| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1998 |
| Date | 1998-08-14 |
| Ementa | Altera o Anexo X da Resolução nº 07/95, de 26 de setembro de 1995 que Institui o Plano de Carreira, cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
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Câmara Municipal de Pato Branco
RESOLUÇÃO Nº 08/98
SÚMULA: Altera o Anexo X da Resolução
nº 07/95 de 26 de setembro de 1995.
Art. 1° - O Anexo X, parte integrante da Resolução nº 07/95, dé 26 de setembro de
1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO X
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO AO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL REGULAMENTO GERAL
1.0 - Os concursos para provimento dos cargos públicos do Poder Legislativo do
Município de Pato Branco, serão autorizados por ato próprio do Presidente da Câmara
Municipal, a vista da existência de vagas e das necessidades da Administração.
1.1 - Ocorrendo vaga em cargo de carreira, o Presidente da Câmara Municipal
detenninará a expedição de Portaria, autorizando a abertura do respectivo concurso.
1.2 - Autorizado o concurso, o Departamento Administrativo, expedirá Edital, que
será assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado no órgão de imprensa oficial do
município por no mínimo duas vezes com intervalo de três dias entre uma publicação e outra.
1.3 - Após a última publicação do Edital de Concurso Público e divulgação conforme
estipula o parágrafo 1° do artigo 17 da Lei Municipal nº 1245/93, os interessados terão o prazo
de 15 (quinze) dias para realizarem as inscrições.
1.4 - O Edital deverá conter:
1. 4 .1 - a denominação dos cargos a serem providos, o respectivo número de
vagas, carga horária semanal e nível de vencimentos;
1.4.2 - o prazo e os requisitos para a inscrição, inclusive os limites de idade;
1. 4 .3 - os documentos que o candidato deverá apresentar no ato da inscrição, o
local e o prazo das inscrições;
1.4.4 - a modalidade das provas, bem como as disciplinas e programas sobre os
quais as mesmas irão versar;
1.4.5 - o candidato que não obtiver nota mínima igual a 3 (três) em cada
disciplina será considerado eliminado do concurso, bem como será considerado reprovado o
candidato que obtiver média final inferior a 04 (quatro) nas provas eliminatórias;
1.4.6 - etapas em que se desenvolverão o Concurso Público;
l. 4. 7 - outros informes julgados necessários.
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Câmara /f;(unícípal de Pato Branco
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1.5 - O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da
homologação, podendo ser prorrogado por igual periodo.
1.6 - Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para
investidura em determinado cargo, não se publicará edital de concurso para provimento do
mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o
candidato, ou, houver desistência dos candidatos remanescentes.
1. 7 - A aprovação do concurso público não implicará obrigatoriamente na nomeação
de todos os candidatos aprovados.
1.8 - A nomeação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos
aprovados por cargo e será efetivada na medida das necessidades do Poder Legislativo
Municipal.
1.9 - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro funcional da Câmara
Municipal de Pato Branco todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
1. 9 .1 - ser brasileiro nato ou naturalizado;
1.9.2 - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
1.9.3 - ter no ato da inscrição idade mínima de 18 anos completos;
1.9.4 - atender as condições especiais prescritas para o provimento do cargo;
1.9.5 - para o cargo de contínuo poderão inscrever-se candidatos com 14
(quatorze) anos completos, dispensado o previsto nos itens 1.9.2 e 1.9.3.
2.0 - O pedido de inscrição será feito em formulário especial fornecido pela Câmara
Municipal, devendo ser preenchido e assinado pelo candidato, bem como protocolado no local
da inscrição.
2.1 - O formulário para inscrição deverá conter os seguintes dados:
2.1. l - nome, qualificação e residência do candidato;
2.1.2 - número e tipo de documento que o identifique, comprovado mediante
cópia do respectivo documento;
2.1.3 - apresentar comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
2.1.4 - indicar o cargo desejado;
2.1.5 - para os cargos em que for exigida habilitação específica ou experiência
comprovada, a inscrição só será admitida com prévia comprovação documental desse requisito;
2.1.6 - juntamente com a ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar 02
(duas) fotografias tamanho 3x4, tiradas de frente.
2.2 - O Presidente da Câmara Municipal designará por Portaria para cada concurso,
uma Comissão Organizadora composta de 03 (três) membros, sendo 02 (dois) membros
integrantes do quadro de Servidores do Câmara Municipal de Pato Branco e OI (um) membro
representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Pato
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Branco, sendo que tais membros terão a incumbência de fiscalizar os atos relativos ao concurso
público.
