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norma nº 3/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-10-18
EmentaInstitui Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense.
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Rua Ararigbóia, 491 - Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
Site: camarapatobranco.com.br – e-mail: legislativo@wln.com.br
RESOLUÇÃO N° 3, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002.
 Súmula: Institui Medalha de Honra ao Mérito Pato￾branquense e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense, 
que será atribuída a qualquer cidadão que tenha sido ou seja protagonista de relevantes 
serviços à comunidade pato-branquense.
Parágrafo único. Os relevantes serviços de que trata esta resolução 
serão aqueles realizados além do cumprimento do dever, que revelem desprendimento e 
relevantes conquistas sociais à sociedade.
Art. 2º - Para concessão da honraria instituída por esta resolução, deverão 
ser observadas as seguintes regras:
I – dar-se-á tramitação a somente uma proposição de cada vereador, por 
sessão legislativa;
II – a proposição deverá estar acompanhada de justificativa escrita e 
elementos que possam evidenciar o mérito do homenageado, além de conter o 
apoiamento da maioria absoluta dos vereadores;
III – no primeiro turno de votação, o autor do projeto do decreto legislativo, 
obrigatoriamente, fará uso da palavra para justificar o mérito do homenageado.
Art. 3º - A honraria a ser outorgada pelo Poder Legislativo do Município de 
Pato Branco será intransferível e irreversível, sendo somente concedida depois de 
comprovados os méritos do cidadão indicado a recebê-la.
§ 1º - A medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense será cunhada em 
ouro, contendo o brasão do município, a legenda República Federativa do Brasil, 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, e no verso, a gravação da expressão 
“Honra ao Mérito”.
§ 2º - A entrega da medalha será acompanhada por um diploma alusivo à 
homenagem, no qual conterá os seguintes dizeres: A Câmara Municipal de Pato Branco, 
confere ao Ilmo. Sr..................... a Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense, em 
reconhecimento a relevantes serviços e/ou atos heróicos praticados, a data de entrega, 
seguido do nome do autor da proposição e do Presidente da Câmara Municipal.
§ 3º - As despesas referentes a confecção da medalha e do diploma serão 
suportadas pelo autor da proposição.
§ 3º As despesas referente a confecção da medalha e do diploma serão 
suportadas por dotação orçamentária deste Poder Legislativo. (Redação dada pela 
Resolução nº 9, de 18.9.2007)
Rua Ararigbóia, 491 - Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
Site: camarapatobranco.com.br – e-mail: legislativo@wln.com.br
Art. 4º - Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a entrega da 
honraria “Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense” na sede do Poder Legislativo 
Municipal ou em outro local a ser designado, em sessão solene antecipadamente 
convocada, determinando-se a expedição de convites individuais às autoridades civis, 
militares e eclesiásticas.
Art. 5º - O autor da proposição será considerado o orador oficial da 
Câmara Municipal durante a solenidade de entrega da honraria.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 18 de 
outubro de 2002.
Silvio Hasse
Presidente

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