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norma nº 1/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-03-12
EmentaAltera a redação da resolução nº 5, de 2 de maio de 2001.
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DIARIODO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2734 
II em 
PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2002 
W~A~~~~ ' ' - , Estado do Paraná 
RE80LlÍ/;lÃO :N" 01/2DOa, Dg 12 DB 111ARÇO DB 2DOa 
i 
l 
~- Altera diopoolÇõea da Resolução n• os, de 2 de maio de 2001. 
Art. ~· • O artigo 2° da Resolução n• 05, de 2 de maio de 2001, passa a vigqtar com a seguinte redação: 
'Art 4 •• A "Câmara Mirimº será. composta por 15 (quinze). 
ve~orea mirins, sendo 03 .(tres} vagas re.ervadae a alunos 
da 4ª jl!rie, 06 (seis) vagas para alunos de s• a s• ~ries e 06 
(scis)~s para alunos da lª a 3ª ~es, respecf:ivamente, matri dos cm estabelecimentos públicos. e privados de 
ensin fundamental e m6dio do Munictpio de Pato Branco, 
mediapte precessos seletivos de eacolha, vedada reeleição. 
1 
§ l 0 - ÍO processo de escolha doa vereadores mirins, ~ar-se-á 
por e~ição, mediante voto direto e secreto, dela podendo 
particlpar como eleitores oo alunos devidamente matriculados 
na 4ª r 8ª a6ries do ensino fundamental e na 1 ª a 3ª ~ries do enainq mtdio doa estabelecimentos escolares p\1blicoa e 
priva4's do Mwüclplo de Pato Branco. ' 
§ 2º ~ A candidatura a vereadOr mirim é individual, sendo 
opo~' · a inscrição a todos os alunos com idade de at6 15 (q 'nze) ailoa na data da realização da eleiç!IO e que eetej devidam.ente matriculados na 40. à s• a~ries do ensino 
fun~enta.1 e na 1 • f1 3• séries do ensino m6dio dos 
es~bo)ecimentos e~s públicos e privados do Município 
de Patp Branco. '. ·§ 3º l· A campanha deacnvolver·se-à in~te nos esta~ecimentos públicos e privados de ensino fundamental e médiol no pcriodo de 10 (dez) dias, anteriores a realizaçlio da 
elelç=priorizando-se o debate e exposição~~ id~las,, sendo expre nte proibidos a atuação de partidos politicos, o 
uso d almboloe, logotipos, siglas e outras formas que possam 
iclentitjear a inl!uõncia partidária. 
1 § 4° -fCompetirá às escolas a organização e coordenação da 
eleiçã~ em sua.a ~speçtivae ,unid~cs de enaln~, 
esta~lecendo normas íntem.as, estipulB.ndo dia$, horérloa e outrO.a condições que deverão ser observados pelos 
can.c$dato-, garantiµdo igualdade entre oa mesmos durante a 
camf8nha eleitoral. (NR) 
Art. i 2" • o artigo 3º . da Reaoiuçã.o n• 05, de 2 de DUU'o de 
2001, passa a viforar epm a séguinte rcdaçlio: . 
•Art ( 3° .. A clciÇão pata Câmara Mirim. ocorrerá na ~tima semfna do mês de márço e a prov:a de, redação será ap~a 
na,sfgunda semana do mês de abril. · · ' · 
Par~o o.nico - Os eatabel~imento. s e~larea J?Ublicos e 
privildos de ensino l\Jndamental e mêdio encaminhará? à C4n1ara Muni~pal de Pato Branca, a relação dos respectivos 
canjidatoa a Vereador Mirim." (NR) 
Art. 3• .. O artigo 4º •caput• da Resolução nº 05, de 2 de maio 
de 2001, passa~ vigorar com a seguinte redação: 
• Art\ 4• • Os candidato• prim•iree col"".8®• no có!"P_Uto de voto;I de seus respectivos cstabelecunentos publicos e 
privf.doa de ensino fundamental e ml:dio, estarão aptos a participar da tütlma etapa do processo de eacolha e seleção, inediantc prova de redação, cujo tema será fornecido no 
mo l to d.e sua realização, f;icando a avaliação a c:argo de 
eo'rsão de Julgamento, composta pelo• se~tcs orgãos e 
entii!ades:• (NR) 
' Art i 4• - Permanecem inalterados as demais di~posições da 
Resolução nº os1 de 2 de ~o de 200 !. 