2.2.1- Dentre os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público, um
será indicado Presidente da Comissão.
2.3 - Mediante autorização do Presidente da Câmara Municip~ a Comissão
Organizadora poderá contratar empresa especializada para elaboração, aplicação e correção das
provas, realização de entrevista e avaliação de títulos, a qual competirá obseivar as normas
expedidas em edital para efetivação do concurso.
2.4 - O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público poderá de
conformidade com as necessidades de cada grupo de cargos, nomear bancas examinadoras e
fiscais de provas previstas no edital de chamamento.
2.5 - Após a homologação dos candidatos aptos a realizarem as provas, o candidato
deverá comparecer junto à Câmara Municipal para retirar cartão de identificação, sendo que sua
apresentação será obrigatória para ser admitido ao local da realização das provas.
2.6 - Serão aceitos pedidos de inscrição por procuração, sendo indeferido
liminarmente o que não preencher todos os requisitos estabelecidos no Edital ou que seja
apresentado fora do prazo.
2. 7- Em caso de inscrição por procuração o procurador deverá apresentar documento
de identidade e anexar fotocópia do documento de identidade do candidato.
2.8 - No caso de abertura de concurso para mais de um cargo na mesma data, o
candidato deverá indicar a natureza do cargo que pretende concorrer.
2.9 - Para formalizar a inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante de
recolhimento da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento, efetivada junto a Instituição
Financeira, indicada no Edital; cujo valor será estipulado no Edital de chamamento do concurso
público.
3.0 - Encerrado o prazo do edital, a Comissão Organizadora do Concurso,
homologará e publicará no órgão oficial do município, a relação dos candidatos aptos a
realizarem o concurso, indicando ainda, data e local da realiz.ação das provas, que não poderão
ser em prazo inferior a 30 (trinta) dias.
3.1 - Do indeferimento da inscrição, ou exclusão do candidato caberá pedido de
reconsideração, dirigido à comissão organizadora, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da
publicação no órgão oficial do Município.
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3.l - A Comissão Organizadora, terá prazo de 05 (cinco) dias contados da
protocolização do pedido, para exarar competente parecer.
3.3 - O despacho que mantiver a decisão do pedido de reconsideração, caberá, nos
mesmos prazos dos itens 3.1 e 3.2, recurso ao Presidente da Câmara Municipal, esgotando-se a
instância com a decisão por ele proferida.
3.4 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, com pelo menos 15
(quinze) minutos antes do horário designado, munido de cartão de identificação expedido pela
Câmara Municipal e documento de identidade.
3.5 - A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá designar bancas
especiais para aplicação de provas a candidatos impossibilitados fisicamente de comparecer aos
locais de realização das provas, após avaliação individual de cada caso.
3.6 - O candidato impossibilitado deverá solicitar a Comissão Organizadora do
Concurso Público, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial para
execução da prova, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início
da mesma.
3. 7 - Será eliminado do concurso o candidato que:
3. 7 .1 - faltar a alguma prova;
3. 7.2 - se recusar a fazer qualquer prova;
3.7.3- não comparecer ou apresentar-se às provas após a hora designada;
3. 7. 4 - se retirar do recinto, sem autorização da banca examinadora, ou fiscais de
provas;
3. 7.5 - se comunicar ou tentar comunicar-se com outros candidatos ou pessoas
estranhas, oralmente ou por escrito, durante as provas;
3. 7. 6 - que se utilizar de notas, impressos ou livros que não os expressamente
permitidos no programa do edital;
3. 7. 7 - que usar de incorreção ou descortesia para com os membros da banca
examinadora, fiscais de provas, auxiliares ou autoridades presentes.
3.8 - Nenhuma identificação pessoal poderá constar nos gabaritos de correção das
provas, exceto o número de inscrição, que será fornecido ao candidato.
3.9 - Findo o tempo concedido para a solução das questões, as provas serão
recolhidas pelos responsáveis pela elaboração do concurso e posteriormente encaminhadas a
banca examinadora, que terá 20 (vinte) dias de prazo, para a correção e julgamento.
4.0 - Cada disciplina corresponde a uma prova em separado.
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4.1 - Quando o concurso for de provas, títulos e entrevista, a prova escrita será
avaliada na escala de O (zero) a 7 (sete), os títulos de O (zero) a 2 (dois) e a entrevista de O
(zero) a 1 (um).
