| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2004 |
| Date | 2004-12-27 |
| Ementa | Altera os anexos I, II, III, IV, V e VII da Resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
R ESOLUÇÃO N° 11/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004. Súmula: Altera os
nexos 1, Il, lll, IV, V e VII°da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que
spõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da
âmara Municipal de Palo Branco. Art 1°. Amplia o número de vagas e cria novos
argos, no anexo 1 da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que estabelece
Quadro de Pessoal e Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato
ranco, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE
AGAS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
a
di
e
e
o
B
V
Quanl C•rgo Grupo Vem;:lmHtO Cargahorãrla
Pl•o lnlclal.PA
01 AdmlnliiltradOf" P. Tec. 2.330,00 40
01 Contador P. Tec. 2.330,00 40
02 ProcuredorLeglslallvo P. Tec. 2.500,00 20
03 AssisL Adm "I" P,Adm 695,00 40
02 Asslsl.Adm "li" P.Adm 997,00 40
02 Assi5t. Adm "Ili" P.Adm 1.132,00 40
OI Continuo P,Adm 395,00 40
02 Zelador P.Oper 364,00 40
01 Mol01lsta P.Opor. 466,00 40
Valores vã.lidos a partir de janeiro de 2005.
o
Arl. 2°. O anexo II da Resoluçãonª 06, de26 de setembro de 1995, que estabelece
quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco,
passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 11 QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PROV.lMENTO EM COMISSÃO
uant. lmbolo •nelmento ar aHonlirla
sessorJuridico C-1 .70000
sessor de lm rensa C-2 1.60000
Valores vâlidos a partir de janeirO de 2005.
Art. 3°. Os anexos 111, lY e V (Descrição dos Cargos-Grupo Ocupacional Técnico,
Administrativo e Operacional) da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que
esrnbelece o Quadro de Pessoal e Estrutura administratÍva da Câmara Municipal
de Pato Branco, relativamente aos cargos de Contador, Procurador Legislativo e
Motorista, passam a vigorar com a se!:,'llinte redação: ANEXO III DESCRIÇÃO
DOS CARGOS CONTADOR Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil
da Câmara, da Prefeitlll'a e demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica
e fundacional, na fonna da Seção VIII, Capítulo l, do Titulo UI, da Lei Orgânica
Municipal; escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações
contábeis. visando demonstrar a receita e a despesa; organizar. mensa~mente, o
balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentãrio; assinar,
conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balai:iços, programas de aplicação1
prestação de contas e outros docwuenros de apuração contábil; prmpover o empenho
prévio das despesas da Câmara; promover a abertura de créditos adicionais,
suplementares e especiais, quando necessário~ manter o controle dos depósitos e
retiradas bancárias, conferindo no minlmo uma vez por mês, os extratos de contras
con·entes, conciliando-os e propondo as providencias que se fizerem necessárias
para o eventual acerto; elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e
servidores; efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores
da Câmara; fazer registro de pessoal, preenchendo ficha especifica, com respectiva
portaria de nomeação e tenno de posse; organizar e manter atualizada a Ficha de
administrativo e contábil nos assuntos que tratam de matérias leg1slat1vas.
