br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 8/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-08-14
EmentaAltera o Anexo X da Resolução nº 07/95, de 26 de setembro de 1995 que Institui o Plano de Carreira, cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id6916

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara Municipal de Pato Branco 
RESOLUÇÃO Nº 08/98 
SÚMULA: Altera o Anexo X da Resolução 
nº 07/95 de 26 de setembro de 1995. 
Art. 1° - O Anexo X, parte integrante da Resolução nº 07/95, dé 26 de setembro de 
1995, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO X 
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO AO SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL REGULAMENTO GERAL 
1.0 - Os concursos para provimento dos cargos públicos do Poder Legislativo do 
Município de Pato Branco, serão autorizados por ato próprio do Presidente da Câmara 
Municipal, a vista da existência de vagas e das necessidades da Administração. 
1.1 - Ocorrendo vaga em cargo de carreira, o Presidente da Câmara Municipal 
detenninará a expedição de Portaria, autorizando a abertura do respectivo concurso. 
1.2 - Autorizado o concurso, o Departamento Administrativo, expedirá Edital, que 
será assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado no órgão de imprensa oficial do 
município por no mínimo duas vezes com intervalo de três dias entre uma publicação e outra. 
1.3 - Após a última publicação do Edital de Concurso Público e divulgação conforme 
estipula o parágrafo 1° do artigo 17 da Lei Municipal nº 1245/93, os interessados terão o prazo 
de 15 (quinze) dias para realizarem as inscrições. 
1.4 - O Edital deverá conter: 
1. 4 .1 - a denominação dos cargos a serem providos, o respectivo número de 
vagas, carga horária semanal e nível de vencimentos; 
1.4.2 - o prazo e os requisitos para a inscrição, inclusive os limites de idade; 
1. 4 .3 - os documentos que o candidato deverá apresentar no ato da inscrição, o 
local e o prazo das inscrições; 
1.4.4 - a modalidade das provas, bem como as disciplinas e programas sobre os 
quais as mesmas irão versar; 
1.4.5 - o candidato que não obtiver nota mínima igual a 3 (três) em cada 
disciplina será considerado eliminado do concurso, bem como será considerado reprovado o 
candidato que obtiver média final inferior a 04 (quatro) nas provas eliminatórias; 
1.4.6 - etapas em que se desenvolverão o Concurso Público; 
l. 4. 7 - outros informes julgados necessários. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara /f;(unícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
1.5 - O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da 
homologação, podendo ser prorrogado por igual periodo. 
1.6 - Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para 
investidura em determinado cargo, não se publicará edital de concurso para provimento do 
mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o 
candidato, ou, houver desistência dos candidatos remanescentes. 
1. 7 - A aprovação do concurso público não implicará obrigatoriamente na nomeação 
de todos os candidatos aprovados. 
1.8 - A nomeação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos 
aprovados por cargo e será efetivada na medida das necessidades do Poder Legislativo 
Municipal. 
1.9 - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro funcional da Câmara 
Municipal de Pato Branco todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos: 
1. 9 .1 - ser brasileiro nato ou naturalizado; 
1.9.2 - estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 
1.9.3 - ter no ato da inscrição idade mínima de 18 anos completos; 
1.9.4 - atender as condições especiais prescritas para o provimento do cargo; 
1.9.5 - para o cargo de contínuo poderão inscrever-se candidatos com 14 
(quatorze) anos completos, dispensado o previsto nos itens 1.9.2 e 1.9.3. 
2.0 - O pedido de inscrição será feito em formulário especial fornecido pela Câmara 
Municipal, devendo ser preenchido e assinado pelo candidato, bem como protocolado no local 
da inscrição. 
2.1 - O formulário para inscrição deverá conter os seguintes dados: 
2.1. l - nome, qualificação e residência do candidato; 
2.1.2 - número e tipo de documento que o identifique, comprovado mediante 
cópia do respectivo documento; 
2.1.3 - apresentar comprovante de escolaridade exigida para o cargo; 
2.1.4 - indicar o cargo desejado; 
2.1.5 - para os cargos em que for exigida habilitação específica ou experiência 
comprovada, a inscrição só será admitida com prévia comprovação documental desse requisito; 
2.1.6 - juntamente com a ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar 02 
(duas) fotografias tamanho 3x4, tiradas de frente. 
