| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1995 |
| Date | 1995-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 7072 |
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Estado do Paraná Câmara 1flunicipal de tpato Branco RESC>LUÇ!ÃC> Ng 06/9.5 SÚMULA: Dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco. Art. lR - o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco, reger-se-á pelas disposições contidas nesta Resolução. Art. 2g - São cargos públicos, de provimento efetivo e em comissão, os mantidos, criados ou transformados por esta Resolução, constantes dos anexos I e II, contendo nomes, quantidade, símbolos, grupos, carga horária semanal e vencimentos. Art. 3R. As atribuições dos cargos de provimento efetivo dos respectivos grupos ocupacionais e em comissão, estão consubstanciadas nos anexos III, IV, V e VI, partes integrantes desta Resolução. Art. 4R - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco compõe-se de Departamento Administrativo, Contábil e órgãos de Assessoramento. § lg - o Departamento Administrativo é responsável pela organização das atividades administrativas do Poder Legislativo Municipal. § 2g - o Departamento Contábil é responsável pela organização financeira, pessoal e contábil do Poder Legislativo Municipal. § JR - Os Órgãos de Assessoramento são responsáveis pelo assessoramento direto da presidência e vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, conforme atribuições definidas no anexo VI. Art. SR - os órgãos e departamentos da Câmara Municipal de Pato Branco devem funcionar perfeitamente articulados entre si em regime de mútua colaboração. Parágrafo único. A subordinação hierárquica define-se ao enunciado das competências e na posição de cada órgão e departamento administrativo constante do orgànograma geral da Câmara Municipal, anexo VII, parte integrante desta Resolução. Art. 6R - Ficam revogadas as disposições das Resoluções ng 03, de 06 de agosto de 1990, e, ng 02, de 22 de março de 1991; e demais disposições em contrário. Art. 7R - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lg de setembro de 1995. GaPi:Déte da ~id~a, aos 26 dias do mês de setembro de 1995.~ CILMAR FRANCISCO _ Y~ PASTORELLO-PRESIDENTE. Rua Ararigbóio, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco Estado do Paraná A.NEXO I QUADRO DE VAGAS .CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS QUANT. CARGO GRUPO VENCIMENTO CARGA PISO INICIAL HORÁRIA 01 ADMINISTRADOR P.TEC 999,31 40 01 CONTADOR P.TEC 499,50 20 02 ASSIST. ADM. "I" P.ADM 303,96 40 01 ASSIST. ADM. "II" P.ADM 429,92 40 01 ASSIST. ADM. "III" P.ADM 513,88 40 01 CONTÍNUO P.ADM 154,22 40 02 ZELADORES P.OPER 154,22 40 02 VIGIAS P.OPER 222,05 40 * Valores referentes ao mês de agosto de 1995. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Paronó Câmara ?flunicípal de 'Pato 13ranco Estado do Paraná A.NEXO II QUADRO DE VAGAS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANT. CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO 01 ASSESSOR JURÍDICO CC-5 1.212,70 01 ASSESSOR PARLAMENTAR CC-4 1.090,00 * Valores referentes ao mês de agosto de 1995. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco CARGA HORÁRIA Paranó Câmara 111,unicípal de (/)ato Branco Estado do Paraná A.NEXO III DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO * A.d.:nt..i :n. .is t:r a.d.C>:r * Co~ta.d.o:r Ruo Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paraná Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco Estado do Paraná TÍTULO DO CARGO: A.DMINISTRA.DC>R. DESCRIÇÃO DO CARGO: planejar, coordenar, controlar, organizar, fiscalizar, supervisionar e comandar as atividades administrativas da Câmara Municipal; orientar a criação de arquivos de dados feitos no computador visando agilizar os trabalhos administrativos; - determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo Presidente ou pela Mesa, promovendo a sua numeração e publicação, de acordo com os preceitos da Lei Orgânica Municipal; - providenciar a publicação das leis promulgadas, decretos legislativos, resoluções, portarias, e demais atos sujeitos a esta providência, assim como seu registro; - supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e despacho nos processos ou projetos de leis; - autorizar a incineração periódica dos papéis administrativos, livros e outros documentos, de acordo com as normas que regem a matéria; - promover o controle dos prazos da Assessoria Juridica, dos Vereadores e das Comissões, com relação à entrega dos pareceres; - controlar prazos facultados pela Lei Orgânica para promulgação, sanção ou veto de leis; - elaborar, após definida pelo Presidente e Secretário, a Ordem do Dia das Sessões Legislativas; - supervisionar a redação da documentação expedida pelo Poder Legislativo Municipal; - elaborar requerimentos, ofícios, cartas, atas e demais documentos de interesse da Câmara Municipal; - estudar e discutir a proposta orçamentária da Câmara, juntamente com o Contador; - supervisionar a lavratura dos atos referentes a Pessoal; Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poro nó . Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco Estodo do Paraná - controlar a inscrição dos Vereadores para uso da palavra no Grande Expediente e a inscrição das pessoas interessadas em usar a Tribuna Livre; - propor a nomeação, promoção, exoneração, acesso, reintegração ou readmissão dos servidores públicos, formidade com as diretrizes da Câmara; demissão, em con- - conceder férias aos servidores da Câmara, conforme escala aprovada pelo Presidente; - abrir, quando autorizado pelo Presidente, concurso público para provimento de cargo, expedindo as necessárias instruções especiais; - manter um setor de almoxarifado, zelando para disponha do material de trabalho necessário constitucional; - fornecer certidões quando solicitadas; que a câmara à sua missão - promover a realização de licitação para aquisição de materiais, contratação de obras e serviços; - determinar as providências para apuração dos desvios e faltas de materiais eventualmente verificados; - efetuar outras atividades correlatas ao cargo. ESPECIFICAÇÕES: - INSTRUÇÃO: 3 11 grau completo - EXPERI~NCIA: de 1 a 2 anos ASCENÇÃO: . CARREIRA ISOLADA Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paronó Câmara 1flunicipaL de (fato Branco Estodo do Paraná TÍTULO DO CARGO: CONTADOR. DESCRIÇÃO DO CARGO: V,,' Ã, i_ assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara, 1 da Prefeitura e demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, na forma da Seção VIII, Capítulo I, do Titulo III, da Lei Orgânica Municipal; - escriturar ou fazer escriturar, sintética e analiticamente às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa; - organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário; - assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil; - promover o empenho prévio das despesas da Câmara; - promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando necessário; - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os estratos de contas correntes, conciliando-os e propondo as providências que se fizerem necessárias para o eventual acerto; - elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores; efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da Câmara; - fazer registro de pessoal, preenchendo ficha especifica, com respectiva portaria de nomeacão e termo de posse; - organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara Municipal; preencher documentos necessários dos encargos sociais e ef etuar seu pagamento; - fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor; Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó Câmara 11lunicípal de Pato Branco Eetodo do Poraná A.NEXO IV DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO * A.ss.ist.e:n.t.e A.d.DJ..i:n..ist.:ra.t..i "V"<> •• I •• * .Ass.ist.e:n.te .Ad.DJ..i:n..ist:ra.t.i "V"<> ••II•• * .Assi.ste:n.te .Ad.Dl.i.:n.i.st:ra.ti."V"<> ••III•• * Ce>:n.t.í:n.u.e> Rua Ararigbôia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond Câmara 111,unicipal de 'Pato 13ranco Estado do Paraná TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE ADMINI STR.A.'I'IVC> •• ::C: •• DESCRIÇÃO DO CARGO: - desempenhar as atribuições ordenadas pelo Presidente e Administrador da câmara; - identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como, móveis quebrados, telefone, som do plenário, gravador, fax, rádio, etc., e solicitar junto à administração as providências necessárias, visando solucionar o problema; - preparar a pasta dos Vereadores que contém a Ordem do Dia de cada Sessão, examinando atentamente se a documentação está completa; secretariar todas as sessões legislativas da Câmara, realizando as anotações necessárias solicitadas pelo Presidente e Vereadores; gravar integralmente todas as sessões legislativas, em fitas cassetes; - encaminhar ao Administrador, todos os documentos lidos em plenário, após cada sessão; - organizar e manter em dia a pasta de cada Vereador contendo matérias publicadas na imprensa,requerimentos, moções, proposições apresentadas entre outros; - recortar jornais, quando solicitado pelo Presidente, Vereadores, Assessor Parlamentar e Administrador, onde consta noticiário do Poder Legislativo e seus Edis, arquivando em suas respectivas pastas; - transcrever em livro próprio as Atas das reunioes realizadas pelas comissões permanentes, temporárias e de representação; - datilografar documentação conforme solicitação do Presidente e Administrador; - recompor os documentos danificados, antes de arquivá-los; Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco Estodo do Foroná - receber e distribuir corretamente correspondências e documentos; - executar os serviços de datilografia, solicitados pelo Presidente, Vereadores, Administrador, Assessores e Contador, desde que relativos a assuntos da Câmara; - atender e acomodar convenientemente o público que se dirige à recepção, dando informações necessárias e encaminhando aos devidos gabinetes e/ou departamentos pertinentes; - atender rápido e cordialmente as ligações telefônicas, identificando imediatamente o nome da Câmara, ouvir atentamente o que o interlocutor tem a dizer e passá-las aos devidos ramais; - anotar em formulário próprio o número e local das ligações realizadas; - anotar e entregar recados; passar fax e manter atualizada listagem com os números de fax mais utilizados; - auxiliar na conferência de relatórios, e demais documentos relativos aos assuntos da Câmara. - fazer cópia das gravações das fitas cassetes, quando solicitado pelo Presidente ou Administrador. - transcrever e/ou manter um arquivo no computador, contendo todas as proposições, moções, indicações, etc, feitas pelos Vereadores. - fotocopiar documentos; - executar outras tarefas correlatas ao cargo. ESPECIFICAÇÕES: - INSTRUÇÃO: 2 2 grau completo - EXPERI~NCIA: 1 a 2 anos ASCENÇÃO: - PROCED~NCIA: Assistente Administrativo "I" - ACESSO: Assistente Administrativo "II" Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poro nó Câmara 1flunicipal de Pato 'Branco Estado do Paraná TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II: DESCRIÇÃO DO CARGO: - identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como: móveis quebrados, telefone, fotocopiadora, computador, etc., e solicitar junto a administração as providências necessárias; - anotar em