ESPECIFICAÇÔES;_!NSTRUÇÃO: 3• Grau Completo EXPERIÊNCIA: l a 2
anos ANEXO V DESCRIÇÃO DOS CARGOS MOTORISTA Dirigir veiculos
automotores, utilizados no transporte de passageiros e cargas em geral~ manter o
veiculo abastecido de combustível e lubrificante; verificar sistematicamente o
funcionamento de veículo sob sua responsabilidade, infomiando junto ao setor
adl.ninistrativo sobre qualquer reparo de qualquer defeito; preencher papeletas de
serviço, anotando dados necessários ao controle de quilometragem e registrando,
com detalhes suficientes, qualquer ocorrência: efetuar, se necessaria, troca de pneus,
quando em serviço; zelar pela limpeza e conservação do veiculo; recolher, após a
conclusão do ·serviço. o veículo ao local de guarda; auxiliar, quando necessária,
na entrega de expediente, na carga e descarga de material de pequeno e médio porte;
executar outras tarefas. no ruvel de suas atribuições; zelar pela docwnentação do
veiculo, mantendo-a rigorosamente atualizada; manter o setor competente infotmado
sobre dados de consumo de combustível e lubrificação do veiculo sob sua
responsabilidade, bem como a quilometragem percorrida; comunicar a ocorrência
de fatOs e avarias ao setor competente; durante o expediente de trabalho a chave do
veiculo não poderá ser entregue a outrem sem autorização expressa da Presidência;
executar demais tarefas ligadas à sua ãrea de atuação, por determinação da
Administração e Presidência~ ESPECIFICA,CÕES• INSTRUÇÃO: 1° Grau
Completo EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos Art. 4°. O Anexo VU (Organograma da
Câmara Municipal de Pato Branco) constante da Resolução nº 06. de 26 de setembro
de 1995, que estabelece o Quadro de Pessoal e Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinle redação:
CONTADOR
PROCURADOR
LEGISLATIVO
ADMINISTRADOR
ASSIST.AOM."lll"
ASSIST. AOM. "li"
ASSIST. AOM. ·1·
CONTINUO
MOTORISTA
PRESIDENTE
MSESSORI.\
JURIOICA
ASSESSORl.\DE ..... ...,,
Art. S°. Ficam revogadas as disposições constantes da Resolução nº O 1. de 11 de
janeiro de 2001. Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de l º de janeiro de 2005. Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, aos 27 dias do mês dezembro
de 2004. Dmcm1 D1MAs PEREllM PREli!Dl:NTE
Registro de servidores da Câmara Municipal; preencher documentos necessários .~~------------------------
dos encargos sociais e efetuar seu pagamento; fazer controle e recibo de férias dos
servidores~ anotando na ficha do servidor; analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a
execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Câmara~ operar
microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes
a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do departamento:
movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara; auxiliar
ü. Comissão de Orçamento e Finanças sempre que solicitado; emitir pa.receres nos
projetos de lei que envolvam aspectos financeiros, orçamentários e contábeis da
administração direta, indireta, autárquica e fundacional; elaborar a proposta
orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da Mesa; efetuar outras
atividades correlaias ao cargo; verificar a correta elaboração dos balancetes e
respectivos lançamentos contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo
Municipal emitindo parecer encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná emitlndo parecer encaminhando-o a C01.nissão de Orçamento e Finanças;
verificar as contas de adiautamentos e a aplicação dos recursos~ acompanhar a
realização dos procedimentos Licita~órios; analisar o cumprimento de cláusulas
contratuais relacioÍlados a parcelas de contratos/convênios a obras, infom1ática,
manutenção, 1.ocação, fomecimento de materiais, prestação de serviços, etc; analisar
procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores; avaliar os gastos com
veículos, combustíveis e manutenção; proceder à conferência de registros contábeis;
proceder exame minucioso da escrituração cont.8.hil, conferindo e observando os
documentos; gerir, produzir e-analisar infonuações contábeis que reflitam a situação
econômico-financeira do Executivo, assim como participar ativamente do processo
de gestão das organizações; emitir parec:eres e acompanhar a elaboração de emendas,
quando do trâmite da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual do
Orçamento PUblico encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; emitir
pareceres nos projetos de Subvenções Sociais, abertura de Créditos Adicionais e
Especiais encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; realizar auditorias
especiais e/ou extraordinárias; verificar a contabilização/incorporação e existência
dos bens móveis e imóveis; organizar um sistema de Controle Interno~ analisar os
processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo Poder
Executivo encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças; analisar
processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, infonnando a Comissão
de Orçamento e Finanças sobre eventuais irregularidades; identificar fatos
relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial
e financeira; acompanhar os vereadores em diligências quando forem instauradas
Comissões Especiais de 1nquérito, Comissões Especiais e outras·; acompanhar as
audiências pUblicas por ocasião da analise dos processos de prestação de contas
(<inual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros; executar demais tarefas
ligadas à sua área de atuação, por determinação da Presidência.
ESPEC!flCACÕES· INSTRUÇÃO: 3° Grau Completo - Inscrito no C.R.C.
