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norma nº 8/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaDeclara parcialmente procedente, denúncias de irregularidades efetuadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
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DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03429 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 812004; DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Súmula: Declara parcialmente procedente, denúncias 
de irregularidades efetuadas pelo Secretário 
Municipal de Saúde. 
Art. 1°. Ficam declaradas procedentes as d.enúncias relativas ao sucateamento 
do Laboratório Municipal, a contratação de serviços laboratoriais sem licitação, 
0 pagamento de diárias, a contratação de pes.soas fisicas e jurídicas .para prestação 
de serviços na área de saúde, o não cumpnmento de carga horána por parte de 
servidores da área de saúde e aos gastos excessivos na saúde pública, nos termos 
constantes do relatório final da Comissão Especial de Inquérito, devendo ser 
transladadas peças dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná -Comarca 
de Pato Branco e ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º. A denúncia relativa ao óbito da Sra. Bernadete de Col é objeto de 
Inquérito Policial nº 5612004 em trâmite perante o Departamento da Polícia Civil 
do Estado do Paraná - 5' Subdivisão Policial de Pato Branco, razão pela qual os 
fatos a ela relacionados não foram apurados por esta CEI. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 16 dias do mês dezembro de 2004. 
1 
Dirceu ~l'ereita Pr~~te 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 8/2004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Súmula: Declara parcialmente procedente, 
denúncias de irregularidades efetuadas 
pelo Secretário Municipal de Saúde. 
Art. 1 º. Ficam declaradas procedentes as denúncias relativas ao 
sucateamento do Laboratório Municipal, a contratação de serviços laboratoriais sem 
licitação, o pagamento de diárias, a contratação de pessoas físicas e jurídicas para 
prestação de serviços na área de saúde, o não cumprimento de carga horária por 
parte de servidores da área de saúde e aos gastos excessivos na saúde pública, 
nos termos constantes do relatório final da Comissão Especial de Inquérito, devendo 
ser transladadas peças dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná -
Comarca de Pato Branco e ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2°. A denúncia relativa ao óbito da Sra. Bernadete de Col é objeto 
de Inquérito Policial nº 56/2004 em trâmite perante o Departamento da Polícia Civil 
do Estado do Paraná - 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco, razão pela qual os 
fatos a ela relacionados não foram apurados por esta CEI. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, aos 16 dias do mês dezembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 

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