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norma nº 1/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-02-16
EmentaAltera anexos da Resolução nº 06 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.
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Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N° 01/2000 
Súmula: Altera anexos da Resolução nº 06, de 26 de setembro de ~995, 
que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 1 º - Os Anexos I e II, do quadro de vagas, cargos de provimento 
efetivo e em comissão, o Anexo IV, descrição dos cargos do grupo ocupacional 
administrativo, o Anexo VI, descrição dos cargos em provimento em comissão, e 
o Anexo VII, Organograma da Câmara Municipal de Pato Branco, constantes da 
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1.995, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
Quantidade 
01 
01 
03 
02 
02 
01 
02 
02 
ANEXO 1 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS (NR) 
Car20 Grupo Vencimento 
Administrador P. Tec. 1.247,20 
Contador P. Tec. 623,60 
Assist. Adm. "I" P.Adm. 372,59 
Assist. Adm. "II" P.Adm. 534,50 
Assist. Adm. "III" P. Adm. 606,56 
Continuo P.Adm. 187,88 
Zeladores P. Oper. 195,36 
Vieias P. Oper. 306,03 
* Valores referentes ao mês de janeiro de 2.000. 
Quantidade 
01 
01 
ANEXO li 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NR) 
Cargo Grupo Vencbpento 
Assessor Jurídico CC-2 1.413,94 
Assessor de Imprensa CC-5 793,13 - *Valores referentes ao mes de Janerro de 2.000. 
Car2a Horária 
40 
20 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
Car2a Horária 
-
-
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.... 
Câmara Municipal de Tato Branco 
ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (NR) 
Título do Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "I" 
Descrição do Cargo: 
• identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, 
tais como, móveis quebrados, telefone, fotocopiadora, computador, etc., e 
solicitar junto a administração as providências necessárias visando solucionar 
o problema; 
• afixar no mural e enviar via fax, para os órgãos de imprensa local, cópia da 
Ordem do Dia e Editais de Convocação de todas as sessões do Poder 
Legislativo; 
• anotar em agenda própria os compromissos do presidente; 
• lembrar o presidente com antecedência sobre os compromissos, para que ele 
possa tomar providências e preparar-se adequadamente; 
• preparar a pasta dos vereadores que contém a ordem do dia de cada sessão, 
examinando atentamente se a documentação está completa; 
• secretariar todas as sessões legislativas da Câmara, realizando as anotações 
necessárias, solicitadas pelo presidente e vereadores; 
• gravar integralmente todas as sessões legislativas em fita cassetes, CD-ROM, 
ou aparelho similar; 
• encaminhar ao administrador, todos os documentos lidos em plenário, após 
cada sessão; 
• organizar e manter em dia a pasta de cada vereador contendo matérias 
publicadas na imprensa, requerimentos, moções, proposições apresentadas, 
entre outros; 
• recortar jornais, quando solicitado pelo presidente, vereadores e 
administrador, onde consta noticiário do Poder Legislativo e seus edis, 
arquivando em suas respectivas pastas; 
• recompor documentos danificados, antes de arquivá-los; 
• receber e distribuir adequadamente correspondências e documentos; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
r 
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
Estado c:fo Paraná 
• executar serviços de digitação, solicitados pelo presidente, vereadores, 
administrador, contador, desde que relativos a assuntos da Câmara; 
• atender e acomodar convenientemente o público que se dirige a recepção, 
dando informações. necessárias e encaminhando aos devidos gabinetes e/ ou 
departamentos pertinentes; 
• atender rápido e cordialmente as ligações telefônicas, identificando 
imediatamente o nome da Câmara, ouvir atentamente o que o interlocutor tem 
a dizer e passá-las aos devidos ramais; 
• auxiliar no serviço de arquivo, abrindo pastas plastificando-as, preparar 
etiquetas para facilitar o andamento dos serviços administrativos; 
• anotar em formulário próprio o número e local das ligações interurbanas 
realizadas; 
• anotar e entrega recados; 
• passar fax e manter atualizada listagem com número de fax e telefones mais 
utilizados; 
• auxiliar na conferência de relatórios, leis e demais documentos relativos aos 
assuntos da Câmara; 
• fazer cópia das gravações das fitas cassetes e/ ou CD ROM, quando solicitadas 
pelo presidente e administrador; 
• transcrever as gravações das fitas cassete e/ou CD ROM, para o computador, 
quando solicitados pelo presidente ou administrador da Câmara; 
• fotocopiar documentos; 
• executar outras atividades correlatas ao cargo, que forem determinadas pelo 
Presidente ou pelo Administrador da Câmara. 
