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norma nº 4/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-07-24
EmentaConcede licença ao Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco - o Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, Alceni Ângelo Guerra.
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Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco 
RESOLUÇÃO Nº 04/2000 
Súmula: Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Braço, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente 
promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1 º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
Alceni Ângelo Guerra, nos termos dos incisos XIII e XIV do artigo 14 e inciso Ili, do § 1 º do 
artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, autorizado a licenciar-se, sem 
remuneração, a partir do próximo dia 24 de julho de 2000, do exercício do mandato de Prefeito 
Municipal, até 31 de dezembro de 2000, para tratar de assuntos de interesse particular. 
Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data der sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aos 24 dias do mês de julho de 2000. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
DIÁRIO ·no P·OVO 
ro J., T EDIÇJO 2335 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO _ PR 
RESOLUÇÃO· Nº 04/2000 
Súm~la: Concede hcença ao Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco. 
P .dA Camara Municipal .de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu res1 ente promulgo a segumte Resolução: ' . ' 
A;!· 1 ° -Fica o Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco Estado do p ' 
Alcem Angel~ Guerra, nos termos dos incisos XIII e XIV do artigo 14 e inci:~~· 
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. Art 2:- Esta.Resol,ução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 1spos1çoes em contrarib ' 
Gabin~te da Pres'idên~ia da Câmara Municipal de Pa; ~ E t d d Paraná, aos 24 dias do mês de julho de 2000.. o r311co, s a o o 
· GILMAR LUIZ ARCARI - Presidente 
1 ," ' ' 
Curitiba, 16 de outubro de 2000 1 
Senhor Presidente. 
Valho-me do presente para comunicar a Vossa Excelência e demais 
membros dessa Colenda Casa Legislativa que a partir desta data me 
afasto em caráter definitivo do exercício do mandato de Prefeito Municipal, 
o qual considero definitivamente extinto para todos os efeitos legais. 
Resumido ao exposto, colho o ensejo para reafirmar protestos de 
consideração e apreço. 
Exmo. Sr. 
GILMAR ARCARI 
Cordialmente, 
Alceni 
~ Guerra 
Prefeito Municipal 
DO. Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRANCO - PR. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de 
Pato Branco - Estado do Paraná. 
ALCENI ANGELO GUERRA, brasileiro, casado, 
Prefeito Municipal licenciado de Pato Branco, 
portador da Carteira de Identidade RG nº 468.911-9 
SSP/PR e CPF.MF nº 061.099.779-34, residente e 
domiciliado na Rua Salgado Filho, nº 230, Edificio 
Dona Cezira, 11 º andar, bairro Pinheiros, Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
O 1) - Venho comunicar Vossa Excelência e a seus 
pares, que assumi o cargo de Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do 
Paraná, conforme publicação do decreto 2363 em Diário Oficial em anexo. 
02) - Informo que com minha posse neste cargo, 
encaminhei uma consulta ao Tribunal, quanto a necessidade ou não de meu 
afastamento definitivo do Cargo de Prefeito Municipal de Pato Branco. 
Aproveito para externar votos de grande estima e 
consideração. 
Pato Branco, 03 de agosto de 2.000. 
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pág.4 DIÁRIO OFICIAL · CURlTIBA, 6!! • FE1RA, 28/07/200( 
lll1MCliJ1rtf) D.• 2 3 6 O 
O GOVERNADOR 00 ESTAÕO DO PARA~ 
IDJIUHl!ID D. 11 2 3 & 3 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ 
Resolve nomear, de acordo com o art 24, item m, 
da lei n<> 6.174. de 16 de novembro de 1970, AlCENJ ANGELO GUERRA, RG 
n6 468.9~1. para exercer, em oom.issão, o cargo de Che1& da Casa çM? da 
Govemaciona, ficando revogado o Decreto nº 1.m. de os de abril de 2000. 
Curitiba, em ia de juUto de 2000, 
179"" da Independência e 11ZO da RepübUca. 
~..,.,1::R JOSÉ CJD ~LO FilHO 
[~_..,.~~do Estado S6cretãrio d&_Eatado·i:fOGrivemQ 
RESOLUÇÃO N.º 5 
o SECRETÁRIO OE ESTADO DO GOVERNOT no US< 
R~e revogar a Resoluçao nº 04. de 12 de maio a:.-- ... og:em:: x:m:onw, ~ .tS ~ f~s. · Em 1.óii!O<r (Eoc. pmc. à SE,\O. em W"JIOO). 
4J1~.m-.::·oc !1*611199- Solicita~da:~ fimciot:ll!junto3qude~ ~ * . . lli12'W, di>~vid« Luiz: Carlos~ RG l.20SJI07, ds SFSA, t;an ênus p.ua.o ~ de QIÍgcln. ".<\ukJrizo, ~a e:úgências legais_ Eni Ui7l00". {~ pto<:.. à SEAD. em 2617/00}. 
4JIS6M.IQ(}- Of d' 608i~ - So6cim pron-ogaçio da. ~o füooicmal junto~ P~ \.qiSs.laõvo, até 
3-1/12/00, de. .SCfVidoc NlJOO JosC Loblce, RG 1.997.4-Jf, 4a SEI>L,. >-0rn i\mJs pai-a o~ de 
origem. ~Autori:ro, àcndidas a.s ~ h:p:i:s.. ElfJ 26nl00". (E,,;:. proç. ii SEAD. em 2UJ!OO}. . 
43t~-Of rl'51Cl99-Solicib.prorn>p;Jo•~funcioualj~c#.qodePodert.egi~. lllé 
111 t2.IOD. d<.> -'t'.n'idor Gilmar Luiz Ferna.r>dc:s. RG 1. 901.4)6, &. Casa Ci~i~ com ~ pei;i o 
ócB1c> do~ ~AutVfiLo, atendidM as c.-cigCncias lqi;ajs. Em 2M7tocr. lEoc.. proç. l SEAD, cm2VIJOO}. 

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