| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2001 |
| Date | 2001-07-10 |
| Ementa | Referenda Termo de Cooperação Financeira entre o município, capela São Caetano e Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Caetano. |
| native_id | 6884 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO RESOLUÇÃO Nº 08 de 10 de julho de 2001. Súmula: Referenda Termo de Cooperação Financeira entre o Município, Capela São Caetano e Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Caetano. Art. 1° - Fica referendado o Termo de Cooperação Financeira, datado de 21 de junho de 2001, celebrado entre o Município de Pato Branco, Capela São Caetano e Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Caetano, que tem por objeto o repasse de verba no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) em uma única parcela, destinado a compra de materiais a serem utilizados no encanamento e caixa d'água de um poço artesiano a ser utilizado pela comunidade. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 1 O de julho de 2001. Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 'J XV EDIÇÂO 2571 . . . ' . Cl.P.CULAÇÂO REGIONAL PATO BRANCO, QU!NTA~FEIRA, 1.2 DE JÚLJIO DE. 2001 CÁMARAMUNICIPALDEPATOBRANCO RESOLUÇÃON•osDE10DEJULHODE20~1. Súmula: Referenda Tenno de Cooperação Financeira entre o Municipio, Capela São Caetano e Associação dos Produtorea Rurais da Comunidade de São Caetano. Art. i" - Fica referendado o Tenno de Cooperação Financeira, datádo de 21 de jlmho. de 2001, celebrado entre o Municipio de Pato Branco, Capela São Caetano e As8ociação dos Produtorea Rurais da Comunidade de São Caetano, que tem por objeto o repasse de verba no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em tuna única parcela, destinado a compra de materiais a seremutilizadosnoencanamentoecaixad'águadewnpoçoarteaianoaserutilizadopelacomunidade. Art. ?' - Revogadas as disposições em contrário, eata Reaolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 10 de julho de 2001. NEREU FAUSTINO CENI - Presidente