2.2 - O Presidente da Câmara Municipal designará por Portaria para cada concurso, 
uma Comissão Organizadora composta de 03 (três) membros, sendo 02 (dois) membros 
integrantes do quadro de Servidores do Câmara Municipal de Pato Branco e OI (um) membro 
representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Pato 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
Branco, sendo que tais membros terão a incumbência de fiscalizar os atos relativos ao concurso 
público. 
2.2.1- Dentre os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público, um 
será indicado Presidente da Comissão. 
2.3 - Mediante autorização do Presidente da Câmara Municip~ a Comissão 
Organizadora poderá contratar empresa especializada para elaboração, aplicação e correção das 
provas, realização de entrevista e avaliação de títulos, a qual competirá obseivar as normas 
expedidas em edital para efetivação do concurso. 
2.4 - O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público poderá de 
conformidade com as necessidades de cada grupo de cargos, nomear bancas examinadoras e 
fiscais de provas previstas no edital de chamamento. 
2.5 - Após a homologação dos candidatos aptos a realizarem as provas, o candidato 
deverá comparecer junto à Câmara Municipal para retirar cartão de identificação, sendo que sua 
apresentação será obrigatória para ser admitido ao local da realização das provas. 
2.6 - Serão aceitos pedidos de inscrição por procuração, sendo indeferido 
liminarmente o que não preencher todos os requisitos estabelecidos no Edital ou que seja 
apresentado fora do prazo. 
2. 7- Em caso de inscrição por procuração o procurador deverá apresentar documento 
de identidade e anexar fotocópia do documento de identidade do candidato. 
2.8 - No caso de abertura de concurso para mais de um cargo na mesma data, o 
candidato deverá indicar a natureza do cargo que pretende concorrer. 
2.9 - Para formalizar a inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante de 
recolhimento da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento, efetivada junto a Instituição 
Financeira, indicada no Edital; cujo valor será estipulado no Edital de chamamento do concurso 
público. 
3.0 - Encerrado o prazo do edital, a Comissão Organizadora do Concurso, 
homologará e publicará no órgão oficial do município, a relação dos candidatos aptos a 
realizarem o concurso, indicando ainda, data e local da realiz.ação das provas, que não poderão 
ser em prazo inferior a 30 (trinta) dias. 
3.1 - Do indeferimento da inscrição, ou exclusão do candidato caberá pedido de 
reconsideração, dirigido à comissão organizadora, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da 
publicação no órgão oficial do Município. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tlunícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
3.l - A Comissão Organizadora, terá prazo de 05 (cinco) dias contados da 
protocolização do pedido, para exarar competente parecer. 
3.3 - O despacho que mantiver a decisão do pedido de reconsideração, caberá, nos 
mesmos prazos dos itens 3.1 e 3.2, recurso ao Presidente da Câmara Municipal, esgotando-se a 
instância com a decisão por ele proferida. 
3.4 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, com pelo menos 15 
(quinze) minutos antes do horário designado, munido de cartão de identificação expedido pela 
Câmara Municipal e documento de identidade. 
3.5 - A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá designar bancas 
especiais para aplicação de provas a candidatos impossibilitados fisicamente de comparecer aos 
locais de realização das provas, após avaliação individual de cada caso. 
3.6 - O candidato impossibilitado deverá solicitar a Comissão Organizadora do 
Concurso Público, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial para 
execução da prova, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início 
da mesma. 