EXPERIÊNCIA: l a 2 anos ANEXO IV DESCRIÇÃO DOS CARGOS
PROClJRADOR J1ECJSL :\TIVO Defender. judicial e extrajudicialmente, os
direitos e interesses da Câmara; examinar os aspectos jurídicos dos atos
administrativos e elaborar estudos de natureza juridico-administrativa,
apresentando o competente parecer; auxiliar a Comissão de Justiça e Redação no
que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais; executar demais
funções ligadas à sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou por determinação
do Presidente; auxiliar o Administrador, no desempenho de suas atividades
burocráticas; os Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos; as Comissões,
quando solicitado, nos assuntos legislativos; atender aos pedidos de informações
. feitos pela Mesa da Câm8ra, Presidência e Vereadores; proceder à compilação das
leis alteradas no decorrer do tempo, mantendo·as devidamente atualizadas,
principalmente no que se refere aos processas de codificação; elaborar contratos
para obras e serviços, licitações e outros; executar demais tarefas ligadas â sua área
de atuação. por detenninação da Presidência; elaborar pareceres sabre consultas
formuladas pela Presidência, relativas a assuntos de natureza juridicoadministrativa e fiscal; redigir ou examinar projetos de lei, resoluções, decretos
kgislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos
quando solicitados pela presidência da Càmara, e/ou vereadores; orientar quanto
ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas
pela presidência da Câmara; exarar parecer referente a minutas de edi1ais de licitações,
bem como aos contratos, acordos e convênios finnados pela presidência da Câmara
Municipal; executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem
determinadas pelo presidente da Câmara; emitir parecer e auxiliar o setor
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 11/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.
Súmula: Altera os anexos 1, li, Ili, IV, V e VII da
Resolução nº 06, de 26 de setembro de
1995, que dispõe sobre a organização do
quadro de pessoal e estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. 1 º. Amplia o número de vagas e cria novos cargos, no anexo 1 da
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que estabelece o Quadro de Pessoal e
Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Quant.
01
01
02
03
02
02
01
02
01
ANEXO 1
QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
Cargo Grupo Vencimento
Piso lnicial-PA
Administrador P. Tec. 2.330,00
Contador P. Tec. 2.330,00
Procurador Legislativo P. Tec. 2.500,00
Assist. Adm "I" P.Adm 695,00
Assist. Adm " li " P.Adm 997,00
Assist. Adm "Ili" P.Adm 1.132,00
Contínuo P.Adm 395,00
Zelador P. Oper 364,00
Motorista P.Oper. 466,00
Valores válidos a partir de janeiro de 2005.
Carga horária
40
40
20
40
40
40
40
40
40
Art. 2º. O anexo li da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que
estabelece o quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato
Branco, passando a vigorar com a seguinte redação:
Quant.
01
01
ANEXO li
QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo Símbolo Vencimento
~ssessor Jurídico CC-1 3.700,00
~ssessor de Imprensa CC-2 1.600,00
Carga Horária
-
- V?s válidos a partir de janeiro de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Art. 3°. Os anexos Ili, IV e V (Descrição dos Cargos - Grupo Ocupacional
Técnico, Administrativo e Operacional) da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que
estabelece o Quadro de Pessoal e Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato
Branco, relativamente aos cargos de Contador, Procurador Legislativo e Motorista, passam
a vigorar com a seguinte redação:
CONTADOR
ANEXO 111
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e
demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, na forma
da Seção VIII, Capítulo 1, do Título Ili, da Lei Orgânica Municipal;
escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis,
visando demonstrar a receita e a despesa;
organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo
orçamentário;
assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de
aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil;
promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando
necessário;
manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma
vez por mês, os extratos de contras correntes, conciliando-os e propondo as
providencias que se fizerem necessárias para o eventual acerto;
elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores;
efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da
Câmara;
fazer registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de
nomeação e termo de posse;
organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara
Municipal;
preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento;
fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor;
analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos
referentes ao pessoal da Câmara;
operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros
referentes a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do
departamento;
movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara;
auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que solicitado;
emitir pareceres nos projetos de lei que envolvam aspectos financeiros,
orçamentários e contábeis da administração direta, indireta, autárquica e
fundacional;
elaborar a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da
Mesa;
efetuar outras atividades correlatas ao cargo;
verificar a correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos
contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo parecer
~caminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná emitindo parecer encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
verificar as contas de adiantamentos e a aplicação dos recursos;
acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios;
analisar o cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de
contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de
materiais, prestação de serviços, etc
analisar procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores;
avaliar os gastos com veículos, combustíveis e manutenção;
proceder à conferência de registros contábeis;
proceder exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os
documentos;
gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação econômicofinanceira do Executivo, assim como participar ativamente do processo de gestão
das organizações;
emitir pareceres e acompanhar a elaboração de emendas, quando do trâmite da Lei
de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual do Orçamento Público
encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
emitir pareceres nos projetos de Subvenções Sociais, abertura de Créditos
Adicionais e Especiais encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias;
verificar a contabilização/incorporação e existência dos bens móveis e imóveis;
organizar um sistema de Controle Interno;
analisar os processos de prestação de contas quadrimestrais encaminhados pelo
Poder Executivo encaminhando-o a Comissão de Orçamento e Finanças;
analisar processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, informando a
Comissão de Orçamento e Finanças sobre eventuais irregularidades;
identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua
situação patrimonial e financeira;
acompanhar os vereadores em diligências quando forem instauradas Comissões
Especiais de Inquérito, Comissões Especiais e outras;
acompanhar as audiências públicas por ocasião da analise dos processos de
prestação de contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros;
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da
Presidência.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 3° Grau Completo - Inscrito no C.R.C.
