| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-04-16 |
| Ementa | Referenda Termo de Convênio nº 04/2001, que dispõe sobre a Cooperação Financeira com o Conselho Comunitário de Segurança Pública. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 04/2001, DE 16 DE ABRIL DE 2001
SÚMULA: Referenda Convênio nº 004/2001, que dispõe sobre
Cooperação Financeira com o Conselho Comunitário
de Segurança Pública.
Art. 1° - Fica referendado o Convênio nº 004/2001, datado de
05 de março de 2001, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco
e o Conselho Comunitário de Segurança, que tem por objeto a cooperação
financeira para o aprimoramento da Segurança Pública, inclusive com
relação ao menor infrator, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais) mensais, pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir de 1 º de
janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2004.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco,
em 16 de abril de 2001.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
t
Pr~feitura 9r/_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIQ Nº 004/2001
Pelo presente instrnmento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
sediada na Rua Caramurn, 271 inscrita no CGC/1\1F sob o nº 76.995.448/0001-54, representada
pelo Exmo. Sr. Prefeito Clóvis Santo Padoan, viúvo, brasileiro, natural de Sarandi - RS,
empresário, portador da Carteira de Identidade nº 2.029.062-5SSP/RS, e do CPF nº
005.792.039-72, residente na Travessa Ilhéus nº 21, e o CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA, com sede nesta cidade na Av. Rio Branco, representado pelo seu Presidente
Pedro Polo Neto, separado, do comércio, RG nº 1.856.765, CPF nº 225.678.019-87, têm justo e
combinado entre si, celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Clãusula Primeira - Objeto: Constitui-se objeto do presente convênio a cooperação financeira
para o aprimoramento da Segurança Pública, inclusive com relação ao menor infràtor.
Clãusula Segunda - Prazo: O prazo de vigência do presente ajuste será. de 04 (quatro) anos,
contados a partir de 1° de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2004.
Cláusula Terceira - da competência do 1 º Convenente - compete repassar, ao 2º Convenente
mensalmente o valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Cláusula Quarta - da dotação - Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do
contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
04.00
04.04
03070312.015
3.2.3.1.09
Gerência Municipal
Departamento de Administração
Auxilio ao Conselho Municipal de Segurança Pública
Outras Subvenções Sociais
Cláusula Quinta - da Competência do 2 º Couveneute - compete fazer a destinação das verbas
recebidas e trimestralmente efetuar a Prestação de Contas.
Cláusula Sexta - das alterações: Eventuais alterações ao presente ajuste, visando sua melhor
execução, serão pactuadas mediante aditivo·aos mesmos, desde que não alterem sua essência.
Cláusula Sétima - da rescisão: O Convênio poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes,
ou unilateralmente pelo 1° Convenente na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no
<Prefeitura ?rlunicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 78, da Lei nº 8.666/93 na fo1ma prevista no Art. 79 do mesmo diploma legal, cujo direito do
1 º Convenente o 2° Convenente expressamente reconhece.
Cláusula Oitava - Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
como competente para dirimir questões contratuais, com exceção de outro qualquer.
E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente em três vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas infra-arroladas.
Pato Branc9, 05 de março de 2001.
~~~- Município de {~-t:';;co -1 º Convenente
Clóvis Santo Padoan - Prefeito Municipal
Conselho Comunitário
~6v0oJ de Segurança Pública de Pato Branco
Pedro Polo Neto - Presidente
,
DIARIO DO POVO lNO.,~V EDIÇÃO 2513 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2001
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO · PR
RESOLUÇÃO Nº04/2001, DE 16 DE ABRIL DE 2001
SÚMULA: Referenda Convênio nº 00412001, que dispõe .sobre Cooperação ·
Financeira com o Conselho Comunitário de Segurança Pública.
A;t. I º - Fica referendado o Convênio nº 004/2091 datado de OS de março de
200 J, celebrado entre a Prefeittira Municipal de Pato Branco e o Conselho Comunitário
, de Segurança, que tem por objeto a cooperação financeira para o aprimoramento da
Segurança Pública, inclusive com relação ao menor'infrator, no valor de R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais) mensais, pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados a
partir de 1° de janeiro de 2.001 até 31 de dezembro de 2.004.
Art.2°- Revogadas as disposições ern contrário, esta Resolução entra érn
vigor na data de sua publicação: '·
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 16 de
abril de 2.001.
NEREU FAUSTINO CENI- Presidente