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norma nº 7/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1995
Date 1995-09-26
EmentaInstitui o Plano de Carreira, cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pato Branco.
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Câmara fJflunicipal de 'Pato 'Branco 
Estado do Paran6 
RESOLUÇÃO Ng 07/95 
SÚMULA: Institui o Plano de carreira,Car￾gos e Salários dos Servidores da 
Câmara Municipal de Pato Branco. 
CAPiTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 2 Fica instituído no Serviço Público 
Municipal de Pato Branco, o Plano de Classificação de Cargos e 
Salários, com a finalidade de proporcionar valorização e 
dignificação das funções dos Servidores Públicos da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Art. 2g - o Plano de Classificação de cargos e 
Salários aplica-se a todos os servidores da Câmara Municipal de 
Pato Branco, regidos pela Lei n 2 1245/93 que institui o Regime 
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 3g - Faz parte do Plano, Grupos Ocupacionais, 
anexos I, II e III; Quadro de carreiras, Anexo IV; Fichas de 
Avaliação de Desempenho, anexos V, VI, VII e VIII; Tabela de 
Créditos para Promoção de Servidores, anexo IX; Regulamento 
Geral de Concurso para Provimento de cargo, anexo X; e Normas 
para Avaliação de Desempenho, anexo XI, partes integrantes 
desta Resolução. 
Art. 4g - As funções ou cargos públicos do Poder 
Legislativo Municipal, são os criados, mantidos ou 
transformados por Resolução específica, à qual encontra-se 
constituída dos seguintes Grupos Ocupacionais: 
I técnico: abrange as funções 
requerem grau elevado de atividade mental, 
conhecimentos teóricos e práticos, a nível de 
terceiro graus; 
cujas tarefas 
bem como, de 
segundo e de 
II administrativo: abrange as funções cujas 
atividades estejam ligadas a preparação, sistematização, 
transferência e preservação de papéis, documentos e outras 
tarefas relacionadas ao âmbito da Administração, com formação a 
nivel de primeiro e de segundo graus; 
III operacional: compreende as funções cujas 
tarefas requerem conhecimentos práticos de trabalho, limitados 
a uma rotina de esforço físico. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câmara 1f/,unicipal de tpato Branco 
Eatodo do Paran6 
Art. 5 2 - A carreira e o desenvolvimento profissional 
no exercício dos cargos do serviço público da Câmara Municipal 
é disciplinada pelo disposto nesta Resolução. 
são as 
06/95, 
mesmos 
Art. 6 2 - Os cargos e suas respectivas atribuições 
constantes dos Anexos III, IV e V, da Resolução n 2 
no qual se definem as funções inerentes a cada um dos 
e seu agrupamento em classes. 
Art. 7 2 - A criação de novos cargos será precedida da 
descrição formal do mesmo, requisitos que o ocupante deve 
possuir, forma de provimento e promoção, grupo ocupacional a 
que pertence e fixação dos seus vencimentos. 
Art. 8 2 A movimentação de pessoal, que se 
caracteriza por admissão, transferência, deslocamento e 
exoneração deve ser precedida de proposta formal do 
Administrador ao Presidente da Câmara Municipal, que decidirá a 
respeito. 
Parágrafo único Fica vedada a movimentação de 
pessoal nos casos de transferência e promoção para funcionários 
em estágio probatório. 
Art. 9 2 - A admissão no serviço público municipal só 
ocorrerá mediante prévia aprovação em concurso público, 
obedecidas as condições previstas em lei. 
CAPÍTULO II 
DO ENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO 
Art. 10 o ato de enquadramento será efetuado 
mediante Portaria do Presidente da Câmara Municipal, no qual 
constará, obrigatoriamente, o nome do servidor, cargo, nível 
salarial, grupo ocupacional e o motivo que deu origem ao ato. 
Art. 11 - O Presidente da Câmara Municipal, procederá 
mediante Portaria o enquadramento e reenquadramento dos 
servidores do Legislativo Municipal, na forma disposta nesta 
Resolução, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados de sua 
publicação, contendo, nome, grupo ocupacional, data de 
admissão, cargo e nível salarial. 
Art. 12 Por ocasião do enquadramento e/ou 
reenquadramento o servidor em nenhuma hipótese terá redução de 
seus vencimentos fixos e adicionais por tempo de serviço. 
Rua Ararigb6io, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó 
Câmara 1flunicípal de ~ato Branco 
Estado do Paran6 
Art. 13 - o Departamento Administrativo da Câmara 
Municipal, tomará as providências cabíveis quanto as alterações 
dos assentamentos funcionais de cada servidor. 
Art. 14 - Para implantação do Plano de Carreira, 
Cargos e Salários previstos nesta Resolução, os atuais 
servidores públicos do Legislativo Municipal, aprovados em 
concurso e regidos por estatuto, serão submetidos a 
reenquadramento funcional, ajustando-se-os dentro da estrutura 
dos cargos públicos municipais e respectivos níveis de 
vencimentos, previstos nas Tabelas de Vencimentos dos anexos I, 
II e III desta Resolução, com base nas funções que os mesmos 
venham exercendo. 
§ lg. Além dos critérios 
artigo, o reenquadramento levará em 
nível salarial e o desempenho 
especifica. 
previstos no "caput" deste 
conta o tempo de serviço, o 
verificado em avaliação 
§ 2g. Para efeito de reenquadramento, os atuais ní￾veis representados por "números" de 1 a 15 (um a quinze), cor￾responderão a respectiva letra de "a" à 11 0 11 • 
CAPÍTULO III 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 15 - o servidor nomeado para ocupar cargo públi￾co na Câmara Municipal fica sujeito a estágio probatório, pelo 
período de 2 (dois) anos, durante o qual será submetido a pe￾riódicas avaliações de desempenho, na forma prevista no artigo 
25 da Lei ng 1245, de 17 de ·setembro de 1993. 
§ lg As avaliações serão feitas em três (3) 
ocasioes a partir da nomeação: a primeira ao término do sexto 
mês; a segunda ao término do primeiro ano, e a terceira e 
última até o vigésimo quarto mês. 
§ 2g - Nas duas primeiras avaliações o servidor que 
obter classificação inferior a média 7, será orientado sobre 
suas carências funcionais, visando a melhoria do seu 
desempenho. 
§ 3g - A média mínima disposta no parágrafo 2Q deste 
artigo, será verificada, submetendo os servidores a avaliação 
individual de desempenho, constante no anexo V, parte 
integrante desta Resolução. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó 
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paran~ 
§ 4g - Considerado inapto, ou verificada a prática de 
infração funcional, o servidor será desligado do serviço 
público municipal. 
Art. 16 - A avaliação de desempenho 
Comissão de Avaliação, conforme prevê o artigo 
1245 de 17 de setembro de 1993. 
será 
25 
feita 
da Lei 
por 
ng 
Art. 17 Os servidores do quadro único serão 
avaliados conforme Normas para Avaliação de Desempenho, anexo 
XI, parte integrante da presente Resolução. 
Art. 18 -
artigo 25 da Lei 
aplicar-se-á para 
municipal, conforme 
A avaliação de desempenho a que se refere o 
ng 1245 de 17 de setembro de 1993, 
fins de efetividade ao serviço público 
anexo V. 
Art. 19 - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos 
públicos municipais, divididos em três (3) grupos ocupacionais, 
são os constantes das Tabelas de Vencimentos, anexos I, II e 
III, desta Resolução, para carga horária de quarenta (40) horas 
semanais, assim previstos: 
I - classes funcionais são frações dos planos que 
agrupam cargos similares e de igual amplitude de vencimentos; 
II cargos são as unidades da 
municipal, com denominação própria, número 
estabelecidos em lei que os criar e com 
definidas nos anexos III, IV e V, da Resolução 
administração 
e vencimentos 
as atribuições 
ng 06/95. 
III - niveis salariais são as unidades de amplitude 
dos vencimentos de cada uma das classes, representadas pelos 
valores nominais de cada um dos cargos, obedecendo o acréscimo 
de quatro por cento (4%) para cada um dos níveis, tomando-se 
por base o Piso de Admissão previsto nas Tabelas de 
Vencimentos, não cumulativos; 
IV - as tabelas prevêem: piso de admissão e quinze 
(15) níveis salariais, representados pelas letras "A" a "O". 
Parágrafo único. Podem ocorrer nomeações para cargos 
com carga horária semanal inferior, com a respectiva e 
proporcional redução dos vencimentos. 
Rua Arorigbóio, 491 
CAPÍTULO IV 
DAS PROMOÇÕES 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poranó 
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco 
Eotado do Paraná 
Art. 20 - Fica assegurado aos servidores integrantes 
do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, o direito 
a promoção nos termos dispostos nesta Resolução. 
Art. 21 - Para efeito desta Resolução, haverá duas 
modalidades de promoção: 
I - PROMOÇÃO DIAGONAL OU PROGRESSÃO SALARIAL: é a 
elevação do servidor de um nivel para outro, imediatamente 
superior àquele que pertence, dentro da mesma classe, a cada 
dois anos de efetivo exercicio, mediante avaliação de 
desempenho, desde que obtenha no minimo pontuação 7 (sete), 
conforme anexos VI, VII , VIII e IX. 
Parágrafo único. Poderá o servidor progredir dois 
niveis em relação àquele em que se encontra, se obtiver no 
minimo pontuação 9, conforme anexos VI, VII, VIII e IX. 
II - PROMOÇÃO VERTICAL: é a ascenção funcional do 
servidor de um cargo para outro, da mesma classe e pertencente 
ao mesmo grupo ocupacional, conforme anexo IV, passivel de ser 
concedida mediante prévia avaliação de desempenho, desde que 
obtenha no minimo pontuação 7 (sete), conforme anexos VI, VII, 
VIII e IX, a cada dois anos de efetivo exercicio, existência de 
vaga e preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo. 
§ lg - o servidor promovido na forma constante no 
"caput" deste artigo será enquadrado em nivel idêntico ao do 
cargo por ele anteriormente ocupado, desde que não implique em 
redução de vencimentos, reiniciando a partir dai nova contagem 
de tempo para efeito de novas promoções previstas nesta 
Resolução. 
§ 2g - Fica assegurado aos servidores públicos da 
Câmara Municipal, que preencham os requisitos legais, para 
efeito de promoção vertical, igualdade de condições quanto a 
participação na avaliação de desempenho. 
Art. 22 - Não serão beneficiados com promoção os 
servidores que: 
I - estiverem em estágio probatório; 
II - estiverem em disponibilidade; 
III estiverem em licença para tratamento de 
assuntos particulares; 
IV tiverem recebido formalmente duas (2) 
advertências ou uma suspensão de serviço; 
V tiverem faltado ao serviço, sem motivo 
justificado em dias consecutivos ou alternados, em número de 
dias úteis, igual ou superior a 7 (sete) dias por ano; 
Rua Ararigbôia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
Câmara 11tunicipaL de 'Pato Branco 
Eatado do Paran& 
eletivo; 
VI - estiverem em licença para desempenho de mandato 
VII - submetidos a processo administrativo. 
Parágrafo único. Não se enquadra para efeito deste 
artigo, o servidor público eleito para direção de sindicato de 
classe. 
Art. 23 - São requisitos básicos para concorrer à 
Promoção Vertical: 
a) posse de qualificação necessárias ao desempenho da 
nova função; 
b) grau de instrução; 
c) tempo na função ou cargo; 
d) tempo de serviço público municipal. 
Art. 24 - Para efeito de promoção no serviço público, 
adotar-se-á, para cada grupo ocupacional, 5 (cinco) fatores, 
além dos fatores dispostos no artigo 25 da Lei n 2 1245/93, na 
forma disposta nos anexos VI, VII, VIII e IX. 
§ 1 2 - A cada fator serão atribuídos pontos de acordo 
com as finalidades e filosofia de ação administrativa 
municipal. 
§ 22 - Os Departamentos Administrativo e Contábil se 
encarregarão das formalidades burocráticas necessárias para 
fins de avaliação de desempen~o. 
Art. 25 - É permitido ao servidor apresentar recurso 
contra a sua classificação no processo de avaliação para 
Promoção Horizontal e Vertical. 
§ 1 2 - Para atendimento do que dispõe o "caput" deste 
artigo, o servidor terá quinze (15) dias para recorrer, a 
partir da data da publicação do resultado. 
§ 22 - O Setor Administrativo, apreciará o recurso 
interposto pelo servidor no prazo de quinze (15) dias · contados 
da data de protocolação. 
CAPÍTULO V 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Rua Ararigbóla, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branca Parand 
Câmara '71tunicípal de (/)ato 13ranco 
Estado do Paraná 
Art. 26 Os cargos de provimento em comissão 
destinam-se a atender, cargos de chefia e assessoria. 
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão 
são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara 
Municipal e serão ocupados preferencialmente por servidores de 
carreira técnica ou profissional do Município, ou por cidadãos 
que possuam experiência administrativa e habilitação 
profissional. 
Art. 27 - o Presidente da Câmara Municipal poderá 
conceder aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, 
adicional pela prestação de serviço em regime de tempo integral 
e de dedicação exclusiva, cujo percentual será no mínimo de 10% 
e no máximo 100%, calculado sobre a remuneração básica do 
cargo. 
Parágrafo único. Fica a critério e conveniência do 
Presidente da Câmara Municipal, estabelecer para cada cargo 
em comissão o adicional a ser concedido. 
CAPÍTULO VI 
DO CONCURSO PÚBLICO 
Art. 28 - o concurso público para provimento de 
cargos no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco reger-se-á 
pelas normas estabelecidas no Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos, bem como as contidas no anexo X, parte integrante da 
presente Resolução. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 29 - As disposições desta Resolução se aplicam 
exclusivamente aos servidores regidos pela Lei ng 1245 de 17 de 
setembro de 1993, com exceção dos cargos de provimento em 
comissão, não passiveis de carreira. 
Art. 30 - Ao servidor efetivo que forem atribuídas 
funções não inerentes às de seu cargo poderá ser concedida 
gratificação de função de até 50% (cinquenta por cento) sobre 
seus vencimentos básicos e vantagens percebidas. 
Parágrafo único. Fica a critério do Presidente da 
Câmara Municipal estabelecer gratificação de função até o 
limite estabelecido no "caput" deste artigo mediante Portaria. 
Rua Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó 
• Câmara ?flunicípal de Pato Branco 
Eatado do Paraná 
Art. 31 - Fica estabelecido o mês de outubro como 
data base da categoria. 
Art. 32 - Às 
constantes no anexo IX 
das avaliações de 
ocupacionais. 
especificações e respectivas pontuações 
desta Resolução, será acrescida a média 
desempenho dos respectivos grupos 
Art. 33 - As aplicações das avaliações de 
obedecerão as normas constantes no anexo XI, parte 
desta Resolução. 
desempenho 
integrante 
Art. 34 - Revogando as disposições em contrário, esta 
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de lQ de setembro de 1995. 
Gabinete da Presidência, aos 26 dias do mês de 
setembro de 1995. 
~ ;--:;?~~ CILMAR FRANCISCO PASTORELLO-PRESIDENTE. 
Rua Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Parond 
Câmara 11tunicípal de tpato Branco 
Eetodo do Poroná 
A.NEXO I 
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO 
CLAS CARGO PISO NÍVEL SALARIAL 
A B c 
1080,85 1122,42 1163,99 
ADMINISTRADOR PA D E F 
1039,28 1205,56 1247,13 1288,71 
I G H I 
1330,29 1371,85 1413,42 
CONTADOR J K L 
1454,99 1496,56 1538,13 
M N o 
1579,70 1621,28 1662,85 
VALORES REFERENTES AO Jlts DE AGOST0/95. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ANEXO II 
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
CLAS CARGO PISO NÍVEL SALARIAL 
A B c 
173,46 180,14 186,81 
PA D E F 
166,79 193,48 200,15 206,82 
I CONTÍNUO G H I 
213,49 220,17 226,83 
J K L 
233,51 240,39 246,85 
M N o 
253,52 260,19 266,86 
A B c 
331,23 344,91 357,68 
PA D E F 
ASSISTENTE 319,55 370,46 383,23 396,00 
II G H I 
ADMINISTRATIVO 408,78 421,55 434,32 
J K L 
"I" 447,11 459,88 472,65 
M N o 
485,43 498,20 510,97 
A B c 
464,99 482,89 500,76 
PA D E F 
ASSISTENTE 447,12 518,65 536,54 554,43 
III G H I 
ADMINISTRATIVO 572,32 590,19 608,08 
J K L 
"II" 625,98 643,85 661,74 
M N o 
679,62 697,51 715,39 
Rua Ararígbóía, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipa[ de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
(Continuação A.NEXO II ) 
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
CLAS CARGO PISO NÍVEL SALARIAL 
A B c 
541,01 561,83 582,64 
PA D E F 
ASSISTENTE 520,21 603,44 624,25 645,06 
IV G H I 
ADMINISTRATIVO 665.86 686,68 707,49 
J K L 
"III" 728,29 749,10 769,91 
M N o 
790,71 811,53 832,34 
VALORES REFERENTES AO Jd:S DE AGOST0/95. 
