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norma nº 4/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaFixa os subsídios dos vereadores do Município de Pato Branco para a legislatura de 1º de janeiro de 2005 à 31 de dezembro de 2008.
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DIARI POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03309 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 4/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004. 
Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores do 
Município de Pato Branco para a 
legislatura de l 0 de janeiro de.2005 a 31 
de dezembro de 2008. 
Art. 1 ºO subsídio mensal dos Vereadores do Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, para a legislatura de 1 º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro 
de 2008, será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), vedada a percepção 
de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou 
outra espécie remuneratória. 
Parágrafo único. O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal 
de Pato Branco será de R$ 4.666,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis 
reais), desde que efetiefamente em exercício. 
Art. 2° Os subsídios de que trata esta Resolução, .serão atualizados 
automaticamente nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre 
a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de 
caráter geral anilai. 
Parágrafo único. O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretário 
Municipal deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio do 
cargo comissionado. 
Art. 3º Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores, levar￾se-á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias tomando-se parte nas 
votações das matérias constantes da Ordem do Dia, cujo pagamento será 
efetuado proporcionalmente ao número de .reuniões realizadas durante o mês. 
Parágrafo único. Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos 
Vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes 
por motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, 
festividades oficiais do Município, Estado e Nação, desempenho de missão 
oficial representando o Legislativo Municipal, outros motivos previamente 
definidos pela Mesa Diretora; a ausência de matéria a ser votada, a não 
realização de Sessão por falta de quorum, relatiyamente aos Vereadores presentes, 
e o recesso parlamentar. 
Art •. 4° As Sessões Extraordinárias convocadas durante o recesso 
parlamentar não serão indenizadas. 
Art. 5° Os valores dos subsídios expressos· nesta Resolução ficam 
adstritos aos parâmetros estipulados na Constituição Federal e na l:A:i Orgânica 
do Municíp,io de Pato Branco, para o efetivo pagamento dos mesmos, 
observando-se 'ainda, os limites com gastos com pessoal do Poder Legislativo 
Municipal. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de 
dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo 
do Município de Pato Branco. 
Art. 7° Esta Résolução entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de I~ de janeiro de 2005. 
· - Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 25 
de junho de 2004. 
Wwiva AUAioifld tÁ3 r?J-5w .ffd~ ' 11 Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 4/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004. 
Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores do 
Município de Pato Branco para a 
legislatura de 1° de janeiro de 2005 a 
31 de dezembro de 2008. 
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, para a legislatura de 1° de janeiro de 2005 a 31 de 
dezembro de 2008, será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), vedada a 
percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória. 
Parágrafo único. O subsídio mensal do Presidente da Câmara 
Municipal de Pato Branco será de R$ 4.666,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta e 
seis reais), desde que efetivamente em exercício. 
Art. 2º Os subsídios de que trata esta Resolução, serão atualizados 
automaticamente nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a 
remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral 
anual. 
Parágrafo único. O Vereador nomeado para exercer cargo de 
Secretário Municipal deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio 
do cargo comissionado. 
Art. 3° Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores, 
levar-se-á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias tomando-se parte 
nas votações das matérias constantes da Ordem do Dia, cujo pagamento será 
efetuado proporcionalmente ao número de reuniões realizadas durante o mês. 
Parágrafo único. Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos 
Vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por 
motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, 
festividades oficiais do Município, Estado e Nação, desempenho de missão oficial 
representando o Legislativo Municipal, outros motivos previamente definidos pela 
Mesa Diretora, a ausência de matéria a ser votada, a não realização de Sessão por 
falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. 
Art. 4° As Sessões Extraordinárias convocadas durante o recesso 
parlamentar não serão indenizadas. 
Art. 5º Os valores dos subsídios expressos nesta Resolução ficam 
adstritos aos parâmetros estipulados na Constituição .. FEJderal e na Lei Orgânica do 
7J 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Município de Pato Branco, para o efetivo pagamento dos mesmos, observando-se 
ainda, os limites com gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 6° Az despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta 
de dotações próprias consignadas nos crçamentos anuais do Poder Legislativo do 
Município de Pato Branco. 
Art. 7º Esta Resoluçao entra er:i vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1° de janeirc c!e 20U5 
Gabinete da Pmsidênc!a da Câmara Municipa! de Pato Branco, em 25 
de junho de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E moil: legislativo@whiteduck.com.br 

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