Título do Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "II" 
Descrição do Cargo: 
• identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, 
tais como móveis quebrados, telefone, fotocopiadora, computador, etc., e 
solicitar junto a administração as providências necessárias visando solucionar 
o problema; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
• expedir correspondências, projetos, relatórios e demais documentos, 
obsetvando se o endereço está correto, desde que determinados pelo 
presidente e administrador da Câmara; 
• digitar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, 
portarias, atas, ofícios, contratos, cartas, minutas, boletins, proposições, 
pareceres das comissões permanentes, de representação, de inquérito, 
processante e outros documentos, para atender as necessidades da Câmara; 
• elaborar as atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias e de 
representação; 
• secretariar, quando necessário, as sessões legislativas da Câmara, realizando 
as anotações necessárias, solicitadas pelo presidente e vereadores; 
• providenciar no final de cada sessão legislativa a encadernação de leis, atas, 
decretos e demais documentos internos; 
• manter e organizar sob a supeIVisão do Administrador, os seIViços de arquivo 
da Câmara; 
• transcrever as gravações das fitas cassete e/ou CD ROM, para o computador, 
quando solicitados pelo presidente ou administrador da Câmara; 
• controlar empréstimo de saída dos equipamentos e/ou materiais das 
dependências da Câmara; 
• controlar o patrimônio do Poder Legislativo, conferindo-o periodicamente; 
• relacionar os materiais necessários a execução dos seIViços administrativos e 
requerê-los ao Administrador; 
• organizar e controlar a biblioteca do Poder Legislativo Municipal; 
• manter sob a supeIVisão do Administrador, os seIViços de arquivo da Câmara; 
• fotocopiar documentos; 
• executar outras atividades correlatas ao cargo, que forem determinadas pelo 
Presidente ou pelo Administrador da Câmara. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (04'6) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
---------------------------------------------------------------~------------------------------------
Título do Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "III" 
Descrição do Cargo: 
• identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, 
tais como, móveis quebrados, telefone, fotocopiadora, computador, etc., e 
solicitar junto a administração as providências necessárias visando 
solucionar o problema; 
• auxiliar os vereadores, visando colher dados e/ ou informações 
complementares, para elaboração de requerimentos, projetos de leis, projetos 
de decretos-legislativos, projetos de resoluções, portarias, etc.; 
• elaborar mensalmente, sob a coordenação do Administrador, resumo das 
atividades legislativas de cada vereador; 
• manter e atualizar endereços, telefones, cadastros de entidades, autoridades e 
outros; 
• manter arquivo no computador das leis muruc1pais e índices das leis e 
decretos municipais, visando agilizar os trabalhos legislativos; 
• realizar pesquisa de dados, via computador (Internet), solicitadas pelo 
Presidente, Administrador, Vereadores, Contador, Assessor Jurídico, desde 
que sejam referentes as atividades do Poder Legislativo; 
• digitar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, 
portarias, atas, oficios, contratos, cartas, minutas, boletins, moções, 
discursos, proposições, mensagens, pareceres das comissões permanentes, de 
representação, de inquérito, processante e outros documentos, para atender 
as necessidades da Câmara; 
• expedir convites das sessões solenes, sessões especiais, e outras, desde que 
solicitado pelo Presidente, sob a coordenação do Administrador; 
• elaborar juntamente com o Administrador, relatório anual referente as 
atividades legislativas; 
• manter sob a supervisão do Administrador, arquivo de fotos, referentes as 
atividades do Poder Legislativo; 
• manter sob a supervisão do Administrador, os serviços de arquivo da Câmara; 
• fotocopiar documentos; 
• executar outras atividades correlatas ao cargo, que forem determinadas pelo 
Presidente ou pelo Administrador da Câmara. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato Branco 
ANEXO VI 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NR) 
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Titulo do Cargo: ASSESSOR JURÍDICO 
Descrição do Cargo: 
assessorar os vereadores nos assuntos jurídicos da Câmara; 
defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara; 
elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelos Vereadores, relativas a 
assuntos de natureza juridico-administrativa e fiscal, de interesse da Câmara; 
redigir ou examinar projetos de leis, leis, resoluções, decretos legislativos, 
regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos; 
exarar parecer em todos os projetos de leis que envolvam assuntos jurídicos; 
orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e 
sindicâncias realizadas pela Câmara; 
exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos 
contratos, acordos e convênios em que a Câmara Municipal seja parte; 
executar outras atividades correlatas de cunho jurídico, que lhe forem 
determinadas pelo Presidente da Câmara. 