Rua Ararigbôia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
Câmara ?flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
ANEXO III 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 
CLAS CARGO PISO NÍVEL SALARIAL 
A B e 
174,25 180,95 187,65 
PA D E F 
167,55 194,36 201,06 207,76 
I ZELADOR G H I 
214,46 221,17 227,87 
VIGIA J K L 
234,56 241,27 247,97 
M N o 
254,67 261,37 268,08 
VALORES REFERENTES AO ~S DE AGOST0/95. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
A.NEXO IV 
QUADRO DE CARREIRAS 
CONTÍNUO 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11 I 11 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "II" 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "III" 
ADMINISTRADOR 
CONTADOR 
ZELADOR 
VIGIA 
Ruo Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó 
Câmara f}1i[,unicipal de tpato 13ranco 
ANEXO V 
F.ate.do do Paraná FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
GRUPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 
-------------------------------P~ssiHÕ _________________ RÊiiülÃR ____________________ 8õff"" __________________ 6riKõ _________ _ 
FATORES 1 A 3 4 A 6 7 A 8 9 A it 
---------------------------------... --------------------------------------------------------------------------------
ASSIDUIDADE - Conside￾re o núaero de faltas 
que o servidor apre￾senta por justificati￾va ou não se o servi￾dor falta seu trabalho 
dentro do previsto. 
II 
DISCIPLINA - Avalie 
tendo ea vista a 1a￾nei ra pela qual acata 
e cu1Pre as ordens re￾cebidas e a for1a pela 
qua 1 segue nor1as es￾tabelecidas. 
Ili 
INICIATIVA - Vontade, 
esforço pessoa 1 e de￾dicação. Desejo de 
aperfeiçoar-se cada 
ve2 1ais na sua fun￾ção. 
IV 
PRODUTIVIDADE - Co;pa￾re a qualidade de tra￾balho apresentado co1 
aquela que é esperada. 
V 
RESPONSABILIDADE -Ava￾1 ie a 1aneira coio o 
e1pregado se dedica no 
trabalho, e se faz o 
serviço se1pre dentro 
do pmo estipulado. 
Rua Ararigbóia, 491 
Mão c111parece no tra￾balho no 1íni10 03 
ltrêsl dias por 1ês 
sea justificá-los. 
Atrasa-se uis de 10 
(dezl vezes por 1ês. 
Mão c01parece no tra￾balho no 1ini10 t2 
(dois) dias por 1ês 
sei justificá-los. 
Atnsa-se nis de t7 
(setel vezes por 1ês. 
Não c01parece no tn￾balho no 1ini10 ti 
(u1l dia por 1ês,jus￾tificando-as. Atrasa￾se •ais de es (cinco) 
vezes por lês. 
É indisciplinado, não Precisa ser lelbrado Não causa probleaa ao 
gosta de receber or- das necessidades de receber ordens e cua￾dens 1ostrando-se acatar as nor1as dis- pri-las. Procura na 
contrafeito e revol- ciplinares da e1Pre- telhor for1a possível 
tado quando é cha1ado sa. Já foi verbal1en- cu1prir as regras 
aten~ão. Seu co1por- te advertido por seu disciplinares da e1-
ta1ento constitui 1au 1au ca1porta1ento. presa. 
exe1plo para os de￾nis. e constaotmn￾te punido por falta 
de disciplina. 
Mão te1 interesse w É rotineiro,não gosta 
lo trabalho, ne• von- de introduzir 1elho￾tade de progredir .Ro- ria na fom de tra￾tineiro e• suas fun- balho. Mão te1 ini-
,ões, duvidoso seu ciativa. 
aproveitaaento futú￾Interessa-se pelo que 
faz. De1onstra vonta￾de e1 progredir. Al￾gU1as vezes tOMa ini￾ciativa nas soluções 
de proble1as no tra￾ro. halho. 
e 1uito vagaroso para 
a função exercida.Não 
consegue produzir 
1ais d~pressa. Produ￾ção abaixo da quant i￾dade desejáve 1. 
E i1Possi ve l depender 
de seus serviços, ne￾cessitando constante 
vigilância.. 
Rítlo de trabalho re- É ativo no dese1penho 
lativa1ente lento. de suas tarefas. Pro￾Precisa ser lelbndo dução e1 boa quanti￾e estí1ulado para pr~ dade. 
duzir mais depressa. 
Produção e1 quantida￾de regular. 
Hão se pode contar Pode-se depender dele 
se1pre co1 os resul- (ai exercendo-se u1a 
lados desejados se• fiscalização nor1al. 
bastante fiscaliza￾do. 
Rm1ente falta. Habi￾tual1ente é pontual. 
Pode-se estar t ranqui￾lo quanto a presteza 
COI que recebe e cu1-
pre u1a orde1. Age de 
acordo COI as nor1as 
disciplinares estabe￾lecidas. Constitui u1 
exe1Plo para os de￾mais. 
Todo o trabalho que 
executa pri1a pela boa 
qual idade e atenção 
que é feito. De1oostra 
grande interesse em a￾perfeiçoar-se. Sua in i￾ciati va no trabalho fil 
vorece o bOI anda1ento 
do 1eS10. 
Executa as hrefas cOll 
grande eficiência e 
rapidez. Hesao que não 
haja au1ento de servi￾ço, produz 1ais que o 
necessário. 
Merece a 1áxiu con￾fiança. Não é preciso 
fi sca li zat ão. 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parcnô 
Câmara 'frlunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
FICHA DE AVALIACÃO DE DESEMPENHO 
GRUPO TÉCNICO 
-------------------------------r~iiiõ·-----------------RE:u ____________________ BõH ___________________ óriiiõ _________ _ 
FATORES 1 A 3 4 A 6 7 A 8 9 A 11 
------------------------------------------------------------------------"':"-----------------------------------------
1 
ASSIDUIDADE - Conside￾re o nú1ero de faltas 
que o servidor apre￾senta por justificati￾va ou não se o servi￾dor falta seu trabalho 
dentro do previsto. 
II 
DISCIPLINA - Avalie 
tendo e1 vista a 1a￾neira pela qual acata 
e cU1pre as ordens re￾cebidas e a for1a pela 
qual segue nor1as es￾tabelecidas. 
III 
lHICIATIVA - Vontade, 
esforto pessoal e de￾dicado. Desejo de aperfei~oar-se cada 
vez 1ais na sua fun- ~ão. 
IV 
PRODUTIVIDADE - Compa￾re a qualidade de tra￾balho apresentado COI 
a que la que é esperada. 
V 
RESPONSABILIDADE -Ava￾l ie a meira co10 o 
e1pregado se dedica no 
trabalho, e se faz o 
servi'º se1pre dentro 
do prazo estipulado. 
Rua Arorigbóia, 491 
Não co1parece no tra- Não coaparece no tra- Não coaparece no tra- Apresenta apenas de & 
balho no 1inimo 97 balho de 6 e 9 dias balho no 1ini10 93 (zero) a 9~ (duaslfal-
(setel dias por ano, por ano, se1 justifi- (trêsl a 5(cincoldias tas ao ano. Habitual￾se1 justificá-los. cá-los. Atrasa-se por ano, justifican- 1ente é pontual. 
Atrasa-se 1ais de 18 1ais de t6 (seis) ve- do-os. Atrasa-se 1ais 
(dez) vezes por 1ês. zes por lês. de t5 (cinco) vezes 
É indisciplinado, não É preciso verificar 
gosta de receber or- se1pre se cu1priu as 
dens 1ostrando:se ordens recebidas, já 
contrafeito e revol- recebeu advertências 
tado quando é cha1ado por escrito. 
atenção. Seu co1por￾t amento constitui 1au 
exe1plo para os de￾1ais. Já recebeu sus￾pensão e ou inquérito 
ad1inistr ativo. 
Situações novas ou 
i1Previstas e fora da 
rotina, deixai-no sei 
ação. Rotineiro e1 
suas funtões. 
Não gosta de introdu￾zir 1elhoria na for1a 
de trabalho. É capaz 
de perceber situações 
algu1as vezes sei 
iniciativa. 
É 1oroso para sua fun Precisa ser lembrado 
tão. Produção abaixo e esti1ulado para 
da quantidade desejá- produzir 1aís depres￾vel, seu trabalho es- sa. Trabalho lento. 
tá se1pre acuuulado. 
É oaisso, esquece-se 
de suas obrigações, 
te1 se11Pr~ desculpas 
evasivas. 
Evita co1pro1eter-se 
e1 assu1ir responsa￾bilidades, necessita 
supervisão de perto. 
por 1ês. 
Satisfaz quanto ao 
acatamento das normas 
disciplinares. Quando 
c111ete qualquer falta 
procura retratar-se. 
Não inspira cuidados 
especiais. Não causa 
proble1a ao receber 
ordens e cu1pri-las. 
Pode-se estar tranqui￾lo quanto a presteza 
e boa vontade COI que 
cu111re UH orde1. Age 
de acordo COI as nor￾1as disciplinares es￾tabelecidas. Constitui 
u1 exe1plo para os de￾aais. 
Te1 interesse por seu Sua iniciativa favore￾trabalho, esforçando- ce o boi anda1ento do 
se e1 progredir. Co- trabalho. É ágil e rá·· 
nhece be1 suas tare- pido e1 dar soluções 
tas e age co1 dedica- e1 situações inespera￾ção e presteza. Te1 das. Pri1a pela boa 
habilidade suficiente qualidade. De1onst ra 
para resolver situa· grande interesse. 
ções fora da rotina. 
RitlO de trabalho rá- Executa as tarefas COI 
pido e produtivo.Cos- grande eficiência e 
tu1a meder a quan- rapidez. llmo que não 
tidade desejável, te1 haja aumento de serví￾condições de apresen- ço produz 1ais que o 
tar melhores índices. necessário. 
De1onst ra dedicação e 
cuidado pelo que faz, 
transtite confiança 
pela seriedade e de￾dicação que disPensa 
à.s ati vídades. 
Transtite absoluta 
confian'a pela serie￾dade e dedicação que 
encara as suas at ri￾bui,ões. 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paronó 
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná FICHA DE AVALIAC~O DE DESEMPENHO 
C3 a::-.~ l.J F· e::. -r· .:::f:: e~ 1·-.! :e: e~ e:. 
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PÉSSIHO REGtlAR BOH ÓTIHO 
FATORES 1 A 3 4 A 6 7 A 8 9 A it 
VI 
PREPARO PROFISSIONAL -
Considere a utiliza~ão 
dos conheci1entos teó￾ricos na execu,ão prá￾tica de trabalho. 
VII 
COllUHICACXO - Habili￾dade et saber ouvir e 
fazer-se entender. 
VIII 
CIXJPERACXO - Analise a 
atitude para co1 os 
colegas de trabalho, e 
co1 os servi~os que 
lhe são dados. 
Apresenta falhas. no 
conheci1ento do tra￾balho. Não possui 
preparo técnico ne￾nhu1. 
Ainda te1 1uito o que 
aprender. Precisa ser 
ajudado a resolver 
'lllill quer problema fo￾ra da rotina. 
Te1 u1 bOI conheci￾1ento teórico e prá￾tico para resolver 
proble1a do seu tra￾balho. 
Pouco se preocupa e1 Está tentando 1elho- Não cria probleaas de 
co111reender o que lhe rar sua cOIWlica~ão c01Unica,ão. Consegue 
é dito. Está seapre COI os de.ais. Kesao contornar suas defi￾criando problemas por assia não é o tipo de ciências a esse res￾falta absoluta de ha- pessoa que desenvolve peito. 
bilidades e1 fazer-se u1 elita agradável de 
entender pelos demais relacionaaento inter￾pessoal. 
É egoísta, e te1 to- Esquiva-se e1 dar sua Colabora sempre que é 
tal falta de coopera- coopera,ão pessoal a solicitado. Procura 
çao co1 os colegas e e1presa ou aos cole- desenvolver atitude 
a chefia. Não se pode gas. É necessárío.in- de trabalho de equi￾esperar dele nada coa sistir 1Uito para que pe. 
relaçio a eapresa e o dê sua coopera~io ou 
trabalho que executa. contribuição pessoal. 
Conhece perfeitaaente 
o seu trabalho. As no￾ções teóricas que pos￾sui favorecei seu aJJrll 
veitaaento ea qualqUer 
fun,io do setor. 
Do1ina qual quer tipo 
de re lacionaaento co1 
os outros.llesao ea si￾tua,ões 1uito delica￾das, sabe coao equili￾brar o processo cosu￾nicat ivo. Ouvindo e se 
fazendo entender coa 
propriedades. 
Te1 grande espírito de 
cooperação.Se1Pre dis￾posto a ajudar a che￾fia e aos colegas. Co￾loca as necessidades 
da e.presa. e1 priaeiro 
lugar. É co1u1 recor￾rer-se a ele coao pes￾soa prestativa e di s￾posta a ajudar. 
---------------------------------------... ----------------------------------------... ------------------------------- IX 
EXPERIÊNCIA PRATICA -
Diz respeito ao nível 
de vivência profissio￾nal e traduz capacida￾de de aquisição das 
experiências de traba￾lho. 
falta-lhe vivência 
nos proble1as que de￾ve resolver, parece 
que nunca. trabalhou 
na função que está. 
Sua prática anterior 
e1 nada ajuda no de￾se1penho de suas fun￾ções. 
Te1 e)(fleriência ne- Tem u1a boa prática 
cessária, tas insufi- para. o deselll!enho de 
ciente para o bOI de- suas funções. 
seapenho de suas fun￾ções. Precisa convi￾ver 1ai s COI seu t ra￾ba lho para adquirir 
1aior tari1ba profis￾sional. 
A grande segurança que 
evidencia na atuação 
profissiona 1 é resu 1-
tant e de Uli intensa 
eXPer i~ncia e prática 
anterior na sua espe￾cialidade. Sua função 
não te• segredos para 
ele. 
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ X 
CAPACITACÃO f'RllfISSIO￾NAL - Considere como 
d01ina o serviço na 
área de sua responsa￾bilidade, e a foraa a 
qual trans1ite conhe￾ci1entos aos seus su￾bordinados. 
Ruo Ararigbóia, 491 
falta-lhe conheci1en- Seu nível de capaci- Tea u1 bOI nivel de 
to geral e especifico tação profissional capacitação profis￾da se'ªº que e res- ainda não lhe per1ite sional. Está capaci￾ponsável. Vive pedin- resolver sozinho os tado para o cargo que 
do auxilio as pessoas proble1as mais coa- ocupa. 
que conhecei os ser- plexos. É necessário, 
viços.llá ocasiões que que adquira 1ais vi￾seus subordinados sa- vência prática e so￾be• mais que ele. Es- lidifiqoe tais seus 
tá despreparado para conheciaentos. 
o cargo que ocupa. 
Seus recursos pessoais 
quanto a capacitação 
profissional do1ina 
todo e qualquer tipo 
de problema no setor. 
É considerado altmn￾te qualificado. Seu~ 
servidores são be1 
orientados e não se 
perdes no serviço, de￾vido a sua habilidade 
Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paraná 
~' . 
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 
especial ea prepari￾los funcional1e11te. 
--~---------------~~-~~·~~~ 
85.505-030 Pato Branco Paro nó 
Cârnara fJlflunicípal de Pato Branco 
Estodo do Paraná 
FICHA DE AVALIACÃO DE DESEMPENHO 
GRUPO ADHINISTRATIVO 
---~-------~-----------------Pissiiiõ-----------------~RE:iiii."AR-------~-----------Biii-------------------61iiiõ-~~~---
FATOREs 1 A 3 4 A 6 7 A 8 9 A 1t 
_ ... -------------------------------------------------------------------------------------·--------------------------------
ASSIDUIDADE -·Conside￾re o nú1ero de faltas 
que o servidor apre￾senta por justificati￾va ou não se o servi￾dor falta seu trabalho 
dentro do previsto. 
