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norma nº 5/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2004
Date 2004-07-05
EmentaReferenda o Termo de Convênio nº 8/2004, de 24 de maio de 2004, celebrado com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná, que tem por objeto a execução dos serviços de terraplenagem e revestimento primário nos encontros da ponte sobre o Rio Chopim, na Rodovia Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco, numa extensão aproximada de 190,00 (cento e noventa metros).
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DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03314 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N9 S/2004, DESDE JULHO DE 2004. 
Súmula: Referenda Termo de Convênio celebrado com 
o Estado do Paraná, através -da Secretarià 
de Estado dos Transportes. 
Art. l° Fica referendado o Termo de Convênio nº 008/2004, celebrado entre 
o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado 
do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado 
do. Paraná; que tem por objeto a execução dos serviços de terraplenagem e 
revestimento primário nos encontros da Ponte sobre o Rio Chopim, na Rodovia 
Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco, numa extensão aproximada de 
190,00 metros. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 5 de julho 
de 2004. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 5/2004, DE 5 DE JULHO DE 2004. 
Súmula: Referenda Termo de Convênio celebrado 
com o Estado do Paraná, através da 
Secretaria de Estado dos Transportes. 
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio nº 008/2004, celebrado 
entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do 
Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do 
Estado do Paraná, que tem por objeto a execução dos serviços de terraplenagem e 
revestimento primário nos encontros da Ponte sobre o Rio Chapim, na Rodovia 
Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco, numa extensão aproximada de 
190,00 metros. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 5 
de julho de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 
DIRCEU ~~REIRA P~E 1, 
V 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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