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norma nº 11/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2004
Date 2004-12-27
EmentaAltera os anexos I, II, III, IV, V e VII da Resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
R ESOLUÇÃO N° 11/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004. Súmula: Altera os 
nexos 1, Il, lll, IV, V e VII°da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que 
spõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da 
âmara Municipal de Palo Branco. Art 1°. Amplia o número de vagas e cria novos 
argos, no anexo 1 da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que estabelece 
Quadro de Pessoal e Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato 
ranco, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE 
AGAS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS 
a 
di 
e 
e 
o 
B 
V 
Quanl C•rgo Grupo Vem;:lmHtO Cargahorãrla 
Pl•o lnlclal.PA 
01 AdmlnliiltradOf" P. Tec. 2.330,00 40 
01 Contador P. Tec. 2.330,00 40 
02 ProcuredorLeglslallvo P. Tec. 2.500,00 20 
03 AssisL Adm "I" P,Adm 695,00 40 
02 Asslsl.Adm "li" P.Adm 997,00 40 
02 Assi5t. Adm "Ili" P.Adm 1.132,00 40 
OI Continuo P,Adm 395,00 40 
02 Zelador P.Oper 364,00 40 
01 Mol01lsta P.Opor. 466,00 40 
Valores vã.lidos a partir de janeiro de 2005. 
o 
Arl. 2°. O anexo II da Resoluçãonª 06, de26 de setembro de 1995, que estabelece 
quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, 
passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 11 QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROV.lMENTO EM COMISSÃO 
uant. lmbolo •nelmento ar aHonlirla 
sessorJuridico C-1 .70000 
sessor de lm rensa C-2 1.60000 
Valores vâlidos a partir de janeirO de 2005. 
Art. 3°. Os anexos 111, lY e V (Descrição dos Cargos-Grupo Ocupacional Técnico, 
Administrativo e Operacional) da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que 
esrnbelece o Quadro de Pessoal e Estrutura administratÍva da Câmara Municipal 
de Pato Branco, relativamente aos cargos de Contador, Procurador Legislativo e 
Motorista, passam a vigorar com a se!:,'llinte redação: ANEXO III DESCRIÇÃO 
DOS CARGOS CONTADOR Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil 
da Câmara, da Prefeitlll'a e demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica 
e fundacional, na fonna da Seção VIII, Capítulo l, do Titulo UI, da Lei Orgânica 
Municipal; escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações 
contábeis. visando demonstrar a receita e a despesa; organizar. mensa~mente, o 
balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentãrio; assinar, 
conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balai:iços, programas de aplicação1 
prestação de contas e outros docwuenros de apuração contábil; prmpover o empenho 
prévio das despesas da Câmara; promover a abertura de créditos adicionais, 
suplementares e especiais, quando necessário~ manter o controle dos depósitos e 
retiradas bancárias, conferindo no minlmo uma vez por mês, os extratos de contras 
con·entes, conciliando-os e propondo as providencias que se fizerem necessárias 
para o eventual acerto; elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e 
servidores; efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores 
da Câmara; fazer registro de pessoal, preenchendo ficha especifica, com respectiva 
portaria de nomeação e tenno de posse; organizar e manter atualizada a Ficha de 
administrativo e contábil nos assuntos que tratam de matérias leg1slat1vas. 
