| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | Institui a Câmara Mirim do Município de Pato Branco e estabelece normas de funcionamento. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 05/2001, DE 02 DE MAIO DE 2001. Súmula: Institui a Câmara Mirim do Município de Pato Branco e estabelece normas de funcionamento. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1 º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, a "Câmara Mirim", com o objetivo de despertar no jovem a consciência da cidadania aliada a responsabilidade com seu meio social e sua comunidade; integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; e oportunizar espaços na comunidade que possibilitem o fluir dos anseios dos jovens em direção a conquista da cidadania num processo de contínua aprendizagem. Art. 2° - A "Câmara Mirim" será composta por 15 (quinze) Vereadores Mirins, sendo 10 vagas reservadas a alunos de 5ª a 8ª séries e 05 (cinco) vagas reservadas a alunos de 4ª série dos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição. § 1° - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados na 1 ª a 8ª série do ensino fundamental dos estabelecimentos escolares públicos e privados do município de Pato Branco. § 2º - A candidatura a Vereador Mirim é individual, sendo oportunizada a inscrição a todos os alunos devidamente matriculados respectivamente nas 4ª e 8ª serie do ensino fundamental dos estabelecimentos escolares públicos e privados do Município de Pato Branco. § 3° A campanha desenvolver-se-á internamente nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, no período de 15 (quinze) dias, anteriores a realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibido a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. § 4° - As escolas estabelecerão normas internas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. Art. 3° - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última sextafeira do mês de março e a prova de redação será aplicada na segunda sextaf eira do mês de abril. Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Paraná § 1° - Os estabelecimentos escolares públicos e privados de ensino fundamental encaminharão à Câmara Municipal de Pato Branco, a relação dos respectivos candidatos a Vereador Mirim. § 2° - As cédulas eleitorais serão fornecidas pela Câmara Municipal de Pato Branco. Art. 4° - Os candidatos primeiros colocados no cômputo de votos de seus respectivos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, estarão aptos a participar da última etapa do processo de escolha e seleção, mediante prova de redação, cujo tema e avaliação ficará a cargo de Comissão de Julgamento, composta pelos seguintes órgãos e entidades: I - um representante do Núcleo Regional de Educação; II - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; III - um representante do Sindicato de Escolas Particulares; IV - um representante do Sindicato dos Jornalistas; V- um representante da Fundação Rotária; VI - um representante do Lions Clube; VII - um representante da Câmara Junior; VIII - um representante da APP Sindicato - Núcleo Sindical de Pato Branco; IX - um representante da AMP - Associação Municipal de Professores. Art. 5° - Os candidatos aprovados tomarão posse mediante compromisso, em sessão a realizar-se na última semana do mês de abril. § 1° - Os primeiros 15 (quinze) aprovados serão considerados titulares, sendo que os demais ficarão na condição de suplente, obedecida a ordem de classificação na prova de redação. § 2° - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável; que mudar de estabelecimento de ensino; que sofrer punição disciplinar na escola; e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado. § 3° - Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. § 4° - Ato contínuo, será promovida a eleição para composição da Mesa Diretiva que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação nominal, para preenchimento dos cargos de Presidente, VicePresidente, 1 º Secretário e 2º Secretário. Art. 6° - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade PatoRua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Paraná branquense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público, cabendo ao Poder Legislativo Municipal a análise e deliberação das mesmas, e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. Art. 7° As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, no período vespertino, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Pato Branco. § 1° - A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim. § 2° - Em razão das férias escolares, não haverá atividades da Câmara Mirim durante o mês de julho. Art. 8° - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. Art. 9° - O mandato dos Vereadores Mirins, encerra-se na última semana do mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, os quais serão homenageados através de entrega de diploma. Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 10 - Excepcionalmente, para o ano em curso, o processo de escolha dos vereadores mirins, mediante eleição e posterior prova de redação, realizar-se-á em data de 16 e 30 de maio de 2.001, respectivamente. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 07, de 30 de novembro de 1.993 e a Resolução nº 09, de 22 de agosto de 1. 997. Gabinete da Presidê ia da Câmara Municipal de Pato Branco, em 02 de maio de 2.001. Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Paraná , CALENDARIO DE ATIVIDADES - 2001 A , CAMARA MIRIM DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO PAUTA DIA MES HORÁRIO· Eleição 16 Maio - (4ª feira) Envio da Relação dos Eleitos 21 Maio - (2° feira) Concurso de Redação 30 Maio - (4ª feira) Envio à Câmara Municipal da classificação 5 Junho - geral do Concurso de Redação (3ª feira) Sessão Solene de Posse 12 Junho 14 horas (3ª feira) Sessões 27 Junho 14 horas (4ª feira) Recesso Julho Sessões 30 Agosto 14 horas (5ª feira) 28 Setembro 14 horas (6ª feira) 29 Outubro 14 horas (2ª feira) 20 Novembro 14 horas (3ª feira) Sessão Solene de Encerramento 30 Novembro 14 horas (6ª feira) Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná , I>IARI O DO POVG 4NC XV EDIÇÃO 2525 SEXTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2001 CÂMARA.MtJNl(;IPALDEPATO BRANCO-PR .. RE$0LUÇÃQ l'iº. 05/2!)0,1, I)E 02 'QE MAIO DE 2001. ' ' · ·. Súmula: Institui ·a .Câmara ·Mirim do Município de Pato ''. < ; •• " .' ,' ·,, ' '• " • ~ - ' • • ' ! • . . ' , :; Brànco' e estabeleci) normas de .funcionamento. '·.DAS DlSPÓSIÇÕES õERAlS Art. 1 º .: Fica-'instituída, n'O âmbito .da Câmara Municipal , de :Pato lfranco, Estado dó Paraná, a "Câmara Mirim", com o bj.e,~ivo· .de despertar n.o jovem a consciência da cidadania ' aliada 11. resp()nsabilidade com seu meio social e su·a comunidade; iritegràr com o Poder Legislativo a responsàbilidade de ' despertar a'. êÜca, 'a cidad~nia; valores refli)xivos e reais para : uniá' sociedade moderna; e oportunizar espaç,Ós na comunidade que possibilitem o fluir dos anseios. dos jovens em dire<;:ão a · conqilistA d;i cidadania num ptoéesso de contínua aprendizagem. Aft. 2º - A"Câ~ara Mirim".será composta por 15 (quinze) . Vereadores Mirins, sendo 10 vagas reservadas a alunos de 5ª a fi• séries ·e 05 (cinco) vagas reservadas a alunos de 4ª série dos '. eiÍtÍlbélêciníentos públicos e privados de ensino fundamental, mediante processos seletivos de escolha: vedada reeleição. . § .1° -. Q, processo- de escolha dos. Vereadores Mirins, darse~á por elei,ção, m\ldiante voto .direto e secret9, · delà podendo participar com() eleitores os alunos devidamente· matriculados '.·na 1 ª a 8ª série do ensino fundame.ntal dos estabelecimentos · escolares públicos e piivados do município de Pato Branco. § 2° - A candidatura a Vereador Mirim é individual, sendo · opo'rturtiz;ida à ii;iscriçã.o '.a hidos os alunos devidamente matriculados respectivamente nas· 4ª e. 8ª· série: do ensino . fundameqtal dos est,ab~lecimentos escolares públicos e privados ·d~, MunicípÍo de Pàt~ ·Branco. § 3° - A camp·anha desenvolver-se-á internamente nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, . no. período .d.e.J 5. (quinze) dias, anteriores a realização da eleição; priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibido a atuação de· partidos políticos, o uso ' :de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. § 4° - As escolas estabelecerão normas internas, estipulando 'dias, horários e outras condições que deverão ser observados ·pelos candidatos, garantiudo ·iguàldade entre os mesmos durante 'a campanha eleitoral. Art. 3° - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na última sexta-feira .do mês de março e a prova de redação será. aplicada ria segund~ sexta-feira do mÚ de· abril. § 1° - Os estabelecimentos eséolares públicos e privados ·.de ensino fundamental encaminharão à .Câmara Municipal de ·Pato, Branco, a relação dos respectivos càndidatos a Vereador :Mirim.;., . § kº - . As cédulas eleitor.ais .serão fornecidas pela Câmara Municipal de Pató Bt~ncó: · · Art. 4° - Os candidatos primeiros colo.cados no cômputo de votos de seu.s respecti~os estabelecimentos públicos .e privados de ensino fundamental, estàrão aptos a participar da última etapa do processo de escolha e seleção, mediante prova .de redação, c1,1jo tema e avaliação ficará a cargo de Comissão de Julgamento, composta pelos seguintes órgãos e entidades: I - um representante do Núcl,eo Regional' de Educação; II - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 'Lazer; · · III - um represent;rnte cio Sindicato de Escolas Particulares; IV - 'um representante do Sindicato dos Jornalistas; V '- uín ~epresentante ·da Fundação Rotária; VI .é- um representante do Lions Clube; VII - uin representante da Câmara Junior; VIII - um representante da APP Sindi'cato - Núcleo Sindical de ·Pato Branco; . · IX - um representante da AMP -: Associação Municipal de Professores. · Art. 5º - Os can4idatos aprovados tomarão posse mediante compromisso, em sessão a realizar-se na última semana do mês de abril. · § 1° - Os primeiros 15 (quinze) aprovados s.erão considerados titulares, sendo 'que os demais ficarão na condição de suplente, obedecida a. ordem de classificação na prova de redação. § 2º - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo .justificável; que mudar de estabelecimento de ensino; que sofrer punição disciplirtar na escola; e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado. §. 3º - Para ,garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. § 4º • Ato contínuo, .será promovida .ª eleição para composição da Mesa Diretiva que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação nominal, para preench·imento 'dos carfos de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2º. Secretário. . Art. 6º - Compete à Câmarà Mirim, especificamente, apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade Pato-branquense, relativa à educação, saúde, assistência social, ·cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público, cabendo ao Poder Legislativo Municipal a an~lise e delib~ração das mesmas,. e posterior encaminhamento aos· órgãos públic.os competentes. Art. 7º • As ·sessõ.es da· Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, no período vespertino, tendo e-orno local o plenário do Poder Legislativo do Município de Pato Branco . § 1º - A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim. § · 2º - Em razão das férias escolares; não haverá atividades da Câmara Mirim durante o mês de julho. Art. 8° - As deliberaçõe,s da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo' quorum de maiària de votos, presentes. a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. Art. 9~ - O mandato dos Vereadores Mirins, encerra-se na última semana do mês de novembro do mesmo ano da eleição, 'em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, os quais serão homenageados através de entrega de diploma. Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. DA& DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art.' · 1 O - Excepcionalmente, para o arto em curso, o processo de escolha dos vereadores mirins, mediante eleição e posterior prova de redação, realizar-se-á em data de 16 e 30 de maio de 2.001, respectivamertte. Art. 11 - Està Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ' Art. 12 - Revogam-se as disposições, em contrário, especialmente a Resolução nº 07, de 30 de novembro de 1.993 e a Resolução nº 09, de 22 de agosto de 1.997. · Gabinete da Presidência da Câmara Mun.icipal de Pato Branco, em 02 de maio de 2.001. NEREÚ FAUSTINO CENI - Presidente·