3. 7 - Será eliminado do concurso o candidato que: 
3. 7 .1 - faltar a alguma prova; 
3. 7.2 - se recusar a fazer qualquer prova; 
3.7.3- não comparecer ou apresentar-se às provas após a hora designada; 
3. 7. 4 - se retirar do recinto, sem autorização da banca examinadora, ou fiscais de 
provas; 
3. 7.5 - se comunicar ou tentar comunicar-se com outros candidatos ou pessoas 
estranhas, oralmente ou por escrito, durante as provas; 
3. 7. 6 - que se utilizar de notas, impressos ou livros que não os expressamente 
permitidos no programa do edital; 
3. 7. 7 - que usar de incorreção ou descortesia para com os membros da banca 
examinadora, fiscais de provas, auxiliares ou autoridades presentes. 
3.8 - Nenhuma identificação pessoal poderá constar nos gabaritos de correção das 
provas, exceto o número de inscrição, que será fornecido ao candidato. 
3.9 - Findo o tempo concedido para a solução das questões, as provas serão 
recolhidas pelos responsáveis pela elaboração do concurso e posteriormente encaminhadas a 
banca examinadora, que terá 20 (vinte) dias de prazo, para a correção e julgamento. 
4.0 - Cada disciplina corresponde a uma prova em separado. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tlunícípal de Pato Branco 
4.1 - Quando o concurso for de provas, títulos e entrevista, a prova escrita será 
avaliada na escala de O (zero) a 7 (sete), os títulos de O (zero) a 2 (dois) e a entrevista de O 
(zero) a 1 (um). 
4.2 - Para se obter a nota final, soma-se a média das provas escritas com a nota da 
entrevista e a nota dos títulos. 
4.3 - Os valores dos títulos serão os seguintes: 
4.3.1 - diplomas de cursos oficiais - 3° grau - concluídos que tenham relação com 
o cargo 0,3 (três décimos) de pontos por diploma apresentado; 
4.3.2 - certificado de conclusão de cursos correlatos, 0,2 (dois décimos) de pontos 
por documento apresentado; 
4.3.3 - experiência de trabalho comprovado O, 1 (um décimo) de ponto por ano de 
experiência, até o limite máximo de um ponto ou dez anos de serviço. 
4.4 - A somatória dos títulos será limitada ao máximo em 2,0 (dois) pontos. 
4.5 - O título considerado como pré-requisito para o cargo não computa ponto na 
avaliação de títulos. 
4.6 - No caso de candidatos empatados com a mesma nota final, para desempate, 
serão cronologicamente utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade: 
tempo; 
4.6.1 - o candidato que esteja vinculado ao serviço público municipal há mais 
4.6.2 - maior nível de escolaridade; 
4 .6.3 - maior média na prova escrita; 
4 .6.4 - candidato mais idoso. 
4. 7 - A relação dos candidatos aprovados e a respectiva classificação será publicada 
no órgão oficial do Município, contados a partir da publicação, o prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas para o pedido de revisão de provas ou de recurso contra a ordem de classificação. 
4.8 - O pedido de revisão de provas deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do 
Concurso Público, cabendo a esta decidi-lo. O recurso contra a ordem de classificação será 
dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe a decisão final. 
4.9 - O Edital de homologação dos candidatos aprovados será feito em rigorosa 
ordem decrescente das notas finais e publicado por cargo, até 30 (trinta) dias após a realização 
da última prova. 
5.0 - O chamamento para nomeação dos candidatos será feito em rigorosa ordem de 
classificação, de acordo com o edital de homologação do concurso. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;i{unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
5.1 - O candidato interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar 
impugnação ao resultado do edital de classificação que será julgado em única e última instância 
pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público; que prolatará sua decisão no 
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 
5.2- Os títulos deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados na fase 
eliminatória, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação dos 
resultados. 
5.3 - Quando o título for exigido como pré requisito para o concurso, sem ele não será 
aceita a inscrição. 
5.4 - Vencidos os prazos dos recursos ou decididos estes, a Comissão Organizadora 
do Concurso Público, elaborará relatório final, do qual deverá constar: 
5 .4.1 - histórico do processamento do concurso; 
5 .4 .2 - ocorrências verificadas; 
5.4.3 - recursos interpostos e respectivas decisões; 
5 .4 .4 - o parecer sobre a regularidade das diversas fases do concurso e deste 
como um todo, opinando pela homologação ou anulação do concurso. 