Hão c01parece no tra- Hão coaparece no tra- Não c1>1parece no tra- Apresenta apenas de t 
balho no 1íniao 07 balho de 6 a 9 dias balho no 1iniso 83 (zero) a 92 (duaslfal-
(sete) dias por ano, por ano, sei justifi- (três) a 5(cincoldias tas ao ano. Habitual￾se1 justifica-los. cá-los. Atrasa-se por ano, justifican- 1ente é pontual. 
Atrasa-se mais de 10 nis de t6 (seis) ve- do-os. Atrasa-se 1ais 
(dez) vezes por uês. zes por 1ês. de es (cinco) vezes 
por 1ês. 
------------------------------------------------------------------------------------------------------------ II 
DISCIPLINA - Avalie 
tendo e1 vista a ma￾neira pela qual acata 
e CU1Pre as ordens re￾cebi das e a for1a pela 
qual segue norus es￾tabelecidas. 
III 
INICIATIVA - Vontade, 
esforço pessoal e de￾dica,ão. Desejo de 
aperfeiçoar-se cada 
vez 1ai s na sua fun￾ção. 
IV 
PRODUTIVIDADE - Compa￾re a qualidade de tra￾balho apresentado coa 
aquela que é esperada. 
V 
RESPONSABILIDADE -Ava￾1 ie a 1aneira coao o 
empregado se dedica no 
trabalho, e se hz o 
serviço se1pre dentro 
do prazo estipulado. 
Rua Ararigbóia, 491 
e indisciplinado, não É preciso verificar 
gosta de receber or- sespre se cu1priu as 
dens 1ostrando-se ordens recebidas, já 
contrafeito e revol- recebeu advertências 
tado quando é cha1ado por escrito. 
aten~ão. Seu coapor￾ta1ento constitui 1au 
exe1Plo para os de￾uis. Já recebeu sus￾pensão e ou inquérito 
ad1inistrativo. 
Situa,ões novas ou 
iaprevistas e fora da 
rotina, deixai-no sei 
ação. Rotineiro e• 
suas funções. 
Não gosta de introdu￾zir 1elhoria na fona 
de trabalho. É capaz 
de perceber situações 
algu1as vezes sei 
iniciativa. 
É 10roso para sua fun Precisa ser lembrado 
ção. Produção abaixo e esti111lado para 
da quantidade desejá- produzir 1ais depres￾vel, seu trabalho es- sa. Trabalho lento. 
tá se1pre acu1ulado. 
É oaisso, esquece-se Evita coaproaeter-se 
de suas obrigações, ea assu1ir responsa￾te1 se1pre desculpas bilidades, necessita 
evasivas. supervisão de perto. 
Satisfaz quanto ao Pode-se estar tranqui￾acata1ento das nor1as lo ciuanto a presteza 
disciplinares. Quando e boa vontade cOI que 
coaete qualquer falta cu.pre Uli ordem. Age 
procura retratar-se. de acordo COI as nor￾Não inspira cuidados us disciplinares es￾especiais. Não causa tabelecidas. Constitui 
problema ao receber UI exe1P lo para os de￾ordens e cu1pri-las. 1ais. 
Te1 interesse por seu Sua iniciativa favore￾trabalho, esforçando- ce o boi anda1ento do 
se l!I progredir. Co- trabalho. É ágil e rá￾nhece be1 suas tare- pido e1 dar soluções 
fas e age COI dedica- e1 situa,ões inespera￾ção e presteza. Te1 das. Pri1a pela boa 
habilidade suficiente qualidade. De1onstra 
para resolver situa- grande interesse. 
ções fora da rotina. 
Rit10 de trabalho rá- Executa as tarefas COI 
pido e produtivo.Cos- grande eficiência e 
tu1a exceder a quan- rapidez. ltes10 que não 
tidade desejivel, te1 haja au1ento de servi￾condi,ões de apresen- 'º produz 1ais que o 
tar 1elhores Índices. necessário. 
De1onstra dedica,ão e 
cuidado pelo que faz, 
tranS1ite confiança 
pela seriedade e de￾dicação que dispensa 
às atividades. 
Trans1ite absoluta 
con fian'a pela serie￾dade e dedica\ão que 
encara as suas at ri￾buições. 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paranó 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Poroná FICHA DE AVALIAC~O DE DESEMPENHO 
GRUPO ADMINISTRATIVO 
-------------------------------P~ssittõ __________________ Ri6ttAR -------------------BõH----------------ó1iHõ _________ _ 
FATORES 1 A 3 4 A li 7 A 8 9 A 19 
Vl 
ATENCXO E QUALIDADE NO 
TRABALHO. Considere o 
cuidado COI o qua 1 o 
servidor dese1Penha 
suas tarefas. leve et 
conta o resultado fi￾nal. 
VII 
PRO~ÃO E REKDIHENTO. 
Cotpm a qualidade de 
seu trabalho co1 aque￾le que é esperado. 
vm 
AGILIDADE HEHTAL E DE 
RACIOCÍNIO - Considere 
até que ponto o servi￾dor consegue fazer va￾ler suas idéias e 09 i￾niões, facilidade de 
raciocinar rapida1ente 
para a resolução dos 
prob leias que venha• a 
surgir na área que é 
respoosáve 1 . 
IX 
INTERESSE PELO TRABA￾LHO. Vontade, esfor~o 
pessoal e dedicação. 
Desejo de aperfeiçoar￾se cada vez 1ais na 
sua função. 
Executa seu trabalho 
sei atenção.É descui￾dado COI os 1ateriais 
e •<Íquinas. O traba￾lho final e cheio de 
itperfeíçÕes. 
A qualidade de seu Realiza seu trabalho O trabalho que executa 
trabalho é regular. co1 atenção. Procura é de excelente quali￾Precisa ser leabrado ser cuidadoso ao de- dade. Conserva as 1á￾do cuidado coa as tá- se1penhar suas tare- quinas e 1aterial usa￾quinas e 1ateriais. fas. A qualidade de do et perfeitas condi￾Seu trabalho é passi- trabalho satisfaz. •iÍes. 
É 1uito vagaroso para 
a fun,io exercida,não 
consegue produzir 
1ais depressa. Produ￾ção abaixo da quant i￾dade desejável. 
vel de itperfeições. 
Riho de trabalho re￾lativamente lento. 
Precisa ser leabrado 
e esti1Ulado para prQ 
duzir 1ais depressa. 
Produção e1 quantida￾de regular. 
É ativo no dese1penho 
de suas tarefas. Pro￾du,ão e1 boa quant i￾dade. 
Não sustenta u1a ar- Kuito tí1ido e inse- Consegue defender 
gu1entação. Perde-se guro. Tenta fazer va- seus pontos de vista. 
e enrola-se no 1eio ler suas idéias e oPi Não apresenta proble￾do raciocínio. Hão niões, ias não o con- 1as ao responder so￾possui agilidade 1en- segue. Falta-lhe sen- licitações que exija1 
tal para resolver prQ sibilidade para per- raciocínio. 
blms. Sua lentidão ceber e discri1inar o 
de raciocínio co11pro- prob le1a que por for￾1ete a boa qualidade 'ª do seu cargo deve￾do discerni1ento que ria solucionar. Seu 
deveria ter. raciocínio é lento. 
Não tea interesse pe￾lo trabalho, ne1 von￾tade de progredir.Ro￾tineiro e• suas fun￾çiíes. Duvidoso seu 
aproveita1i1ento futu￾ro. 
é rotineiro, não gos￾ta de introduzir 1e￾lhoria na for1a de 
trabalhar. Não te1 
iniciativa. 
Interessa-se pelo que 
faz. De11011stra vonta￾de de progredir. Al￾gu1as vezes t01a ini￾ciativa na solu\ão de 
prob le1as no traba￾lho. 
Executa as tarefas coe 
grande eficiência e 
rapidez, 1eS10 que ha￾ja au1ento de serviço, 
produz cais que o pre￾visto. 
Sua agilidade tentai 
faz conseguir defender 
qualquer ponto de vis￾ta para quet quer que 
seja. É brilhante por 
causa da facilidade de 
percepção e rapidez de 
raciocínio para resol￾ver dificuldades. Sua 
persp icácía funciona 1 
sugm~ ser ele pessoa 
bet dotada. 
lodo o trabalho que 
executa prita pela boa 
qualidade e atenção 
COI que e feito.De1on5 
1onstra grande intereS; 
se e1 aperfeiçoar-se. 
Sua iniciativa no tra￾balho favorm! o boi 
anduento do serviço. _________ ... _______________ .., _________ ,.. ________________________________ .,. _____________________________________________ ..,. __ 
X 
COltUHl CAÇÃO - Hab ili -
dade e1 saber ouvir e 
fazer-se entender. 
Rua Ararigbóia, 491 
Pouco se prrocupa e11 Está tentando telho- !Go cria probleaas de Doaina qualquer tipo 
compreender o que lhe ra.r sua co1Unica,ão comunicação. Consegue de relaciona1ento co1 
f: dito. Está sempre co1 os de1ais, 1erece contornar suas defi- os outros.KeS10 e1 si￾cria.ndo problms por 1eS10 assi1, não é o ciências a esse res- tua,ões 1uito delica￾falta absoluta de ha- tipo de pessoa que d.t peito. das sabe coco equili￾bilidade e1 fazer-se senvolve u1 elita a- brar o processo c01U￾entender pelos de11ais gradável de relacío- nicativo, ouvindo ou 
na1ento interpessoal. se fazendo entender 
co1 pr09riedades. 
Tele fax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Poran6 
Câmara ?flunlcípal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
FICHA DE AVALIAC~O DE DESEHPENHO 
GRUPO OPERACIONAL 
------------------------------------------------------------------... ---------------------------------------------·---
FATORES 
PÉSSIKO 
1 A 3 
RE6ULAR 
4A 6 
BOll 
7 A 8 
ôTIKO 
9 A 1& 
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ASSIDUIDADE - Conside￾re o nú1ero de faltas 
que o servidor apre￾senta por justificati￾va ou não se o servi￾dor falta seu trabalho 
dentro do previsto. 
II 
DISCIPLINA - Avalie 
tendo e1 vista a 1a￾neira pela qual acata 
e cu1pre as ordens re￾cebidas e a for1a pela 
qual segue nor1as es￾tabelecidas. 
III 
INICIATIVA - Vontade, 
esforço pessoal e de￾dicação. Desejo de 
aperfeiçoar-se cada 
vez 1a is na sua fun￾ção. 
IV 
PRODUTIVIDADE - Colpa￾re a qualidade de tra￾balho apresentado COI 
aquela que e esperada. 
V 
RESPONSABILIDADE -Ava￾1 ie a 1aneira co10 o 
e11>regado se dedica no 
trabalho, e se faz o 
serviço se1pre dentro 
do prazo estipulado. 
Ruo Arorigbóio, 491 
Não cocparece no tra- Não co1parece no tra· Não cOlparece no tra- Apresenta apenas de e 
balho no 1ini10 07 balho de 6 e 9 dias balbo no 1ini10 83 (zero> a •~ (duaslfal-
!setel dias por aoo, por ano, se1 justifi- !três! a S!cincoldias tas ao ano. Habitual￾se1 justificá-los. cá-los. Atrasa-se por ano, justifican- 1ente é pontual. 
Atrasa-se 1ais de 1t aais de t6 (seis! ve- do-os. Atrasa-se aais 
(dez! vezes por 1ês. zes por lês. de t5 (cinco) vezes 
É indisciplinado, não É preciso verificar 
gosta de receber or- se1Pre se cu1priu as 
dens 1ostrando-se ordens recebidas, já 
contrafeito e revol- recebeu advertências 
tado quando é cha1ado por escrito. 
atenção. Seu col6Por￾ta1ento constitui 1au 
exeaplo para os de￾1ais. Já recebeu sus￾pensão e ou inquérito 
ad1inistrat i vo. 
Situações novas ou 
i1Previstas e tora da 
rotina, deixai-no sei 
ação. Rotineiro e11 
suas funções. 
Não gosta de introdu￾zir aelhoria na for1a 
de trabalho. É capaz 
de perceber situa,ões 
algu1as vezes se• 
iniciativa. 
É aoroso para sua fun Precisa ser leabrado 
ção. Produção abaixo e esti1ulado para 
da quantidade desejá- produzir aais depres￾vel, seu trabalho es- sa. Trabalho lento. 
tá sempre acu11u lado. 
É 01isso, esquece-se 
de suas obriga~Ões, 
te1 se1pre desculpas 
evasivas. 
Evita coapr01eter-se 
e1 assutir responsa￾bilidades, necessita 
supervisão de perto. 
por 1ês. 
Satisfaz quanto ao Pode-se estar tranqui￾acataaento das nor1as lo quanto a presteza 
disciplinares. Quando e boa vontade co1 que 
co1ete qualquer falta cu1pre u1a orde1. Age 
procura retratar-se. de acordo COI as nor￾Não inspira cuidados aas disciplinares es￾especiais. Não causa tabelecidas. Constitui 
proble1a ao receber u1 exe1plo para os de￾ordens e cu1pri-las. 1ais. 
Te1 interesse por seu Sua iniciativa favore￾trabalho, esforçando- ce o bo1 andaaento do 
se e1 progredir. Co- trabalho. É ágil e rá￾nhece be1 suas tare- pido e1 dar soluções 
fas e age COI dedica- ea situações inespera￾çio e presteza. Te1 das. Prita pela boa 
habilidade suficiente qualidade. De1onstra 
para resolver situa- grande interesse. 
,ões fora da rotina. 
Ritao de trabalho rá- Executa as tarefas coa 
pido e produtivo.Cos- grande eficiência e 
tu1a meder a quan- rapidez. Kesao que não 
tidade desejável, te1 haja au1ento de servi￾condições de apresen- ço produz 1ais que o 
lar aelhores índices. necessário. 
Desonstn dedicação e 
cuidado pelo que faz, 
transaite confiança 
pela seriedade e de￾dicação que diSPensa 
às atividades. 
Tnnsaite absoluta 
confiança pela serie￾dade e dedicação que 
encara as suas atri￾buições. 
T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó 
Câmara !Jflunicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Par8ná 
FICHA DE AVALIAC~O DE DESEMPENHO 
GRUPO OPERACIONAL 
-------------------------------r~ssiHõ------~----~---""REstiÃR~-~-~-----------Bõii-------------------61iiio~--~~--
FATOREs 1 A 3 4 A 6 7 A 8 9 A it 
------------------------------... ---------------------.. ------------·---------------------------------------------------- VI 
ATENC!O E QIJ(ll.IDADE NO 
TRABALHO. Considere o 
cuidado coa o qual o 
operar10 dese1Penha 
suas tarefas. leve e1 
conta o resultado fi￾nal. 
VII 
PRO~O E RENDIHENTO. 
Co1pare a qualidade de 
trabalho apresentado 
co1 aquela que é espe￾rada. 
VIII 
AGILIDADE f iSICA E HA￾BILIDADE HAN\IAL - Con￾sidere a rapidez e a 
coordena.ão de 1ovi￾1ento no desenvolvi￾1ento do trabalho. 
IX 
INTERESSE PELO TRABA￾LHO. Vontade, esforço 
pessoal e dedicação. 
Desejo de aperfeiçoar￾se cada vez 1ais as 
suas funções. 
X 
COOPERAÇÃO - Ana 1 i se a 
atitude para co1 os 
colegas de trabalho e 
coa o serviço que lhe 
é dado. 
Rua Ararigbóia, 491 
Executa seu trabalho 
sei aten•io.É descui￾dado coa 1áquinas, 
ferruentas e aatéria 
-pri1a.Seu trablaho é 
cheio de i1perfeição. 
A qualidade de seu Realiza seu trabalho O trabalho que executa 
trabalho ê regular. co1 atenção. Procura ê de excelente quali￾f'recisa ser le1brado ser cuidadoso ao de- dade. Conserva o aa￾do cuidado COI Áqui- se1Penhar suas tare- quinário, fermentas 
nas,fermentas e 1a- fas. A qualidade de e 1aterial usado e1 
téria-priaa. Seu tra- seu trabalho satis- perfeitas condições. 
balho é passivei de faz. 
É 1uito vagaroso para 
a função emcida,não 
consegue produzir 
1ais depressa. Produ￾ção abaixo da quant i￾dade desejiÍve 1. 
É u1 desastrado.A sua 
falta de agilidade e 
habilidade não só 
prejudica o trabalho, 
ias poderá aJgua dia, 
precipitar ao aciden￾te. 
i1Perfeições. 