ESPECIFICAÇÔES;_!NSTRUÇÃO: 3• Grau Completo EXPERIÊNCIA: l a 2 
anos ANEXO V DESCRIÇÃO DOS CARGOS MOTORISTA Dirigir veiculos 
automotores, utilizados no transporte de passageiros e cargas em geral~ manter o 
veiculo abastecido de combustível e lubrificante; verificar sistematicamente o 
funcionamento de veículo sob sua responsabilidade, infomiando junto ao setor 
adl.ninistrativo sobre qualquer reparo de qualquer defeito; preencher papeletas de 
serviço, anotando dados necessários ao controle de quilometragem e registrando, 
com detalhes suficientes, qualquer ocorrência: efetuar, se necessaria, troca de pneus, 
quando em serviço; zelar pela limpeza e conservação do veiculo; recolher, após a 
conclusão do ·serviço. o veículo ao local de guarda; auxiliar, quando necessária, 
na entrega de expediente, na carga e descarga de material de pequeno e médio porte; 
executar outras tarefas. no ruvel de suas atribuições; zelar pela docwnentação do 
veiculo, mantendo-a rigorosamente atualizada; manter o setor competente infotmado 
sobre dados de consumo de combustível e lubrificação do veiculo sob sua 
responsabilidade, bem como a quilometragem percorrida; comunicar a ocorrência 
de fatOs e avarias ao setor competente; durante o expediente de trabalho a chave do 
veiculo não poderá ser entregue a outrem sem autorização expressa da Presidência; 
executar demais tarefas ligadas à sua ãrea de atuação, por determinação da 
Administração e Presidência~ ESPECIFICA,CÕES• INSTRUÇÃO: 1° Grau 
Completo EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos Art. 4°. O Anexo VU (Organograma da 
Câmara Municipal de Pato Branco) constante da Resolução nº 06. de 26 de setembro 
de 1995, que estabelece o Quadro de Pessoal e Estrutura Administrativa da Câmara 
Municipal de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinle redação: 
CONTADOR 
PROCURADOR 
LEGISLATIVO 
ADMINISTRADOR 
ASSIST.AOM."lll" 
ASSIST. AOM. "li" 
ASSIST. AOM. ·1· 
CONTINUO 
MOTORISTA 
PRESIDENTE 
MSESSORI.\ 
JURIOICA 
ASSESSORl.\DE ..... ...,, 
Art. S°. Ficam revogadas as disposições constantes da Resolução nº O 1. de 11 de 
janeiro de 2001. Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de l º de janeiro de 2005. Gabinete da Presidência 
da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, aos 27 dias do mês dezembro 
de 2004. Dmcm1 D1MAs PEREllM PREli!Dl:NTE 
Registro de servidores da Câmara Municipal; preencher documentos necessários .~~------------------------­
dos encargos sociais e efetuar seu pagamento; fazer controle e recibo de férias dos 
servidores~ anotando na ficha do servidor; analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a 
execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Câmara~ operar 
microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes 
a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do departamento: 
movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara; auxiliar 
ü. Comissão de Orçamento e Finanças sempre que solicitado; emitir pa.receres nos 
projetos de lei que envolvam aspectos financeiros, orçamentários e contábeis da 
administração direta, indireta, autárquica e fundacional; elaborar a proposta 
orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da Mesa; efetuar outras 
atividades correlaias ao cargo; verificar a correta elaboração dos balancetes e 
respectivos lançamentos contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo 
Municipal emitindo parecer encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná emitlndo parecer encaminhando-o a C01.nissão de Orçamento e Finanças; 
verificar as contas de adiautamentos e a aplicação dos recursos~ acompanhar a 
realização dos procedimentos Licita~órios; analisar o cumprimento de cláusulas 
contratuais relacioÍlados a parcelas de contratos/convênios a obras, infom1ática, 
manutenção, 1.ocação, fomecimento de materiais, prestação de serviços, etc; analisar 
procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores; avaliar os gastos com 
veículos, combustíveis e manutenção; proceder à conferência de registros contábeis; 
proceder exame minucioso da escrituração cont.8.hil, conferindo e observando os 
documentos; gerir, produzir e-analisar infonuações contábeis que reflitam a situação 
econômico-financeira do Executivo, assim como participar ativamente do processo 
de gestão das organizações; emitir parec:eres e acompanhar a elaboração de emendas, 
quando do trâmite da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual do 
Orçamento PUblico encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; emitir 
pareceres nos projetos de Subvenções Sociais, abertura de Créditos Adicionais e 
Especiais encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; realizar auditorias 
especiais e/ou extraordinárias; verificar a contabilização/incorporação e existência 
dos bens móveis e imóveis; organizar um sistema de Controle Interno~ analisar os 
processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo Poder 
Executivo encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; analisar 
processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, infonnando a Comissão 
de Orçamento e Finanças sobre eventuais irregularidades; identificar fatos 
relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial 
e financeira; acompanhar os vereadores em diligências quando forem instauradas 
Comissões Especiais de 1nquérito, Comissões Especiais e outras·; acompanhar as 
audiências pUblicas por ocasião da analise dos processos de prestação de contas 
(<inual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros; executar demais tarefas 
ligadas à sua área de atuação, por determinação da Presidência. 
ESPEC!flCACÕES· INSTRUÇÃO: 3° Grau Completo - Inscrito no C.R.C. 