5.5 - A vista do relatório, e estando o concurso em ordem, será o mesmo homologado 
pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado em órgão de imprensa oficial do município, 
mediante despacho fundamentado, que será proferido dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, 
contados da apresentação do relatório apresentado pela Comissão Organizadora do Concurso 
Público. 
5.6 - Ao candidato aprovado que requerer, será expedido atestado que comprove sua 
classificação no concurso. 
5. 7 - O candidato aprovado, terá após o ato de nomeação, 05 (cinco) dias úteis de 
prazo para assumir o cargo. 
5.8 - Aquele que não o fizer, estará automaticamente eliminado do concurso e perderá 
o direito à vaga. 
5.9 - Quando chamado para tomar posse, o candidato terá que apresentar os originais 
dos documentos exigidos e o cumprimento das disposições contidas nos artigos 1 O e 19 da Lei 
Municipal nº 1245/93. 
6.0 - Em caso de não apresentação dos documentos exigidos, mesmo que aprovado 
em concurso público, o candidato será automaticamente eliminado. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
6.1 - O Presidente da Câmara Municipal poderá antes da homologação, suspender, 
anular ou cancelar o concurso, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamação. 
6.2 - Os casos omissos deste regulamento, serão resolvidos pela Comissão 
Organizadora do Concurso. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, em 14 de agosto do ano de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~o .. r 
~· 
=o .. 
·~ 
~o 
···~ 
oO 
I') 
oO 
-
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
RESOLUÇÃO Nº 08/98 
SÚMULA: Altera o Anexo X da, Resolução nº. 01195 de 26 de setembro de 
1995. 
Art. 1° • O Anexo X, parte integrante da Resolução nº 01195, de 26 de setembro 
de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: · 
ANEXO X 
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO AO 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL REGULAMENTO 
GERAL 
1.0 : ~ concursos para provimento dos cargos públicos do Poder Legislativo 
do Muruc1p10 de Pato Branco, serão autorizados por ato próprio do Presidente da 
Câmara Municipal, a vísta da existêncía de vagas e das necessidades da Administra￾ção. 
1.1. · Ocorrendo .v~a em carg? de carreira, o Presidente da Câmara MunicÍpal 
deterrnmará a expediçao de Portana, autorizando a abertura do respectivo concurso. 
1.2: Autonzado o concurso, o Departamento Administrativo, expedirá Edital, 
que sera assmado pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado no órgão de 
unprensa oficrnl do município por no mínimo duas vezes com intervalo de três dias 
entre uma publicação e outra. 
1.3 • Ap.ós a última publicação do Edital de Concurso Público e divulgação 
conforme estipula o parágrafo 1° do artigo 17 da Lei Municipal nº 1245/93, os 
interessados terão o prazo de. 15 (quinze) dias para realizarem as inscrições. 
1.4 • O Edital deverá conter: 
1.4.1 • a denominação dos cargos a serem providos, o respectivo número de 
vagas, carga horária serrJanal e nível de vpncimentos; 
1.4.2 · o prazo e os requisitos para a inscrição, inclusive os limites de idade; 
1.4.3 ·os documentos que o candidato deverá apresentar no ato da inscrição, 0 
local e o prazo das inscrições; 
.1.4.4 · a modalidade das provas, bem como as disciplinas e programas sobre os 
quais as mesmas irão versar, 
1.4.5 ·º.candidato. que não obtiver nota mínima igual a 3 (três) em cada discipli￾na será considerado elunmado do concurso, bem como será considerado reprovado 
o candidato que obtiver média fmal inferior a 04 (quatro) nas provas eliminatórias; 
1.4.6 ·etapas em que se desenvolverão o Concurso Público· 
1.4.7 • outros informes julgados necessários. ' 
1.5 ·O pra:o de validade do concurs~ é de 02 (dois) anos, a contar da publicaçÍio 
da homologaçao, podendo ser prorrogado por igual período. 