Ritlo de trabalho re- É ativo no deseapenho 
lativaaente lento. de suas tarefas. Pro￾Precisa ser Je1brado du~ão ea boa quanti￾e esti1ulado para pr~ dade. 
duzir 1ais depressa. 
Produção e1 quantida￾de regular. 
lei dificuldade de Te1 agilidade e habi￾10Yi1entos ágeis. Al- lidade lillual suti￾gu1as vezes falta-lhe cientes para o boi 
energia e vigor ne- dese1penho de suas 
cessários ao deseape- funções. 
nho de suas funções. 
Hão te1 intmsse pe- e rot ineiro1 não gosta 
lo trabalho, 11e1 von- de introduzir 1elhoria 
tade de progredír.Ro- na for1a de trabalhar. 
tineiro e• suas tun- não te1 iniciativa. 
çÕes. Duvidoso seu 
Interessa-se pelo que 
faz. De1onstra vonh.-
de de progredir. Al￾gu1as vezes tota ini￾ciativa na solução de 
proble1as no traba￾lho. 
aproveita1ento futu￾ro. 
É egoísta, e tem uma Esquiva-se ea dar sua Colabora setpre que é 
total falta de coope- cooperatão pessoal a solicitado. Procura 
ração, rn1 os colegas e1Presa ou aos cole- resolver atitude de 
e a chefia.Não se po- gas. É necessário in- trabalho e1 equipe. 
de esi>erar dele nada sistir 1uito para que 
e1 relação a e1presa dê sua cooperação ou 
ou no trabalho que contribuição pessoal. 
executa. 
Executa as tarefas COI 
grande eficiência e 
rapidez, 1esao que ha￾ja au1ento de serviço 
produz 1ai s que o pre·· 
visto. 
Possui energia e re￾sistência e disposi￾ções excelentes, con￾tribuindo para a rapi￾da execução de suas 
tmhs.Altmnte qua￾lificado. 
Todo o trabalho que 
executa pri1a pela boa 
qualidade e atenção 
COI que e feito. De￾1onst ra grande inter~ 
se e1 aperfei~oar-se. 
Sua iniciativa no tra￾balho favorece o bOI 
anda1ento do serviço. 
Te1 grande espírito de 
cooperação.Se1pre dis￾posto a ajudar a che￾fia e aos colegas. Co￾loca a necessidade da 
e1presa e1 pri1eiro l~ 
gar. É coau1 recorrer￾se a ele co10 pessoa 
prestativa e disposta 
a ajudar. 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara fJflunicipal de (fato 13ranco 
DE CRÉDITOS PARA PROHOCÃO DE SERVIDORES Eatado do Paraná 
ESPECIFICAÇÕES 
Cursos de aperfei~oamento trei￾namento ou atualiza~ão, relati￾vos ~ área de atua~io, promovi￾dos por Órgãos oficiais. 
Curso de especializa~io relativo 
à área de atuação. 
10 a 50 hs 
51 a 150 hs 
151 a 300 hs 
acima de 300 hs 
PONTUAÇ~O 
0,25 
0,50 
1,00 
1,50 
Duração acima de 450 hs 2,00 
INSTRUÇÕES I1A TABELA DE CRÉDITOS f'ARA f'ROMOCÃO DE SERVIItORES 
1. Agrupar os servidores por categoria funcional e por ordem alfabdtica. 
Ex.: 1. Antonio Souza - categoria: Serviços Gerais 
2. Benedito Antunes - categoria: Servi~os Gerais 
2. Utilizando-se da Ficha de Avaliação de Desempenho por categoria atri￾buir o ntlmero de pontos correspondentes a cada fator. 
Ex.: ---------------------------------·--------·-----------·--------
1. Antonio Souza I II III 
14 20 22 
---------------------------------·--------·-----------·---------
3. Efetuar a soma total dos fatores. 
Ex.: l +II+ III+ ...... = 56 
4. Efetuar a mddia a partir do total dos pontos ~ividido pelo ntlmero de 
fatores. 
Ex.: 8 + 10 + 7 + 9 + 10 = 44 44 7 5 = 8,8 Média= 81 8 
5. O conceito será atribuído atravis da seguinte tabela: 
---------------------------------------------------------------------
CONCEITO Sofrível Regular Bom Huito Bom Excelente 
---------------------------------------------------------------------
HéDIA De 1 a 2 De 3 a 4 De 5 a 6 De 7 a 8 De 9 a 10 
---------------------------------------------------·------------------
6. Classifica-se o servidor pela aelhor mddia obtida. 
Ex.: Antonio Souza - ~édia 8,8 será o iQ classificado 
Carlos Silva - m~dia 8,0 
7. Havendo empate, teri preferfncia: 
l - Grau de instru~io; 
II - Tempo de servi~o; 
III - Casado e com 1aior ndmero de filhos menores. 
************************************************************************ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicípaL de 'Pato Branco 
Estado do Poroná 
ANEXO X 
CONCURSO PARA PROVIHENTO DE CARGO AO SERVIDOR PÚBLICO HUNICIPAL 
REGULAHENTO GERAL 
1.0 - Os concursos para provimento dos cargos públicos da 
Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco, serão auto￾rizados por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal, à 
vista da existência de vagas e das necessidades da Administra￾ção. 
1.1 - Ocorrendo vaga em cargo de carreira, o Presidente da 
Câmara Municipal determinará a expedição de Portaria, 
autorizando a abertura do respectivo concurso. 
1.2 Autorizado o concurso, o Departamento 
Administrativo, expedirá Edital, que será assinado pelo 
Presidente da Câmara Municipal, com prazo de 15 (quinze) dias 
para as inscrições, contados da data de sua publicação no órgão 
Oficial do Município e que será divulgado, também, pela 
imprensa local. 
1.3 - o Edital deverá conter: 
1.3.1 - a denominação dos cargos a serem providos, 
o respectivo número de vagas e nível de vencimentos: 
1.3.2 - o prazo e os requisitos para a inscrição, 
inclusive os limites de idade: 
1.3.3 - os documentos que o candidato deverá juntar 
no ato de inscriçao e os que deverão ser apresentados pelo 
candidato habilitado, em caso de nomeação, no ato da posse: 
1.3.4 - a modalidade das provas, bem como as 
matérias e programas sobre os quais as mesmas irão versar: 
1.3.5 - os pesos e as notas mínimas de aprovação em 
cada matéria e a média final de aprovação no conjunto; 
1.3.6 - outros informes julgados necessários. 
1.4 Os concursos serão de provas 
subsidiariamente, de provas práticas, oral 
verificação de qualidades e aptidões. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 
escritas, 
e prova 
Pato Branco 
e, 
de 
Porond 
Câmara ?1tunicipal de ~ato Branco 
1.5 - o prazo de validade dos concursos é de 02 (dois) 
anos, a contar da publicação da homologação. 
1.5.1 Enquanto houver candidato aprovado e 
classificado e não convocado para investidura em determinado 
cargo, não se publicará Edital de concurso para provimento do 
mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do 
concurso que habilitou o candidato, ou, houver desistência dos 
candidatos remanescentes. 
1.6 - A aprovação do concurso público não implicará 
obrigatoriamente na nomeação de todos os candidatos aprovados. 
1.7 A nomeação obedecerá rigorosa ordem de 
classificação dos candidatos aprovados por cargo, e será 
efetivada na medida das necessidades do Legislativo Municipal. 
2.0 - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro 
funcional da Câmara Municipal de Pato Branco, todos os cidadãos 
que preencham os seguintes requisitos: 
2.0.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado; 
2.0.2 
eleitorais; 
estar quite com as obrigações militares e 
2.0.3 - ter, no ato da inscrição, idade minima de 18 anos 
completos; 
2.0.4 - atender as condições especiais prescritas para o 
provimento do cargo. 
2.0.5 - para o cargo de continuo, poderão 
candidatos com 14 anos completos, dispensado o 
itens 2.0.2 e 2.0.3. 
3.0 - o pedido de inscrição será feito 
especial fornecido pelo órgão responsável, 
preenchido, assinado pelo candidato e protocolado 
ser indicado no Edital. 
inscrever-se 
previsto nos 
em formulário 
devendo ser 
no local a 
3.0.1 - Do candidato considerado analfabeto, se exigirá 
impressão digital no pedido. 
3.1 - O pedido de inscrição deverá conter os seguintes 
dados: 
3.1.1 
candidato; 
nome, 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 
qualificação 
85.505-030 
e residência do 
Pato Branco Paraná 
Câmara '1flunicipaL de 'Pato Branco 
Estodo do Paraná 
3.1.2 - número e tipo de documento que o identifique, 
comprovado mediante cópia do respectivo documento. 
3.1.3 - Para os cargos em que for exigida habilitação 
especifica ou experiencia comprovada, a inscrição só será 
admitida com prévia comprovação documental desse requisito. 
3.2 - Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato 
deverá apresentar 02 (duas) fotografias tamanho 3x4, tiradas de 
frente. 
3.3 - No ato da inscrição, o candidato receberá um cartão 
ou ficha de identificação, cuja apresentação será obrigatória 
para ser admitido à realização das provas. 
3.4 - Serão aceitos pedidos de inscrição por procuração, 
sendo indeferido liminarmente o que não preencher todos os 
requisitos estabelecidos no Edital ou que seja apresentado fora 
do prazo. 
3.4.1 - Em caso de inscrição por procuração o 
procurador terá que apresentar documento de identidade, e 
anexar fotocópia de documento de identidade do candidato. 
3.4.2 - No caso de abertura de concurso para mais 
de um cargo na mesma data, o candidato deverá indicar a 
natureza do cargo que pretende concorrer. 
3.5 - Para formalizar a inscriçao, o candidato deverá 
comprovar o recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor será 
estipulado no edital de chamamento do concurso público. 
4.0 - Encerrado o prazo do Edital, a comissão responsável 
pelo processamento do concurso, relacionará, nos autos, os 
nomes dos candidatos inscritos, certificando se todos 
preencheram os requisitos indispensáveis e apontando as 
irregularidades eventualmente encontradas. 
4.1 - A vista do relatório, a comissão organizadora 
julgará as inscrições, declarando os candidatos que se acham 
habilitados à realização das provas e os que deixarem de ser 
admitidos, designando no mesmo despacho, data e local da 
realização das provas, que não poderá ser em prazo inferior a 
30 (trinta) dias. 
4.2 - A decisão, com a 
publicada no órgão Oficial do 
imprensa local. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 
designação 
Municf pio 
85.505-030 
das provas 
e divulgada 
Pato Branco 
será 
pela 
Paranó 
Câmara 1!/1unicípaL de 'Pato Branco 
Estado do Paranó 
4.3 - Do indeferimento da inscrição ou exclusão do 
candidato caberá pedido de reconsideração, dirigido a comissão 
organizadora, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da 
publicação da decisão no órgão Oficial do Município, ou da 
intimação pessoal do candidato. 
4.3.1 - A comissão Organizadora terá prazo de 5 
(cinco) dias contados da protocolização do pedido, disposto 
neste artigo, para exarar competente parecer. 
4.4 - o despacho 
reconsideração, caberá, 
recurso ao Presidente 
instância com a decisão 
que mantiver a decisão 
nos mesmos prazos do 
da Câmara Municipal, 
por ele proferida. 
do pedido de 
ítem anterior, 
esgotando-se a 
5.0 - o Presidente da Câmara Municipal designará por 
Portaria, para cada concurso, uma comissão organizadora 
composta de 03 (três) membros integrantes do quadro de 
servidores do município, dos quais um será o presidente. 
5.0.1 - o Presidente da comissão organizadora do 
concurso público poderá, de conformidade com as necessidades de 
cada grupo de cargos, nomear bancas examinadoras e fiscais de 
provas prevista no edital de chamamento. 
5.0.2 - A comissão organizadora prevista no ítem 
acima, será composta por dois membros, sendo um indicado pelo 
Presidente da Câmara Municipal, e outro pelo Sindicato dos 
Servidores e Funcionários Públicos do Município de Pato Branco, 
sendo que tais membros terão a incumbência de fiscalizar os 
atos relativos ao concurso público. 
5.1 - A elaboração das ·provas e dos testes, bem como a 
sua realização e julgamento f ar-se-ão com a supervisão do 
Departamento Administrativo. 
5.2 Mediante autorização do Presidente da Câmara 
Municipal, a comissão organizadora poderá contratar instituição 
especializada para elaboração das provas. 
6.0 - o candidato deverá comparecer ao local das provas, 
com pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário designado, 
munido de cartão ou ficha de identificação expedido no ato da 
inscrição e exibindo documento de identidade. 
6.1 A Comissão Organizadora do Concurso Público 
designará bancas especiais para aplicação de provas a 
candidatos impossibilitados fisicamente de comparecer aos 
locais de realização das provas, após avaliação individual de 
cada caso. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 111,unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
6.1.1 o candidato impossibilitado deverá 
solicitar à comissão organizadora do concurso público, por 
escrito e com justificativa, a constituição de banca especial 
para execução da prova, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas 
antes do horário marcado para o inicio da mesma. 
6.2 - Por ocasião da realização de concurso público, as 
vagas dos cargos, poderão constar de provas práticas as quais 
auferirão as qualidades e condições dos candidatos. 
6.3 - Será eliminado do concurso o candidato que não 
comparecer ou apresentar-se às provas após a hora designada. 
6.4 - Será também eliminado o candidato que: 
6.4.1 - faltar a alguma prova; 
6.4.2 - se recusar a fazer qualquer prova; 
6.4.3 - se retirar do recinto, sem autorização da 
banca examinadora, ou fiscais de prova; 
6.4.4 - se comunicar 
outros candidatos ou pessoas 
escrito, durante as provas; 
ou tentar 
estranhas, 
comunicar-se 
oralmente ou 
6.4.5 - que se utilizar de notas, 
livros que não os expressamente permitidos no 
Edital; 
impressos 
programa 
com 
por 
ou 
do 
6.4.6 - que usar de incorreção ou descortesia para 
com os membros da banca examinadora, fiscais de prova, 
auxiliares ou autoridades presentes. 
6.5 - Nenhuma identificação pessoal poderá constar nos 
gabaritos de correção das provas, exceto a senha ou número, que 
serão fornecidos ao candidato. 
6.6 - A duração de cada prova, escrita, prática ou oral, 
constará no respectivo Edital. 
6.6.1 - Quando a realização das provas incluir 
testes ou entrevistas individuais, computar-se-á tempo de todas 
as provas, separadamente, para cada candidato. 
6.7 Findo o tempo concedido para a solução das 
questões, as provas serão recolhidas e imediatamente entregues 
a banca examinadora, que terá 15 (quinze) dias de prazo, para a 
correção e o julgamento. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó 
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Poroná 
6.8 - o candidato que não obtiver nota minima igual a 4 
(quatro), será considerado eliminado em qualquer das provas. 
6.9 - A cada matéria corresponde uma prova em separado. 
6.10 - As provas escritas e práticas serão avaliadas na 
escala de O (zero) ao 10 (dez), em nota que cada examinador 
lançará na própria folha da prova ou no gabarito. 
6.11 - Quando o concurso for de provas e titules, a prova 
escrita será avaliada na escala de o (zero) a 7 (sete) e os 
títulos de o (zero) a 3 (três). 
6.12 - Será considerado reprovado o candidato que obtiver 
média final inferior a 05 (cinco). 
6.13 - Em caso de candidatos empatados com a mesma média 
final, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de 
prioridade: 
6.13.1 - candidato que esteja vinculado ao serviço 
público municipal há mais tempo; 
6.13.2 - maior nível de escolaridade; 
6.13.3 - maior nota na prova escrita; 
6.13.4 - maior nota na prova prática; 
6.13.5 - candidato mais idoso. 
respectiva 
Município, 
partir da 
6.14 - A relação dos candidatos aprovados e a 
classificação será publicada no órgão Oficial do 
contado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a 
publicação, para o pedido de revisão de provas ou 
contra a ordem de classificação. 
de recurso 
6.14.1 - O pedido de revisao de 
dirigido à comissão organizadora, cabendo a 
recurso contra a ordem de classificação 
Presidente da câmara Municipal, a quem cabe 
provas deverá ser 
esta decidi-lo. o 
será dirigido ao 
a decisão final. 
6.15 - A avaliação final será feita segundo 
estabelecidos por cargo, no edital de chamamento. 
