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norma nº 6/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1995
Date 1995-09-26
EmentaDispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id7072

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Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
RESC>LUÇ!ÃC> Ng 06/9.5 
SÚMULA: Dispõe sobre a organização do quadro de pes￾soal e estrutura administrativa da Câmara Mu￾nicipal de Pato Branco. 
Art. lR - o quadro de pessoal da Câmara Municipal de 
Pato Branco, reger-se-á pelas disposições contidas nesta Reso￾lução. 
Art. 2g - São cargos públicos, de provimento efetivo e 
em comissão, os mantidos, criados ou transformados por esta Re￾solução, constantes dos anexos I e II, contendo nomes, quanti￾dade, símbolos, grupos, carga horária semanal e vencimentos. 
Art. 3R. As atribuições dos cargos de provimento efe￾tivo dos respectivos grupos ocupacionais e em comissão, estão 
consubstanciadas nos anexos III, IV, V e VI, partes integrantes 
desta Resolução. 
Art. 4R - A estrutura administrativa da Câmara Muni￾cipal de Pato Branco compõe-se de Departamento Administrativo, 
Contábil e órgãos de Assessoramento. 
§ lg - o Departamento Administrativo é responsável pe￾la organização das atividades administrativas do Poder Legisla￾tivo Municipal. 
§ 2g - o Departamento Contábil é responsável pela or￾ganização financeira, pessoal e contábil do Poder Legislativo 
Municipal. 
§ JR - Os Órgãos de Assessoramento são responsáveis 
pelo assessoramento direto da presidência e vereadores da Câma￾ra Municipal de Pato Branco, conforme atribuições definidas no 
anexo VI. 
Art. SR - os órgãos e departamentos da Câmara Munici￾pal de Pato Branco devem funcionar perfeitamente articulados 
entre si em regime de mútua colaboração. 
Parágrafo único. A subordinação hierárquica define-se 
ao enunciado das competências e na posição de cada órgão e 
departamento administrativo constante do orgànograma geral da 
Câmara Municipal, anexo VII, parte integrante desta Resolução. 
Art. 6R - Ficam revogadas as disposições das Resolu￾ções ng 03, de 06 de agosto de 1990, e, ng 02, de 22 de março 
de 1991; e demais disposições em contrário. 
Art. 7R - Esta Resolução entrará em vigor na data da 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lg de se￾tembro de 1995. 
GaPi:Déte da ~id~a, aos 26 dias do mês de setembro 
de 1995.~ 
CILMAR FRANCISCO _ Y~ 
PASTORELLO-PRESIDENTE. 
Rua Ararigbóio, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond 
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco 
Estado do Paraná 
A.NEXO I 
QUADRO DE VAGAS 
.CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS 
QUANT. CARGO GRUPO VENCIMENTO CARGA 
PISO INICIAL HORÁRIA 
01 ADMINISTRADOR P.TEC 999,31 40 
01 CONTADOR P.TEC 499,50 20 
02 ASSIST. ADM. "I" P.ADM 303,96 40 
01 ASSIST. ADM. "II" P.ADM 429,92 40 
01 ASSIST. ADM. "III" P.ADM 513,88 40 
01 CONTÍNUO P.ADM 154,22 40 
02 ZELADORES P.OPER 154,22 40 
02 VIGIAS P.OPER 222,05 40 
* Valores referentes ao mês de agosto de 1995. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Paronó 
Câmara ?flunicípal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
A.NEXO II 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QUANT. CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO 
01 ASSESSOR JURÍDICO CC-5 1.212,70 
01 ASSESSOR PARLAMENTAR CC-4 1.090,00 
* Valores referentes ao mês de agosto de 1995. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco 
CARGA 
HORÁRIA 
Paranó 
Câmara 111,unicípal de (/)ato Branco 
Estado do Paraná 
A.NEXO III 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO 
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO 
* A.d.:nt..i :n. .is t:r a.d.C>:r 
* Co~ta.d.o:r 
Ruo Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
TÍTULO DO CARGO: A.DMINISTRA.DC>R. 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
planejar, coordenar, controlar, organizar, fiscalizar, super￾visionar e comandar as atividades administrativas da Câmara 
Municipal; 
orientar a criação de arquivos de dados feitos no computador 
visando agilizar os trabalhos administrativos; 
- determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser as￾sinados pelo Presidente ou pela Mesa, promovendo a sua nume￾ração e publicação, de acordo com os preceitos da Lei Orgâni￾ca Municipal; 
- providenciar a publicação das leis promulgadas, decretos le￾gislativos, resoluções, portarias, e demais atos sujeitos a 
esta providência, assim como seu registro; 
- supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre 
o andamento e despacho nos processos ou projetos de leis; 
- autorizar a incineração periódica dos papéis administrativos, 
livros e outros documentos, de acordo com as normas que regem 
a matéria; 
- promover o controle dos prazos da Assessoria Juridica, dos 
Vereadores e das Comissões, com relação à entrega dos parece￾res; 
- controlar prazos facultados pela Lei Orgânica para promulga￾ção, sanção ou veto de leis; 
- elaborar, após definida pelo Presidente e Secretário, a Ordem 
do Dia das Sessões Legislativas; 
- supervisionar a redação da documentação expedida pelo Poder 
Legislativo Municipal; 
- elaborar requerimentos, ofícios, cartas, atas e demais docu￾mentos de interesse da Câmara Municipal; 
- estudar e discutir a proposta orçamentária da Câmara, junta￾mente com o Contador; 
- supervisionar a lavratura dos atos referentes a Pessoal; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poro nó 
. Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco 
Estodo do Paraná 
- controlar a inscrição dos Vereadores para uso da palavra no 
Grande Expediente e a inscrição das pessoas interessadas em 
usar a Tribuna Livre; 
- propor a nomeação, promoção, exoneração, acesso, 
reintegração ou readmissão dos servidores públicos, 
formidade com as diretrizes da Câmara; 
demissão, 
em con-
- conceder férias aos servidores da Câmara, conforme escala 
aprovada pelo Presidente; 
- abrir, quando autorizado pelo Presidente, concurso público 
para provimento de cargo, expedindo as necessárias instruções 
especiais; 
- manter um setor de almoxarifado, zelando para 
disponha do material de trabalho necessário 
constitucional; 
- fornecer certidões quando solicitadas; 
que a câmara 
à sua missão 
- promover a realização de licitação para aquisição de mate￾riais, contratação de obras e serviços; 
- determinar as providências para apuração dos desvios e faltas 
de materiais eventualmente verificados; 
- efetuar outras atividades correlatas ao cargo. 