Especificações: 
Instrução: Nível Superior - Direito 
Experiência: de 1 a 2 anos 
Título do Cargo: ASSESSOR DE IMPRENSA 
Descrição do Cargo: 
promover a divulgação dos trabalhos legislativos junto a imprensa falada, 
escrita e televisionada, mediante o envio de releases; 
assessorar e acompanhar os vereadores nos assuntos de comunicação com a 
sociedade; 
elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos durante a sessão legislativa e 
encaminhá-lo aos órgãos de imprensa do Município, para divulgação; 
acompanhar as Sessões da Câmara e os Vereadores nas audiências em 
entidades da sociedade civil; 
elaborar discursos, notas, justificativas, solicitações, pareceres, 
requerimentos, cartas, moções e outros atos que tenham interesse para a 
Câmara ou para o desempenho da missão política dos Vereadores; 
defender e zelar pelo respeito e dignidade dos Vereadores e da Câmara; 
executar outras atividades correlatas ao cargo, que lhe for determinada pelo 
Presidente da Câmara. 
Especificações: 
Instrução: Nível Superior - Jornalismo 
Experiência: 1 a 2 anos 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
ANEXO VII 
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO (NR) 
PRESIDENTE 
ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA DE IMPRENSA 
DEPARrAMENTO ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CONTÁBIL 
ADMINISTRADOR CONTADOR 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "III" 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "II" 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "I" 
CONTÍNUO 
VIGIA 
ZELADOR 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (O.t6) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tfunícípal de 'Pato Branco 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 
Gabinete da Presidência, 16 de fevereiro de 2000. 
Telefax (046) 224-2243 
~L J_ ;rPǼ~~ lmar Luiz Arcari 
Presidente 
85505-030 Pato Branco Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 01/2000 
Súmula: Altera anexos da Resolução nº 06, de 26 de setembro.deJ995, que 
dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 1° - Os Ariexos I e II, do quadro de vagas, cargos de provimento efetivo e 
em comiss~o. o Anexo IV, descrição dos cargos do grupo ocupacional 
administrativo, o Anexo VI, descrição dos cargos em provimento em comissão, e 
o Anexo VII; Organograma da Câmara Municipal de Pato Branco, constantes da 
Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1.995, passam a vigorar com a seguinte 
redação: . 
ANEXO! 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS (NR) 
Quantidade Cargo Grupo Vencimento Carga Horária 
O 1 Administrador P Tec. 1.247,20 40 
O 1 Contador P Tec. 623,60 20 
03 Assist. Adm. 'T' P Adm. 372,59 40 
02 Assist. Adm. "II" P Adm. 534,50 40 
02 Assist. Adm. "III" P Adm. 606,56 40 
O 1 Contínuo P Adm. 187,88 40 
02 Zeladores P Oper. 195,36 40 
02 Vigias P Oper. 306,03 40 
*Valores referentes ao mês de janeiro de 2.000. 
ANEXO II 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NR) 
Quantidade Cargo Grupo Vencimento Carga Horária 
O 1 Assessor Jurídico · CC-2 1.413,94 
O 1 Assessor de Imprensa CC-5 793, l 3 
*Valores referentes ao mês de janeiro de 2.000. 
ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIO)'IAL 
ADMINISTRATIVO (NR) 
Título do Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "I" 
Descrição do Cargo: 
· identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, 
tais como, móveis quebrados, telefone, fotocopiadora, computador, etc., e solicitar 
junto a administração as providências necessárias visando solucionar o problema; 
· afixar no mural e enviar via fax, para os órgãos de imprensa local, cópia da 
Ordem do Dia e Egitais qe Convocação de todas as sessões do Poder Legislativo; 
· anotar em agenda própria os compromissos do presidente~ 
· lembrar o presidente com antecedência sobre os compromissos, para que ele 
possa tomar providências e preparar-se adequadamente; . 
