| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | Referenda termo de acordo celebrado nos autos nº 287/1999, ação sumária de reparação danos por ato ilícito, acumulada com lucros cessantes e dano moral, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco, proposta por Valdir Carneiro Vieira contra o Município de Pato Branco. |
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vo XL' ) 1 EDIÇÃO 2682 e CIRCULAÇÃO REGIONAL - PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBR.O DE 2001 CÂMAR_A MUNICIPAL .DE PATO BRANCO-PR RESOLUÇAO Nº 16/2001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001. . Súmula: Referenda termo de acordg celebrado nos autos nº 28711999 a ã ~umâna de repara~ã~ de ~anos p~r ato ilicito, cumulada com lucros cessa~t:S ~ V:~º· moral, em tr~~1te 2 Vara Civel da Comarca de Pato Branco proposta por a d1r Carneiro V1e1ra contra o Municipio de Pato Branco ' Art. 1 º - Fica .referendado o termo de acordo celeb~do nos 'autos nº 287/ 1999 de ação sumana de reparação de danos por ato ilicifo, cuinulada com lucros cessant~s .e dano moral, promovida por Valdir Carneiro . Vieira contra Municipio de Pato Branco, em tramite perante a 2• Vara Civel da Comarca 0 de Pato Branco, no _valor. de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) . Art. 2 - Revogada~ as disposições em contrario, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. d , Gabinete da Presidencia da Câmara Municipal de Pato Branco aos 19 dias o mes de dezembro de 200 J. · • VILMAR MACCARI - Presidente em Exercicio Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 16/2001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001. Súmula: Referenda termo de acordo celebrado nos autos nº 287/1999, ação sumana de reparação de danos por ato ilícito, cumulada com lucros cessantes e dano moral, em trâmite 2ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco, proposta por Valdir Carneiro Vieira contra o Município de Pato Branco. Art. 1° - Fica referendado o termo de acordo celebrado nos autos nº 287 / 1999 de ação sumária de reparação de danos por ato ilícito, cumulada com lucros cessantes e dano moral, promovida por Valdir Carneiro Vieira contra Município de Pato Branco, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 19 dias do mês de dezembro de 2001. Rua Ararigbóia, 491 /~ ~-··~~ ~~/ ///' ~ /_,./~ . ?'~,·~ Villlláf Maccari Presidente em Exercício Telefax: (46) 224-2243 85505-030 E mail: legislativo@whiteduck.com.br Pato Branco Paraná