. 1.6 • Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para 
inveslldura em determinado cargo, não se publicará edital de concurso para proví￾mento do mesm~ cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que 
hab1htou o candidato, ou, houver desistência dos candidatos remanescentes: 
1. 7 · A aprovação do concurso público não implicará obrigatoriamente na nome￾ação de todos os candidatos aprovados. 
l. 8 • A nomeação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos 
aprovados por cargo e será efetivada na medida das necessidades do Poder Legislativo 
Municipal. 
1.9 · Poderão candidatar-se aos cargos públicos do. quadro funcional da Câmara 
Mun1c1pal de Pato Branco todos os cidadãos que preencham os seguintes requisi￾tos· 
1.9.1 ·ser brasileiro nato ou naturalizado· 
1.9.2 • estar quite com as obrigações mili~es e eleitorais; 
1.9.3 • ter no ato da inscrição .Jade mínima de 18 anos completos; · 
1.9.4 - atender as condições especiais prescritas para o provimento do cargo; 
1.9.5 • para o cargo de contínuo poderão inscrever-se candidatos com 14 
(quatorze) anos completos, dispensado o previsto nos itens 1.9.2 e 1.9.3. 
2. O • O pedido de inscrição será feito em formulário especial fornecido pé la Câ￾mara Municipal, devendo ser preenchido e .assinado pelo candidato, bem como 
protocolado no local da inscrição. 
2.1 • O formulário para inscrição deverá conter os seguintes dados: 
2.1.1 • nome, qualificação e residência do candidato; 
2.1.2 • número e tipo de documento que o identifique, comprovado mediante 
cópia do respectivo documento; 
2.1.3 · apresentar comprovante de escolaridade exigida p~a o cargo; 
2.1.4 - indicar o cargo desejado; 
2.1.S. • para os cargos em que for exigida habilitação específica ou experiência 
comprovada, a inscrição só será adn1itida com prévia comprovação documental desse 
requisito; 
2.1.6 · juntam~nte com a ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar 02 
(duas) fotografias tamanho 3x4, tiradas de frente. 
2.2 ·O Presidente da Câmara Municipal designará por Portaria para cada concur￾so, uma Comissão Organizadora composta de 03 (três) membros, sendo 02 '(dois) 
membros integrantes do quadro de Servidores do Câmara Municipal de Pato Branco 
e 01 (um) membro representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públi￾cos do Município de Pato Branco, sendo que tais membros terão a incumbência de 
fiscalizar os atos relativos ao concurso público. 
2. 2.1- Dentre os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público, um 
será indicado Presidente da Comissão. 
2.3 • Mediante autorização do Presidente da Câmara Muni~ipal, a Comíssão 
Organizadora poderá contratar empresa especializada para elaboração, aplicação e 
correção das provas, realização de entrevista e avaliação de títulos, a qual competirá 
observar as normas expedidas em edital para efetivação do C\)ncurso. 
2.4 • O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público poderá de 
conformidade com as necessidades de cada grupo de cargos, nomear bancas examina￾doras e fiscais de provas previstas no edital de chamamento. 
2.5 • Após a homologação dos candidatos aptos a realizarem as provas, ó candi￾dato deverá comparecer junto à Câmara Municipal para retirar cartão de identifica￾ção, sendo que sua apresentação será obrigatória para ser admitido ao local da rea￾lização das provas. 
2.6 • Serão aceitos pedidos de inscrição por procuração, sendo indeferido 
liminarmente o que não preencher todos os requisitos estabelecidos no Edital ou 
que seja apresentado· fora do prazo. · . . · 
2. 7- Em baso de inscrição por procuração o procurador deverá · ~pr;,.entar docu￾mento de identidade e anexar fotocópia do documento de identidade do candidato. 
2. 8 • No caso de abertllra de concurso para mais de um cargo na mesma data, o 
candidato deverá indicar a natureza do cargo que pretende concorrer. . 
