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norma nº 5/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaAltera a redação do artigo 176 e inciso II do artigo 177, da Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
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PATOBRANÇ<;>, TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2003 
CÃlllARA IWIOCJPAL DB PATO BRA1fCO 
BSTADO DO PARARÁ 
RESOLUÇÃO Ir S, DE :1 DB DBZBllBRO DB :1003. 
S6mula: Altera a redação dó art. 176 e inciso 1 
do artigo 177 da Resolução nº 08 /90, 
que dispõe sobre o Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 1 • o artigo 176 e o inciso I do artigo 177 da Resolução nº 
08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato 
Branco, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 176. A requerimento da MeSa., de comissão competente 
para opinar sobre a mat6ria, ou um terço dos vereadores, 
devidamente fundamentado, o Plenário poderá decidir pela 
tramitação de proposições de iniciativa da Câmara Municipal em 
regime de urgência.• (NR) 
"Art. 177 .... 
1 - no pronunciamento das comissões permanentes sobre a 
proposição, no prazo conjunto de atê 10 (dez) dias 11teis, contado 
da aprovação do regime de urgmcia." (NR) 
Art. 2° Acrescenta parágrafo 11nico ao artigo 177 d~ Resolução 
nº 08/90, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 177 .... 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à 
tramitação de projetos de lei .que tratem de mat~ria codificada e 
propostas de emendas a Lei Orgânica e Regimento Interno.• (NR) 
Art. 3° Esta resolução ·entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Piesidencia dil Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 2 de dezembro de 2003. · 
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ENIORUARO 
l'RESIDEN'l'E 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Súmula: Altera a redação do art. 1 76 e inciso I 
do artigo 177 da Resolução nº 08/90, 
que dispõe sobre o Regimento Interno 
da Cãmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 1° O artigo 176 e o inciso I do artigo 177 da Resolução nº 
08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Cãmara Municipal de Pato 
Branco, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 176. A requerimento da Mesa, de comissão competente para 
opinar sobre a matéria, ou um terço dos vereadores, devidamente 
fundamentado, o Plenário poderá decidir pela tramitação de 
proposições de iniciativa da Cãmara Municipal em regime de 
urgência." (NR) 
"Art. 177 .... 
I - no pronunciamento das comissões permanentes sobre a 
proposição, no prazo conjunto de até 10 (dez) dias úteis, contado 
da aprovação do regime de urgência." (NR) 
Art. 2° Acrescenta parágrafo único ao artigo 177 da Resolução nº 
08/90, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 177 .... 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à tramitação 
de projetos de lei que tratem de matéria codificada e propostas de 
emendas a Lei Orgânica e Regimento Interno." (NR) 
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
2 de dezembro de 2003. 
Rua Ararigbóia, 491 
f)_ \( '--° 0 
~ARO PRESIDENTE 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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