4.2 - Para se obter a nota final, soma-se a média das provas escritas com a nota da
entrevista e a nota dos títulos.
4.3 - Os valores dos títulos serão os seguintes:
4.3.1 - diplomas de cursos oficiais - 3° grau - concluídos que tenham relação com
o cargo 0,3 (três décimos) de pontos por diploma apresentado;
4.3.2 - certificado de conclusão de cursos correlatos, 0,2 (dois décimos) de pontos
por documento apresentado;
4.3.3 - experiência de trabalho comprovado O, 1 (um décimo) de ponto por ano de
experiência, até o limite máximo de um ponto ou dez anos de serviço.
4.4 - A somatória dos títulos será limitada ao máximo em 2,0 (dois) pontos.
4.5 - O título considerado como pré-requisito para o cargo não computa ponto na
avaliação de títulos.
4.6 - No caso de candidatos empatados com a mesma nota final, para desempate,
serão cronologicamente utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
tempo;
4.6.1 - o candidato que esteja vinculado ao serviço público municipal há mais
4.6.2 - maior nível de escolaridade;
4 .6.3 - maior média na prova escrita;
4 .6.4 - candidato mais idoso.
4. 7 - A relação dos candidatos aprovados e a respectiva classificação será publicada
no órgão oficial do Município, contados a partir da publicação, o prazo de 48 (quarenta e oito)
horas para o pedido de revisão de provas ou de recurso contra a ordem de classificação.
4.8 - O pedido de revisão de provas deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do
Concurso Público, cabendo a esta decidi-lo. O recurso contra a ordem de classificação será
dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe a decisão final.
4.9 - O Edital de homologação dos candidatos aprovados será feito em rigorosa
ordem decrescente das notas finais e publicado por cargo, até 30 (trinta) dias após a realização
da última prova.
5.0 - O chamamento para nomeação dos candidatos será feito em rigorosa ordem de
classificação, de acordo com o edital de homologação do concurso.
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5.1 - O candidato interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar
impugnação ao resultado do edital de classificação que será julgado em única e última instância
pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público; que prolatará sua decisão no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5.2- Os títulos deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados na fase
eliminatória, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação dos
resultados.
5.3 - Quando o título for exigido como pré requisito para o concurso, sem ele não será
aceita a inscrição.
5.4 - Vencidos os prazos dos recursos ou decididos estes, a Comissão Organizadora
do Concurso Público, elaborará relatório final, do qual deverá constar:
5 .4.1 - histórico do processamento do concurso;
5 .4 .2 - ocorrências verificadas;
5.4.3 - recursos interpostos e respectivas decisões;
5 .4 .4 - o parecer sobre a regularidade das diversas fases do concurso e deste
como um todo, opinando pela homologação ou anulação do concurso.
5.5 - A vista do relatório, e estando o concurso em ordem, será o mesmo homologado
pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado em órgão de imprensa oficial do município,
mediante despacho fundamentado, que será proferido dentro do prazo de até 30 (trinta) dias,
contados da apresentação do relatório apresentado pela Comissão Organizadora do Concurso
Público.
5.6 - Ao candidato aprovado que requerer, será expedido atestado que comprove sua
classificação no concurso.
5. 7 - O candidato aprovado, terá após o ato de nomeação, 05 (cinco) dias úteis de
prazo para assumir o cargo.
5.8 - Aquele que não o fizer, estará automaticamente eliminado do concurso e perderá
o direito à vaga.
5.9 - Quando chamado para tomar posse, o candidato terá que apresentar os originais
dos documentos exigidos e o cumprimento das disposições contidas nos artigos 1 O e 19 da Lei
Municipal nº 1245/93.
6.0 - Em caso de não apresentação dos documentos exigidos, mesmo que aprovado
em concurso público, o candidato será automaticamente eliminado.
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6.1 - O Presidente da Câmara Municipal poderá antes da homologação, suspender,
anular ou cancelar o concurso, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamação.
6.2 - Os casos omissos deste regulamento, serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Concurso.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 14 de agosto do ano de 1998.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
RESOLUÇÃO Nº 08/98
SÚMULA: Altera o Anexo X da, Resolução nº. 01195 de 26 de setembro de
1995.