6.16 - o edital de homologação dos candidatos 
será feito em riqorosa ordem decrescente de médias e 
por cargo, até 30 (trinta) dias após a realização 
prova. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco 
critérios 
aprovados 
publicado 
da última 
Paraná 
Câmara 11lunicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
6.17 - O chamamento para nomeação dos candidatos 
feito em rigorosa ordem de classificação, de acordo 
edital de homologação do concurso. 
será 
com o 
6.18 - o candidato interessado terá o prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, para apresentar impugnação ao resultado do Edital 
de Classificação, que será julgado em única e última instância 
pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público, 
que prolatará sua decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias 
úteis. 
7.0 - Quando o concurso for de provas e títulos, estes 
deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados dentro do 
prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação dos 
resultados. e 
7.0.1 Quando o titulo for 
pré-requisito para o concurso, sem ele não 
inscrição. 
exigido como 
será aceita a 
7.1 - Os valores dos títulos de cada concurso serão 
fixados no Edital de abertura e serão considerados 
exclusivamente para efeito de classificação. 
7.2 - Poderão ser considerados como titulas: 
7.2.1 - diplomas de cursos oficiais concluídos que 
tenham relação com o cargo; 
7.2.2 - certificados ou atestados de freqüência de 
conclusão de cursos correlatos; 
7.2.3 - experiência de trabalho comprovada; 
7.2.4 - habilitação em concurso da mesma natureza; 
7.2.5 - trabalhos publicados; 
7.2.6 - outras atividades reveladoras da capacidade 
do candidato. 
8.0 - Vencidos os prazos dos recursos, ou decididos estes, 
a comissão organizadora encarregada do concurso, elaborará 
relatório final, do qual deverá constar: 
s.0.1 - histórico do processamento do concurso; 
8.0.2 - ocorrências verificadas; 
Rua Arorigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poranó 
Câmara 1flunicípal de 'Pato 13ranco 
Estodo do Poron6 
8.0.3 recursos interpostos e respectivas 
decisões; 
8.0.4 - parecer sobre a regularidade das diversas 
fases do concurso e deste como um todo, opinando pela 
homologação ou anulação do concurso. 
8.1 - A vista do relatório, e estando o concurso em 
ordem, será o mesmo homologado pelo Presidente da Câmara 
Municipal, mediante despacho fundamentado, que será proferido 
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação 
do relatório da comissão encarregada do concurso. 
8.2 - A homologação será publicada no órgão Oficial do 
Município, correndo dessa publicação o prazo de 02 (dois) anos 
de validade do concurso, que poderá ser prorrogado por mais 02 
(dois) anos, a critério do Presidente da Câmara Municipal. 
8.3 - Ao candidato aprovado que o requerer, será expedido 
atestado que comprove sua classificação no concurso. 
8.4 - O candidato aprovado, terá, após sua nomeação, 05 
(cinco) dias de prazo para assumir o cargo. 
8.4.1 Aquele que não o fizer, estará 
automaticamente eliminado do concurso e perderá o direito à 
vaga. 
8.4.2 - o candidato aprovado que não desejar tomar 
posse do cargo, poderá solicitar por escrito, a inclusão de seu 
nome no final da lista dos aprovados, caso em que somente será 
chamado após a nomeação dos demais aprovados. 
8.5 - Quando chamado para tomar posse, o candidato terá 
que apresentar os originais dos documentos exigidos para 
inscrição e pontuação da prova de títulos, conforme previsto no 
edital de chamamento, além do disposto contido nos artigos 10 e 
19 da Lei ng 1245/93. 
8.5.1 - Em caso de não apresentação dos documentos 
exigidos, mesmo que aprovado em concurso público, o candidato 
será automaticamente considerado como desclassificado. 
9.0 - o Presidente da Câmara Municipal poderá, antes da 
homologação, suspender, anular, ou cancelar o concurso, não 
assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamação. 
9.1 os casos omissos deste regulamento, serão 
resolvidos pela comissão organizadora do concurso. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poro nó 
Câmara 1ftunicípaL de íf ato 13ranco 
Estado do Paraná 
ANEXO XI 
NORMAS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
1.0 - DAS FINALIDADES: 
A presente norma tem por finalidade disciplinar o proces￾so de Avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório e 
Progressão Funcional dos servidores da Câmara Municipal de Pato 
Branco, integrantes do Plano de Cargos e Salários. 
2.0 - DOS OBJETIVOS: 
2.1 - Implantar um sistema de avaliação, com sistemática 
de apreciação do desempenho dos servidores em seus cargos e dos 
seus potenciais de desenvolvimento, para que através disso, se 
possa reforçar os bons e melhores desempenhos e fornecer um 
Feedback aos avaliados. 
2.2 - Verificar o comportamento e definir o grau de con￾tribuição do servidor, em relação ao desempenho de suas atri￾buições no cargo/função. 
2.3 - Identificar as necessidades de acompanhamento, 
treinamento, readaptação e renovação. 
2.4 - Oferecer oportunidade para a melhoria do relaciona￾mento e integração do servidor. 
2.5 - Proporcionar ao servidor a oportunidade de conhecer 
suas potencialidades e aprimorar seu desempenho. 
2.6 - Identificar o servidor para fins de promoção. 
3.0 - DA CLIENTELA: 
Serão avaliados os servidores ocupantes de cargos em 
tágio probatório ou efetivos, pertencentes a qualquer 
ocupacional do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de 
Branco. 
4.0 - DO PROCESSO: 
es￾grupo 
Pato 
4.1 - A avaliação consiste na apreciação sistemática do 
desempenho do servidor, segundo seu comportamento no trabalho, 
que se dará através das áreas funcional e individual. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1ftunicipal de 1Pato Branco 
Estado do Paraná 
4.2 - A avaliação de desempenho tomará por base a avalia￾ção direta do Administrador. 
4.3 - o instrumento básico da avaliação de desempenho que 
será comum a todos os grupos é utilizado durante o período pro￾batório com cinco fatores de desempenho, de acordo com a ficha 
de avaliação de estágio probatório, anexo. 
4.4 - Além dos fatores utilizados para avaliar o perfil 
do servidor em estágio probatório, mais cinco fatores são 
acrescentados na ficha de avaliação de servidores efetivos, 
anexo. 
4.5 - A partir do parecer do Administrador, quanto a ava￾liação do servidor, a Comissão Permanente de Avaliação fará 
computação dos pontos obtidos pelo mesmo. 
4.6 - o avaliador deverá, após a avaliação, em entrevista 
especifica para este fim, dar conhecimento ao avaliado dos cri￾térios adotados na avaliação e do desempenho avaliado, obtendo 
neste momento a assinatura do servidor no referido instrumento. 
4.7 - Caso o avaliado não concorde com o resultado de sua 
avaliação, terá o prazo de 3 (três) dias úteis para recorrer a 
Comissão Permanente de Avaliação, cabendo a esta a solução do 
impasse. 
4.8 - Efetuada a avaliação, a comissão emitirá parecer e 
encaminhará os formulários ao Departamento Contábil, contendo 
assinaturas do avaliado, do avaliador e dos membros da comis￾são. 
4.9 - Da Avaliação do Estágio Probatório: 
4.9.1 - o estágio probatório é de 24 (vinte e quatro) me￾ses, contados da data em que o servidor entrar em exercício. 
4.9.2 - Durante o período o servidor será submetido a 
avaliações de desempenho, na forma prevista no artigo 25, da 
Lei nQ 1245 de 17 de setembro de 1993. 
4.9.3 - Fica instituída a ficha de avaliação de desempe￾nho, anexo V, para fins de estágio probatório, documento que 
contém os aspectos a serem considerados na avaliação de cada 
fator, bem como os possíveis comportamentos do servidor, aos 
quais se atribuirão notas numa escala de 1 (um) a 10 (dez). 
4.9.4 - Se na primeira avaliação o servidor obter classi￾ficação inferior a média 7, será orientado sobre suas carências 
funcionais, visando a melhoria do seu desempenho. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó 
Câmara 1flunicipaL de 'Pato 'Branco 
Eetado do Paraná 
4.9.5 - A média mínima para fins de efetividade ao Servi￾ço Público Municipal é 7 (sete), considerando a média das duas 
avaliações. 
4.9.6 - Considerando inapto, ou verificada a prática de 
infração funcional, o servidor será desligado do Serviço Públi￾co Municipal. 
4.10 - Da Avaliação dos Servidores Efetivos: 
4.10.1 - Os servidores integrantes do quadro 
pessoal da Câmara Municipal, tem assegurado direito a 
nos termos dispostos nesta Resolução. 
único de 
promoção 
4.10.2 - A promoção diagonal (progressão salarial) ocor￾rerá mediante avaliação de desempenho. 
4.10.3 - Ficam instituídas as fichas de avaliação de de￾sempenho, anexos VI, VII e VIII, para fins de promoção, docu￾mento que contém os aspectos a serem considerados na avaliação 
de cada fator, bem como os possíveis comportamentos. do servi￾dor, aos quais se atribuirão pontos numa escala de 1 (um) a 10 
(dez) em cada fator. 
4.10.4 - Para efeito de promoção, no período em que for 
avaliado, o servidor poderá usufruir de créditos, conforme es￾pecificações na tabela de créditos, anexo IX, quando devidamen￾te comprovados, os quais serão acrescentados na nota final da 
avaliação. 
5.0 - DO PERÍODO: 
5.1 - A avaliação de desempenho para os servidores efeti￾vos, ocorrerá até o vigésimo quarto mês de efetivo exercício de 
suas funções no cargo e será efetuado de acordo com cronograma 
de avaliação, anexos VI, VII e VIII, apresentado pelo Departa￾mento Contábil. 
5.2 - As avaliações dos servidores em estágio probatório 
serão realizadas nos períodos determinados no artigo 15, pará￾grafo 1 2 , desta Resolução. 
6.0 - DOS AVALIADORES: 
6.1 - São considerados como avaliadores os servidores que 
têm sob sua responsabilidade supervisão de pessoal, Servidores 
ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e Vereadores. 
Rua Ararigbóio, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó 
Câmara lfflunicipaL de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
6.2 - Os avaliadores devem estar devidamente familiariza￾dos com os instrumentos, bem como com as normas gerais da ava￾liação de desempenho. 
6.3 - Princípios do avaliador: 
a) ser um observador sutil, engenhoso, afim de distinguir 
se as falhas apresentadas foram originadas pela má vontade, in￾capacidade técnica, falta de treinamento adequado ou por condi￾ções alheias à sua vontade; 
b) ter boa memória, não se deixar impressionar por acon￾tecimentos mais recentes e sem levar em conta toda uma série de 
fatos que se sucedem com o decorrer do tempo; 
c) ser imparcial, ter em mente que a avaliação de 
penho não é um "ajuste de contas", é um relatório sobre a 
vidade de alguém; 
desem￾a ti -
d) conhecer o trabalho do subordinado, somente assim po￾derá concluir se foi bem ou mal executado. 
6.4 - o avaliador deve estar atento a não incorrer nos 
vícios mais comuns de avaliação. 
a) tendência, ao avaliar, de distorcer nossos conceitos a 
respeito do avaliado, frente às opiniões de seus colegas e ou￾tras pessoas. 
b) contaminação de julgamento - isso compromete totalmen￾te o processo de avaliação e desvirtua o seu objetivo principal 
que é o de descrever fielmente o individuo em si, para poste￾riormente compará-lo com as demais. 
c) tendência em apontar valores centrais, onde todos os 
avaliados com notas médias, ninguém será ótimo ou péssimo, to￾dos são bons ou regulares; 
d) tendência a se influenciar pelo subjetivismo, levado a 
se projetar, inconscientemente, suas simpatias ou antipatias 
pessoais, quando julga o avaliado. 
7.0 - DAS COMPET2NCIAS: 
7.1 - Compete ao Departamento Contábil, com a 
do Departamento Administrativo, a implantação do 
avaliação, bem como de sua manutenção. 
supervisão 
sistema de 
Rua Ararigbóia, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara ?flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
7.2 - Compete ao Departamento Contábil 
assistência ao Departamento Administrativo, 
do de realização do processo de avaliação. 
prestar apoio e 
durante o perio￾7.3 - Compete ao Departamento Contábil elaborar o crono￾grama de avaliação, utilizando formulário próprio. 
8.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
Os casos omissos a este Regulamento serão analisados e 
apreciados pela Comissão Permanente de Avaliação, a qual caberá 
o parecer final. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
Câmara 1flunicípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
NOME DO AVALIADO: ------------------------------------------------------ CATEGORIA FUNCIONAL: Plano Técnico DEPARTAMENTO: 
DATA: ___ ! ___ ! ____ _ 
------------------------------------------------------------------------ GRADUA CÃO 
------------------------------------------------------------------------
FATORES DA CATEGORIA N2 DE PONTOS CONCEITO 
------------------------------------------------------------------------ I - ASSIDUIDADE: 
------------------------------------------------------------------------ II- DISCIPLINA: 
III-INICIATIVA: 
IV- PRODUTIVIDADE: 
V - RESPONSABILIDADE: 
VI- PREPARO PROFISSIONAL: 
v11:cõHüNrcÃêRõ~--------------------------------------------------------
VIII-COOPERAÇÃO: 
IX -EXPERIÊNCIA PRÁTICA: 
X - CAPACIDADE PROFISSIONAL: 
TOTAL: 
----Hén!Ã~--------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------
----------------------------·--------------------------------------------
AVALIADOR: --------------------------------ASSINATURA: ---------------- PRESIDENTE DA COMISSÃO: 
ASSINATURA: 
AVALIADO: 
ASSINATURA 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Poranó 
Câmara 1r/,unicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAC~O DE DESEMPENHO 
NOME DO AVALIADO:-------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL: Plano Administrativo DEPARTAMENTO: ______________ _ 
DATA: ____ ! ____ ! _____ _ 
------------------------------------------------------------------------ GRADUAC~O 
------------------------------------------------------------------------
FATORES DA CATEGORIA N2 DE PONTOS CONCEITO 
------------------------------------------------------------------------ I - ASSIDUIDADE 
II - DISCIPLINA 
III INICIATIVA 
IV - PRODUTIVIDADE 
V - RESPONSABILIDADE 
VI - ATENC~O E QUALIDADE NO TRABALHO 
VII - PRODUC~O E RENDIMENTO 
VIII-AGILIDADE MENTAL E DE RACIOCÍNIO 
IX - INTERESSE PELO TRABALHO 
X - COHUNICACÃO 
AVALIADOR: ---------------------------------- ASSINATURA: ______________ _ PRESIDENTE DA COHISSIO: 
ASSINATURA: ------------------------------------
AVALIAM: 
ASSINAT 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
Câmara 111,unicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
FICHA J:NDJ:Vl:DUAL DE AVALI:AC~O DE DESEMPENHO 
NOME DO AVALIADO=---------------------------------~---------------------
CATEGORIA FUNCIONAL: Plano Operacional DEPARTAMENTO: _________________ _ 
DATA: ____ ! ____ ! _____ _ 
------------------------------------------------------------------------ GRADUACÃO 
------------------------------------------------------------------------
FATORES DA CATEGORIA NQ DE PONTOS CONCEITO 
------------------------------------------------------------------------ I - ASSIDUIDADE 
------------------------------------------------------------------------ II - DISCIPLINA 
------------------------------------------------------------------------ III INICIATIVA 
------------------------------------------------------------------------ IV - PRODUTIVIDADE 
V - RESPONSABILIDADE 
------------------------------------------------------------------------ VI - ATENC~O E QUALIDADE NO TRABALHO 
VII - PRODUCÃO E RENDIMENTO 
VIII-AGILIDADE FÍSICA E HABILIDADE MANUAL 
IX - INTERESSE PELO TRABALHO 
X - COOPERACÃO 
AVALIADOR: ---------------------------------- ASSINATURA: ______________ _ F'RES!IIENTE DA COMISSÃO: 
ASSINATURA : 
AVALIADO: 
ASSINATURA 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond 
Câmara 1flunicípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná TABULACÃO DE AVALIAC~O DE DESEMPENHO 
AVALIADORES: ASSINATURA: 
----------------------------------------
---------------------------------------- / 
----------------------------------------
PRESIDENTE DA COHISS~O: 
------------------------------------------------------------------------
DATA: ____ ; ____ ; ______ . 