· preparar a pasta dos vereadores que contém à ordem do dia de cada sessão, 
examinando atentamente se a documentação está completa; 
· secretariar todas as sessões legislativas da Câmara, realizando as anotações 
necessárias, solicitadas pelo presidente e vereadores; · 
·gravar integralmel}te todas as sessões legislàtivas·em fita .cassetes, CD-ROM. 
ou aparelho similar; 
· encaminhar ao administrador, todos os documentos lidos em plenário, após 
cada sessão; 
· organizar e manter em dia a pasta de cada vereador contendo matérias publicadas 
na imprensa, requerimentos, moções, proposições apresentadas, entre outros; 
· recortar jornais, quando solicitado pelo presidente, vereadores e 
administrador, onde consta noticiário do Poder Legislativo e seus edis, arquivando 
em suas respectivas pastas; 
· recompor documentos danificados, antes de arquivá-los; 
·; receber e distribuir adequadamente· correspondências e documentos; 
· executar serviços de digitação, soliciiados pelo presidente, vereadores, 
administrador, contador, desde que relativos a assuntos da Câmara; 
· atender e acomodar convenientemente o público que se dirige a recepção, 
dando informações necessárias e ·encaminhando aos devidos gabinetes e/ou 
departamentos pertinentes; 
· atender rápido e cordialmente as ligações telefônicas, identificando 
imediatamente o nome da Câmara, ouvir atentamente o que o interlocutor tem a dizer 
e passá-las aos devidos ramais; 
· auxiliar no serviço de arquivo, abrindo pastas plastificando-as, preparar 
etiquetas para facilitar o andamento dos serviços administrativos; 
· anotar em formulário próprio o número e local das ligações interurbanas 
realizadas; 
· anotar e entrega recados; 
· p.Ssar fax e manter atualizada listagem com número de fax e telefones mais 
utilizados; 
· auxiliar na conferência de relatórios, leis e demais documentos relativos aos 
assuntos da Câmara; 
·fazer cópia das gravações das fitas cassetes e/ou CD ROM, quando solicitadas 
pelo presidente e administrador; 
· transcrever as gravações das fitas cassete e/ou CD ROM, para o computador, 
quando solicitados pelo presidente ou administrador da Câmara; 
· fotocopiar documentos; 
· executar outras atividades correlatas ao cargo, que forem determinadas pelo 
Presidente ou pelo Administrador da Câmara. 
Título do Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "II" 
Descrição do Cargo: 
· identificar aspectos que 'devem ser melhorados de.ntro do local de trabalho, 
tais como móveis quebrados, telefone, fotocopiadora, computador, etc., e solicitar 
junto a administração as providências necessárias visando solucionar o problema; 
· expedir correspondências, projetos, relatórios e demais documentos, 
ooservando se o endereço está correto, desde que determinados pelo presidente e 
administrador da Câmara; 
· digitar projetos de leis, leis, decretos legislativos. regulamentos. resoluções, 
portarias, atas, oficios, contratos, cartas, minutas, boletins, proposições, pareceres 
das comissões permanentes, de representação, de inquérito, processante e outros 
documentos, para atender as necessidades da Câmara; 
· elaborar as atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias e de 
representação; 
· secretariar, quando necessário, as sessões legislativas da Câmara, realizando 
as anotações necessárias, solicitadas pelo presidente e véreadores; 
· providenciar no final de cada sessão legislativa a encadernação de leis, atas, 
decretos e demais documentos internos; 
·manter e organizar sob.a supervisão do Administrador, os 'serviço; de arquivo 
da Câmara; · · 
· transcrever as gravações das fitas cassete e/ou CD ROM, para o computador, 
quando solicitados pelo presidente ou administrador da Câmara; . 
cAcL.UldI uuud:::. auvmdue::i cuue1dtas ao cargo, que rorem aet~rmmaaas pelo 
Presidente ou pelo Administrador da Câmara. 