ESPECIFICAÇÕES: 
- INSTRUÇÃO: 3 11 grau completo 
- EXPERI~NCIA: de 1 a 2 anos 
ASCENÇÃO: 
. CARREIRA ISOLADA 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paronó 
Câmara 1flunicipaL de (fato Branco 
Estodo do Paraná 
TÍTULO DO CARGO: CONTADOR. 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
V,,' Ã, i_ assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara, 1 da Prefeitura e demais órgãos da administração direta, indi￾reta, autárquica e fundacional, na forma da Seção VIII, Capí￾tulo I, do Titulo III, da Lei Orgânica Municipal; 
- escriturar ou fazer escriturar, sintética e analiticamente às 
operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despe￾sa; 
- organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, 
do ativo e passivo orçamentário; 
- assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, ba￾lanços, programas de aplicação, prestação de contas e outros 
documentos de apuração contábil; 
- promover o empenho prévio das despesas da Câmara; 
- promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e 
especiais, quando necessário; 
- manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, confe￾rindo no mínimo uma vez por mês, os estratos de contas cor￾rentes, conciliando-os e propondo as providências que se fi￾zerem necessárias para o eventual acerto; 
- elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e ser￾vidores; 
efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais 
servidores da Câmara; 
- fazer registro de pessoal, preenchendo ficha especifica, com 
respectiva portaria de nomeacão e termo de posse; 
- organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servido￾res da Câmara Municipal; 
preencher documentos necessários dos encargos sociais e ef e￾tuar seu pagamento; 
- fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando 
na ficha do servidor; 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 11lunicípal de Pato Branco 
Eetodo do Poraná 
A.NEXO IV 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO 
OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
* A.ss.ist.e:n.t.e A.d.DJ..i:n..ist.:ra.t..i "V"<> •• I •• 
* .Ass.ist.e:n.te .Ad.DJ..i:n..ist:ra.t.i "V"<> ••II•• 
* .Assi.ste:n.te .Ad.Dl.i.:n.i.st:ra.ti."V"<> ••III•• 
* Ce>:n.t.í:n.u.e> 
Rua Ararigbôia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câmara 111,unicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE 
ADMINI STR.A.'I'IVC> •• ::C: •• 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
- desempenhar as atribuições ordenadas pelo Presidente e Admi￾nistrador da câmara; 
- identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local 
de trabalho, tais como, móveis quebrados, telefone, som do 
plenário, gravador, fax, rádio, etc., e solicitar junto à ad￾ministração as providências necessárias, visando solucionar o 
problema; 
- preparar a pasta dos Vereadores que contém a Ordem do Dia de 
cada Sessão, examinando atentamente se a documentação está 
completa; 
secretariar todas as sessões legislativas da Câmara, reali￾zando as anotações necessárias solicitadas pelo Presidente e 
Vereadores; 
gravar integralmente todas as sessões legislativas, em fitas 
cassetes; 
- encaminhar ao Administrador, todos os documentos lidos em 
plenário, após cada sessão; 
- organizar e manter em dia a pasta de cada Vereador contendo 
matérias publicadas na imprensa,requerimentos, moções, propo￾sições apresentadas entre outros; 
- recortar jornais, quando solicitado pelo Presidente, Vereado￾res, Assessor Parlamentar e Administrador, onde consta noti￾ciário do Poder Legislativo e seus Edis, arquivando em suas 
respectivas pastas; 
- transcrever em livro próprio as Atas das reunioes realizadas 
pelas comissões permanentes, temporárias e de representação; 
- datilografar documentação conforme solicitação do Presidente 
e Administrador; 
- recompor os documentos danificados, antes de arquivá-los; 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco 
Estodo do Foroná 
- receber e distribuir corretamente correspondências e documen￾tos; 
- executar os serviços de datilografia, solicitados pelo Presi￾dente, Vereadores, Administrador, Assessores e Contador, des￾de que relativos a assuntos da Câmara; 
- atender e acomodar convenientemente o público que se dirige à 
recepção, dando informações necessárias e encaminhando aos 
devidos gabinetes e/ou departamentos pertinentes; 
- atender rápido e cordialmente as ligações telefônicas, iden￾tificando imediatamente o nome da Câmara, ouvir atentamente o 
que o interlocutor tem a dizer e passá-las aos devidos ra￾mais; 
- anotar em formulário próprio o número e local das ligações 
realizadas; 
- anotar e entregar recados; 
passar fax e manter atualizada listagem com os números de fax 
mais utilizados; 
- auxiliar na conferência de relatórios, e demais documentos 
relativos aos assuntos da Câmara. 
- fazer cópia das gravações das fitas cassetes, quando solici￾tado pelo Presidente ou Administrador. 
- transcrever e/ou manter um arquivo no computador, contendo 
todas as proposições, moções, indicações, etc, feitas pelos 
Vereadores. 
- fotocopiar documentos; 
- executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
ESPECIFICAÇÕES: 
- INSTRUÇÃO: 2 2 grau completo 
- EXPERI~NCIA: 1 a 2 anos 
ASCENÇÃO: 
- PROCED~NCIA: Assistente Administrativo "I" 
- ACESSO: Assistente Administrativo "II" 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poro nó 
Câmara 1flunicipal de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO II: 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
- identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local 
de trabalho, tais como: móveis quebrados, telefone, fotoco￾piadora, computador, etc., e solicitar junto a administração 
as providências necessárias; 
- anotar em agenda própria os compromissos do Presidente e Ve￾readores; 
- lembrar o Presidente e Vereadores com antecedência sobre os 
compromissos, para que eles possam tomar suas próprias provi￾dências e preparar-se adequadamente; 
- preparar a agenda de compromisso do Presidente programando 
audiências; 
- expedir correspondências, projetos, relatórios e demais docu￾mentos, observando se o endereço está correto, desde que de￾terminados pelo Presidente e Administrador da Câmara; 
- copiar e/ou digitar projetos de leis, leis, decretos legis￾lativos, regulamentos, resoluções, portarias, contratos, car￾tas, oficios, minutas, boletins e outros documentos determi￾nando sua disposição no papel, para atender as necessidades 
da Câmara, conforme solicitação do Presidente e Administra￾dor; 
- manter e organizar sob a supervisão do Administrador, os ser￾viços de arquivo da Câmara; 
- transcrever as gravações das fitas cassete para o computador, 
quando solicitados pelo Presidente ou Administrador; 
- fotocopiar documentos; 
- executar outras atividades correlatas ao cargo, que forem de￾terminadas pelo Presidente ou pelo Administrador da Câmara. 