Art. 1° • O Anexo X, parte integrante da Resolução nº 01195, de 26 de setembro
de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: ·
ANEXO X
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL REGULAMENTO
GERAL
1.0 : ~ concursos para provimento dos cargos públicos do Poder Legislativo
do Muruc1p10 de Pato Branco, serão autorizados por ato próprio do Presidente da
Câmara Municipal, a vísta da existêncía de vagas e das necessidades da Administração.
1.1. · Ocorrendo .v~a em carg? de carreira, o Presidente da Câmara MunicÍpal
deterrnmará a expediçao de Portana, autorizando a abertura do respectivo concurso.
1.2: Autonzado o concurso, o Departamento Administrativo, expedirá Edital,
que sera assmado pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado no órgão de
unprensa oficrnl do município por no mínimo duas vezes com intervalo de três dias
entre uma publicação e outra.
1.3 • Ap.ós a última publicação do Edital de Concurso Público e divulgação
conforme estipula o parágrafo 1° do artigo 17 da Lei Municipal nº 1245/93, os
interessados terão o prazo de. 15 (quinze) dias para realizarem as inscrições.
1.4 • O Edital deverá conter:
1.4.1 • a denominação dos cargos a serem providos, o respectivo número de
vagas, carga horária serrJanal e nível de vpncimentos;
1.4.2 · o prazo e os requisitos para a inscrição, inclusive os limites de idade;
1.4.3 ·os documentos que o candidato deverá apresentar no ato da inscrição, 0
local e o prazo das inscrições;
.1.4.4 · a modalidade das provas, bem como as disciplinas e programas sobre os
quais as mesmas irão versar,
1.4.5 ·º.candidato. que não obtiver nota mínima igual a 3 (três) em cada disciplina será considerado elunmado do concurso, bem como será considerado reprovado
o candidato que obtiver média fmal inferior a 04 (quatro) nas provas eliminatórias;
1.4.6 ·etapas em que se desenvolverão o Concurso Público·
1.4.7 • outros informes julgados necessários. '
1.5 ·O pra:o de validade do concurs~ é de 02 (dois) anos, a contar da publicaçÍio
da homologaçao, podendo ser prorrogado por igual período.
. 1.6 • Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para
inveslldura em determinado cargo, não se publicará edital de concurso para provímento do mesm~ cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que
hab1htou o candidato, ou, houver desistência dos candidatos remanescentes:
1. 7 · A aprovação do concurso público não implicará obrigatoriamente na nomeação de todos os candidatos aprovados.
l. 8 • A nomeação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos
aprovados por cargo e será efetivada na medida das necessidades do Poder Legislativo
Municipal.
1.9 · Poderão candidatar-se aos cargos públicos do. quadro funcional da Câmara
Mun1c1pal de Pato Branco todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos·
1.9.1 ·ser brasileiro nato ou naturalizado·
1.9.2 • estar quite com as obrigações mili~es e eleitorais;
1.9.3 • ter no ato da inscrição .Jade mínima de 18 anos completos; ·
1.9.4 - atender as condições especiais prescritas para o provimento do cargo;
1.9.5 • para o cargo de contínuo poderão inscrever-se candidatos com 14
(quatorze) anos completos, dispensado o previsto nos itens 1.9.2 e 1.9.3.
2. O • O pedido de inscrição será feito em formulário especial fornecido pé la Câmara Municipal, devendo ser preenchido e .assinado pelo candidato, bem como
protocolado no local da inscrição.
2.1 • O formulário para inscrição deverá conter os seguintes dados:
2.1.1 • nome, qualificação e residência do candidato;
2.1.2 • número e tipo de documento que o identifique, comprovado mediante
cópia do respectivo documento;
2.1.3 · apresentar comprovante de escolaridade exigida p~a o cargo;
2.1.4 - indicar o cargo desejado;
2.1.S. • para os cargos em que for exigida habilitação específica ou experiência
comprovada, a inscrição só será adn1itida com prévia comprovação documental desse
requisito;
2.1.6 · juntam~nte com a ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar 02
(duas) fotografias tamanho 3x4, tiradas de frente.
2.2 ·O Presidente da Câmara Municipal designará por Portaria para cada concurso, uma Comissão Organizadora composta de 03 (três) membros, sendo 02 '(dois)
membros integrantes do quadro de Servidores do Câmara Municipal de Pato Branco
e 01 (um) membro representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Pato Branco, sendo que tais membros terão a incumbência de
fiscalizar os atos relativos ao concurso público.
