| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-03-12 |
| Ementa | Altera a redação da resolução nº 5, de 2 de maio de 2001. |
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DIARIODO POVO ANO XVI EDIÇÃO 2734 II em PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2002 W~A~~~~ ' ' - , Estado do Paraná RE80LlÍ/;lÃO :N" 01/2DOa, Dg 12 DB 111ARÇO DB 2DOa i l ~- Altera diopoolÇõea da Resolução n• os, de 2 de maio de 2001. Art. ~· • O artigo 2° da Resolução n• 05, de 2 de maio de 2001, passa a vigqtar com a seguinte redação: 'Art 4 •• A "Câmara Mirimº será. composta por 15 (quinze). ve~orea mirins, sendo 03 .(tres} vagas re.ervadae a alunos da 4ª jl!rie, 06 (seis) vagas para alunos de s• a s• ~ries e 06 (scis)~s para alunos da lª a 3ª ~es, respecf:ivamente, matri dos cm estabelecimentos públicos. e privados de ensin fundamental e m6dio do Munictpio de Pato Branco, mediapte precessos seletivos de eacolha, vedada reeleição. 1 § l 0 - ÍO processo de escolha doa vereadores mirins, ~ar-se-á por e~ição, mediante voto direto e secreto, dela podendo particlpar como eleitores oo alunos devidamente matriculados na 4ª r 8ª a6ries do ensino fundamental e na 1 ª a 3ª ~ries do enainq mtdio doa estabelecimentos escolares p\1blicoa e priva4's do Mwüclplo de Pato Branco. ' § 2º ~ A candidatura a vereadOr mirim é individual, sendo opo~' · a inscrição a todos os alunos com idade de at6 15 (q 'nze) ailoa na data da realização da eleiç!IO e que eetej devidam.ente matriculados na 40. à s• a~ries do ensino fun~enta.1 e na 1 • f1 3• séries do ensino m6dio dos es~bo)ecimentos e~s públicos e privados do Município de Patp Branco. '. ·§ 3º l· A campanha deacnvolver·se-à in~te nos esta~ecimentos públicos e privados de ensino fundamental e médiol no pcriodo de 10 (dez) dias, anteriores a realizaçlio da elelç=priorizando-se o debate e exposição~~ id~las,, sendo expre nte proibidos a atuação de partidos politicos, o uso d almboloe, logotipos, siglas e outras formas que possam iclentitjear a inl!uõncia partidária. 1 § 4° -fCompetirá às escolas a organização e coordenação da eleiçã~ em sua.a ~speçtivae ,unid~cs de enaln~, esta~lecendo normas íntem.as, estipulB.ndo dia$, horérloa e outrO.a condições que deverão ser observados pelos can.c$dato-, garantiµdo igualdade entre oa mesmos durante a camf8nha eleitoral. (NR) Art. i 2" • o artigo 3º . da Reaoiuçã.o n• 05, de 2 de DUU'o de 2001, passa a viforar epm a séguinte rcdaçlio: . •Art ( 3° .. A clciÇão pata Câmara Mirim. ocorrerá na ~tima semfna do mês de márço e a prov:a de, redação será ap~a na,sfgunda semana do mês de abril. · · ' · Par~o o.nico - Os eatabel~imento. s e~larea J?Ublicos e privildos de ensino l\Jndamental e mêdio encaminhará? à C4n1ara Muni~pal de Pato Branca, a relação dos respectivos canjidatoa a Vereador Mirim." (NR) Art. 3• .. O artigo 4º •caput• da Resolução nº 05, de 2 de maio de 2001, passa~ vigorar com a seguinte redação: • Art\ 4• • Os candidato• prim•iree col"".8®• no có!"P_Uto de voto;I de seus respectivos cstabelecunentos publicos e privf.doa de ensino fundamental e ml:dio, estarão aptos a participar da tütlma etapa do processo de eacolha e seleção, inediantc prova de redação, cujo tema será fornecido no mo l to d.e sua realização, f;icando a avaliação a c:argo de eo'rsão de Julgamento, composta pelo• se~tcs orgãos e entii!ades:• (NR) ' Art i 4• - Permanecem inalterados as demais di~posições da Resolução nº os1 de 2 de ~o de 200 !. Art [ 50 - Esta .resolução entra em vigor na data d.e sua P1:1blicação, rcv~das 9.s disposições em contrârio. aa~ete da Prcsldéncia da Câmara Mwücipal de Pato Branco, em 12 le março de 2002. , ... ! . i i Silvio Hassc Presidente Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 01/2002, DE 12 DE MARÇO DE 2002 Súmula: Altera disposições da Resolução n º 05, de 2 de maio de 2001. Art. 1° - O artigo 2° da Resolução nº 05, de 2 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Ararigbóia, 491 "Art. 2º - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze) vereadores mirins, sendo 03 (três) vagas reservadas a alunos da 4ª série, 06 (seis) vagas para alunos de 5ª a 8ª séries e 06 (seis) vagas para alunos da 1 ª a 3ª séries, respectivamente, matriculados em estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e médio do Município de Pato Branco, mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição. § 1 º - O processo de escolha dos vereadores mirins, dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados na 4ª a 8ª séries do ensino fundamental e na 1 ªa 3ª séries do ensino médio dos estabelecimentos escolares públicos e privados do Município de Pato Branco. § 2º - A candidatura a vereador mirim é individual, sendo oportunizada a inscrição a todos os alunos com idade de até 15 (quinze) anos na data da realização da eleição e que estejam devidamente matriculados na 4ª à 8ª séries do ensino fundamental e na 1 ª a 3ª sérief~ do ensino médio dos estabel<=dmentos escolares públicos e privados do Município de Pato Branco. § 3° - A campanha desenvolver-se-á internamente nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e médio, no período de 10 (dez) dias, anteriores a realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibidos a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. § 4° - Competirá às escolas a organização e coordenação da eleição em suas respectivas unidades de ensino, ~;k~ Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br Estado do Paraná estabelecendo normas internas, estipulando dias, horários e outras condições - que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. (NR) Art. 2° - O artigo 3º da Resolução nº 05, de 2 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última semana do mês de março e a prova de redação será aplicada na segunda semana do mês de abril. Parágrafo único - Os estabelecimentos escolares públicos e privados de ensino fundamental e médio encaminharão à Câmara Municipal de Pato Branco, a relação dos respectivos candidatos a vereador mirim." (NR) Art. 3° - O artigo 4° "caput" da Resolução nº 05, de 2 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Os candidatos primeiros colocados no cômputo de votos de seus respectivos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e médio, estarão aptos a participar da última etapa do processo de escolha e seleção, mediante prova de redação, cujo tema será fornecido no momento de sua realização, ficando a avaliação a cargo de Comissão de Julgamento, composta pelos seguintes órgãos e entidades:" (NR) Art. 4° - Permanecem inalterados as demais disposições da Resolução nº 05, de 2 de maio de 2001. Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 12 de março de 2002. ~lvio ~lk Hasse Presidente Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná Email: legislativo@whiteduck.com.br