ESPECIFICAÇÕES: 
- INSTRUÇÃO: 2 2 grau completo 
- EXPERI~NCIA: 1 a 2 anos 
ASCENÇÃO: 
- PROCED~NCIA: Assistente Administrativo "II" - ACESSO: Assistente Administrativo "III" 
Ruo Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paranó 
Câmara 11tunicipaL de ~ato 'Branco 
Estado do Paraná 
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO III 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
- identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local 
de trabalho, tais como: móveis quebrados, telefone, fotoco￾piadora, computador, etc., e solicitar junto a administração 
as providências necessárias; 
- auxiliar os Vereadores, visando colher dados e/ou informa￾ções complementares, para elaboração de requerimentos, proje￾tos de leis, etc. 
- manter e atualizar endereços, telefones, cadastros de entida￾des e autoridades; 
- manter arquivo no computador das leis municipais e índices 
das mesmas, visando agilizar os trabalhos legislativos; 
- realizar pesquisa de dados, via computador, desde que solici￾tadas pelo Presidente, Administrador, Vereadores, Contador, 
Assessores Jurídico e Parlamentar; 
- providenciar, no final do período legislativo a encadernação 
das leis, atas, decretos e demais documentos utilizados no 
Departamento Administrativo; 
- controlar empréstimo ou saída dos equipamentos e/ou material 
das dependências da Câmara; 
- controlar o patrimônio do Poder Legislativo, conferindo-o pe￾riodicamente; 
relacionar os materiais necessários à execução dos serviços 
administrativos e requerê-los ao Administrador; 
- datilografar e/ou digitar projetos de leis, leis, decretos 
legislativos, regulamentos, resoluções, portarias, atas, ofi￾cies, contratos, cartas, minutas, boletins, e outros documen￾tos, para atender às necessidades da Câmara; 
- elaborar, juntamente com o Administrador, relatório anual re￾ferente as atividades legislativas; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paraná 
Câmara 1flunicipa[ de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
- manter sob a superv1sao do Administrador, arquivo de fotos, 
visando atualizar o histórico do Poder Legislativo; 
- manter e organizar sob a supervisão do Administrador, os ser￾viços de arquivo da Câmara; 
- organizar e controlar a Biblioteca do Poder Legislativo Muni￾cipal; 
- fotocopiar documentos; 
- executar outras atividades correlatas ao cargo, que forem de￾terminadas pelo Presidente ou pelo Administrador da Câmara; 
ESPECIFICAÇÕES: 
- INSTRUÇÃO: 2 2 grau completo 
- EXPERI~NCIA: 1 a 2 anos 
ASCENÇÃO: 
- CARREIRA ISOLADA 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Poron6 
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
TÍTULO DO CARGO: CONTÍNUO 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
- executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e exter￾nos, de correspondência, documentos, encomendas, cartas, con￾vites e outros fins, dirigindo-se aos locais solicitados, de￾positando ou apanhando o material e entregando-o aos destina￾tários, para atender às solicitações e necessidades adminis￾trativas da Câmara Municipal; 
- efetuar os pagamentos de contas da Câmara, levando cheques ou 
dinheiro; 
auxiliar no serviço de arquivo, abrindo pastas, plastificando 
folhas e preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos 
serviços administrativos; 
- distribuir documentos e correspondências aos Vereadores e de￾mais servidores da Câmara; 
retirar diariamente correspondências no correio e bancos; 
- fotocopiar documentos; 
- ajudar os Vereadores, Administrador, Contador e Assessores, 
na execução dos serviços internos da Câmara; 
- executar outras atividades correlatas, que lhe forem solici￾tadas pelo Presidente ou pelo Administrador. 
ESPECIFICAÇÕES: 
- INSTRUÇÃO: lQ grau completo 
- EXPERiftNCIA: não requer. 
ASCENÇÃO: 
- PROCEDftNCIA: Contínuo 
- ACESSO: Assistente Administrativo "I" 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poranó 
, ........ · .· . · · · ecumnnrrmnzrrmrrsmsmnntmrrnm E'Zrrw mrrmrr , ·;..;.•filJ:IMh .•. rb!·i'm1Gti.'"'a.r't##'é1'*"iS!flfi 
Câmara 1flunicípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ANEXO V 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 
* Ze.1.a.d.c:>::res 
* Vigias 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Parand 
Câmara 1flunicipal de tpato 13rancc 
Estado do Paraná 
TÍTULO DO CARGO: VIGIA: 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
realizar os serviços de vigilância e segurança da Câmara; 
- executar a ronda noturna nas dependências do edifício e áreas 
adjacentes da Câmara, verificando se portas, janelas, portões 
e outras vias de acesso estão fechadas corretamente; 
- verificar se os equipamentos estão desligados da corrente 
elétrica, tomando as providências no sentido de evitar furtos 
e roubos e prevenir incêndios e outros danos; 
- zelar pela segurança das sessões da Câmara, quando solicita￾das pelo Presidente; 
- requerer o auxílio das forças policiais quando houver ameaça 
de invasão, perigo de furto, arrombamento ou outros atos que 
a justifiquem; 
- solicitar o atendimento do corpo de bombeiros quando houver 
necessidade; 
- verificar e controlar a movimentação de pessoas, no prédio e 
dependências que estão sob sua responsabilidade; 
- registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando as 
chaves do relógio ponto, para comprovação da regularidade de 
sua ronda; 
- executar outras atividades correlatas, que forem solicitadas 
pelo Presidente da Câmara ou pelo Administrador. 