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
PROCURADOR LEGISLATIVO
Defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara;
examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de
natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer;
auxiliar a Comissão de Justiça e Redação no que se refere aos aspectos jurídicos,
legais e constitucionais;
executar demais funções ligadas à sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou
por determinação do Presidente;
auxiliar o Administrador, no desempenho de suas atividades burocráticas; os
Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando
solicitado, nos assuntos legislativos;
atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e
Vereadores;
proceder à compilação das leis alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as
devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de
codificação;
elaborar contratos para obras e serviços, licitações e outros;
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da
Presidência;
elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a
assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
redigir ou examinar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos,
contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela presidência
da Câmara, e/ou vereadores;
orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias
instauradas pela presidência da Câmara;
exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos,
acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal;
executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas
pelo presidente da Câmara;
emitir parecer e auxiliar o setor administrativo e contábil nos assuntos que tratam de
matérias legislativas.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 3° Grau Completo
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos
1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
MOTORISTA
Dirigir veículos automotores, utilizados no transporte de passageiros e cargas em
geral;
manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante;
verificar sistematicamente o funcionamento de veículo sob sua responsabilidade,
informando junto ao setor administrativo sobre qualquer reparo de qualquer defeito;
preencher papeletas de serviço, anotando dados necessários ao controle de
quilometragem e registrando, com detalhes suficientes, qualquer ocorrência;
efetuar, se necessário, troca de pneus, quando em serviço;
zelar pela limpeza e conservação do veículo;
recolher, após a conclusão do serviço, o veículo ao local de guarda;
auxiliar, quando necessário, na entrega de expediente, na carga e descarga de
material de pequeno e médio porte;
executar outras tarefas, no nível de suas atribuições;
zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada;
manter o setor competente informado sobre dados de consumo de combustível e
lubrificação do veículo sob sua responsabilidade, bem como a quilometragem
percorrida;
comunicar a ocorrência de fatos e avarias ao setor competente;
durante o expediente de trabalho a chave do veículo não poderá ser entregue a
outrem sem autorização expressa da Presidência;
executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da
Administração e Presidência;
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 1° Grau Completo
EXPERIÊNCIA: 1 a 2 anos
Art. 4º. O Anexo VII (Organograma da Câmara Municipal de Pato Branco)
constante da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, que estabelece o Quadro de
Pessoal e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar
com a seguinte redação:
/
'i'
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
1
1
1
1
1
1
Estado do Paraná
li
PRESIDENTE
li
CONTADOR ASSESSORIA
JURÍDICA
PROCURADOR
LEGISLATIVO
ADMINISTRADOR ASSESSORIA DE
IMPRENSA
1
ASSIST. ADM. "Ili"
1
ASSIST. ADM. "li"
1
ASSIST. ADM. "I"
1
CONTINUO
1
1
ZELADOR
1
MOTORISTA
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições constantes da Resolução nº 01, de
11 de janeiro de 2001.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, aos 27 dias do mês dezembro de 2004.
DIRCEU ~Állr :EIRA PR=1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
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