2. 2.1- Dentre os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público, um
será indicado Presidente da Comissão.
2.3 • Mediante autorização do Presidente da Câmara Muni~ipal, a Comíssão
Organizadora poderá contratar empresa especializada para elaboração, aplicação e
correção das provas, realização de entrevista e avaliação de títulos, a qual competirá
observar as normas expedidas em edital para efetivação do C\)ncurso.
2.4 • O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público poderá de
conformidade com as necessidades de cada grupo de cargos, nomear bancas examinadoras e fiscais de provas previstas no edital de chamamento.
2.5 • Após a homologação dos candidatos aptos a realizarem as provas, ó candidato deverá comparecer junto à Câmara Municipal para retirar cartão de identificação, sendo que sua apresentação será obrigatória para ser admitido ao local da realização das provas.
2.6 • Serão aceitos pedidos de inscrição por procuração, sendo indeferido
liminarmente o que não preencher todos os requisitos estabelecidos no Edital ou
que seja apresentado· fora do prazo. · . . ·
2. 7- Em baso de inscrição por procuração o procurador deverá · ~pr;,.entar documento de identidade e anexar fotocópia do documento de identidade do candidato.
2. 8 • No caso de abertllra de concurso para mais de um cargo na mesma data, o
candidato deverá indicar a natureza do cargo que pretende concorrer. .
, 2. 9 • Para formalizar a inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento, efetivada j~nto a instituição Financeira, indicada no Edital; cujo valor será estipulado
no Edital de chamamento do concurso público.
3.0 • Encerrado o prazo do edital, a Comissão Organizadora do Concurso, homologará e publicará no órgão oficial do município, a relação dos candidatos aptos a
.realizarem o concurso, indicando ainda, data e local da realização das provas, que
não poderão ser em prazo inferior a 30 (trinta) dias.
3.1 • Do indeferimento da inscrição, óu exclusão do candidato caberá pedido de
reconsideração, dirigido à comíssão organizadora, no prazo de. 05 (cinco) dias, contados da publicação no órgão oficial do Município. ,
3.2 • A Comissão Organizadora, terá prazo de 05 (cinco) dias contados da
protocolização do pedido, para exarar competente parecer.
3.3 ·O despacho que ~antiveÍ' a decisão do·pedido de reconsideração, caberá, nos
mesmos prazos dos itens 3.1 e 3.2, recurso ao Presidente da Câmara Municipal esgotando-se a instância com a decisão por ele proferida. '
3.4 • O candidato deverá comparecer ~o local das provas, com pelo menos 15
(quinze) minutos antes do horário designado, munido de cartão de Ídentificação expedido pela Câmara Municipal e documento de identidade.
3.5 • A Comíssão Organizadora do Concurso Público poderá designar bancas
especiais para aplicação de provas a candidatos impossibilitados fisicamente de com-
. parecer· aos locais de realização das provas, após avaliação individual de cada caso.
3.6 ·O candidato impossibilitado deverá solicitar a Comissão Organizadora do
Concurso Público, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial
para execução da prova, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado
para o início da mesma.
3. 7 • Será eliminado do concurso o candidato que:
3.7. l ·faltar a alguma prova;
3.7.2 • se recusar a fazer qualquer prova;
3. 7.3- não comparecer ou apresentar-se às provas após a hora designada;
3.7.4 • se réllrar do recinto, sem autorização da banca examinadora, ou fiscais de
provas;
3.7.5 ·se comunicar ou tentar comunicar-se com outros candidatos ou pessoas
estranhas, oralmente ou por escrito, durante as provas;
3~7.6 ·que· se utilizar de notas, impressos ou livros que não os expressamente
perrrulldos no programa do edital;
3.7.7 ·que usar de incorreção ou descortesia para com os membros da banca examinadora, fiscais de provas, auxiliares ou autoridades presentes.
3.8 ·Nenhuma identificação pessoal podeiâ-constar nos gabaritos de correção das
provas, exceto o número de inscrição, que será fornecido ao candidato.
3.9 • Findo o tempo concedido para a solução das questões, as provas serão
recolhidas pelos responsáveis pela elaboração do concurso e posteriormente encaminhadas a banca examinadora, que, terá 20 (vínte) dias de prazo, para a correção e
julgamento. '
4.0 • Cada disciplina corresponde a uma prova em separado. .
4.1 • Quando o concurso for de provas, títulos e entrevista, a prova escrita será
avaliada na escala de O (zero) a 7 (sete~ os títulos de O (zero) a 2 (dois) e a entrevista
deO(zero)a 1 (um).