SERVIDORES CATEGORIA FUHCillHAI. KEDIA 
AWll.IAÇÃO 
INDIVIDUAL 
llSEKPENOO 
CRÉDITO 
PARA 
PROllOÇÃO 
TOTAL CONCEITO 
----------------------------' 
1 _____________________________________________________________________________________________________________ _ 
e---------------------------------------------------·-------,----------
ª--------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 _____________________________________________________________ , __ _ 
s--------------------------------------------------------------------------------------------------------- 6 ________ . __________________________________________________ . ________ _ 7 _______________________________________________________________________________________________________________ _ 
ª------------------------------------------------------------------------------------------- 9 ______________________________________________________________ ~----------------------------------------------------- it________________________________________________________________ ----------------- li ______________________________________________________________________ :: _______________________________________ _ 
1e _______________________________________________________________ , ___________________________ _ 13 ___________________________________________________________________________________________________________ _ 
14 _________________________________________________________________________ , __ ~----
15 _______________________________________________________________________________________________________________ _ 
16 ____________________________________________________________________________________ _ 
17 ____________________________________________________________________________________________________________________ _ 18 _________________________________________________________________________________________________ _ 
1 t ___________________________________________________________________________________________________________________ _ 
ee ________________________________________________________________________________________________ _ 
et_·---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ee ___________________________________________________________________________ _ 
ea----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 24 ____________________________________________________________________________________________________ __ 
es------------------------------------------------------------------------------------------------------------ e6 ____________________________________________________________________ _ 27 _________________________________________________________________________________________________________________ ·--~~----------------------_ 
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29------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
llfllllHflllHHHIHllHHHllllHHHIHHHUllHHllllllllllllHlllllllHIHHHHIHIHHHllllHHIHHHIHHIH 
Rua Arorigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
Câmara 1ftunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
INSTRUÇÕES: 
1. Utilizando-se da Ficha de Avalia~ão de Desempenho por categoria,atri￾buir o n~mero de pontos correspondentes. 
Exemplo: Assiduidade: 7; Disciplina: 8; Iniciativa: 9; Produtivida￾de: 10; Responsabilidade: 9; Preparo profissional: 8; Comu￾nica,ão: 9; Coopera,ão: 7; Experiincia pr~tica: 6; Capacida￾de profissional: 9. 
2. Soma das notas: 7 + 8 + 9 + 10 + 9 + 8 + 9 + 7 + 6 + 9 = 82 
82 7 10 = 8,20 
3. Média: 8,20 - Correspondente ao conceito "Bom". 
CONCEITO Péssimo Regular Bom 
MÉDIA 1 a 3 4 a 6 7 a 8 
ótimo 
9 a 10 
************************************************************************ 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poranó 
RESOLUÇÃO Nº 07/95 
súMUL.\: Institui o Plano de Carreúa,Caagos e Sa1'rios dos Servilbes ela 
Cimara Municipal de Pato Branco. 
CAPITULO! 
l>AS l>JSPOSIÇÕIS PRELIMINARES 
Att. 1° -Fica instituído no Serviço Pliblii:o Muaici.palde Pato Branco, o Plano de 
C1-ificaçlo de Cugos eSalúiot. com a filialidade de proporcionar va1orizaçio 
edignificaçlodasfimçllesclosScrvidcnsPliblicosdaCimanMuniciplldePatoBmnco. 
Att. Z". - O Plano de Claaificaçlo de Caagos e Sa1'rios aplica-se a todos os 
scrvilbesclaC&maraMunicipal dcPato Bnneo, reaidos pela Lei nº 1245193 que imtitui 
o Rqimdmidico dos SeMdcres Púl!>licos Municipais. 
Att. 3° - Faz paitc do Plano, Orupoa Ocupacionais.an I, Ir e W; Quadro de 
Caneiraa, Auxo IV; Fichas deAvlliaçlo de DescrnpeQbo, anexos V, VI, VD e VIII; 
Tabela deCnditos ~ Promoçio de ~ 1MXO IX; RegulamentDGenl de 
~ 
Concurso para Provisnento de Cugo, anexo X; e Nonnupara Avaliação de 
llMIXO XI, pllles integrlntesdesl Resoluçio. 
Att. 4° - As fimçllcs ou c:aagos póblicos cio Poder Legislltivo Municipal, tio os 
criados, mmtidos outransfCl'llllldos por Rcsoluçlo cspecffica, à qual cncontra￾seconsti~ dos seipiintes Orupos Of;upaçionais: 
1 - técnico: ._. .. fimçllcs cu; .. tarefas rcquerem.arau elevado de ltividlde 
snenfal. bancamo,~ teóricoseprálicos, allÍVeldesqpmdo ~detaoeiro sr-; . 
II - adnúnistmiw: abnnge a funçlles cuja atividades estej- lipdu a 
Jll'CPIRÇio, sistànaâaçlo,tnmferfllcia ·e presCrvllÇio de papéis, doCuanciito. e 
OlmstlR:fasrdadOllldas IO~cla.Admillislrw;io com.fCllDIÇloen{vel de primeiro 
e de segundo ar-; 
IIl - operllCicmal: ~ 111 iilnçllcs cuja tarefas tequaan conbecilnenlos 
prálicos de lnbllho, limitadDsa-rotina de esftqa {lsico. 
Att. s•·-A carreiru o dcsenvo.lvisnenlo profissimll no exercício dos c:aagos do 
serviço público da Cimma Municipalé disCiplimda pelo disposto nesta Rcsoluçlo. 
Arl 6" - Os caap e SUll rapecQv. a1nliuiçiles tio a cctllQnteS dos Amxos 
JD, IV e V. daRcsoluçio n'06/9S, JJO qual sei definesna ~ ineRllles a cada 11111 
dos-e.seu~ eanclAsscs. 
Art. 7" -A criação de .llOYOS cazgos sem precodida ela descriçlo fOJlll81 cio-, 
requisitos que o ocupan1e devepossuir, forma de provisnento e promoçlo. pupo 
oc:uplCjona1 aque paú:nee e fiXIÇio dos seusvencimedtos. 
Art. a• - A snovinlenlaçlo de pessoal, que se caracteriza por admissão, 
uawfcr&u:ia, desl~ eexoneraçlo deve - precedida de ~oposea fOJ11181 
doAdmiaistradcr ao Presidente da cimara Municipal, que decidirá arespeito. 
Parlgrafo Único - Fica vedada a movimentação de pessoál nos casos de 
transfer&cia e promoção para flmcionáriosem estágio probatório. 
Art. 9" - A admissão no serviço público municÍpál só ocorrerá mediaiite prévia 
~.P-CQ!IClllSO públicO.obe<Jecidill aS condições previstas em lei. . 
><.:;/ ·. ;·-,/-'/ , 
CAl'truwn 
DO ENQUADRAIDNTO E REENQUADRAMENTO 
~. t O- O~ de enquadramarllD será efetuado m~té Portaria do Presidente 
da Câmará Mumc1pál. no qllliccimtará, obrigatoriamente, o nome do servidor, caJgO, 
nfyel salarial, grupo ocupacional e o motivo que deu origeril ao ato. 
Art. .. 11 - O Presidente da Cã!nara Municipál. procederá mediante Portaria o 
enquadramento e reenquadramento dóss!:ryiJ!ores do Legislativo Municipál. na forma 
dispostanestaResolução,noprlloD)áxDlto~ lO(dCzJâias,~ntadosdesuapublieação, 
contendo, ·nome, grupo Ocupacional, dilta deadliirssão, ~.f!ÍYel sálariál. . 
Art. U - Por ocasião do enquadramento e/ou re~ento o servidor em 
nenhwna hipótese terá redução deseus vencimentos fixos .e adicionais por tempo de 
serviço. 
Art. :13 - O Departamento Administrativo da Câmara Municipál, tomará as 
providências cabíveis quailto as alteraçõesdos assentamentos funciooais de cada servidor. 
Art. I4- Para implantação..dQ Plano de Carreira, Cargos e Sálários previstbs nesta 
Resolução~ 0s atuaisservidOres públicos do Legislativo Municipal, aprovados 
emconcursb e regidos por estatuto, serão submetidos àreenquadramento funcionai, 
aJustand<>-se-os dentro da estruturados caigos públicos municipais e respectivos níveis 
devencimentos, previstos nas Tabelas de Vencimentos dos anexos I,II e Ill desta 
Resolução; com base nas funções que os mesmosvenham exercendo. 
§ 1°. Além dos critérios previstos no "caput" deste artigo; o reenquadramento 
levará em oonta o tempo de serviço, onível sálarial e o desempenho verificado em. 
avaliaçãoespecíca. 
. ·§ 2º.. Para, efeito de reenquadnunento, os atuais ní veis representados por 
"números" !le. l 111
15 (uma quinze), corn:sponderão a respectiva letra de "a" à "o". 
CAPÍTULOID 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMI'ENHO 
Art. 15 - O servidor nomeado para ocupar caJgO público na Câmara Municipál 
fi~ sujeito a estágio probatório, peloperiodo de 2 (dois) anos, durante o qual será 
submetido a periódicas avaliações de desempenho, na forma prevista no artigo25 da 
Lei n' 1245; de 17 de setembro de 1993. . 
§ 1°-As avaliações serão feitas em três (3) 
ocasiões a partir da nomeação: a primeira ao ténnino do sextomês; a segunda ao 
término do primeiro ano, e a terceira eúltima até o vigésimo quarto mês. 
§ 2º - Nas duas primeiras avaliações o servidor que obter classificação inferior a 
média 7, será orielltado sobresuas carências funcionais, visando a melhoria do 
. ~·--· 
PUBLICAÇÕES~LEGAIS 
,[ 
' 1 
II -esiiverli em disponi~;lldade; . , m. estiverem em licença P8l"8 tratamento de assuntos partiailares; 
IV - tiverem recébido fortn8lmeilte duás (2) advertancias ou Uma: suspensão de 
serviço; 
V ·• tiverem faltado ao serviço, sem motivo justificado em dias consecutiv0s. ou 
alternados, em número dedias úteis, igual ou superior a 7 (sete) dias por ano; . 
VI • estiverem em licença para desempenho de mandato eletivo; 
/. > VII -submetidos a proce5so administrativo. 
ParágJ:afo único. Não se enquadra para efeito deste artigo, o servidor público eleito' 
para direção de sindicato declasse: · · 
Art. 23 , São requisitos básicos para concorrer à Promoção Vem'cal: 
a) posse de qualificação necessárias ao desempenho da 
novafiJÍi.ção; · 
b) graii de instrução; 
c) tempo na função ~u caJgo; 
d) tCmpo de serviço público municipál. 
Art. 24 - Para efeito de promoção no serviço público, adotar-se-á, para cada grupo 
ocupacional, ? (cinco) fatores, além dos fatores dispPStos no artigo 25 da Lei nº 1245/93, 
naforma dispOsta nos anexos VI, VII, VIII e IX. 
§ 1° ·A Cada fator serão atribuídos pontos de acordo com ~finalidades e füosofia 
de ação administrativamunicipál. · 
§ 2° ·Os DepartamentosAdministrativ6 e Contábil se encmreg.do das fOllllllÜ~ burocráticas necessárias parafins de avaliação de desempenho. · ·':· OC:. : 
Art. 25 - É permitidcYaÓ servidor apresentar recurso contra a sua classifi~'.nj,' ·. 
processo de avaliação pataPromoção Horizontal e Vertical. · 
§ 1 º·Para atendimento do que dispõe o "caplit~ deste artigo, o servidor terá quinit; 
(15) dias para recorrer, apartir da data da publicação do resullado. · . · · .. 
_ /~§ 2°-0Setor Administrativo, apreciaráorecursointerpostopclosa:Yjd,Ol''n9~ 
de qwnze (15) dias contadosda data de pro!9col~. · ' ; ; :'• _:.· :.~ . "" ·-. ''· 
. ANEXOU 
GRUPO OClJPACION.A,L ADMINISTRATIVO 
CLAS CARGO 
CONTÍNUO 
PISO 
PA 
166,79 
PA 
ASSISTENTE 319,55 ·t\;z :ADMINIST. 
~!" 
NÍVEL SALARIAL 
A 
173,46 
D 
193,48 
G 
213,49 
J 
233,51 
M 
253,52 
A 
331,23 
D 
370,46. 
G 
408,78 
J 
:447,11 
M 
485,43 
B 
180,14 
E 
200,15 
H 
220,17 
K 
240,39 
N 
260,19 
B 
344,91 
E 
383,23 
'H 
421,55 
K 
459,88 
N 
498,20 
c 
186,81 
F 
206.82 
I 
226,83 
L 
246,85 
o 
266,86 
c 
357,68 
F 
396,00 
I 
434,32 
L. 
472,65 
o 
510,97 
CAPÍTULO V . ·: "":~~j~~~<~,~' . < '.'.i;iº:'-""•:_s-. ~?"::--"":-..,--..,.-,,..,.--'-:--'"·-'"'-.------------- DOS ~GOS DE PROVIMENTo EM coMISS'A.o, •·.· ;:::~\ . .; ; A ' B c· 
~~;;;;--;:.;;.;.:;;~ m NêJ~;~, E :f. ~~ servidores decarreira técnica ou profissional do Município, ou por cidadãosque possuam J K L 
experiêncià administrativa e habilitaçãoprofissional. "II" 625,98 643,85 661, 74 
Art. 27 • O Presidente da Câmara Municipál poderá conceder aos ocupantes dos M N O 
cargos de provimento em c:omissão.adicional pela prestação de serviço em regime de 679,62 . 697,51 715,39 
tempo integrale de dtidicação exclusiva, cujo pcrcentúal sérá no mínimo de 100/oe no 
máximo 100%, calculado sobre a remuneração básica docatgo. 
ParágJ:afo único. Fica a critério e conveniência do Presidente da Câmara Municipál. 
estabelecer para cada carg0!2il comissão o adicional a ser concedido . - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
3 
§ 3° -A.média mínima.disposta no parágnfo '2° deste artigo, será ~cada, 
submetendo oS servidores a avaliaçãoindividual de desempenho, constante no anexo 
V. partcÚ!tegrante desta Resolução. 
§ 4° -Considerado inapto, ou verificada a prática de infração fimcional, o servidor 
será desligado do serviçopúblico municipal. 
Art. 16 - .A avaliação de desempenho será feita por Comissão de Ayaliação, 
conforme prevê o artigo 25 daLeinº1245 de 17 de setembro de 1993. 
Art. 17 - Os servidores do ~o único serão avaliados conforme Nomias para 
Avaliação de Desempenho, anexoXI. parte integrante da presente Resolução. 
Art. 18 : A avaliação de desempenho a que se refere o artigo 25 da Lei nº 1245 de 
17 de setemlro de 1993,apliçar-se-á parafms de efetividade ao serviço públicanunicipal, 
conforme anexo V. 
Art. 19 •Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públioos municipais, divididos 
em Ir& (3) grupos ocupacionais,são os constantes das Tabelas de Vencimentos, anexos 
I, II e III, desta Resolução, para caiga horária de quarenta ( 40) horassemanais, llSSim 
previstos: 
1 - classes timçionais são frações dos planos que agrupam cargos similares e de 
igual amplitude de vencimentos; 
II- cargos são as unidades da administração municipal, com denominação própria, 
número e vencimentosestabelecidos em lei que os criar e com as atribuiçõesdefmidas 
nos anexos III, IV e V, da Resolução nº 06/95. 
m -níveis salariais são as unidades de amplitude dos vencimentos de cada mna 
das clasSes, JCpresentadas pelosvalores ruminais de cada um dos cargos, obedecendo o 
acréscimode quatro por cento ( 4%) para cada um dos níveis, tomando-sepor base o 
Piso de Admissão previsto nas Tabelas de Vencimentos, não cumulativos; 
IV - as tabelas prevêem: piso de adnrissão e quinze (15) níveis salariais, 
representadoS pelas letras "A" a "O". 
P~o único. Podem ocorrer nomeações para cargos com carga hocár:ia semanal 
inferior, com a respectiva epi-cporcional redução dos vencimentos. 
CAPÍTULO IV , 
DAS PROMOÇÕES 
Art. 20 " Fica .assegurado aos servidores. Integrantes do quadro de pessoal do 
PoderLegislativoMunicipal.odireitoap-omoçionostermosdispostosMStaResolução. 
Art. 21 "Para efeito desta ResoluÇão, haverá duas modalidades de promoção: 
1 - PROMOÇÃO DIAOONAL OU PROGRESSÃO SALARIAL: é a elevação 
s:lo servidor de um nível para outro, imediatamentesuperior àquele que pertence. dentro 
da mesma classe, a cadadois anos de efetivo exercício, mediante avaliação 
dedesempenho, desde que ~no mínimo pontuação 7 (sete),conform.e anexos 
VI, VII , VIIÍ e IX, , 
Parágrá(o ÚDÍ<\Oi Podeiá o servidor progredir dois níveis em relação àquele em 
· que se encontra, se libtiver nomínimo pontuação 9: conforme anexos VI, VII, vm e 
IX. 
