| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | Declara parcialmente procedente, denúncias de irregularidades efetuadas pelo Secretário Municipal de Saúde. |
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DIARIO DO POVO ANO XIX EDIÇÃ03429 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2004 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 812004; DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. Súmula: Declara parcialmente procedente, denúncias de irregularidades efetuadas pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 1°. Ficam declaradas procedentes as d.enúncias relativas ao sucateamento do Laboratório Municipal, a contratação de serviços laboratoriais sem licitação, 0 pagamento de diárias, a contratação de pes.soas fisicas e jurídicas .para prestação de serviços na área de saúde, o não cumpnmento de carga horána por parte de servidores da área de saúde e aos gastos excessivos na saúde pública, nos termos constantes do relatório final da Comissão Especial de Inquérito, devendo ser transladadas peças dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná -Comarca de Pato Branco e ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. A denúncia relativa ao óbito da Sra. Bernadete de Col é objeto de Inquérito Policial nº 5612004 em trâmite perante o Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná - 5' Subdivisão Policial de Pato Branco, razão pela qual os fatos a ela relacionados não foram apurados por esta CEI. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês dezembro de 2004. 1 Dirceu ~l'ereita Pr~~te Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 8/2004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. Súmula: Declara parcialmente procedente, denúncias de irregularidades efetuadas pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 1 º. Ficam declaradas procedentes as denúncias relativas ao sucateamento do Laboratório Municipal, a contratação de serviços laboratoriais sem licitação, o pagamento de diárias, a contratação de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços na área de saúde, o não cumprimento de carga horária por parte de servidores da área de saúde e aos gastos excessivos na saúde pública, nos termos constantes do relatório final da Comissão Especial de Inquérito, devendo ser transladadas peças dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná - Comarca de Pato Branco e ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2°. A denúncia relativa ao óbito da Sra. Bernadete de Col é objeto de Inquérito Policial nº 56/2004 em trâmite perante o Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná - 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco, razão pela qual os fatos a ela relacionados não foram apurados por esta CEI. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês dezembro de 2004. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná Email: legislativo@whiteduck.com.br