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norma nº 2/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-03-11
EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 150 da resolução n° 8, de 15 de dezembro de 1990.
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DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2986 PATO BRANCO, DOMINGO, 16 DE MARÇO DE 2003 
íl>~ÇXJ!I H.)l 11•---- 1 'R'WW'll"illiíi 1 !i-1!~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 02/2003, DEU DE MARÇO DE 2003 •. 
Súmula: Acrescenta parágrafo único ao artigo 150 da resolução nº 8, de 15 
de dezembro de 1990. 
Art. lº. Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 150 da resolução nº 8, 
de ~5 de dezembro de 1990, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 150 .... 
Parágrafo único. Dar-se-á tramitação à somente 04 (quatro) proposições de 
cada vereador, por Sessão Legislativa." 
Art 2°. O artigo 150 "caput" daresoluçãonº 8, de 15 de dezembro de 1990, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 150. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara 
sobre detemiinado assunto; aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, 
apelando, protestando ou repudiando, destinada à pessoa oú entidade, por feito 
relevante ou negativo, que caracterize benefícios ou prejuízos à sociedade, 
expressamente justificada em seu texto." 
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas· 
as disposições em contràrio. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em li de 
março de 2003. 
Enio Rnani 
Presidente 
l 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 02/2003, DE 11 DE MARÇO DE 2003. 
Súmula: Acrescenta parágrafo único ao artigo 150 da 
resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990. 
Art. 1°. Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 150 da 
resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990, passando a vigorar com o seguinte 
teor: 
"Art. 150 .... 
Parágrafo umco. Dar-se-á tramitação à somente 04 (quatro) 
proposições de cada vereador, por Sessão Legislativa." 
Art. 2°. O artigo 150 "caput" da resolução nº 8, de 15 de dezembro 
de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 150. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação 
da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando 
solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando, 
destinada à pessoa ou entidade, por feito relevante ou negativo, 
que caracterize beneficios ou prejuízos à sociedade, expressamente 
justificada em seu texto." 
Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
11 de março de 2003. A J f .---O~ 
~~o PRESIDENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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