agenda própria os compromissos do Presidente e Vereadores; - lembrar o Presidente e Vereadores com antecedência sobre os compromissos, para que eles possam tomar suas próprias providências e preparar-se adequadamente; - preparar a agenda de compromisso do Presidente programando audiências; - expedir correspondências, projetos, relatórios e demais documentos, observando se o endereço está correto, desde que determinados pelo Presidente e Administrador da Câmara; - copiar e/ou digitar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, portarias, contratos, cartas, oficios, minutas, boletins e outros documentos determinando sua disposição no papel, para atender as necessidades da Câmara, conforme solicitação do Presidente e Administrador; - manter e organizar sob a supervisão do Administrador, os serviços de arquivo da Câmara; - transcrever as gravações das fitas cassete para o computador, quando solicitados pelo Presidente ou Administrador; - fotocopiar documentos; - executar outras atividades correlatas ao cargo, que forem determinadas pelo Presidente ou pelo Administrador da Câmara. ESPECIFICAÇÕES: - INSTRUÇÃO: 2 2 grau completo - EXPERI~NCIA: 1 a 2 anos ASCENÇÃO: - PROCED~NCIA: Assistente Administrativo "II" - ACESSO: Assistente Administrativo "III" Ruo Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paranó Câmara 11tunicipaL de ~ato 'Branco Estado do Paraná TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III DESCRIÇÃO DO CARGO: - identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como: móveis quebrados, telefone, fotocopiadora, computador, etc., e solicitar junto a administração as providências necessárias; - auxiliar os Vereadores, visando colher dados e/ou informações complementares, para elaboração de requerimentos, projetos de leis, etc. - manter e atualizar endereços, telefones, cadastros de entidades e autoridades; - manter arquivo no computador das leis municipais e índices das mesmas, visando agilizar os trabalhos legislativos; - realizar pesquisa de dados, via computador, desde que solicitadas pelo Presidente, Administrador, Vereadores, Contador, Assessores Jurídico e Parlamentar; - providenciar, no final do período legislativo a encadernação das leis, atas, decretos e demais documentos utilizados no Departamento Administrativo; - controlar empréstimo ou saída dos equipamentos e/ou material das dependências da Câmara; - controlar o patrimônio do Poder Legislativo, conferindo-o periodicamente; relacionar os materiais necessários à execução dos serviços administrativos e requerê-los ao Administrador; - datilografar e/ou digitar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, portarias, atas, oficies, contratos, cartas, minutas, boletins, e outros documentos, para atender às necessidades da Câmara; - elaborar, juntamente com o Administrador, relatório anual referente as atividades legislativas; Rua Ararigbóia, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paraná Câmara 1flunicipa[ de Pato 13ranco Estado do Paraná - manter sob a superv1sao do Administrador, arquivo de fotos, visando atualizar o histórico do Poder Legislativo; - manter e organizar sob a supervisão do Administrador, os serviços de arquivo da Câmara; - organizar e controlar a Biblioteca do Poder Legislativo Municipal; - fotocopiar documentos; - executar outras atividades correlatas ao cargo, que forem determinadas pelo Presidente ou pelo Administrador da Câmara; ESPECIFICAÇÕES: - INSTRUÇÃO: 2 2 grau completo - EXPERI~NCIA: 1 a 2 anos ASCENÇÃO: - CARREIRA ISOLADA Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Poron6 Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco Estado do Paraná TÍTULO DO CARGO: CONTÍNUO DESCRIÇÃO DO CARGO: - executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos, encomendas, cartas, convites e outros fins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender às solicitações e necessidades administrativas da Câmara Municipal; - efetuar os pagamentos de contas da Câmara, levando cheques ou dinheiro; auxiliar no serviço de arquivo, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos; - distribuir documentos e correspondências aos Vereadores e demais servidores da Câmara; retirar diariamente correspondências no correio e bancos; - fotocopiar documentos; - ajudar os Vereadores, Administrador, Contador e Assessores, na execução dos serviços internos da Câmara; - executar outras atividades correlatas, que lhe forem solicitadas pelo Presidente ou pelo Administrador. ESPECIFICAÇÕES: - INSTRUÇÃO: lQ grau completo - EXPERiftNCIA: não requer. ASCENÇÃO: - PROCEDftNCIA: Contínuo - ACESSO: Assistente Administrativo "I" Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poranó , ........ · .· . · · · ecumnnrrmnzrrmrrsmsmnntmrrnm E'Zrrw mrrmrr , ·;..;.•filJ:IMh .•. rb!·i'm1Gti.'"'a.r't##'é1'*"iS!flfi Câmara 1flunicípal de Pato 13ranco Estado do Paraná ANEXO V DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL * Ze.1.a.d.c:>::res * Vigias Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Parand Câmara 1flunicipal de tpato 13rancc Estado do Paraná TÍTULO DO CARGO: VIGIA: DESCRIÇÃO DO CARGO: realizar os serviços de vigilância e segurança da Câmara; - executar a ronda noturna nas dependências do edifício e áreas adjacentes da Câmara, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente; - verificar se os equipamentos estão desligados da corrente elétrica, tomando as providências no sentido de evitar furtos e roubos e prevenir incêndios e outros danos; - zelar pela segurança das sessões da Câmara, quando solicitadas pelo Presidente; - requerer o auxílio das forças policiais quando houver ameaça de invasão, perigo de furto, arrombamento ou outros