EXPERIÊNCIA: l a 2 anos ANEXO IV DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
PROClJRADOR J1ECJSL :\TIVO Defender. judicial e extrajudicialmente, os 
direitos e interesses da Câmara; examinar os aspectos jurídicos dos atos 
administrativos e elaborar estudos de natureza juridico-administrativa, 
apresentando o competente parecer; auxiliar a Comissão de Justiça e Redação no 
que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais; executar demais 
funções ligadas à sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou por determinação 
do Presidente; auxiliar o Administrador, no desempenho de suas atividades 
burocráticas; os Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos; as Comissões, 
quando solicitado, nos assuntos legislativos; atender aos pedidos de informações 
. feitos pela Mesa da Câm8ra, Presidência e Vereadores; proceder à compilação das 
leis alteradas no decorrer do tempo, mantendo·as devidamente atualizadas, 
principalmente no que se refere aos processas de codificação; elaborar contratos 
para obras e serviços, licitações e outros; executar demais tarefas ligadas â sua área 
de atuação. por detenninação da Presidência; elaborar pareceres sabre consultas 
formuladas pela Presidência, relativas a assuntos de natureza juridico￾administrativa e fiscal; redigir ou examinar projetos de lei, resoluções, decretos 
kgislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos 
quando solicitados pela presidência da Càmara, e/ou vereadores; orientar quanto 
ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas 
pela presidência da Câmara; exarar parecer referente a minutas de edi1ais de licitações, 
bem como aos contratos, acordos e convênios finnados pela presidência da Câmara 
Municipal; executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem 
determinadas pelo presidente da Câmara; emitir parecer e auxiliar o setor 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 11/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Súmula: Altera os anexos 1, li, Ili, IV, V e VII da 
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 
1995, que dispõe sobre a organização do 
quadro de pessoal e estrutura administrativa 
da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 1 º. Amplia o número de vagas e cria novos cargos, no anexo 1 da 
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que estabelece o Quadro de Pessoal e 
Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
Quant. 
01 
01 
02 
03 
02 
02 
01 
02 
01 
ANEXO 1 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS 
Cargo Grupo Vencimento 
Piso lnicial-PA 
Administrador P. Tec. 2.330,00 
Contador P. Tec. 2.330,00 
Procurador Legislativo P. Tec. 2.500,00 
Assist. Adm "I" P.Adm 695,00 
Assist. Adm " li " P.Adm 997,00 
Assist. Adm "Ili" P.Adm 1.132,00 
Contínuo P.Adm 395,00 
Zelador P. Oper 364,00 
Motorista P.Oper. 466,00 
Valores válidos a partir de janeiro de 2005. 
Carga horária 
40 
40 
20 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
Art. 2º. O anexo li da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que 
estabelece o quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato 
Branco, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Quant. 
01 
01 
ANEXO li 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Cargo Símbolo Vencimento 
~ssessor Jurídico CC-1 3.700,00 
~ssessor de Imprensa CC-2 1.600,00 
Carga Horária 
-
- V?s válidos a partir de janeiro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Art. 3°. Os anexos Ili, IV e V (Descrição dos Cargos - Grupo Ocupacional 
Técnico, Administrativo e Operacional) da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que 
estabelece o Quadro de Pessoal e Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato 
Branco, relativamente aos cargos de Contador, Procurador Legislativo e Motorista, passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
CONTADOR 
ANEXO 111 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e 
demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, na forma 
da Seção VIII, Capítulo 1, do Título Ili, da Lei Orgânica Municipal; 
escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis, 
visando demonstrar a receita e a despesa; 
organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo 
orçamentário; 
assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de 
aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil; 
promover o empenho prévio das despesas da Câmara; 
promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando 
necessário; 
manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma 
vez por mês, os extratos de contras correntes, conciliando-os e propondo as 
providencias que se fizerem necessárias para o eventual acerto; 
elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores; 
efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da 
Câmara; 
fazer registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de 
nomeação e termo de posse; 
organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara 
Municipal; 
preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento; 
fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor; 
analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos 
referentes ao pessoal da Câmara; 
operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros 
referentes a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do 
departamento; 
movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara; 
auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que solicitado; 
emitir pareceres nos projetos de lei que envolvam aspectos financeiros, 
orçamentários e contábeis da administração direta, indireta, autárquica e 
fundacional; 
elaborar a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da 
Mesa; 
efetuar outras atividades correlatas ao cargo; 
verificar a correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos 
contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo parecer 
~caminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná emitindo parecer encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
verificar as contas de adiantamentos e a aplicação dos recursos; 
acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios; 
analisar o cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de 
contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de 
materiais, prestação de serviços, etc 
analisar procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores; 
avaliar os gastos com veículos, combustíveis e manutenção; 
proceder à conferência de registros contábeis; 
proceder exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os 
documentos; 
gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação econômico￾financeira do Executivo, assim como participar ativamente do processo de gestão 
das organizações; 
emitir pareceres e acompanhar a elaboração de emendas, quando do trâmite da Lei 
de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual do Orçamento Público 
encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
emitir pareceres nos projetos de Subvenções Sociais, abertura de Créditos 
Adicionais e Especiais encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias; 
verificar a contabilização/incorporação e existência dos bens móveis e imóveis; 
organizar um sistema de Controle Interno; 
analisar os processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo 
Poder Executivo encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 
analisar processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, informando a 
Comissão de Orçamento e Finanças sobre eventuais irregularidades; 
identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua 
situação patrimonial e financeira; 
acompanhar os vereadores em diligências quando forem instauradas Comissões 
Especiais de Inquérito, Comissões Especiais e outras; 
acompanhar as audiências públicas por ocasião da analise dos processos de 
prestação de contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros; 
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da 
Presidência. 