ESPECIFICAÇÕES: 
- INSTRUÇÃO: lQ grau completo 
- EXPERI~NCIA: 1 a 2 anos 
ASCENÇÃO: 
- CARREIRA ISOLADA 
Ruo Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó 
Câmara 11tunicípal de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
TÍTULO DO CARGO: ZELA.DOR.A : 
DESCRIÇÃO DE CARGO: 
- executar o trabalho rotineiro de limpeza em geral em todas as 
salas e dependências da Câmara Municipal; 
- remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e 
equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, 
flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a boa 
aparência; 
efetuar a limpeza das escadas, pisos, passadeiras e 
varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando o 
dor de pó, para retirar a poeira e detritos; 
tapetes, 
aspira-
- limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utili￾zando pano ou esponja embebidas em água e sabão ou outro meio 
adequado, para manter a boa aparência dos locais; 
- arrumar banheiros e toaletes,limpando-os com água e sabão de￾tergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel sanitá￾rio, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de 
uso; 
- coletar lixo dos depósitos, recolhendo-os em latas, para co￾locá-los na lixeira; 
fazer café, chá, chimarrão a critério do Administrador e aju￾dar a organizar e servir os coquetéis da Câmara; 
relacionar os materiais necessários à execução dos serviços 
e requerê-los ao Administrador; 
efetuar as compras dos materiais necessários à execução dos 
serviços, após autorização do Administrador; 
- executar outras atividades correlatas, que lhe forem solici￾tadas pelo Presidente ou Administrador. 
ESPECIFICAÇÕES 
- INSTRUÇÃO: 1º grau - EXPERI~NCIA: até 1 ano 
ASCENÇÃO: 
- CARREIRA ISOLADA 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara fJflunicipal de tpato Branco 
Eetodo do Poron~ 
ANEXO VI 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM 
PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Ruo Ararigbóia, 491 Tefefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branca Paraná 
Câmara 'f/!lunicipaL de (/Jato 13ranco 
Estado do Poron6 
TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO: 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
- assessorar os Vereadores nos assuntos jurídicos da Câmara; 
- defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e inte￾resses da Câmara; 
- elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelos Vereado￾res, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa 
e fiscal, de interesses da Câmara; 
- redigir ou examinar projetos de leis, leis, resoluções, de￾cretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e in￾formações de natureza administrativa, fiscal, civil, comer￾cial, trabalhista, penal, constitucional ou outras de mesma 
natureza; 
- exarar parecer em todos os projetos de leis que envolvam as￾suntos jurídicos; 
- orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos adminis￾trativos e sindicâncias realizadas pela Câmara; 
- assessorar e acompanhar os Vereadores na instalação de C.E.I. 
Comissão Especial de Inquérito. 
- avaliar a viabilidade e o interesse público dos projetos de 
leis, resoluções, decretos e outros atos que envolvam inte￾resses do município. 
- exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, 
bem como aos contratos, acordos e convênios referentes à li￾citações; 
- executar outras atividades correlatas de cunho jurídico, que 
lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara. 
ESPECIFICAÇÕES: 
INSTRUÇÃO: Nível superior 
- EXPERitNCIA: De 1 a 2 Anos 
Rua Ararigbóia, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paron6 
Câmara 1!flunicipal de (/)ato Branco 
Eetodo do Paraná 
TÍTULO DO CARGO: .ASSESSOR. PAR.LAMENTAR.: 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
- promover a divulgação dos trabalhos legislativos junto a im￾prensa falada, escrita e mediante outros atos; 
- assessorar e acompanhar os Vereadores nos assuntos de comuni￾cação com a sociedade; 
- promover a remessa de cópias das leis, decretos legislativos, 
resoluções, e demais atos oficiais normativos, aos órgãos in￾teressados; 
- receber autoridades na Câmara, atendendo as solicitações que 
se fizerem necessárias; 
- elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos 
sessões legislativas e encaminhá-los aos órgãos 
do municipio, para divulgação; 
durante as 
de imprensa 
- acompanhar as comissões da Câmara e os vereadores nas audiên￾cias em entidades da sociedade civil; 
- elaborar discursos, notas, justificativas, solicitações, pa￾receres, requerimentos, cartas, moções e outros atos que te￾nham interesse para a Câmara ou para o desempenho da missão 
politica dos vereadores; 
elaborar, mensalmente, sob a coordenação da presidência, in￾formativo sobre as atividades legislativas desenvolvidas e 
encaminhá-las para publicação; 
- acompanhar as sessões da Câmara Municipal,reuniões descentra￾lizadas, bem como as reuniões das comissões, quando solicita￾do pelas mesmas; 
realizar pesquisas junto às comunidades do municipio acerca 
da realização dos serviços e obras públicas; 
- pesquisar leis, decretos, decretos-legislativos, 
portarias e outros atos oficiais de interesse do 
Municipal; 
resoluções, 
Legislativo 
- organizar as sessões especiais e solenes, sob a coordenação 
da Presidência; 
Ruo Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó 
Câmara 1flunicipaL de (/)ato Branco 
Estado do Paraná 
- receber reivindicações e reclamações da população e formular 
propostas para a solução, com aquiescência dos Vereadores. 
- convocar os munícipes para debater junto com as 
Permanentes sempre que forem discutidas matérias, 
a Lei de Diretrizes Orçamentária, Plano Plurianual 
mente Municipal; 
Comissões 
referentes 
e Orça-
- defender e zelar pelo respeito e dignidade dos Vereadores e 
da câmara; 
- outras atividades correlatas ao cargo. 
ESPECIFICAÇÕES: 
- INSTRUÇÃO: 2Q grau completo 
- EXPERI~NCIA: 1 a 2 anos 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paro nó 
Câmara 1flunicipal de tpato raranco 
Estado do Paroná 
ANEX,O VII 
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PATO BRANCO 
PRESIDENTE 
ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA PARLAMENTAR 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CONTÁBIL 
ADMINISTRADOR CONTADOR 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "III" 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "II" 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11 !" 
CONTÍNUO 
VIGIA 
ZELADOR 
Rua Ararigbóía, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
PUBL;ICAÇOES LEGAIS 
Câmara Municipal de Pato Branco 
RESOLUÇÃO Nº 06/95 
SÚMULA: Dispõe sobre a 0Jg8llização do quadro de pessoal e estrutura 
adminiStrativa da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 1° - O quadro de pessoal da Câmara Munici;>al dePato Branco, reger-se￾á pelas disposições contidas nesta Resolução. Ait. 2° - São cargQS públicos, de 
provimento efetivo e em comissão, os mantidos, criados ou transformados por esta 
Resolução, constàntes dos anexos I e II, contendo nomes, quantidade, símbolos, 
grupos, é:aiga horária semanal e vencimentos. 