atos que a justifiquem; - solicitar o atendimento do corpo de bombeiros quando houver necessidade; - verificar e controlar a movimentação de pessoas, no prédio e dependências que estão sob sua responsabilidade; - registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando as chaves do relógio ponto, para comprovação da regularidade de sua ronda; - executar outras atividades correlatas, que forem solicitadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Administrador. ESPECIFICAÇÕES: - INSTRUÇÃO: lQ grau completo - EXPERI~NCIA: 1 a 2 anos ASCENÇÃO: - CARREIRA ISOLADA Ruo Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó Câmara 11tunicípal de Pato 'Branco Estado do Paraná TÍTULO DO CARGO: ZELA.DOR.A : DESCRIÇÃO DE CARGO: - executar o trabalho rotineiro de limpeza em geral em todas as salas e dependências da Câmara Municipal; - remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a boa aparência; efetuar a limpeza das escadas, pisos, passadeiras e varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando o dor de pó, para retirar a poeira e detritos; tapetes, aspira- - limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebidas em água e sabão ou outro meio adequado, para manter a boa aparência dos locais; - arrumar banheiros e toaletes,limpando-os com água e sabão detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso; - coletar lixo dos depósitos, recolhendo-os em latas, para colocá-los na lixeira; fazer café, chá, chimarrão a critério do Administrador e ajudar a organizar e servir os coquetéis da Câmara; relacionar os materiais necessários à execução dos serviços e requerê-los ao Administrador; efetuar as compras dos materiais necessários à execução dos serviços, após autorização do Administrador; - executar outras atividades correlatas, que lhe forem solicitadas pelo Presidente ou Administrador. ESPECIFICAÇÕES - INSTRUÇÃO: 1º grau - EXPERI~NCIA: até 1 ano ASCENÇÃO: - CARREIRA ISOLADA Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paraná Câmara fJflunicipal de tpato Branco Eetodo do Poron~ ANEXO VI DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO Ruo Ararigbóia, 491 Tefefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branca Paraná Câmara 'f/!lunicipaL de (/Jato 13ranco Estado do Poron6 TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO: DESCRIÇÃO DO CARGO: - assessorar os Vereadores nos assuntos jurídicos da Câmara; - defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara; - elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelos Vereadores, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal, de interesses da Câmara; - redigir ou examinar projetos de leis, leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e informações de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal, constitucional ou outras de mesma natureza; - exarar parecer em todos os projetos de leis que envolvam assuntos jurídicos; - orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias realizadas pela Câmara; - assessorar e acompanhar os Vereadores na instalação de C.E.I. Comissão Especial de Inquérito. - avaliar a viabilidade e o interesse público dos projetos de leis, resoluções, decretos e outros atos que envolvam interesses do município. - exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos, acordos e convênios referentes à licitações; - executar outras atividades correlatas de cunho jurídico, que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara. ESPECIFICAÇÕES: INSTRUÇÃO: Nível superior - EXPERitNCIA: De 1 a 2 Anos Rua Ararigbóia, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paron6 Câmara 1!flunicipal de (/)ato Branco Eetodo do Paraná TÍTULO DO CARGO: .ASSESSOR. PAR.LAMENTAR.: DESCRIÇÃO DO CARGO: - promover a divulgação dos trabalhos legislativos junto a imprensa falada, escrita e mediante outros atos; - assessorar e acompanhar os Vereadores nos assuntos de comunicação com a sociedade; - promover a remessa de cópias das leis, decretos legislativos, resoluções, e demais atos oficiais normativos, aos órgãos interessados; - receber autoridades na Câmara, atendendo as solicitações que se fizerem necessárias; - elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos sessões legislativas e encaminhá-los aos órgãos do municipio, para divulgação; durante as de imprensa - acompanhar as comissões da Câmara e os vereadores nas audiências em entidades da sociedade civil; - elaborar discursos, notas, justificativas, solicitações, pareceres, requerimentos, cartas, moções e outros atos que tenham interesse para a Câmara ou para o desempenho da missão politica dos vereadores; elaborar, mensalmente, sob a coordenação da presidência, informativo sobre as atividades legislativas desenvolvidas e encaminhá-las para publicação; - acompanhar as sessões da Câmara Municipal,reuniões descentralizadas, bem como as reuniões das comissões, quando solicitado pelas mesmas; realizar pesquisas junto às comunidades do municipio acerca da realização dos serviços e obras públicas; - pesquisar leis, decretos, decretos-legislativos, portarias e outros atos oficiais de interesse do Municipal; resoluções, Legislativo - organizar as sessões especiais e solenes, sob a coordenação da Presidência; Ruo Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó Câmara 1flunicipaL de (/)ato Branco Estado do Paraná - receber reivindicações e reclamações da população e formular propostas para a solução, com aquiescência dos Vereadores. - convocar os munícipes para debater junto com as Permanentes sempre que forem discutidas matérias, a Lei de Diretrizes Orçamentária, Plano Plurianual mente Municipal; Comissões referentes e Orça- - defender e zelar pelo respeito e