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norma nº 10/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2004
Date 2004-12-27
EmentaAcrescenta, modifica e revoga disposições da Resolução n° 08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
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DIARIO·DO POVO 
PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRóDE 2004 
ANO XIX - .. ••"' ·- ! 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO N° 10/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004. Súmula: 
Acrescenta, modifica e revoga disposições' da nº 08190, que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara Municipal ·de Pato Branco. Art. 1°. O artigo 40 
"caput" da Resol.ução nº .08190, pa~sa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. 
As comissões são órgãos técnicos compostos de 3 (três) Vereadores com a finalidade 
de:" (NR) Art. 2°. O artigo 43 da Resolução nº 08/90, passa a vigorar com a 
seguinte redação: "Art. 43. São comissões permanentes: 1- de Justiça e Redação; 
li - de Orçamento e Finanças; Ili - de Políticas Públicas." (NR) Art. 3°. O ártigo 
45 da Resolução nº 08/90, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45. Os 
membros das Comissões Permanentes serão escolhidos na primeira sessão ordinária 
de cada sessão legislativa, independentemente de convoéação, pelos líderes, de 
comum acordo, observada a proporcionalidade partidár.ia, em sua composição, 
que indicarão os membros das respectivas bancadas partidárias e/ou blocos 
partidários que as integração." (NR) Art. 4°. O artigo 62 da Resolução nº 08/90, 
passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62. Compete à Comissão de Orçamento 
e Finanças, além do estabelecido no artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, opinar 
sobre matérias em tramitação na Câmara; referente a: 1 - plano plurianual; li -
diretrizes orçamentárias; Ili - proposia orçamentária; IV - matéria tributária; V -
abertura de créditos; VI - empréstimos; VII - matérias que, direta ou indiretamente, 
alterem a despesa ou a receita do Município; VIII - matérias que, acarretem 
responsabilidade para o erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio 
público municipal; IX - proposições que fixem ou aumentem a remuneração dos 
servidores; X - proposições que fixem ou atualizem o subsidio do Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores; XI - balancetes mensais do 
Legislativo e do Executivo Municipal; XII - prestação de contas do Município 
e parecer prévio do Tribunal de Contas." (NR) Art. 5°. A Subseção IV (Da 
Competência), da Seção li (Comissões Permanentes), da Resolução nº 08/90, passa 
a vigorar acrescida do artigo 66-A, com a seguinte redação: "Art. 66-A. Compete 
a Comissão de Políticas Públicas opinar sobre matérias em trâmite na Câmara, sob 
o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, relacionadas aos seguintes 
assuntos: 1 - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara Municipal; li 
- aquisição e alienação de bens imóveis; Ili - participação em consórcios e 
convênios; IV - concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador; V - urbanismo, 
obras e serviços públicos; VI - educação, cultura e esporte; VII - indústria e 
comércio; IX-saúde e assistência social; X.- agricultura, ecologia e meio ambiente; 
XI - defesa do cidadão." (AC) Art. 6°. O artigo 68 da Resolução nº 08/90, passa 
a vigorar com a seguinte redação: "Art. 68. As comissões temporárias, constítuídas 
por proposta da Mesa, ou pelo menos três Vereadores, exceto as de inquérito, que 
deverão atender o disposto no artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, serão composta 
por cinco membros, observada a proporcionalidade partidária e demais disposições 
constantes neste Regimento". (NR) Art. 7°. Revogam-se as disposições constantes 
do artigo 66 da Resolução nº 08190, dos artigos 3º, 13 e 14 da Resolução nº 10/ 
92 e dos artigos 1 º e 2º da Resolução nº 04197. Art. 8°. Esta resolução entra em 
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de l º de janeiro 
de 2005. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, aos 27 días do mês dezembro de 2004. DIRCEU D1ÍJAs PEREIRA !'RESIDENTE 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 10/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Súmula: Acrescenta, modifica e revoga disposições da 
nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 1º. O artigo 40 "caput" da Resolução nº 08/90, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 40. As comissões são órgãos técnicos compostos de 3 (três) 
Vereadores com a finalidade de:" (NR) 
Art. 2º. O artigo 43 da Resolução nº 08/90, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 43. São comissões permanentes: 
1-de Justiça e Redação; 
li - de Orçamento e Finanças; 
Ili - de Políticas Públicas." (NR) 
Art. 3º. O artigo 45 da Resolução nº 08/90, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 45. Os membros das Comissões Permanentes serão escolhidos na 
primeira sessão ordinária de cada sessão legislativa, independentemente 
de convocação, pelos líderes, de comum acordo, observada a 
proporcionalidade partidária, em sua composição, que indicarão os 
membros das respectivas bancadas partidárias e/ou blocos partidários 
que as integração." (NR) 
Art. 4°. O artigo 62 da Resolução nº 08/90, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Rua Ararigbóia, 491 
"Art. 62. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças, além do 
estabelecido no artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, opinar sobre 
matérias em tramitação na Câmara, referente a: 
1 - plano plurianual; 
li - diretrizes orçamentárias; 
Ili - proposta orçamentária; 
IV - matéria tributária; 
V - abertura de créditos; 
VI - empréstimos; 
VII - matérias que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a 
receita do Município; 
VIII - matérias que, acarretem responsabilidade para o erário municipal ou 
interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal; 
'?-proposições que f1Xem ou aumentem a remuneração dos servidores; 
- Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
X - proposições que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores; 
XI - balancetes mensais do Legislativo e do Executivo Municipal; 
XII - prestação de contas do Município e parecer prévio do Tribunal de 
Contas." (NR) 
Art. 5º. A Subseção IV (Da Competência), da Seção li (Comissões 
Permanentes), da Resolução nº 08/90, passa a vigorar acrescida do artigo 66-A, com a 
seguinte redação: 
"Art. 66-A. Compete a Comissão de Políticas Públicas opinar sobre 
matérias em trâmite na Câmara, sob o prisma de sua conveniência, 
utilidade e oportunidade, relacionadas aos seguintes assuntos: 
1 - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara Municipal; 
li - aquisição e alienação de bens imóveis; 
Ili - participação em consórcios e convênios; 
IV - concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador; 
V - urbanismo, obras e serviços públicos; 
VI - educação, cultura e esporte; 
VII - indústria e comércio; 
IX - saúde e assistência social; 
X - agricultura, ecologia e meio ambiente; 
XI - defesa do cidadão." (AC) 
Art. 6º. O artigo 68 da Resolução nº 08/90, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 68. As comissões temporárias, constituídas por proposta da Mesa, ou 
pelo menos três Vereadores, exceto as de inquérito, que deverão atender 
o disposto no artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, serão composta por 
cinco membros, observada a proporcionalidade partidária e demais 
disposições constantes neste Regimento". (NR) 
Art. 7º. Revogam-se as disposições constantes do artigo 66 da Resolução 
nº 08/90, dos artigos 3°, 13 e 14 da Resolução nº 10/92 e dos artigos 1° e 2° da 
Resolução nº 04/97. 
Art. 8°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 27 dias do mês dezembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 

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