4.2 ·Para se obter a nota final, soma-se a média das provas escritas com a nota da
entrevista e a nota dos títulos.
4.3 • Os valores dos títulos serão os seguintes:
4.3.1 · diplomas de cw:Sos 'oficiais · 3° grau - concluidos que tenham relação com
o cargo 0,3 (três décimos) de pontos por diploma apresentado;
4.3.2 ·certificado de conclusão de cursos correlatos, 0,2 (dois décimos) de pontos
por documento apresentado; 1
4.3.3 • experiência de trabalho comprovado O, 1 (um décimo) de ponto por ano de
experiência, até o limite máximo de um ponto ou dez anos de serviço.
4.4 · A somatória dos títulos será limítada ao máximo em 2,0 (dois) pontos.
4.5 · O título considerado como pré-requisito para o cargo não computa ponto na
avaliação de títulos.
4.6. · No caso de candidatos empatados com a mesma nota final, para desempate,
serão cronologicamente utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.6. 1 · o candidato que esteja vinculado ao serviço público municipal há mais
tempo;
4.6.2 • maior nível de escolaridade;
4 .6.3 - maior média na prova escrita;
4 .6.4 - candidato mais idoso.
4.7 ·A relação dos candidatos aprovados e a respectiva classificação será publicada
no órgão oficial do Município, contados a partir da publicação, o praw de 48 ( quarenta e oito) horas para o pedido de revisão de provas ou de recurso contra a ordem de
classificação.
4.8 · O pedido de revisão de provas deverá ser dirigido à Comissão Organizadora
do Concurso Público, cabendo a esta decidi-lo. O recurso contra a ordem de classificação será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal a quem cabe a decisão final.
4.9 · O Edital de homologação dos candidatos aprovados será feito em rigorosa
ordem decrescente das notas finais e publicado por cargo, até 30 (trinta) dias após a
realização da última prova.
5.0 ·O chamamento para nomeação dos candidatos será feito em rigorosa ordem de
classificação, de acordo com o edital de homologação do concurso.
5 .1 • O candidato interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar
impugnação ao resultado do edital de classificação que será julgado em única e última
instância pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público; que
prolatará sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5.2· Os títulos deverão ser apresentados pelos candidatos aprovadqs na fase
eliminatória, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação ·
dos resultados.
5.3 • Quando o tít11lo for exigido como pré requisito para o concurso, sem ele não
será aceita a inscrição.
5 .4 • Vencidos os prazos dos recursos ou decididos estes, a Comíssão Organizadora
do Concurso Público, elaborará relatório final, do qual deverá constar:
5 .4.1 - histórico do processamento do concurso;
5 .4. 2 - ocorrências verificadas;
5.4.3 - recursos interpostos é respectivas decisões;
· 5.4.4 • o parecer sobre a regularidade das diversas fases do concurso e deste como
um todo, opinando pela homologação o\J anulação do concurso.
5.5 ·A vista do relatório, e estando o concurso em ordem, será o mesmo homologado pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado em óigão de imprensa oficial
do município, mediante despacho fundamentado, que será proferido dentro do prazo
de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação do relatório apresentado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.
5.6 • Ao candidato aprovado que requerer, será expedido atestado que comprove
sua classificação no concurso.
5.7 ·O candidato aprovado, terá após o ato de nomeação, 05 (cinco) dias úteis de
prazo para assumir o cargo.
5.8 ·Aquele que não o fizer, estará automaticamente eliminado do concurso e
perdénl o direito à vaga. · ·
5.9 • Quando chamado para tomar posse, o candidato terá que apresentar os originais dos documentos exigidos e o CUIJ1primento das disposições contidas nos artigos 10 e 19 da Lei Municipal nº 1245193.
6.0 ·Em caso de não apresentação dos documentos exigidos, mesmo que aprovado
em concurso público, o candidato será automaticamente eliminado.
6.1 • O Presidente da Câmara Municipal poderá antes da homologação~ suspender, anular ou cancelar o conc:urso, não assistindo acis candidatos nenhum direito a
reclamação.
6.2 • Os casos omissos deste regulamento, ~erão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Concurso.
Art. 2° · Esta Resolução eiitra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. '
Gabinete da Presidência, em 14 de agosto do ano de 1998.
Agustinho 'Rossi
Presidente