| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | Referenda Termo de Aditamento nº 001/2001. |
| native_id | 6850 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 02 de 1° de março de 2001. Súmula: Referenda Termo de Aditamento nº 001/2001. Art. 1° - Fica referendado o Termo de Aditamento nº 001/2001, celebrado entre o Município de Pato Branco e Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual La Salle de Pato Branco, que tem por objeto a locação das instalações físicas do imóvel matriculado sob nº 3.305, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - Paraná, constituído de um terreno de 18.412,83m2, menos 1.575,00m2, objeto de averbação 01/3.305 (29.08.89), e de um prédio em alvenaria, situado na Rua Araribóia, Bairro La Salle, para fins de colégio, estendendo-se o prazo da locação para até 02 de janeiro de 2003, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná , DIARIO DO POV<J 4NO Y[V _l!.DIÇÃO 2484 PATO BRANCO - SÁ13ADO E DOMINGO, 3 E 4 DE MARÇO DE 2001 --" --- ------ --·-·- ----~ -----~ - ·- CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAJIJCO - PR RESOLUÇÃO Nº 02 DE 1° DE MARÇO DE 2001. Súmula: Referenda Termo de Aditamento nº 001/2001. Art 1° - Fica referendado o Termo de Aditamento nº 001/ 2001, celebrado entre o Município de Pato Branco e Assdciação dé Pais e Mestres do Colégio Estadual La Salle de Pato Branco, que tem por objeto a locação das instalações físicas do imóvel matriculado sob nº 3 .305, do Registro Geral de Imó,veis da Comarca de Pato Branco - Paraná constituído de um terreno de 18.412,83m2, menos l.575,00m2, objeto de averbação 01/3.305 (29.08.89), e de um prédio em alvenaria, situado na RuaAranbóia., Bairro La Salle, para fins de colégio, estendendo-se o prazo da locação para até 02 de janeiro de 2003, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois miJ'reais) mensais Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NEREU FAUSTINO CENI - Presidente