, 2. 9 • Para formalizar a inscrição, o candidato deverá apresentar compro￾vante de recolhimento da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento, efeti￾vada j~nto a instituição Financeira, indicada no Edital; cujo valor será estipulado 
no Edital de chamamento do concurso público. 
3.0 • Encerrado o prazo do edital, a Comissão Organizadora do Concurso, homo￾logará e publicará no órgão oficial do município, a relação dos candidatos aptos a 
.realizarem o concurso, indicando ainda, data e local da realização das provas, que 
não poderão ser em prazo inferior a 30 (trinta) dias. 
3.1 • Do indeferimento da inscrição, óu exclusão do candidato caberá pedido de 
reconsideração, dirigido à comíssão organizadora, no prazo de. 05 (cinco) dias, con￾tados da publicação no órgão oficial do Município. , 
3.2 • A Comissão Organizadora, terá prazo de 05 (cinco) dias contados da 
protocolização do pedido, para exarar competente parecer. 
3.3 ·O despacho que ~antiveÍ' a decisão do·pedido de reconsideração, caberá, nos 
mesmos prazos dos itens 3.1 e 3.2, recurso ao Presidente da Câmara Municipal esgo￾tando-se a instância com a decisão por ele proferida. ' 
3.4 • O candidato deverá comparecer ~o local das provas, com pelo menos 15 
(quinze) minutos antes do horário designado, munido de cartão de Ídentificação ex￾pedido pela Câmara Municipal e documento de identidade. 
3.5 • A Comíssão Organizadora do Concurso Público poderá designar bancas 
especiais para aplicação de provas a candidatos impossibilitados fisicamente de com-
. parecer· aos locais de realização das provas, após avaliação individual de cada caso. 
3.6 ·O candidato impossibilitado deverá solicitar a Comissão Organizadora do 
Concurso Público, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial 
para execução da prova, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado 
para o início da mesma. 
3. 7 • Será eliminado do concurso o candidato que: 
3.7. l ·faltar a alguma prova; 
3.7.2 • se recusar a fazer qualquer prova; 
3. 7.3- não comparecer ou apresentar-se às provas após a hora designada; 
3.7.4 • se réllrar do recinto, sem autorização da banca examinadora, ou fiscais de 
provas; 
3.7.5 ·se comunicar ou tentar comunicar-se com outros candidatos ou pessoas 
estranhas, oralmente ou por escrito, durante as provas; 
3~7.6 ·que· se utilizar de notas, impressos ou livros que não os expressamente 
perrrulldos no programa do edital; 
3.7.7 ·que usar de incorreção ou descortesia para com os membros da banca exa￾minadora, fiscais de provas, auxiliares ou autoridades presentes. 
3.8 ·Nenhuma identificação pessoal podeiâ-constar nos gabaritos de correção das 
provas, exceto o número de inscrição, que será fornecido ao candidato. 
3.9 • Findo o tempo concedido para a solução das questões, as provas serão 
recolhidas pelos responsáveis pela elaboração do concurso e posteriormente encami￾nhadas a banca examinadora, que, terá 20 (vínte) dias de prazo, para a correção e 
julgamento. ' 
4.0 • Cada disciplina corresponde a uma prova em separado. . 
4.1 • Quando o concurso for de provas, títulos e entrevista, a prova escrita será 
avaliada na escala de O (zero) a 7 (sete~ os títulos de O (zero) a 2 (dois) e a entrevista 
deO(zero)a 1 (um). 
4.2 ·Para se obter a nota final, soma-se a média das provas escritas com a nota da 
entrevista e a nota dos títulos. 
4.3 • Os valores dos títulos serão os seguintes: 
4.3.1 · diplomas de cw:Sos 'oficiais · 3° grau - concluidos que tenham relação com 
o cargo 0,3 (três décimos) de pontos por diploma apresentado; 
4.3.2 ·certificado de conclusão de cursos correlatos, 0,2 (dois décimos) de pontos 
por documento apresentado; 1 
4.3.3 • experiência de trabalho comprovado O, 1 (um décimo) de ponto por ano de 
experiência, até o limite máximo de um ponto ou dez anos de serviço. 