dignidade dos Vereadores e da câmara; - outras atividades correlatas ao cargo. ESPECIFICAÇÕES: - INSTRUÇÃO: 2Q grau completo - EXPERI~NCIA: 1 a 2 anos Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paro nó Câmara 1flunicipal de tpato raranco Estado do Paroná ANEX,O VII ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO PRESIDENTE ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA PARLAMENTAR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CONTÁBIL ADMINISTRADOR CONTADOR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "III" ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "II" ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11 !" CONTÍNUO VIGIA ZELADOR Rua Ararigbóía, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó PUBL;ICAÇOES LEGAIS Câmara Municipal de Pato Branco RESOLUÇÃO Nº 06/95 SÚMULA: Dispõe sobre a 0Jg8llização do quadro de pessoal e estrutura adminiStrativa da Câmara Municipal de Pato Branco. Art. 1° - O quadro de pessoal da Câmara Munici;>al dePato Branco, reger-seá pelas disposições contidas nesta Resolução. Ait. 2° - São cargQS públicos, de provimento efetivo e em comissão, os mantidos, criados ou transformados por esta Resolução, constàntes dos anexos I e II, contendo nomes, quantidade, símbolos, grupos, é:aiga horária semanal e vencimentos. ~· 3°. As alribuições dos caígos de provimento efetivo. dos respectivos grupos ocupaciOnais e em comissão, eslãoconsubstanciadas nos anexos III, IV, V e VI, partes.integrantesdesta Resolução. . Alt. 4° - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco. compõe-se de Departamento A,dministrativo,Contábile Óiglos de Assessoramento. § 1° - O Departamento Administrativo é responsável pela 0Jg8llização das atividades administrativas do Podllr Legislativo Municipal! , § 2° - o Departamento Contábil é responsável pela or ganização finanoeU-., pessoal e contábil do Poder LegislativoMunicipal. §' 3° - Os Ó!gJos ·de Assessoramento são responsáveis pelo assessoramento ~da presidência e vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, conforme atribuições definidas noanexo VI. Alt. · 5° - Os ótgãos e departamçntos da Câmara Municipal de Pato Branco devemftmcionarpcrfeitamentearticul8dcsentresi91Uregimedemútuacolab<nçio. Parágrafo único. A subordineção hierárquica defme-se ao enunciado das competências e na posição de cada 6igio edepartamento administrativo Constante do oiganógmná geral daÇiínara Municipal, anexo VII, parte integrante desta Resolúção. / . Alt. 6° -Ficamievopdasas disposições dasResolu ções n°o3, de 06 de agosto de 1990, e, nº 02, de12 de marçode 1991; e demais disposições em contrário. Alt. 7° - Ests Resolução entzará em 'vigor na data•da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembrode 1995. GabinéÍe da Presidência, aos 26 dias do mês de setembro de 1995. CILMAR FRANCISCO PASTORELLO - PRESIDENTE ANEXO 1 QUADRO DE VAGAS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS QUANT. CARGO GRUPO VENCIMENI'O CARGA PISO INICIAL HORÁRIA Estado do Paraná -planejar, coordenar, conlrolat; organizar, fiscalizat; supervisionar e comandar as atividades adminis1rativas da Câmara Municipal; - orientar a criação de arquivos de dados feitos no computador visando agilizar os trabalhos administrativos; - detenninar a formalização-dos atos oficiais que devem ser assinados pelo Presidente ou · pela Mesa, promovendo a sua nwne ração e publicação, de acordo com os preceitos da Lei Otgânica Municipal; · - providenciar a publicação das leis promulgadas, decretos legislativos, resoluçlles, portarias, e demais atos sujeitos a esta providência, assim como seu registro; - supervisionar as atividades de informações solicitadas sobreo andamento e despacho . nos processos ou projetos de leis; -autorizar a incinCração periódica dos papéis administrativos, livros e outros documentos, de acordo com as normas que regem a matéria; -promover o con1role dos prazos da Assessoria Jurídica, dos Vereadores e das Comi~ com relação à entrega dos parece res; - controlátprazos facultados pela Lei Otgânica para promulga ção, sanção ou veto de leis; - elaborar, após definida pelo Presidente e Secretário, a Ordem do Dia das Sessões Legislativas; - supervisionar a redação da documentação expedida pelo Poder Legislativo Municipal; - elaborar requerimentos, oficias, cartas, atas e demais documentos de interesse da Cimara Municipal; - estudar e discutir a proposta orçamentária da Câmara, junta mente com o Contador; - supervisionar a lavratura dos atos referentes a Pessoal; - controlar a inscrição dos Vereadores para uso da palavra no Grande Expediente e a inscrição das pessoas Diteressadas em usar a Tribuna Livre; - prop<r a nomeação, promoção, exoo.eraçio, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores públicos, em con fonnidade com as diretrizes aa Câmara; - conceder férias aos servidores da Câmara, conforme escala aprovada pelo Presidente; - abrir, quando autorizado pelo Presidente, conCUISO público para provimento de cmgo; expedindo as necessárias instruções especiais; -manter um setor de almoxarifado, zelando para que a Câmara disponha do material de trabalho ncCessário à sua missão constitucional; -fornecer certidões quando solicitadas; - proinover a realização de licitação para aquisição de materi8is, contratação de obras e serviços; -determinar as providências para apuração dos desvios e faltas de máeriaís evenlualmente verificados; - efetuar oul1's atividades correlatas ao cargo. ESPECIFICAÇÕES: - INSTRUÇÃO: 3° ~completo - EXPERmNCIA: de 1 a 2 anos ANEXO IV DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO • Aulstente Administrativo "l" • Aulstente Administrativo "ll" • Aulltente Admlnlstntlvo "Ili" •conUnuo TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "l" DESCRIÇÃO DO CARGO: -deSempenhar as atribuições ordenadas pelo Presidente e Adminislradcr da Cimn; - identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como, m6veis quebrados, telefone, som do plenário, gravador, fax, rádio, etc., e solicitar junto à ad ministração as providências necessárias, visando solucionar o problema; - preparar a pasta dos Vereadores que contém a Ordem do Dia de cada Sessão, examinando atentamente se a documentação está completa; - secret8riar todas as sessões legislativas da Câmara, realizando as anotações necessárias solicitadas pelo Presidente e Vereadores; - gravar integralmente todas as sessões legislativas, em fitas cassetes; - encaminhar ao Administrador, todos os documentos lidos em plenário, após cada sessão· - OJg8llizar e manter em dia a pasta de cada Vereador contendo ll1alérias publicadas na imprensa.requerimentos, moções, propo sições apresentadas entre outros; - recortar jornais, quando solicitado pelo Presidente, Vereadores, Assessor Parlamentar e Administrador, onde consta noti ciário do Poder Legislativo e seus Edis, arquivando em suas respectivas pastas; - transcrever em livro próprio as Atas das reuni(les realizadas pelas comissões permanentes, temporárias e de representação; - datilografar documentação conforme solicitação do Presidente e Administrador; -recompor os documentos danificados, antes de arquivá-los; -receber e distribuir corretamente correspondências e documentos; - executar os serviços de datilopia, solicitados pelo Presidente, VereadQres, Administrador, Assessores e Contador, des de que relativos a assuntos da Cimara; - atender e acomodar convenientemente o público que se dirige à recepção, dando informações necessárias e encaminhando aos devidos gabinetes e/ou departamentos pertinentes; - atender rápido e cmdialmeme as ligações telefônicas, identificando imediatameote o nome da Câmara, ouvir atentamente o que o interlociltor tem a diz.cr e passá-las . > • • ;- ?:. ~ 01 ADMINISTRADOR P.TEC 999,31 01 CONTADOR P.TEC 499,50 02 ASSIST. ADM "I" P.ADM 303,96 01 ASSIST. ADM "II" P.ADM 429,92 .. ,_., ....... ,., ...... 01 ASSIST: ADM "III" P.ADM 513,88 CONTÍNUO P.ADM 154,r P.OPER 154,22 P.OPER 222,05 •Valores referentes ao mês de agosto de 1995. ANEXO ll QUADRO DE VAGAS 40 20 40 40 40 40 40 40 CARGOS OE J,>ROVIMENTO EM COMISSÃO QUANr. CARGO 01 ASSESSOR IURÍDlCO SÍMBOW VENCIMENTO . CARGA HORÁRIA CC-5 1.212, 70 01 ASSESSORPARLAMENTA RCC4 1.090,00 • Valores referentes ao mês de agosto de 1995. · , ··~· - ANEXOm. , 1>11§.,_CRIÇÃO DOS CARGOS DO GRtllJoCUPACIONAL TÉCNICO -.. .._ rtTuw nO CARGO: ASCENÇÃO: . CARREIRA ISOLADA TÍTULO DO CARGO: CONTADOR DESCRIÇÃO DO CARGO: - assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Cimara, da Prefeitura e demais 6igãos da administraçio direta, indi reta, autárquica e fundacional. na fonna da Seção VIll, Capí tulo I, do Título Ill, da Lei e>ipúca Municipal; - escriturar ou fazer cscritunu; sintética e analiticamente às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despe sa; - oiganizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário; -assinai; conjun!amente com o Presidede, os balancetes, balanços, programas de aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil; - promover o empenho prévio das despesas da Câmara; -promover a abertura de créditos adicionais, suplementlres e especiais, quando necessário; - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo mna vez poc mês, os estratos de contas cor rentes, conciliando-os e propondo a5 providências que se fi zàem necessárias para o eventual acerto; - elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e ser-vidores; - efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da Câmara; - fazer registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de l1omeação é tenno de posse; - organizar e manter atualizadá a Fichá de Registro de servidores da Câmara Municipal; - preencher documentos necessários dos encaigos sociais e efe tuar seu pagamento; - fazer controle e recibo ,de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor; - analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a exeçução de leis, regulamentos e demais àtos referentes ao pessoal da Câmara; -operarinicrocoq>Utador, executando programasdafolbadepagamento e outros referentes a pessoal. éontábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do departamento; - movimentar, jlDltamcnte com o Presidente, as contas bancárias da Câmara; - auxiüar a Comissão de Orçamentos e Finanças sempre que solicitado; - dar pareceres nos projetos de leis que envolvam aspectos financeiros, orçamentários e contábeis da administraçio direta, indireta, autárquica e fundacional; . - elaborar a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da Mesa; - efetuar outtas atividades correlatas ao caigo. ESPECIFJCAÇÕES: - INSTRUÇÃO: 3° grau complelO -E~NCIA: de 1 a 2 anos ASCENÇÃO: - CARREIRA ISOLADA aos devidos ra mais; - anotar cm formulário próprio o número e local das ligações realizadas; - anotar e entregar recados; - passar fax e manter atualizada listagem com os números de fax mais utilizados; - auxiliar na conferência de relatórios, e demais documentos relativos aos &SSIDltos daCAmara. - fazer cópia das gravações das fitas cassetes, quando solicitado pelo Presidente ou Administrador. -transcrever e/ou manter um arquivo no computador, contendo todas as proposições, moções, indicações, etc, feitas pelos Vereadores. - fotocopiar documentos; - executar outtas tarefas correlatas ao caigo. ESPECD1CAÇÕES: - INSTRUÇÃO: 2° gi:au completo - EXP~NCIA: 1 a 2 anos ASCENÇÃO: - PROCEDftNCIA: Assistente