| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2004 |
| Date | 2004-07-05 |
| Ementa | Referenda o Termo de Convênio nº 8/2004, de 24 de maio de 2004, celebrado com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná, que tem por objeto a execução dos serviços de terraplenagem e revestimento primário nos encontros da ponte sobre o Rio Chopim, na Rodovia Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco, numa extensão aproximada de 190,00 (cento e noventa metros). |
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DIARIO DO POVO ANO XIX EDIÇÃ03314 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2004 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Paraná RESOLUÇÃO N9 S/2004, DESDE JULHO DE 2004. Súmula: Referenda Termo de Convênio celebrado com o Estado do Paraná, através -da Secretarià de Estado dos Transportes. Art. l° Fica referendado o Termo de Convênio nº 008/2004, celebrado entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do. Paraná; que tem por objeto a execução dos serviços de terraplenagem e revestimento primário nos encontros da Ponte sobre o Rio Chopim, na Rodovia Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco, numa extensão aproximada de 190,00 metros. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 5 de julho de 2004. Dirceu Dimas Pereira Presidente Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 5/2004, DE 5 DE JULHO DE 2004. Súmula: Referenda Termo de Convênio celebrado com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado dos Transportes. Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio nº 008/2004, celebrado entre o Município de Pato Branco e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná, que tem por objeto a execução dos serviços de terraplenagem e revestimento primário nos encontros da Ponte sobre o Rio Chapim, na Rodovia Intermunicipal entre Honório Serpa e Pato Branco, numa extensão aproximada de 190,00 metros. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 5 de julho de 2004. Rua Ararigbóia, 491 DIRCEU ~~REIRA P~E 1, V Telefax: (46) 224-2243 85505-030 E mail: legislativo@whiteduck.com.br Pato Branco Paraná