4.4 · A somatória dos títulos será limítada ao máximo em 2,0 (dois) pontos. 
4.5 · O título considerado como pré-requisito para o cargo não computa ponto na 
avaliação de títulos. 
4.6. · No caso de candidatos empatados com a mesma nota final, para desempate, 
serão cronologicamente utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade: 
4.6. 1 · o candidato que esteja vinculado ao serviço público municipal há mais 
tempo; 
4.6.2 • maior nível de escolaridade; 
4 .6.3 - maior média na prova escrita; 
4 .6.4 - candidato mais idoso. 
4.7 ·A relação dos candidatos aprovados e a respectiva classificação será publicada 
no órgão oficial do Município, contados a partir da publicação, o praw de 48 ( qua￾renta e oito) horas para o pedido de revisão de provas ou de recurso contra a ordem de 
classificação. 
4.8 · O pedido de revisão de provas deverá ser dirigido à Comissão Organizadora 
do Concurso Público, cabendo a esta decidi-lo. O recurso contra a ordem de classi￾ficação será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal a quem cabe a decisão final. 
4.9 · O Edital de homologação dos candidatos aprovados será feito em rigorosa 
ordem decrescente das notas finais e publicado por cargo, até 30 (trinta) dias após a 
realização da última prova. 
5.0 ·O chamamento para nomeação dos candidatos será feito em rigorosa ordem de 
classificação, de acordo com o edital de homologação do concurso. 
5 .1 • O candidato interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar 
impugnação ao resultado do edital de classificação que será julgado em única e última 
instância pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público; que 
prolatará sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 
5.2· Os títulos deverão ser apresentados pelos candidatos aprovadqs na fase 
eliminatória, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação · 
dos resultados. 
5.3 • Quando o tít11lo for exigido como pré requisito para o concurso, sem ele não 
será aceita a inscrição. 
5 .4 • Vencidos os prazos dos recursos ou decididos estes, a Comíssão Organizadora 
do Concurso Público, elaborará relatório final, do qual deverá constar: 
5 .4.1 - histórico do processamento do concurso; 
5 .4. 2 - ocorrências verificadas; 
5.4.3 - recursos interpostos é respectivas decisões; 
· 5.4.4 • o parecer sobre a regularidade das diversas fases do concurso e deste como 
um todo, opinando pela homologação o\J anulação do concurso. 
5.5 ·A vista do relatório, e estando o concurso em ordem, será o mesmo homolo￾gado pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado em óigão de imprensa oficial 
do município, mediante despacho fundamentado, que será proferido dentro do prazo 
de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação do relatório apresentado pela Co￾missão Organizadora do Concurso Público. 
5.6 • Ao candidato aprovado que requerer, será expedido atestado que comprove 
sua classificação no concurso. 
5.7 ·O candidato aprovado, terá após o ato de nomeação, 05 (cinco) dias úteis de 
prazo para assumir o cargo. 
5.8 ·Aquele que não o fizer, estará automaticamente eliminado do concurso e 
perdénl o direito à vaga. · · 
5.9 • Quando chamado para tomar posse, o candidato terá que apresentar os ori￾ginais dos documentos exigidos e o CUIJ1primento das disposições contidas nos arti￾gos 10 e 19 da Lei Municipal nº 1245193. 
6.0 ·Em caso de não apresentação dos documentos exigidos, mesmo que aprovado 
em concurso público, o candidato será automaticamente eliminado. 
6.1 • O Presidente da Câmara Municipal poderá antes da homologação~ suspen￾der, anular ou cancelar o conc:urso, não assistindo acis candidatos nenhum direito a 
reclamação. 
6.2 • Os casos omissos deste regulamento, ~erão resolvidos pela Comissão 
Organizadora do Concurso. 
Art. 2° · Esta Resolução eiitra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. ' 
Gabinete da Presidência, em 14 de agosto do ano de 1998. 
Agustinho 'Rossi 
Presidente 

open original →