| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-12-02 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 176 e inciso II do artigo 177, da Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco. |
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PATOBRANÇ<;>, TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2003 CÃlllARA IWIOCJPAL DB PATO BRA1fCO BSTADO DO PARARÁ RESOLUÇÃO Ir S, DE :1 DB DBZBllBRO DB :1003. S6mula: Altera a redação dó art. 176 e inciso 1 do artigo 177 da Resolução nº 08 /90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco. Art. 1 • o artigo 176 e o inciso I do artigo 177 da Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 176. A requerimento da MeSa., de comissão competente para opinar sobre a mat6ria, ou um terço dos vereadores, devidamente fundamentado, o Plenário poderá decidir pela tramitação de proposições de iniciativa da Câmara Municipal em regime de urgência.• (NR) "Art. 177 .... 1 - no pronunciamento das comissões permanentes sobre a proposição, no prazo conjunto de atê 10 (dez) dias 11teis, contado da aprovação do regime de urgmcia." (NR) Art. 2° Acrescenta parágrafo 11nico ao artigo 177 d~ Resolução nº 08/90, passando a vigorar com o seguinte teor: "Art. 177 .... Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à tramitação de projetos de lei .que tratem de mat~ria codificada e propostas de emendas a Lei Orgânica e Regimento Interno.• (NR) Art. 3° Esta resolução ·entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Piesidencia dil Câmara Municipal de Pato Branco, em 2 de dezembro de 2003. · @>L°\.""'"-f ENIORUARO l'RESIDEN'l'E Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003. Súmula: Altera a redação do art. 1 76 e inciso I do artigo 177 da Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Cãmara Municipal de Pato Branco. Art. 1° O artigo 176 e o inciso I do artigo 177 da Resolução nº 08/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Cãmara Municipal de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 176. A requerimento da Mesa, de comissão competente para opinar sobre a matéria, ou um terço dos vereadores, devidamente fundamentado, o Plenário poderá decidir pela tramitação de proposições de iniciativa da Cãmara Municipal em regime de urgência." (NR) "Art. 177 .... I - no pronunciamento das comissões permanentes sobre a proposição, no prazo conjunto de até 10 (dez) dias úteis, contado da aprovação do regime de urgência." (NR) Art. 2° Acrescenta parágrafo único ao artigo 177 da Resolução nº 08/90, passando a vigorar com o seguinte teor: "Art. 177 .... Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à tramitação de projetos de lei que tratem de matéria codificada e propostas de emendas a Lei Orgânica e Regimento Interno." (NR) Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 2 de dezembro de 2003. Rua Ararigbóia, 491 f)_ \( '--° 0 ~ARO PRESIDENTE Telefax: (46) 224-2243 85505-030 E mail: legislativo@whiteduck.com.br Pato Branco Paraná