Títu!O do Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "III" 
Descrição do Cargo: 
· identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais 
como, móveis quebrados, telefone, fotocopiadora, computador, etc., e solicitar junto 
a administração as providências necessárias visando solucionar o problema; 
·auxiliar os vereadores, visando colher dados e/ou informações. complementares, 
para elaboração de requerimentos, projetos de leis, projetos de decretos-legislativos, 
projetos de resoluções, portarias, etc,; 
· elaborar mensalmente, sob a coordenação do Administrador, resumo das 
atividades legislativas de cada vereador; 
· manter e atualizar endereços, tefefones, cadastros de entidades, autoridades e 
outros~ 
· manter arquivo no computador das leis muniçipais e índices das 'leis e decretos 
municipais, visando agilizar os trabalhos legislativos; 
· realizar pesquisa de dados, via computador (Internet); solicitadas pelo 
Presidente, Administrador, Vereadores, Contador, Assessor JÍlridico, desde que sejam 
referentes as atividades do Poder Legislativo; 
· digitar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, 
portarias, atas, oficios, contratos, cartas, minutas, boletins, moções, discursos, 
proposições, mensagens, pareceres das comissões permanentes, de representação, de 
inquérito, processante e outros documentos, para atender as necessidades da Câmara; 
· expedir convites das sessões solenes, sessões especiais, e outras, desde que 
solicitado pelo Presidente, sob a coordenação do Administrador; 
· elaborar juntamente com o Administrador, relatório anual referente as atividades 
legislativas; 
· manter sob a supervisão do Administrador, arquivo de fotos, referentes as 
atividades ·do Poder Legislativo; 
·manter sob a supervisão do Administrador, os servisos de arquivo da Câmara; 
· fotocopiar documentos; 
· executar outras atividades correlatas ao cargo, que forem· determinadas pelo 
Presidente ou pelo Administrador da Câmara. · 
ANEXO VI 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NR) 
Título do Cargo: ASSESSOR JURÍDICO 
Descrição do Cargo: 
- assessorar os vereadores nos assuntos jurídicos da Câmara; 
- defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara; 
- elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelos Vereadores, relativas a 
assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal, de interesse da Câmara; 
- redigir ou examinar projetos de leis, leis, resoluções, decretos legislativos, 
regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos; 
- exarar parecer em todos os projetos de leis que envolvam assuntos jurídicos; 
- orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e 
sindicâncias realizadas pela Câmara; 
- exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos, 
acordos e convênios em que a Câmara Municipal seja parte; 
- executar outras ativiilades correlatas de cunho jurídico, que lhe forem 
determinadas pelo Presidente da Câmara. 
Especificações: 
- Instrução: Nível Superior - Direito 
- Experiência: de 1 a 2 anos ' 
Título do Cargo: ASSESSOR DE IMPRENSA 
Descrição do Cargo: 
- promover a divulgação dos trabalhos legislativos junto a imprensa falada, 
escrita e televisionada, mediante o envio de releases; 
- assessorar e ·acompanhar os vereadores nos assuntos de comunicação com a 
sociedade; 
- elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos durante a sessão legislativa e 
encaminhá-lo aos órgãos de imprensa do Município, para divulgação; 
- acompanhar as Sessões da Câmara e os Vereadores nas audiências em entidades 
da sociedade civil; 
- elaborar discursos, notas, justificativas, solicitações, pareceres, requerimentos, 
cartas, moções e outros atos que tenham interesse para a Câmara ou para o desempenho 
da missão política dos Vereadores; 
- defender e zelar pelo respeito e dignidade dos Vereadores e da Câmara; 
- executar outras atividades correlatas ao cargo, que lhe for determinada pelo 
Presidente da Câmara. 
Especificações: 
- Instrução: Nível Superior - Jornalismo 
- Experiência: 1 a 2 anos 
ANEXO VII 
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO (NR) 
PRESIDENTE 
ASSESORIA JURÍDICA ASSESORIA DE IMPRENSA 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DEPARTAMENTO CONTÁBIL 
ADMINISTRADOR CONTADOR 
ASSISTENTEADMINISTRATIVO"Ill" 
. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "II" 
ASSISTENTE ADMINISTRPJIVO "I" 
CONTÍNUO 
VIGIA 
ZELADOR 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, 16'de fevereiro de 2000. 
GILMAR LUIZ ARCARI - Presidente 
· controlar empréstimo de saída dos equipamentos e/ou materiais das 
dependências da Câmara; 
· controlar o patrimônio do Poder Legislativo, conferindo-o periodicamente; 
· relacionar os materiais necessários a execução deis serviços administrativos 
e requerê-los ao Administrador; 
· organizar e controlar a biblioteca do Poder Legislativo Municipal; 
·manter sob a supervisão do Administrador, os serviços de arquivo da Câmara; 
~tocopill[ 4ºl:lllllent.Qs;,. -~'-- -· 

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