~· 3°. As alribuições dos caígos de provimento efetivo. dos respectivos grupos 
ocupaciOnais e em comissão, eslãoconsubstanciadas nos anexos III, IV, V e VI, 
partes.integrantesdesta Resolução. . 
Alt. 4° - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco. 
compõe-se de Departamento A,dministrativo,Contábile Óiglos de Assessoramento. 
§ 1° - O Departamento Administrativo é responsável pela 0Jg8llização das atividades 
administrativas do Podllr Legislativo Municipal! , 
§ 2° - o Departamento Contábil é responsável pela or 
ganização finanoeU-., pessoal e contábil do Poder LegislativoMunicipal. 
§' 3° - Os Ó!gJos ·de Assessoramento são responsáveis pelo assessoramento 
~da presidência e vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, conforme 
atribuições definidas noanexo VI. 
Alt. · 5° - Os ótgãos e departamçntos da Câmara Municipal de Pato Branco 
devemftmcionarpcrfeitamentearticul8dcsentresi91Uregimedemútuacolab<nçio. 
Parágrafo único. A subordineção hierárquica defme-se ao enunciado das 
competências e na posição de cada 6igio edepartamento administrativo Constante 
do oiganógmná geral daÇiínara Municipal, anexo VII, parte integrante desta 
Resolúção. / . 
Alt. 6° -Ficamievopdasas disposições dasResolu ções n°o3, de 06 de agosto 
de 1990, e, nº 02, de12 de marçode 1991; e demais disposições em contrário. 
Alt. 7° - Ests Resolução entzará em 'vigor na data•da sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembrode 1995. 
GabinéÍe da Presidência, aos 26 dias do mês de setembro de 1995. 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO - PRESIDENTE 
ANEXO 1 
QUADRO DE VAGAS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS 
QUANT. CARGO GRUPO VENCIMENI'O CARGA 
PISO INICIAL HORÁRIA 
Estado do Paraná 
-planejar, coordenar, conlrolat; organizar, fiscalizat; supervisionar e comandar as atividades 
adminis1rativas da Câmara Municipal; 
- orientar a criação de arquivos de dados feitos no computador visando agilizar os trabalhos 
administrativos; 
- detenninar a formalização-dos atos oficiais que devem ser assinados pelo Presidente ou 
· pela Mesa, promovendo a sua nwne ração e publicação, de acordo com os preceitos da 
Lei Otgânica Municipal; 
· - providenciar a publicação das leis promulgadas, decretos legislativos, resoluçlles, 
portarias, e demais atos sujeitos a esta providência, assim como seu registro; 
- supervisionar as atividades de informações solicitadas sobreo andamento e despacho 
. nos processos ou projetos de leis; 
-autorizar a incinCração periódica dos papéis administrativos, livros e outros documentos, 
de acordo com as normas que regem a matéria; 
-promover o con1role dos prazos da Assessoria Jurídica, dos Vereadores e das Comi~ 
com relação à entrega dos parece res; 
- controlátprazos facultados pela Lei Otgânica para promulga ção, sanção ou veto de leis; 
- elaborar, após definida pelo Presidente e Secretário, a Ordem do Dia das Sessões 
Legislativas; 
- supervisionar a redação da documentação expedida pelo Poder Legislativo Municipal; 
- elaborar requerimentos, oficias, cartas, atas e demais documentos de interesse da Cimara 
Municipal; 
- estudar e discutir a proposta orçamentária da Câmara, junta mente com o Contador; 
- supervisionar a lavratura dos atos referentes a Pessoal; 
- controlar a inscrição dos Vereadores para uso da palavra no Grande Expediente e a 
inscrição das pessoas Diteressadas em usar a Tribuna Livre; 
- prop<r a nomeação, promoção, exoo.eraçio, acesso, demissão, reintegração ou readmissão 
dos servidores públicos, em con fonnidade com as diretrizes aa Câmara; 
- conceder férias aos servidores da Câmara, conforme escala aprovada pelo Presidente; 
- abrir, quando autorizado pelo Presidente, conCUISO público para provimento de cmgo; 
expedindo as necessárias instruções especiais; 
-manter um setor de almoxarifado, zelando para que a Câmara disponha do material de 
trabalho ncCessário à sua missão constitucional; 
-fornecer certidões quando solicitadas; 
- proinover a realização de licitação para aquisição de materi8is, contratação de obras e 
serviços; 
-determinar as providências para apuração dos desvios e faltas de máeriaís evenlualmente 
verificados; 
- efetuar oul1's atividades correlatas ao cargo. 
ESPECIFICAÇÕES: 
- INSTRUÇÃO: 3° ~completo 
- EXPERmNCIA: de 1 a 2 anos 
ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO 
OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO • Aulstente Administrativo "l" 
• Aulstente Administrativo "ll" 
• Aulltente Admlnlstntlvo "Ili" 
•conUnuo 
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO "l" 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
-deSempenhar as atribuições ordenadas pelo Presidente e Adminislradcr da Cimn; 
- identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais 
como, m6veis quebrados, telefone, som do plenário, gravador, fax, rádio, etc., e 
solicitar junto à ad ministração as providências necessárias, visando solucionar o 
problema; 
- preparar a pasta dos Vereadores que contém a Ordem do Dia de cada Sessão, 
examinando atentamente se a documentação está completa; 
- secret8riar todas as sessões legislativas da Câmara, realizando as anotações 
necessárias solicitadas pelo Presidente e Vereadores; 
- gravar integralmente todas as sessões legislativas, em fitas cassetes; 
- encaminhar ao Administrador, todos os documentos lidos em plenário, após cada 
sessão· 
- OJg8llizar e manter em dia a pasta de cada Vereador contendo ll1alérias publicadas 
na imprensa.requerimentos, moções, propo sições apresentadas entre outros; 
- recortar jornais, quando solicitado pelo Presidente, Vereadores, Assessor 
Parlamentar e Administrador, onde consta noti ciário do Poder Legislativo e seus 
Edis, arquivando em suas respectivas pastas; 
- transcrever em livro próprio as Atas das reuni(les realizadas pelas comissões 
permanentes, temporárias e de representação; 
- datilografar documentação conforme solicitação do Presidente e Administrador; 
-recompor os documentos danificados, antes de arquivá-los; 
-receber e distribuir corretamente correspondências e documentos; 
- executar os serviços de datilopia, solicitados pelo Presidente, VereadQres, 
Administrador, Assessores e Contador, des de que relativos a assuntos da Cimara; 
- atender e acomodar convenientemente o público que se dirige à 
recepção, dando informações necessárias e encaminhando aos devidos gabinetes 
e/ou departamentos pertinentes; 
- atender rápido e cmdialmeme as ligações telefônicas, identificando imediatameote 
o nome da Câmara, ouvir atentamente o que o interlociltor tem a diz.cr e passá-las . 