II - PROMOÇÃO VERTICAL: é a ascenção fimcional do servidor de um cargo 
para outro, da mesma classe e pertencenteao mesmo ~ ocupacional. conforme 
anexo IY, passível de sen:oncedida mediante prévia avaliação de desempenho, desde 
queobtenha no mínimo pontuação 7 (Sete), cónforme ~os VI, VII, vm e IX, a cada 
dois anos de efetivoex=fcio, existência devasa e preenchimento dos requisitos exigidos 
para o cargo. 
§ 1° - O servidor promovido na fonna constante no "caput" deste artigo scirá 
enquadrado em nível idêntico ao do cargo por ele anteriormente ocupado; desde que 
não implique emredução de vencimentos, reiniciando a partir daí nova contagemde 
tempo para efeito de novas promoções previstas nestaResoluçãó. 
§. 2° - Fica assegurado aos servidptes públicos da Câmara Municipal, que 
preencham os requisitos legais, paraefeito de pnmoçãovertical, igualdade de condições 
quanto apaiticipação na avaliação de ~o. 
Art. 22 • Não serão benefici~ com promoção os servidores que: 
1 - estiverem em estágio piQl:Íatório; 
CAPÍTULO VI 
DO.CONCURSO PÚBUCO 
Art. 28 - O concurso público para provimento de cmgos no imbito d& Câmara 
Municipal de Pato Branco reger-se-ápelas normas estabelecidas no Regime Jurídico dos 
ServidoresPúblicos, bem como as contidas no anexo X. parte integrante dapresente 
Resolução. 
CAPÍTULOVIl 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 29 - As disposições desta Resolução se aplicam exclusivamente aos servidores 
regidos pela Lei nº 1245 de 17 desetemlro de 1993, com exceção dos cargos de provimento 
emcomissão, não passíveis de carreira.-
Art. 30 ~Ao servidor efetivo que forem atribuídas fimções não inerentes às de seu 
cargo poderá ser concedidagratificação de fimção de até 50%1 (cinquenta por cento) 
sobreseus vencimentos ~icos e vantagens percebidas. 
Parágrafo único. Fica a critério do Presidente da Câmara Muniçipal estabelecer 
gratificação de t\mção até o limite estabelecido no "caput" deste artigo mediante Portaria . •· 
Art. 31 - Fica estabelecido o mês de outubro como data base da categoria 
Art. 32 -Às especificações e respectivas pontuações constantes no anexo IX desta 
Resolução, será acrescida a médiadas avaliações de desempenho dos respectivos 
giuposocupacionais. 
Arl 33 - As aplicações das avalillljões de desempenho obedecerão as normas 
constantes no anexo XI. parte integrantedesta Resolução. 
Art. 34 - Revogando as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor 
na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 1995. 
Gabinete da Presidência, aos 26 dias do mês de setembro de 1995 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO - PRESIDENTE 
ANEXO 1 
GRUPO OCUPACIONAL TÉcNICO 
CLAS CARGO PISO NfVEL SALARIAL 
A B c 
1080,85 1122,42 1163,99 
ADMINISTRADOR PA D E F 
1039,28 1205,56 1247,13 1288,71 
G H 1 
1330,29 1371,85 1413,42 
CONTADOR J K L 
1454,99 1496,56 1538,13 
M N o 
1579,70 1621,28 1662,85 
VALORES REFERENTES AO MtS DE AGOST0/95, 
CLAS CARGO PISO NÍVEL SALARIAL 
A B c 
541,01 561,83 582,64 
PA D E F 
ASSIS1ENTE 520,21 603,44 624,25 645,06 
IV , G H 1 
ADMINIST. 665.86 686,68 707,49 
1 K L 
"III" 728,29 749,10 769,91 
M N o 
790,71 811,53 832,34 
VALORES REFERENTES AO Mts DE AGOST0"5. 
ANEXOID 
- GRUPO OCUPACIONAL OPERACIQ_NAL 
CLAS CARGO 
ZELADOR 
'VIGIA 
. ~ .. 
PISO 
PA 
167,55 
NÍVEL SALARIAi., 
A B 
174,25 180,95 
·D E 
194,36 201,06 
G H 
:214,46 221,17 
.· J K 
1 234,56 241,27 
'·M· N 
254;67 . 261,37 
VALORES REFERENTÉSAO Ml!S DEAGOsrof9s. 
c 
187,65 
F 
207,76 
1 
227,87 
L 
247,97 
o 
268,08 
ANEXO IV 
QUADRO DE CARREIRAS 
coNTíNuo 
·ASSIS1ENTE.ADMINISTRATIVO "I" 
ASSIS1ENTE ADMINISTRATIVO "II" . / ' · 
ASSIS1ENTE ADMINISTRATIVO "III" 1 · ADMINISTRADOR , i' 
CONTADOR 
ZELADOR 
VIGIA 
I 
GAZETA DO SUDOESTE ·30 de ''~~-1- . 1, / ·. ·." ,,. .. x. 
·4· 
i. 
/./ 
,/ ·.• / EXO V 
FtCHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO , . ,/ . ,GRUPO 1T~CNICÓ-AÍ1HINI.STRi;>TI,VO E OPERACIONAL 
/. -1 ·'---- rum.• hJbs 
••mriflrtfrl"" 
••••• - .. Jati~lkil tini 
.. f&lh•l 
mtn•prl'ristt._ ,· 
·~•tn­
-~ • IÍlill 13 Rris1-4ik,..1k 
- ;.lilid-lto. llnlrstldslt u ,...,,WllS .... 
..... .. U'6 7U 
•<..-m1t ln- lllD..-r • t ~t fllt1 ... i￾A1'1 io .W. ile b.1 .. • ~ ll/t.t.Mrêllll:lll. "'151 ms ,. • 1.1 m,. .n.Jw;' - âstifid-115. li"'-'"s . .,... 
Mr11MÍai1·•• srlli11tf5kilcll 
hlttl~ .. -· ~ ..... : 
6 ema rn'lm • ,....... nbr tllltli- ,... .._,. lt..t1.1 fftllm 
,..i-tá.,,..... 'u.. ttl. "'* t OI" 
•lllrfwllpo&i'IÍl"·trt•· .... • .. 
~ li H9RS IC ... ('9 15 lllr8I 
•hdrlilarts·Ã r fütitUlirK nt ... 
PUA. 1Ki4n. c:.stitU • -lorn•*" 
..... 
. - ...... ~ ..... ~•twiltamtJll- ···~~····· lltmsa-st1tlt!91l .... o .tnNU.,. .nflfp,.._if.~ lth*ll, ...... -~ •I.._ hz.~r.-.•1- 11!1Qt&Pfi11N1a .... 
fiEldl. ~ '., •. ~~-tMt * .nJntirJlt· ril •'flril • ln- * 11 Pf'tll"•lir .. Ah 911iWr t Hdt wftkm'1t· '*, ·liltirt•- r. tiiao .. • ta ili- -•taaut- •ifetto. llmstn. 
d:.IÜSI' - ,.. :n=.::. dlliR. ~~.:~::: . :-..:..~ •.r: K!N. · dlli~ IO tf'mllo fl -a ... lllimtt; ...... 
ANEXO VZ 
FICHA DE AVALIAC~O DE DESEHPENHO 
GRUPO TÊCNIC'? 
1 
-IU 
..... 
... ellJM - tlKWr- • ~ • tra- lllit '-lttf IO tn￾rn IÍln • flltn /AI .. 11 .Uim 17 b.IM *'' 9.Us 
•• smülr lftt'" lstltl fias.. ... .. -· - jnlifi- .. ,. inlifictli- • iatilici-los. ri-los. •riSi"St 
• • .S. • 1 .m- •rllMt ais• lt ais • 16 (stisl w-
• h.1t1-. trâilll WtzlwasfGl'llk. ns,...lis. .. ,. .. Pl'ftist1. 
• "' illll 
TAll 
llio C•lftCt 10 tn- .. rtmf:l lftUS • 1 
NU.011 . .Uim 13 lzrrolal!IU>lll￾ltrisla5fciah1ias tas••- MilRt￾par •· itStific.- ml:t i pmtul. 
... •rKMruis 
lltf5 lciml was ..... 
/ 
PUBLICAÇÕES LEGAIS 
llD --illll--• 
~jn m ítlllst1,tt•tt- 11 hlfllh•~· 
~...t.. dte11•-ctllln"t 
- ......... àdtfll.••• ........ . ...... lt .. Cll 
j 
/ 
1 
--- rt· ..... Mbltn 
?" :::=.=: 
.~:·..:::.·1: (:~ _._ .... trftist1. 
~- ....i:. l\Rlit 
1 
! 
tlllt•tisb la￾llin "'ª '81 «Ili ,,_., • ...srr tãillst a ftrmlltla 
lll ---. llfs'°ttSSallt-llt-
___ .. 
mlds••• ~"" 
.. 
" ---- rtatllllt*•tn-
.... .,...."' ·;~·'-· 
rtllÁll~t·· 
~-mata. 
,' I 
ANEXO vrr / ' 
FICHA DEA,,.ALI~aó_,JiÊ DESEH":NHf:I 
: ,GRUPO Aóff"IN~STRATIUO· ' 
I 
-
U3 lllUI 
4U 
·~·•n- ., .... ,,... kllio .... ., • kao ., •. , •• 
(sftrl·&s.. ... .. •• • lnti_fi .. tá JlltifitHos. ri-Ili.· Jt,_. 
~ais* li llis•·•1wis>w- WtzlwmP1rlis •• ,.._ 
• '"' ôllll 
,. .. 
....... ---. ........ ~ 
, .......... . .......... 
........... 
..-.-itol ----- .......... A--· 
lds:· 
-iltmisbstfan-fl - •"-m-klf::; .. 1-1 --~----.. ,;. --- mim· ..... • nl:ill.*1-M• •h*1'1.itlfli.••flllfttir,-C.- ~-í"1ttri-
............ -----tn- riolo• ........ 
---- ... - - ............ •titasln----
\ ·--JIR-.. ........ _ ·---- .............. 
ti..,. .. 1 •. 
iliclüa. / / . :.:w:..--- ~ :: :.:: 
/
' ........ Mrml• __ da-........ 
__ ...,.. ' .......... -lds￾A.-~-.... 
-.. -...... fi'>•-.llo￾ta1D11r1--
--··· ...... _ 
br-ÍlllQI. 
..... faala•--- ...._. ---·· ..,._ ... _ =..•1'!'•· 
,,,,. . _...../.:-"·. 
/ 
/ 
/ 
ANEXO vx.rr./ 
·f"ICHA· DE AWIL.~llO ___ . --------. ~ -----~SEHPENHD -
GRUPO OPERACXONl'L· 
.... '.·~-·-. IH 
',,·~.:-~.~ ·~··,.. ..... /~....-"·--* fllbs ......... . 
~ ...... )ffr ltlltl ...... -· 
. · :"::-P,'!'!l:· ~.::":;·­ . / //9..t...~=-- __ ., .. ,.ois. 
f// / ./ . . ' 
/~· ... lit ..... 1 ... 
.!ldn"1•-'· dl 
/ .......... '~ª--''"" .. / ...... n-
-· 
n 
---- .......... tra- ...11(11111 •• 
__ ., __ 
iWkdtli*t..S. 
...... "' ... ·- .... ... ..... Pllniftitot m1l- ...... i~ 
..... S..Ulfll￾t..tlillslitai• 
............ 
ais.Ji1Kãn_. 
.W••iltlirito 
.Uillrltiwo., 
li ... ,., •• ,. 
•• ... --i .. il!wji-
•I, MI trmBI ti"" 
ti~.-.1•. 
i PIKill wrificar 
~tstcutfilll!I 
*'*"rlalliM,jt 
n1iR. llfWdhria 
,.ncritf. }~',· 
• . Õl1ll ·..;.. -ru utt 
.......... •(llftrect11trr ~·-•• ,.,., .... , ... _ 
Jtrkt--1 5tdlctNús t11.a •· Milal-
~ - · Jntifim- .... é ...... ....... AtrlSMtais •IS (eia) --_ , 
.... . 
Sll:isfv .mto • ,._. ISI.• tr .. i￾mt..a1 .. -- ...... l "tSltll •iKiflialm ...... t .. 11111• COI .. 
a.ti wltllf falia cmt11 • .... .... 
.._. ntnhr-w ..... Cll ..... • •tn UU.S • •isd•fü•n n- IW!Kilis. 1111 ema t•hdfls. c.stilli 
prllt. M reem •-ltNR•ilt-
«*nt-~lls. ais. 
fnlmâtt -.a.ta <•fi11R1tllterit-
.. ,*Rcdl• .... -- atti- ltiria . 
__ j 
1 
/i 
! 
1 
i 
1 
,. 
fj 
u Bllm-Mlit 
ttllt• rista 1 .-
ldn1tl1 •l Da 
ta.rt•••~ 
.. , ...... 1. 
.......... "- -.... 
ÍilliKQliulD,.S. 
llll•*r«*rar-
,_ ......... Cllti"ltrillt mDl￾t• .... tcWMt 
d""".ln￾t.ltt msttlli - ..... ,... ... llis.Jir«*'_.. 
... tOIÜ'llÍfill 
~slntiw. 
i trtdso wrifim Sllishz .-to ao ,._. tslar 11"i-
._., w c..-Ui as aut .. 11 M ..,., lo •to 1 1rtst:ra 
•*-rtcâUn. ;i fiscQIJium . ._.. t Ma •lall ct1 • 
rttdn. MMtlKin ·· amtr -1• h.lbi ~1 • .... llt ,.tvrilo. pnon'rrtnbr-v. •acoNt<•'lf .-
/§ itlfir1 n.iMll m 4iscifliaam es￾nt«iais. llÍI ,ema t•lrdlas. c.stUlli 
•lm M llClkr .-.loPIRlll .... 
las t ~i-IH. Ris . 
Ili 
lllCMTIWi-fllt*, 
nh{w....tr ... =-:°:i~ ~a:r::1:: T11iltcmstr« stt 
tnkJlio, nfornlllt￾st li fl'Clll'dir. c.- .... llH lur￾fnr•c•ildiR"-
dot prtstm. r. WiliAkS1ficiatt 
Nrt rnohtr sila￾Su 11iciatiw fMrr￾tt o kl ........ 
tnklN.iátlilrri-
,Wo11 ar sohdn -~illl(ÕK DHrm-' .... Prt. ...... 
•114*. lnalstn 
trllftiltn'tsSI. 
-·-· .-ftkw-w caA 
rtliA, trim1ll • • tr•llo. ·i Clflz 
... lltiltifl -~"''*' siludn mais• m - flldn. ' ' 1l1111S wm 111 ,._. 
.... ilid&tiVI. 
dn """"'"'· 1' . 
---~ ....... ,. Pndstml'** 
• n1:-... .... rrliairllis41rrW" 
A. TnblMllllo. 
litlt4rt .. Uori- ,u.11r*tivdos-
[JnSI K tartfn Cll 
pWe tfkiâti1 r 
npürz ..... 
...-. • .m- ptr*llis • t 
llUHÍrio. 
... -1r1n- cli ......... -
--- .......... ·•-ltuJI- ttl,•tr911Wlt" 11'* 
--··~ n;Mt, ta 
' --lilladl'I a. • ..... ...a. ~ ...... ·--- •.
lti_,., ... , •. mfidn•1tHlll" 
br •IMm ilfim. 
4 Ili•, tl1IKNt Erit1 ~tJ« llastn llfitldl r Jnlllitr .. llb * - •llldn, • IHllir rrwcma- W.. prlt • ta, mtilta prl1 sertr- te~ ...._ Ulilllrs, t1Ctssit1 tl'llllitt ttlfi_. .. r .iiadl • 
Mlim. ~- 4r ..m. flll •W* r ... anr1 a sa llri· """"··--· 11111-. 
···~ 
FICHA DE AVALIAÇXO DE DESEKPENHO GRUPO T&iCNXCO 
fl 
--- -•lliliado --tal- -·-""'" tkalt￾m --Miii· 
.... .u • .......... -. 
-
113 
........... 
........ 11"' 
-··- tnfllltiailct .. 