Administrativo "I" - ACESSO: Assistente Administrativo "II" TÍTULO DO CARGO: ·,:ASSISTENTE \ . ADMINISTRATIVO ll: DESCRIÇÃO DO CARGO: - identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de IJllbalhO, tais como: móveis quebrados, telefone, fotoco piadora, computador, etc., e solicitar jlDlto a administração as providências necessárias; - anotar cim agenda própria os compromissos do Presidente e Vereadores; - lembrar o Presidente e Vereadores com anteced&icia sobre os compromissos, para que eles possam tomar suas próprias provi ciências e preparar-se adéquadamente; - preparar a agcncla de compromisso do Presidente programando audiências; - expedir correspondências, projetos, relat6rios e demais documentos. observando se o endereço es'6 correto, desde Cf1C de terminados pelo Presidente e Administrador da Câmara; - copiar e/ou digitar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, portarias, contratos, cartas, oficios, minutas, bolc:ins e outros documentos detenni nando sua disposi\)io no papel, para atender as necessidades da Câmara, conforme solicitação do Presidente e Administra dor;· - manter e oiganizar sob a supervisão do Administrador, os serviços de arquivo da Câmara; - transcrever as gravações das fitas cassete para o computador, quando solicitados pelo Presidente ou Administrador; - fotocopiar documentos; - executar outras atividades correlatas ao cargo, que forem de terminadas pelo Presidente ou pelo Administrador da Câmara ESPECD1CAÇÕES: GAZETA DO SUDOESTE - 30 de setembro de 1995 2 • INSTRUÇÃO: 2" grau completo -~NCIA: 1 a2 anos ·.PUátlCAÇ()ES .. 'LeGAfS proviclênci8$ no sentido de evitar filltos e roubos e prevenir iacEndíos C·OllllOs danos; • zelar pela segurança das sess&s da Câmera,' quando SQlicitadas pelo Plaidcnte; • requerer o auxílio das fOfÇIS policiais quando houwr amaça de invasló, ·periao de --------------'-.:..:::.--'-------· · 1Urtó, arrombamento ou OUlrosatos ciue a justifiquem; . · ASCENÇÃO: • PROCED~NCIA: Assistente Administrativo "II" • ACESSO: Assistente Administrativo "Ili" TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO m DESCRIÇÃO DO CARGO: • identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho. tais como: móveis .quebrados, telefone, fotoco piadma, computador, etc., e solicitar jlDlto a administração 8$ providência$ neçessárias; • auxiliar os Vereadores, visando colher dados e/ou iDformações complementares, para elaboração de requerimentQs, projetos de leis, etc. • manter e atualizar endereços, telefones, cadas1ros de entidades e autoridades; • manter arquivo no computador das leis murucipais e índices das mesmas, visando agili:r.ar os trabalhos legislativos; -reali:r.arpesquisa de dados, via computador, desde que solicitadas pelo Presi~ Administrador, Vereadores, Contador, AssessOres Jurídico e Parlamentar; • providenciar, no final do período legislativo a encaderDação das leis, atas, decreto$ e demais docwnentos utili.7.ados no Departamento~; • controlar empréstimo ou saída dmequipamentos e/ou material das dependências da~ - controlar' o patrimônio do Poder Legislativo, conferindo-o periocli~te; - relacionar os materiais necessários à execução dos serviços administrativos e requerê-los ao Administrador; • datilografar e/ou digitar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos; resoluções, portarias. atas, ofi cios, contratos, cartas, minutas, boletins, e oUlros documentos, para atender às necessidades da Câmara; - elaborar, j1D1tamente com o Administrador, relatório anual referente 8$ atiVidades legislativa$; - manter sob a supervisão do Administrador, arquivo de fotos, visando atualizar o histórico do Poder Legislativo; , · • solicitar o atendimento do toipo e bombeiros quliDdõ hOuver neceiiidMe;:- -- • verificar e controlar amovimentaçio.de pessoas, Ílo prédio e ~que estio sob sua responsabilidadii; • regÍstl'ar sua ~pelos postos de control~ acionando 8$ c:baves do iel6gio ponlO, para comprovação da ieguiaridade de ~ ronda; • executar outras atividades correlatas, que forem solicitadas pelo Plaidente da Câmara ou pelo Adminisl!'acb. ·ESPECIFICAÇÕES: -IN!lT!lUÇÃ(): lºlrm!completo. ~ .• , . • EXPEmNClk.-hl·l .... -· ~ ·.:. . ASCENÇÃO: ·CARREIRA ISOLADA TÍTULO DO CARGO: ZELA.DORA: DESCRIÇÃO DE CARGO: • executar o trabalho rotineiro de limpeza em geral em todas as salas e .dçpendSncias da Câmara Municipal; .. • remover o p6 de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-« ou~ com vasculbadores. tlanem ou vassouras apropriadas para conservar- · lhes a boa aparência; • efetuar a limpeza das escadas, pisos, passadeiras e tapetes,~ lavmdo-os ou Cnceraruto-os e passando o aspira dor de p6. para mirar a poeira e deliitos; • limpar utensUios, como cinzeiios e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebidas em água e sabio ou OUlrO meio adequado,.para inmiter a boa .p..&cia doS locais; • arrumar banheiros e toaletes,limpanclo-os com água e sabão detagentes e dainfetantes e ieabastecencb-o de papel sanitário, toalhas e sabonetes, paa cooservá-los emc:oncliçiles de uso; • coletar lixo dos depósitos, ..-ecolhendo-os em latas, pua.co!d.lós na lixeira; -receberlllteridadsna~--..•aolicitaçaesquesefizenm~ - clabcnr iell&6rio elos ~ daenvoMcjos dunnte • sme5ca ~ e eacllllinlá-los - ÓIJlllS de impnma do munidpio, pala divulpçlo; • _.,.m.a llllllli..aes daClmarae oswrackn&---.anenlidlldetd& sociedade civil; -elaborar~ nota,jultificali-, IO!icitaç&:s, pareceres.~ e.ta. moçi5es e outros lloS que te nhllD inla'me pa1a &é:imm ou p11a o clMcmpcnhn da missio polftica doS vaeadores; ' • eiabqrar. """'Alnw!te, sob a c:oordenlÇio da P"esidhl:ia. inícrmativo .IObn: • · atividades lePialiYa desenvolvidas e -mhá-m pa1a public:a\:lo; ·~a lesslles da Cimlra Mllllicipal,mmil ctftceNnti-U., liàaconio 8$ reunilles das comissêles, quando solicita d!