ESPECIFICAÇÕES: 
INSTRUÇÃO: 3° Grau Completo - Inscrito no C.R.C. 
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
PROCURADOR LEGISLATIVO 
Defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara; 
examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de 
natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; 
auxiliar a Comissão de Justiça e Redação no que se refere aos aspectos jurídicos, 
legais e constitucionais; 
executar demais funções ligadas à sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou 
por determinação do Presidente; 
auxiliar o Administrador, no desempenho de suas atividades burocráticas; os 
Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando 
solicitado, nos assuntos legislativos; 
atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e 
Vereadores; 
proceder à compilação das leis alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as 
devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de 
codificação; 
elaborar contratos para obras e serviços, licitações e outros; 
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da 
Presidência; 
elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a 
assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; 
redigir ou examinar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, 
contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela presidência 
da Câmara, e/ou vereadores; 
orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias 
instauradas pela presidência da Câmara; 
exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos, 
acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal; 
executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas 
pelo presidente da Câmara; 
emitir parecer e auxiliar o setor administrativo e contábil nos assuntos que tratam de 
matérias legislativas. 
ESPECIFICAÇÕES: 
INSTRUÇÃO: 3° Grau Completo 
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos 
1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ANEXO V 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
MOTORISTA 
Dirigir veículos automotores, utilizados no transporte de passageiros e cargas em 
geral; 
manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; 
verificar sistematicamente o funcionamento de veículo sob sua responsabilidade, 
informando junto ao setor administrativo sobre qualquer reparo de qualquer defeito; 
preencher papeletas de serviço, anotando dados necessários ao controle de 
quilometragem e registrando, com detalhes suficientes, qualquer ocorrência; 
efetuar, se necessário, troca de pneus, quando em serviço; 
zelar pela limpeza e conservação do veículo; 
recolher, após a conclusão do serviço, o veículo ao local de guarda; 
auxiliar, quando necessário, na entrega de expediente, na carga e descarga de 
material de pequeno e médio porte; 
executar outras tarefas, no nível de suas atribuições; 
zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada; 
manter o setor competente informado sobre dados de consumo de combustível e 
lubrificação do veículo sob sua responsabilidade, bem como a quilometragem 
percorrida; 
comunicar a ocorrência de fatos e avarias ao setor competente; 
durante o expediente de trabalho a chave do veículo não poderá ser entregue a 
outrem sem autorização expressa da Presidência; 
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da 
Administração e Presidência; 
ESPECIFICAÇÕES: 
INSTRUÇÃO: 1° Grau Completo 
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos 
Art. 4º. O Anexo VII (Organograma da Câmara Municipal de Pato Branco) 
constante da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que estabelece o Quadro de 
Pessoal e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
/ 
'i' 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
Estado do Paraná 
li 
PRESIDENTE 
li 
CONTADOR ASSESSORIA 
JURÍDICA 
PROCURADOR 
LEGISLATIVO 
ADMINISTRADOR ASSESSORIA DE 
IMPRENSA 
1 
ASSIST. ADM. "Ili" 
1 
ASSIST. ADM. "li" 
1 
ASSIST. ADM. "I" 
1 
CONTINUO 
1 
1 
ZELADOR 
1 
MOTORISTA 
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições constantes da Resolução nº 01, de 
11 de janeiro de 2001. 
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aos 27 dias do mês dezembro de 2004. 
DIRCEU ~Állr :EIRA PR=1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 

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