluçao entra er:i vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeirc c!e 20U5 Gabinete da Pmsidênc!a da Câmara Municipa! de Pato Branco, em 25 de junho de 2004. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E moil: legislativo@whiteduck.com.br