> pei.. ~ . -realizarpaquisasjuntoàc:omimidadesdolllllllicfpio-claraliaçlodOllGVip e obras públicas; • pesquisar leis, decretos, decretos-leaisJllivos, raoluqiles, port,síu • ouiia. lloS oficiais de imeresse 'do~ Municipll; • Olgallizar auessêles ~e solenes, sob a coordmlçlo da Plaidlncia; -receberreivinclicaçlles ereclÍinaç&sdapopulaçlo e fcinnut.prq!Ollaspaa a~ com aquiedncia dos Vereadores. • convocar os munícipes,... debaler junto com 8$ Comissê5es ~sempre que forem discutidas matérias, referentes a Lei de Direlrias Orçamenúria. Plano Plurianual e Orçamento Municipal; . . • defender e zelar pelo respeito e clianidadl! eles Vereadores e da Cimara; • outras atividades correlatas ao CllllO· ESPEciFJCAÇÕES: • INSTRUÇÃO: 2!lgtíüi.C0111pleto · "EXPERltNél.Ã:-til iíios ANEXO VII ORGANOGRAMA D..o\CÁMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO PRESIDEllTE ASSBSSORIA JUIÚDICA ASSBsSORIA PÃRLAMBNTAR . - manter e oigani:r.ar sob a supervisão do Administrador, os serviços de arquivo da Câmara; • oigani:r.ar e controlar a Biblioteca do Poder Legislativo Municipal; - fotocopiar documentos; • Í87.er café. chá, Chimarrão a critério do Adminislrador e ajudani oqpnizar e servir OI .,-~ . cOqueléis da Câmara; ' - ' 1>BPARTAllllll'1'0 DB ADllIHISTRAÇÃO DBPARTMIBll'l'O COMTÚlL - executar outras atividades correlatas . ...,. Calgó; que forem de terminada$ pelo Presidente ou' pelo Administrador da Câmara;· . ESPECDICAÇÔES: ·INSTRUÇÃO: 2° grau completo • EXPEmNCIA: 1 a 2 anos··· ASCENÇÃO: - CARREIRA ISOLADA • relacionar os materiais necessários à execução dos serviços e requerê-los ao . Administrador; • efetuar ..,. C9IDPl'&S dos materiais necessários à execuçio dos serviços. após autoriZllÇlo do Administrador; • executar outras atividades correlatas, que lhe forem solicitadas pelo Presidmte ou . Administrador. ESPECIFICAÇÕES .. -INSTRUÇÃO: t•grau • ~NCIA: até 1 ano AScENÇÃO: • CARREIRA ISOLADA ____ _, ADllINISTllADOll . COllTIJ)OR ASSISTl!NTB ADllINIS'l'RATIVO •nx• AS~!.~ ADMlNISTllATIVO •11• ASSIS'l'l!NTB ADllINIS'l'!IA'l'IVO •I• 1-------l . COH'l'iNUO VIGIA ZBLADOR \ TÍTULO DO CARGO: CONTÍNUO DESCRIÇÃO DO CARGO: - executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos,~~ docwnentos, encomendas, cartas. con vites e outros fins, dirigindo-se aos locais solicitados, de positando ou apanhando o material e entregando-o aos destina tários, para atender às solicitações e necessidades adminis trativas da Cimara Municipal; - efetuar os pagamentos de contas da Câmara, levando cheques ou dinheiro; - ~liar no setViço de arquivo, abrindo pastas, plastificando folhas e preparat.tdo etiquetas, para facilitar o andamento dos setViços adminislnltivos; - distribuir documentos e correspondências aos Vereadores e de mais setVidores da Câmara; - retirar diariamente correspondências no concio e bancos; - fotocopiar documentos; - ajudar os Vereadores, Administrador, Contador e Assessores, na execuçio dos serviços internos da Câmara; - executar outras atividades cotrelatas, que lhe forem solicitadas pelo Presidente ou pelo A~. ESPECMCAÇÕES: • INS'IRUÇÃO: 1° giau completo - EXPEmNCIA: não requer. ASCENÇÃO: - PROCED~NCIA: Contínuo - ACESSO: Assisiente Administrativo "I" ANEXO V DESCRIÇÃODOSCARGOSDO GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL * ZeladOres *Vigias TÍTULO DO CARGO: VIGIA: DESCRIÇÃO DO CARGO: - realizar os setViços de vigilância e segurança da Câmara; -executar a ronda notwna nas dependências do edificio e áieas adjacentes da Cimara, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas cotretarnente; - verificar se os equipamentos estão desligados da oorrente elétrica, tomando as GAZETA DO SUDOESTE- 30 de setembro de 1995 ANEXO VI DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO TÍTULO DO CARGO: ASSESSORJVJúDico: DESCRIÇÃO DO CARGO: - iSsessorar os Vereadores nos assuntos jurídicos da~- .. - defender, judicial e ciKlrajudicialmente, os direitos e interesses da Cimara; - elaborar parecetes sobre consultas fonnuladas pelos Vereadores, relalivas a assuntos de natureza juridico-administrali e flSCal, de interesses da Câmara; -redigir ou examinar projetos de leis, leis, resoluções. decretos legislatiws. regid_.,,.., contratos, portarias e in formações de natureza adminislrativa, fiscal. civil, comer cial, trabalhista, penal, constitucional ou outras de mesma 1*Ufeza; - exarar parecer em todos os projetos de leis que envolvam assuntos juridicos; -orientar qwlllo ao aspecto jwídico, nos processos adminislntivos e sindicinciasrealizadas pela Câmara; - assessom e acompanhar os Vereadores na instalaçlo .de C.E.L Comisslo Especial de Inquérito. - avaliar a viabilidade e o in--público dos projetos de leis, resoluções. decretos e outros atos que envolvam inte resses do município. - exarar parecer referente a minutas de editais de licitaç&s, bem como aos ~ acordou convênios referentes à li citaçaes; pelo - executar Presidente oulris-atM.dades da Cimarà. cotre1atas de cunho juridico; 'I"" llte fOl'Clll ~ ESPECmCAÇÕES: ·INSTRUÇÃO: Nível superior - EXPERiâNcIA: De 1 a 2.Ano$ TiTuJ..o DO CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR: DESCRIÇÃO DO CARGO: - promover a diwlpçlo dos trabalhos legislativos junto a imprensa falada, esc:rita e mediante outros atos; - assessorar e acompanhar os Vereadores nos assuntos de comunic:açio com'asociedade; - promover a remessa de cópias das leis, decretos legislalivos, resoluções. e demais atos oficiais normativos, aos 6tgios in teressados; PúBLICADO J•rnal fu?õhJ.o.1;i,dpéj; N.oJJ~,3_____ Da a:zi~lil.~~.B..S. AISlnatura