> • • ;-
?:. 
~ 
01 ADMINISTRADOR P.TEC 999,31 
01 CONTADOR P.TEC 499,50 
02 ASSIST. ADM "I" P.ADM 303,96 
01 ASSIST. ADM "II" P.ADM 429,92 
.. ,_., ....... ,., ...... 
01 ASSIST: ADM "III" P.ADM 513,88 
CONTÍNUO P.ADM 154,r 
P.OPER 154,22 
P.OPER 222,05 
•Valores referentes ao mês de agosto de 1995. 
ANEXO ll 
QUADRO DE VAGAS 
40 
20 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
CARGOS OE J,>ROVIMENTO EM COMISSÃO 
QUANr. CARGO 
01 ASSESSOR IURÍDlCO 
SÍMBOW VENCIMENTO . CARGA 
HORÁRIA 
CC-5 1.212, 70 
01 ASSESSORPARLAMENTA RCC4 1.090,00 
• Valores referentes ao mês de agosto de 1995. · 
, ··~· -
ANEXOm. 
, 1>11§.,_CRIÇÃO DOS CARGOS DO 
GRtllJoCUPACIONAL TÉCNICO -.. .._ 
rtTuw nO CARGO: 
ASCENÇÃO: 
. CARREIRA ISOLADA 
TÍTULO DO CARGO: CONTADOR 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
- assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Cimara, da Prefeitura e demais 
6igãos da administraçio direta, indi reta, autárquica e fundacional. na fonna da Seção 
VIll, Capí tulo I, do Título Ill, da Lei e>ipúca Municipal; 
- escriturar ou fazer cscritunu; sintética e analiticamente às operações contábeis, visando 
demonstrar a receita e a despe sa; 
- oiganizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo 
orçamentário; 
-assinai; conjun!amente com o Presidede, os balancetes, balanços, programas de aplicação, 
prestação de contas e outros documentos de apuração contábil; 
- promover o empenho prévio das despesas da Câmara; 
-promover a abertura de créditos adicionais, suplementlres e especiais, quando necessário; 
- manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo mna vez 
poc mês, os estratos de contas cor rentes, conciliando-os e propondo a5 providências que 
se fi zàem necessárias para o eventual acerto; 
- elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e ser-vidores; 
- efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais 
servidores da Câmara; 
- fazer registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de 
l1omeação é tenno de posse; 
- organizar e manter atualizadá a Fichá de Registro de servidores da Câmara Municipal; 
- preencher documentos necessários dos encaigos sociais e efe tuar seu pagamento; 
- fazer controle e recibo ,de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor; 
- analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a exeçução de leis, regulamentos e demais àtos 
referentes ao pessoal da Câmara; 
-operarinicrocoq>Utador, executando programasdafolbadepagamento e outros referentes 
a pessoal. éontábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do departamento; 
- movimentar, jlDltamcnte com o Presidente, as contas bancárias da Câmara; 
- auxiüar a Comissão de Orçamentos e Finanças sempre que solicitado; 
- dar pareceres nos projetos de leis que envolvam aspectos financeiros, orçamentários e 
contábeis da administraçio direta, indireta, autárquica e fundacional; . 
- elaborar a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da Mesa; 
- efetuar outtas atividades correlatas ao caigo. 
ESPECIFJCAÇÕES: 
- INSTRUÇÃO: 3° grau complelO 
-E~NCIA: de 1 a 2 anos 
ASCENÇÃO: 
- CARREIRA ISOLADA 
aos devidos ra mais; 
- anotar cm formulário próprio o número e local das ligações realizadas; 
- anotar e entregar recados; 
- passar fax e manter atualizada listagem com os números de fax mais utilizados; 
- auxiliar na conferência de relatórios, e demais documentos relativos aos &SSIDltos 
daCAmara. 
- fazer cópia das gravações das fitas cassetes, quando solicitado pelo Presidente ou 
Administrador. 
-transcrever e/ou manter um arquivo no computador, contendo todas as proposições, 
moções, indicações, etc, feitas pelos Vereadores. 
- fotocopiar documentos; 
- executar outtas tarefas correlatas ao caigo. 
ESPECD1CAÇÕES: 
- INSTRUÇÃO: 2° gi:au completo 
- EXP~NCIA: 1 a 2 anos 
ASCENÇÃO: 
- PROCEDftNCIA: Assistente Administrativo "I" 
- ACESSO: Assistente Administrativo "II" 
TÍTULO DO CARGO: ·,:ASSISTENTE \ . 
ADMINISTRATIVO ll: 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
- identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de IJllbalhO, tais 
como: móveis quebrados, telefone, fotoco piadora, computador, etc., e solicitar 
jlDlto a administração as providências necessárias; 
- anotar cim agenda própria os compromissos do Presidente e Vereadores; 
- lembrar o Presidente e Vereadores com anteced&icia sobre os compromissos, para 
que eles possam tomar suas próprias provi ciências e preparar-se adéquadamente; 
- preparar a agcncla de compromisso do Presidente programando audiências; 
- expedir correspondências, projetos, relat6rios e demais documentos. observando 
se o endereço es'6 correto, desde Cf1C de terminados pelo Presidente e Administrador 
da Câmara; 
- copiar e/ou digitar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, 
resoluções, portarias, contratos, cartas, oficios, minutas, bolc:ins e outros documentos 
detenni nando sua disposi\)io no papel, para atender as necessidades da Câmara, 
conforme solicitação do Presidente e Administra dor;· 
- manter e oiganizar sob a supervisão do Administrador, os serviços de arquivo da 
Câmara; 
- transcrever as gravações das fitas cassete para o computador, quando solicitados 
pelo Presidente ou Administrador; 
- fotocopiar documentos; 
- executar outras atividades correlatas ao cargo, que forem de terminadas pelo 
Presidente ou pelo Administrador da Câmara 
ESPECD1CAÇÕES: 
GAZETA DO SUDOESTE - 30 de setembro de 1995 
2 
• INSTRUÇÃO: 2" grau completo 
-~NCIA: 1 a2 anos 
·.PUátlCAÇ()ES .. 'LeGAfS 
proviclênci8$ no sentido de evitar filltos e roubos e prevenir iacEndíos C·OllllOs danos; 
• zelar pela segurança das sess&s da Câmera,' quando SQlicitadas pelo Plaidcnte; 
• requerer o auxílio das fOfÇIS policiais quando houwr amaça de invasló, ·periao de 
--------------'-.:..:::.--'-------· · 1Urtó, arrombamento ou OUlrosatos ciue a justifiquem; . · 
ASCENÇÃO: 
• PROCED~NCIA: Assistente Administrativo "II" 
• ACESSO: Assistente Administrativo "Ili" 
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO m 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
• identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho. tais 
como: móveis .quebrados, telefone, fotoco piadma, computador, etc., e solicitar 
jlDlto a administração 8$ providência$ neçessárias; 
• auxiliar os Vereadores, visando colher dados e/ou iDformações complementares, 
para elaboração de requerimentQs, projetos de leis, etc. 