Art [ 50 - Esta .resolução entra em vigor na data d.e sua 
P1:1blicação, rcv~das 9.s disposições em contrârio. 
aa~ete da Prcsldéncia da Câmara Mwücipal de Pato 
Branco, em 12 le março de 2002. , ... 
! 
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i 
Silvio Hassc 
Presidente 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 01/2002, DE 12 DE MARÇO DE 2002 
Súmula: Altera disposições da Resolução n º 
05, de 2 de maio de 2001. 
Art. 1° - O artigo 2° da Resolução nº 05, de 2 de maio de 
2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Rua Ararigbóia, 491 
"Art. 2º - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze) 
vereadores mirins, sendo 03 (três) vagas reservadas a alunos 
da 4ª série, 06 (seis) vagas para alunos de 5ª a 8ª séries e 06 
(seis) vagas para alunos da 1 ª a 3ª séries, respectivamente, 
matriculados em estabelecimentos públicos e privados de 
ensino fundamental e médio do Município de Pato Branco, 
mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição. 
§ 1 º - O processo de escolha dos vereadores mirins, dar-se-á 
por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo 
participar como eleitores os alunos devidamente matriculados 
na 4ª a 8ª séries do ensino fundamental e na 1 ªa 3ª séries do 
ensino médio dos estabelecimentos escolares públicos e 
privados do Município de Pato Branco. 
§ 2º - A candidatura a vereador mirim é individual, sendo 
oportunizada a inscrição a todos os alunos com idade de até 
15 (quinze) anos na data da realização da eleição e que 
estejam devidamente matriculados na 4ª à 8ª séries do ensino 
fundamental e na 1 ª a 3ª sérief~ do ensino médio dos 
estabel<=dmentos escolares públicos e privados do Município 
de Pato Branco. 
§ 3° - A campanha desenvolver-se-á internamente nos 
estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e 
médio, no período de 10 (dez) dias, anteriores a realização da 
eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo 
expressamente proibidos a atuação de partidos políticos, o 
uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam 
identificar a influência partidária. 
§ 4° - Competirá às escolas a organização e coordenação da 
eleição em suas respectivas unidades de ensino, 
~;k~ 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
estabelecendo normas internas, estipulando dias, horários e 
outras condições - que deverão ser observados pelos 
candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a 
campanha eleitoral. (NR) 
Art. 2° - O artigo 3º da Resolução nº 05, de 2 de maio de 
2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última 
semana do mês de março e a prova de redação será aplicada 
na segunda semana do mês de abril. 
Parágrafo único - Os estabelecimentos escolares públicos e 
privados de ensino fundamental e médio encaminharão à 
Câmara Municipal de Pato Branco, a relação dos respectivos 
candidatos a vereador mirim." (NR) 
Art. 3° - O artigo 4° "caput" da Resolução nº 05, de 2 de maio 
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4º - Os candidatos primeiros colocados no cômputo de 
votos de seus respectivos estabelecimentos públicos e 
privados de ensino fundamental e médio, estarão aptos a 
participar da última etapa do processo de escolha e seleção, 
mediante prova de redação, cujo tema será fornecido no 
momento de sua realização, ficando a avaliação a cargo de 
Comissão de Julgamento, composta pelos seguintes órgãos e 
entidades:" (NR) 
Art. 4° - Permanecem inalterados as demais disposições da 
Resolução nº 05, de 2 de maio de 2001. 
Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato 
Branco, em 12 de março de 2002. 
~lvio ~lk Hasse 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 

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