| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-07-24 |
| Ementa | Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco - o Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, Alceni Ângelo Guerra. |
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Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco
RESOLUÇÃO Nº 04/2000
Súmula: Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Braço, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1 º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
Alceni Ângelo Guerra, nos termos dos incisos XIII e XIV do artigo 14 e inciso Ili, do § 1 º do
artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, autorizado a licenciar-se, sem
remuneração, a partir do próximo dia 24 de julho de 2000, do exercício do mandato de Prefeito
Municipal, até 31 de dezembro de 2000, para tratar de assuntos de interesse particular.
Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data der sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aos 24 dias do mês de julho de 2000.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
DIÁRIO ·no P·OVO
ro J., T EDIÇJO 2335
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO _ PR
RESOLUÇÃO· Nº 04/2000
Súm~la: Concede hcença ao Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco.
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Gabin~te da Pres'idên~ia da Câmara Municipal de Pa; ~ E t d d Paraná, aos 24 dias do mês de julho de 2000.. o r311co, s a o o
· GILMAR LUIZ ARCARI - Presidente
1 ," ' '
Curitiba, 16 de outubro de 2000 1
Senhor Presidente.
Valho-me do presente para comunicar a Vossa Excelência e demais
membros dessa Colenda Casa Legislativa que a partir desta data me
afasto em caráter definitivo do exercício do mandato de Prefeito Municipal,
o qual considero definitivamente extinto para todos os efeitos legais.
Resumido ao exposto, colho o ensejo para reafirmar protestos de
consideração e apreço.
Exmo. Sr.
GILMAR ARCARI
Cordialmente,
Alceni
~ Guerra
Prefeito Municipal
DO. Presidente da Câmara Municipal
PATO BRANCO - PR.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Pato Branco - Estado do Paraná.
ALCENI ANGELO GUERRA, brasileiro, casado,
Prefeito Municipal licenciado de Pato Branco,
portador da Carteira de Identidade RG nº 468.911-9
SSP/PR e CPF.MF nº 061.099.779-34, residente e
domiciliado na Rua Salgado Filho, nº 230, Edificio
Dona Cezira, 11 º andar, bairro Pinheiros, Pato
Branco, Estado do Paraná.
O 1) - Venho comunicar Vossa Excelência e a seus
pares, que assumi o cargo de Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do
Paraná, conforme publicação do decreto 2363 em Diário Oficial em anexo.
02) - Informo que com minha posse neste cargo,
encaminhei uma consulta ao Tribunal, quanto a necessidade ou não de meu
afastamento definitivo do Cargo de Prefeito Municipal de Pato Branco.
Aproveito para externar votos de grande estima e
consideração.
Pato Branco, 03 de agosto de 2.000.
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pág.4 DIÁRIO OFICIAL · CURlTIBA, 6!! • FE1RA, 28/07/200(
lll1MCliJ1rtf) D.• 2 3 6 O
O GOVERNADOR 00 ESTAÕO DO PARA~
IDJIUHl!ID D. 11 2 3 & 3
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve nomear, de acordo com o art 24, item m,
da lei n<> 6.174. de 16 de novembro de 1970, AlCENJ ANGELO GUERRA, RG
n6 468.9~1. para exercer, em oom.issão, o cargo de Che1& da Casa çM? da
Govemaciona, ficando revogado o Decreto nº 1.m. de os de abril de 2000.
Curitiba, em ia de juUto de 2000,
179"" da Independência e 11ZO da RepübUca.
~..,.,1::R JOSÉ CJD ~LO FilHO
[~_..,.~~do Estado S6cretãrio d&_Eatado·i:fOGrivemQ
RESOLUÇÃO N.º 5
o SECRETÁRIO OE ESTADO DO GOVERNOT no US<
R~e revogar a Resoluçao nº 04. de 12 de maio a:.-- ... og:em:: x:m:onw, ~ .tS ~ f~s. · Em 1.óii!O<r (Eoc. pmc. à SE,\O. em W"JIOO).
4J1~.m-.::·oc !1*611199- Solicita~da:~ fimciot:ll!junto3qude~ ~ * . . lli12'W, di>~vid« Luiz: Carlos~ RG l.20SJI07, ds SFSA, t;an ênus p.ua.o ~ de QIÍgcln. ".<\ukJrizo, ~a e:úgências legais_ Eni Ui7l00". {~ pto<:.. à SEAD. em 2617/00}.
4JIS6M.IQ(}- Of d' 608i~ - So6cim pron-ogaçio da. ~o füooicmal junto~ P~ \.qiSs.laõvo, até
3-1/12/00, de. .SCfVidoc NlJOO JosC Loblce, RG 1.997.4-Jf, 4a SEI>L,. >-0rn i\mJs pai-a o~ de
origem. ~Autori:ro, àcndidas a.s ~ h:p:i:s.. ElfJ 26nl00". (E,,;:. proç. ii SEAD. em 2UJ!OO}. .
43t~-Of rl'51Cl99-Solicib.prorn>p;Jo•~funcioualj~c#.qodePodert.egi~. lllé
111 t2.IOD. d<.> -'t'.n'idor Gilmar Luiz Ferna.r>dc:s. RG 1. 901.4)6, &. Casa Ci~i~ com ~ pei;i o
ócB1c> do~ ~AutVfiLo, atendidM as c.-cigCncias lqi;ajs. Em 2M7tocr. lEoc.. proç. l SEAD, cm2VIJOO}.