• manter e atualizar endereços, telefones, cadas1ros de entidades e autoridades; 
• manter arquivo no computador das leis murucipais e índices das mesmas, visando 
agili:r.ar os trabalhos legislativos; 
-reali:r.arpesquisa de dados, via computador, desde que solicitadas pelo Presi~ 
Administrador, Vereadores, Contador, AssessOres Jurídico e Parlamentar; 
• providenciar, no final do período legislativo a encaderDação das leis, atas, decreto$ 
e demais docwnentos utili.7.ados no Departamento~; 
• controlar empréstimo ou saída dmequipamentos e/ou material das dependências 
da~ 
- controlar' o patrimônio do Poder Legislativo, conferindo-o periocli~te; 
- relacionar os materiais necessários à execução dos serviços administrativos e 
requerê-los ao Administrador; 
• datilografar e/ou digitar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos; 
resoluções, portarias. atas, ofi cios, contratos, cartas, minutas, boletins, e oUlros 
documentos, para atender às necessidades da Câmara; 
- elaborar, j1D1tamente com o Administrador, relatório anual referente 8$ atiVidades 
legislativa$; 
- manter sob a supervisão do Administrador, arquivo de fotos, visando atualizar o 
histórico do Poder Legislativo; , · 
• solicitar o atendimento do toipo e bombeiros quliDdõ hOuver neceiiidMe;:- --
• verificar e controlar amovimentaçio.de pessoas, Ílo prédio e ~que estio 
sob sua responsabilidadii; 
• regÍstl'ar sua ~pelos postos de control~ acionando 8$ c:baves do iel6gio ponlO, 
para comprovação da ieguiaridade de ~ ronda; 
• executar outras atividades correlatas, que forem solicitadas pelo Plaidente da Câmara 
ou pelo Adminisl!'acb. 
·ESPECIFICAÇÕES: 
-IN!lT!lUÇÃ(): lºlrm!completo. ~ .• , . 
• EXPEmNClk.-hl·l .... -· ~ ·.:. . 
ASCENÇÃO: 
·CARREIRA ISOLADA 
TÍTULO DO CARGO: ZELA.DORA: 
DESCRIÇÃO DE CARGO: 
• executar o trabalho rotineiro de limpeza em geral em todas as salas e .dçpendSncias da 
Câmara Municipal; .. 
• remover o p6 de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-« 
ou~ com vasculbadores. tlanem ou vassouras apropriadas para conservar- · 
lhes a boa aparência; 
• efetuar a limpeza das escadas, pisos, passadeiras e tapetes,~ lavmdo-os ou 
Cnceraruto-os e passando o aspira dor de p6. para mirar a poeira e deliitos; 
• limpar utensUios, como cinzeiios e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja 
embebidas em água e sabio ou OUlrO meio adequado,.para inmiter a boa .p..&cia doS 
locais; 
• arrumar banheiros e toaletes,limpanclo-os com água e sabão detagentes e dainfetantes 
e ieabastecencb-o de papel sanitário, toalhas e sabonetes, paa cooservá-los emc:oncliçiles 
de uso; 
• coletar lixo dos depósitos, ..-ecolhendo-os em latas, pua.co!d.lós na lixeira; 
-receberlllteridadsna~--..•aolicitaçaesquesefizenm~ 
- clabcnr iell&6rio elos ~ daenvoMcjos dunnte • sme5ca ~ e 
eacllllinlá-los - ÓIJlllS de impnma do munidpio, pala divulpçlo; 
• _.,.m.a llllllli..aes daClmarae oswrackn&---.anenlidlldetd& 
sociedade civil; 
-elaborar~ nota,jultificali-, IO!icitaç&:s, pareceres.~ e.ta. 
moçi5es e outros lloS que te nhllD inla'me pa1a &é:imm ou p11a o clMcmpcnhn da 
missio polftica doS vaeadores; ' 
• eiabqrar. """'Alnw!te, sob a c:oordenlÇio da P"esidhl:ia. inícrmativo .IObn: • · 
atividades lePialiYa desenvolvidas e -mhá-m pa1a public:a\:lo; 
·~a lesslles da Cimlra Mllllicipal,mmil ctftceNnti-U., liàaconio 
8$ reunilles das comissêles, quando solicita d!> pei.. ~ . 
-realizarpaquisasjuntoàc:omimidadesdolllllllicfpio-claraliaçlodOllGVip 
e obras públicas; 
• pesquisar leis, decretos, decretos-leaisJllivos, raoluqiles, port,síu • ouiia. lloS 
oficiais de imeresse 'do~ Municipll; 
• Olgallizar auessêles ~e solenes, sob a coordmlçlo da Plaidlncia; 
-receberreivinclicaçlles ereclÍinaç&sdapopulaçlo e fcinnut.prq!Ollaspaa a~ 
com aquiedncia dos Vereadores. 
• convocar os munícipes,... debaler junto com 8$ Comissê5es ~sempre 
que forem discutidas matérias, referentes a Lei de Direlrias Orçamenúria. Plano 
Plurianual e Orçamento Municipal; . . 
• defender e zelar pelo respeito e clianidadl! eles Vereadores e da Cimara; 
• outras atividades correlatas ao CllllO· 
ESPEciFJCAÇÕES: 
• INSTRUÇÃO: 2!lgtíüi.C0111pleto 
· "EXPERltNél.Ã:-til iíios 
ANEXO VII 
ORGANOGRAMA D..o\CÁMARA MUNICIPAL 
DE PATO BRANCO 
PRESIDEllTE 
ASSBSSORIA JUIÚDICA ASSBsSORIA PÃRLAMBNTAR . - manter e oigani:r.ar sob a supervisão do Administrador, os serviços de arquivo da 
Câmara; 
• oigani:r.ar e controlar a Biblioteca do Poder Legislativo Municipal; 
- fotocopiar documentos; 
• Í87.er café. chá, Chimarrão a critério do Adminislrador e ajudani oqpnizar e servir OI .,-~ . cOqueléis da Câmara; ' - ' 1>BPARTAllllll'1'0 DB ADllIHISTRAÇÃO DBPARTMIBll'l'O COMTÚlL 
- executar outras atividades correlatas . ...,. Calgó; que forem de terminada$ pelo 
Presidente ou' pelo Administrador da Câmara;· . 
ESPECDICAÇÔES: 
·INSTRUÇÃO: 2° grau completo 
• EXPEmNCIA: 1 a 2 anos··· 
ASCENÇÃO: 
- CARREIRA ISOLADA 
• relacionar os materiais necessários à execução dos serviços e requerê-los ao . 
Administrador; 
• efetuar ..,. C9IDPl'&S dos materiais necessários à execuçio dos serviços. após autoriZllÇlo 
do Administrador; 
• executar outras atividades correlatas, que lhe forem solicitadas pelo Presidmte ou 
. Administrador. 
ESPECIFICAÇÕES 
.. -INSTRUÇÃO: t•grau 
• ~NCIA: até 1 ano 
AScENÇÃO: 
• CARREIRA ISOLADA 
____ _, ADllINISTllADOll . COllTIJ)OR 
ASSISTl!NTB ADllINIS'l'RATIVO •nx• 
AS~!.~ ADMlNISTllATIVO •11• 
ASSIS'l'l!NTB ADllINIS'l'!IA'l'IVO •I• 
1-------l . COH'l'iNUO 
VIGIA 
ZBLADOR 
\ 
TÍTULO DO CARGO: CONTÍNUO 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
- executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos,~~ 
docwnentos, encomendas, cartas. con vites e outros fins, dirigindo-se aos locais 
solicitados, de positando ou apanhando o material e entregando-o aos destina tários, 
para atender às solicitações e necessidades adminis trativas da Cimara Municipal; 
- efetuar os pagamentos de contas da Câmara, levando cheques ou dinheiro; 
- ~liar no setViço de arquivo, abrindo pastas, plastificando folhas e preparat.tdo 
etiquetas, para facilitar o andamento dos setViços adminislnltivos; 
- distribuir documentos e correspondências aos Vereadores e de mais setVidores da 
Câmara; 
- retirar diariamente correspondências no concio e bancos; 
- fotocopiar documentos; 
- ajudar os Vereadores, Administrador, Contador e Assessores, na execuçio dos 
serviços internos da Câmara; 
- executar outras atividades cotrelatas, que lhe forem solicitadas pelo Presidente ou 
pelo A~. 
ESPECMCAÇÕES: 
• INS'IRUÇÃO: 1° giau completo 
- EXPEmNCIA: não requer. 
ASCENÇÃO: 
- PROCED~NCIA: Contínuo 
- ACESSO: Assisiente Administrativo "I" 
ANEXO V 
DESCRIÇÃODOSCARGOSDO 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 
* ZeladOres 
*Vigias 
TÍTULO DO CARGO: VIGIA: 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
- realizar os setViços de vigilância e segurança da Câmara; 
-executar a ronda notwna nas dependências do edificio e áieas adjacentes da Cimara, 
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas 
cotretarnente; 
- verificar se os equipamentos estão desligados da oorrente elétrica, tomando as 
GAZETA DO SUDOESTE- 30 de setembro de 1995 
ANEXO VI 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM 
PROVIMENTO EM COMISSÃO 
TÍTULO DO CARGO: ASSESSORJVJúDico: 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
- iSsessorar os Vereadores nos assuntos jurídicos da~-
.. - defender, judicial e ciKlrajudicialmente, os direitos e interesses da Cimara; 
- elaborar parecetes sobre consultas fonnuladas pelos Vereadores, relalivas a assuntos de 
natureza juridico-administrali e flSCal, de interesses da Câmara; 
-redigir ou examinar projetos de leis, leis, resoluções. decretos legislatiws. regid_.,,.., 
contratos, portarias e in formações de natureza adminislrativa, fiscal. civil, comer cial, 
trabalhista, penal, constitucional ou outras de mesma 1*Ufeza; 
- exarar parecer em todos os projetos de leis que envolvam assuntos juridicos; 
-orientar qwlllo ao aspecto jwídico, nos processos adminislntivos e sindicinciasrealizadas 
pela Câmara; 
- assessom e acompanhar os Vereadores na instalaçlo .de C.E.L Comisslo Especial de 
Inquérito. 
- avaliar a viabilidade e o in--público dos projetos de leis, resoluções. decretos e 
outros atos que envolvam inte resses do município. 
- exarar parecer referente a minutas de editais de licitaç&s, bem como aos ~ 
acordou convênios referentes à li citaçaes; 
pelo 
- executar 
Presidente 
oulris-atM.dades 
da Cimarà. 
cotre1atas de cunho juridico; 'I"" llte fOl'Clll ~ 
ESPECmCAÇÕES: 
·INSTRUÇÃO: Nível superior 
- EXPERiâNcIA: De 1 a 2.Ano$ 
TiTuJ..o DO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR: 
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
- promover a diwlpçlo dos trabalhos legislativos junto a imprensa falada, esc:rita e 
mediante outros atos; 
- assessorar e acompanhar os Vereadores nos assuntos de comunic:açio com'asociedade; 
- promover a remessa de cópias das leis, decretos legislalivos, resoluções. e demais atos 
oficiais normativos, aos 6tgios in teressados; 
PúBLICADO 
J•rnal fu?õhJ.o.1;i,dpéj; N.oJJ~,3_____ Da a:zi~lil.~~.B..S. 
AISlnatura 

open original →