-
.... " .... ª .,.... .. "' ifitt. Estállltft 
ailttl ... ._ ... 
ta1bwta1a•1>-
HIM*l•flln-w 
...,_.,i.illllis 
.... ... IWltallittt• 
........ h.ia• 
.... rtslhrr 
........ n11 ... 
n•ntiu. 
, • .. Ta. •ct111r:i· 
mtlteirimr ,W 
tkt ... '"''"' tn11•••trl" 
.. ... 
GAZETADOSUDCESTE.·30de..tenlllro de18115 
,\ 
óllll 
uu 
Cllla' trrfrit..r:r ••tnRUo.kM" 
"51111rkll• ... . ........... .nt..t••••- '-ll:•srt•. 
laliu•l•lift 
iltrtl1tillmlltC11 
Klllros.lrmJnsi· 
tadn Ili.to iltlkl" 
Ms,5*c•'-ili· 
kartPJ«rHO e_.. 1iatiw .... rsr 
--prllfl'idliltl. .. 
i--- lt -· *itldn. ta-- -· . \\l 
-1-\-
--
_,.) ... ...... _., -.... _ _... ..... ' I· :., .~·· 
FICHA DE AVALXAÇXO DE DESE"PEMHO GRUPO ADHXNXSTRATXVO 
VI" 
·-·-· ..... Clni*rt-11 
ni"*'mota1o 
-·- -•nlH.lnt. 
Cllb.tftSlltw fi· 
... III -[-. ~ ........ Sftir* ... ctlqlr 
lr•irttm*I. 
1111 
..._llJIJl.EIE 
--- lli•ttlt•tsmi· 
·•ctn1111tflm' .... 
·IO-tliilsrtti· 
1iín, hcilÜlll • 
REillilafnpiâmlr 
,..•mo•• .... , __ .... aqiruim • i rft!P9Siwl. 
N!Sllll 
113 
hlot1 sa: tnkllia 
mihlda.in.i· 
•••911:erilis 
...... ltnll￾llfillll- lt" 
--· itúll .... flh 
·--.- - pf'lllrir 
11is fttnm. Pt1*-
-doau."âtatl:i- ... _I. 
llSowstatll•ll-
_ ............. 
...... 
... 4 tsa.UA* • sn tnkUo i J'lllhr. 
Prtci11trr1•• 
•W..e11aá-
.-rllluilis. 
ln tnllllo i .-1- wl • Uttrfridrs. 
lilm1ttn..ú.rr 
hll- ..... f'rrtiS1serl•• 
rl'ltfll1•Nntra 
Dr ais *tfma .. ,, ...... UI-
•n11llr. 
iut.'tm .. , .,.. 
llfO. Tetllfmr n· 
rarola-st • lrio lrJS11SiMiarlti Ir REilcÍI~. llÍt-tiÕts,mÜOOClt'" 
"5lli ........ ~: f11ta-1-. ... 
tll,.1melwi'-Pfl sitiliARllR trr· •llllS. !la laU& m« r 4iscrimlr • 
• nr.ioc:W. mrff;. . Pflllll• .,.,. ftr￾atr 1 MI talill* P • sn Qfl9-*°t 
., fitmlimto •. til sol•'-. s. *"riltrr. r~iacíaioflaf:•. 
• '" IRl>zi se1 tnRllo 
CGld: ... Prar1 
mw.....11··r 
........ bit￾ia ..... - .. trâlllilsal:ishl. 
iltiw• ...... 
tt1UlhRfls.Prr 
...... t11tti· 
.... 
-
•ttmat1•l~ 
sm,.tts•risl:1. - as•r~.-
licit ...... - ndll:Ílif. 
óllll 
.... ltr*l••mnll 
11r ... 111tt.i~ 
... e....~ 
.-rllhrillm-
••prrflitlsmti-
""· 
[lmla K lwtfa RI 
..... dkikia 1 
nrtm.: ....... ja-ltsmlp, 
.lfl'·--·~ ""'· 
lll11t1Ylltmtal .... __ 
..... -...... ~-......... stja .... 1-.. ~•fldUWtilr 
PtmKi9 r ntWn Ili 
nchr:fàiopmnal· 
•fifklÍlllK ... 
trnticKil f9tillll 
llllft•tlr ,,_ 
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1 
' 
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1 
·7 
FXcffA DE MIALXAÇXO. DE DESE.,..ENHO G~UPO OPERACXON"'+-
-fl 
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- -· •râtallkll ... -- --· 
_. . 1 
....... . lllblt ... •·• ml9S • tnaal r ............ 
E•. 
\ 
-IU .... U6 rn - Hlt ... r.at1 Ili ..... 
___ .. __ ... ....... ttrr..melitfrll 
..,111.líttntl•I 
-·--· ''· 
......... Nni ...... 
tllltllt 
~ 
tr*ir IÚI-.- .., __ __ .... -1. 
... ,i ..... tnRllllil'tlll•. 
--- .. ~ .... . . .......... .. tiril'fria. Sntra- ... ......... •lllP&. 
... m. tnkia. ....... -. strW.....11tr-
___ 
IH.A •lüâ lit 
111 b*n.I Sll:is· 
.... 
lit•• h*U. tt"' i Ili•• ....... 
w-..r late. •-tlfffll.Prr 
Prtc1ASll'1 .......... i· 
tntilll•fll'l.Pll '*· llzirllk-. 
............ u.- •rt11i.. 
l•lli!W*rWi￾lüWI -1 wfi· cillittt,..1 .. 
-·- -· •• _illll'tlltN-iratilrin-,IÍlllSh 
1e trma1. • • *' iltnlliir .• a.a tatrilt,,...,.ta- •ftrailttnUIW. 
...... -. ....... ilicill:i•. 
lll:tmSNtprl•• 
fu:. lnmtRWlb-
... * ft1111'dir. Al· ........ 
ciltiw.11•--· 
..... i.s .. ~ ··-
-·-.. ... li./ 
/ 
• lllisb, r t• • tlbl fllbilrmpr￾nclt..C11•ctl.-
r1dlfll••..-
•--•lr .a •rtl1Si11.""8 
•• tr*llt. 
-· / 
Estd9"R .. - .. Ctbhra -" .. ; altll'lcll·..-1 1 stlicit*. ~ 
--• - ctlr- '"""' llitw * ,.,,_ mtirailtfSI• ... -.. -· .......... ••cllfltndr _. • 
., ........... 
··--,,. ... r-rw ... -rmtrrtal .. -... 
--· 
&lnl1nhrrflsctt￾1'1Mt dicÜlcil t 
npiln.-• ... 
"*llis•tfl'I" ·---·mm. mio .. 
hsslilltl'IÚ t" ~ 
sistâcil r listtd· 1in m:rlatn, ctt￾lrülillo tu11 l'Ípi-
.. tatta.lltlmlt ~·­... 
lilinlt. 
, •• lnkHt. 
__.tapriapela .. 
•lilllrr .._. 
(ll•fltitt .... DSIRll' .. illrrtS 
sr •lfll',._.,.. Sa Wdàtiw •·IR- k&l lnina ... .... ....... 1n.-neiria..• 
......... -fk-· ............. 
f'ilnisallla.Cl-" 
llCI 1 lltnSWlll .. 
191'tR•Pfilelrtla . ,..immrasm￾st1rlr um pma 
tmhlh1r m.tst1. 
1QlâF. 
1 
'.: 
J 
TABELA oE CR~oXTOS PARA ~OHOCÃO DE SERVXDORES 
Al"EXO X~ 
·tt· a 5t hs 
51 1'l5th1 
l.51 a '3ff hs 
aci• '' 3M hs 
t,25 
t.5t 
!,H 
1,5t 
-------------------------------
llB1llJÇl!EB M TllllUI JE -ITIJS fÍIRA PlllltOÇlio IE SERYlldES 
t. Alr•ar 'OI llfri~tÍ '" cat11iri1 fMCiC11N111.• par arHll aHab!Uu. 
Ex.: 1. •t•io bq - cattt«i•: SttYic~ &trais e. ·llMftto Ant11n - catrpria: ln'vn:or'Brnis 
r UtiU~ Â ficN a MUaclo R llrsnrttlho por n.tnorb. atri .. 
· ~ a ~· * PC11t01 corr,.,.:e.tn ...- cada. fator. . 
[x_, -~·---·---
14 
~-------·--·-'-"---·-· - / 
.3: Efttur ~ ._ total dos fltarn. 
EK.: 1·~n•111 • ...... • 56 
f. Efct• 1 .Wta 1 rvtir ._ total dllS '°'t" d~!'idido pilo 111ú..rn dr 
:4:':'~.~:lt + 7 • 9 + 11 •.44 4ot ~ S • ~8 ''·-, Mídia"' 8,8 
5 .• coocriio .... ttrlllú ........... rlot• 1
.*1
" 
cm:El~ Sofriwl ltllltr 1111 lllito lae bcrtnt1 
.... 2 lt3a4 11516. lt7all Dt9alt 
6 CJIHif~ o ..,ri._ ,.11 •I ... oHlo mti .... 
. IJc.: Mtatio 1aaa ..: ~la 1,8 "'' o li c1•S1Uicalo ClrJH Silva r lffia l,t 
,_ ........ -· tcri '"""""''' !--... - ...... :h--r::;:,S::: ..... eo m ... -~-
. .......... ~ ......... i ............................................. . 
ANEXO X 
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO 
AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
PUSt.ICAÇÕES LEGAIS· 
pedido. . 
3.1 ~ 0 pedido de imcriçio deverá c0nter OI seguintes dados: 
3.1.1 - nome, qualificação e nmd&tcia do candidato; 
3.1.2, ~e tipo de~ que o identifique, comprovado mediante cópia 
do respec:tivo documento. • . . . . 
3.1.3 ~ Para .os c:aqos em que Cor eicigida habilitaçlo específica ou expenência 
i:oinprovac1a. a inscriçio só seráadmitida com prévia comprovação documental desse 
requisito. 
3.2-Juntamente comafü:ha de inscrição, o candídatodevaáapresentar02 (duas) 
fotoglúias tamanho 3x4, tiradas deftente. . 
3.3 - No ato da inscrição, o candidato receberá um cartio ou ficha de identificação, 
cuja apresentlição será obrigat6liapara ser admitido à realização das provas. . . 
3.4 - Serão aceitos .pedidos de inscrição por procuração, sendo indeferido 
Iiminannente 0 que não preencher todos osrequisitos estabelecidos no Edital ou que seja 
apresentado fondo prazo. 
3.4.l , Em c8so de inscriçio por procuração o procurador terá que apiesentar 
documento de identidade. eancxar fotocópia de documento de identidade cio candidato. 
3.4.2 - No caso de abertura de concurso para mais de wn caigo oa mesma data, o 
candidato deverá indiC8f anatureza do caigo que pretende concorrer. 
3.5 - Para formalizar a inscriçio, o candidato deverá comprovar o recolhimento da 
taxa de inscrição, cujo valor seráestipulado no edital de chamamento do concurso público. 
4.0 - Encerrado o prazo cio Edital, a comissão respomávcl pelo processamento do 
concurso, relacionará. nos autos, osnomes dos candidatos inscritos, certificando se 
todospreencheram os requisitos indispensáveis e apontando asirregularidades 
eventualmente encontradas. 
4.1 -A vista do relatório, a comWlo oiganizadorajulgará as inscriçiles, declarando 
bs candidatos que se achamhabilitados à realização das provas e os que deixarem de 
seradmitidos, designando no mesmo despacho, data e local darealização daSprovas, que · 
não poderá ser em pram ioferior a30 (trinta) dias. . . 
4.2 - A decisão, com a designação das provas será publicada no óigio Oficial cio 
Município e divulgadli pelaimprensa local. . 
4.3 - Do indeferimento da imcrição ou exclusão, do candidato caberá pedido de 
~ideração. dirigido a comissiooiganizadora, no pm.O"ac 95 (cinco) dias, contados 
dapubli~io da decisão no Óigão Oficial do Município, ou daintimação pessoal cio 
candidato. 
4.3.1 - A Comissão Oiganizadora terá prazo de 5 (cinco) <lias contados da 
protocolização dO pedido, dispostonestc liitigo. pai-a exarar coinpctentc pmcer. . 
4.4 - ó despacho que mantiver a decisão do pedido de reconsideração, caberá. nos 
mesmos prazos do ítem anterior,m:urso ao Presidente da Clmara Municipal, csgotando￾Se ainslância com a decisio por ele proferida. . 
5.0-0 Presidente da Cimara Municipal designará por Portaria, para cada concurso, 
uma comissão o.rgani:zadoracomposta de 03 {ll;SS) membros integrmtcs do quadro 
deservidorcs do ID!lllicípio, dos quais um será o presjdelltc. 
5.0.l - O ~dente da comis$lo oiganiadora do concuno público podaá. de 
confomúdade com &s Dffl'SSidades decadagrupo de cmgos, nomear bancas eiramioadoras 
e fiscais deprovas prevista no edital de chamamento. · 
5.0.2 - A comissiO oqpoizadora prevista no ítcm acima, será COlDposts por dois 
rnctmros, sendo wnindicadopcloPresidentc da Câmara Municipal, e outro pelo Sindicato 
dos Seividorcs e Funcionários Públicos do Município de Pato Bnoco,sendo que tais 
5 
6.13. l - candidato que esteja vinculado ao servi90 público municipal há DllÍS 
tempo; 
6.13.2 - maior nível de escolaridade; 
6.13.3 - maior nota oa prova escrita; 
6.13.4- maior nota ila prova prática; 
6.13.5 - candidato mais idoso. 
6 14 - A relação dos candidatos aprovados e a respectiva classificaçlo será 
publi~ no Óigão Oficial do Município, contado o prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas, a partir dapublicação. pàra o pedido de revisão de provas ou de recunocontra a 
ordem de classificação. 
6.14. l -O pedido de RWisão de provasdevclá ser dirigido àcomisslo oqpini7Jldora, 
cabendo a esta decidí-Io. Orccurso contra a ordem de classificação será dirigido 
aoPresidentc da Cilnara Municipal, a quem cabe a decisão final. 
6.15 - A avaliação final será feita segundo critérios estabelecldos por cazgo. no 
edital de cbamamento. 
6.16-0 edital de homologação dos candidatos aprovados será feito emrigorosa 
ordem decresccntc de médias e publicadopor caigo. até 30 (trinta) dias ap6s arcalização 
da últimaprova. . . 
6.17 -O chmnamento paran<meação dos candidatos será feito em rigorosa miem 
de classificação, de acordo com oedital de homologação do concurso. 
6.18 - O candidato interessado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apresentar 
impugnação ao resultado do Editalde Classificação, que será julgado em única e última 
·insÍinciapclo Presideme da Comissão Oipllz.adora do Concurso Público.que prolatará 
sua decisão no prazo máximo de 5 (cinco) diasútcis. 
7.Ó - Quando o concurso for de provas e títulos, estes deverão ser apresentados 
pelos candidatos aprovados delltro dopra7.0 de 05 (cinco) dias, contados da data de 
publicação cloSrcsu!tados. 
7.0. l - Quando o título for exigido como pré-requisito para o concurso, sem ele 
não será aceita ainscri*. . ' 
7.1 - Os valores dos títulos de cada concumo ~ tiXados no Edital de~ 
e serão consideradoseltclusivamente para efeito de ciassitil:ação. 
7.2 - Poderão ser considerados como 14ulos: 
7.2. l - diplcmas de cursos oficiais concluídos que tenham relação com o cmgo; 
7.2.2-certificados ou atestados de ftcqüência de cone!~ de cursos c..-rrelatos; 
7.23 - experiência de trabalho comprovada; 
7.2.4 - habilitação em concurso da mesma natureza; 
1.2.5 - trabalhos publicados; 
1.2.6 - outras atividades reveladoras da capacidade do candidato . 
8.0- Veocidos as prazos dos recursos, ou decididos estes, a comissão aganizadora 
encarrega.ia do concurso, elaborarárelatório final. do qual deverá constar: 
8.0.l -bist6rico do processamento do concurso; 
8.0.2 - ocorr&cias verificadas; 
8.0.3 - recursos ÍDtclpostos e respectivas decisões; 
11.0.4-parecersobre a regularidade das diversas fases do concurso e deste como 
um todo, opinando pclahomologaçio ou anulação do concurso. 
8.1 - A vista do relatório, e estando o concurso em ordem. será o mesmo 
homologado pelo Presideote da CâmaraMunicipal, mediante despacho fimdamentado, 
que será proferidoden!ro do pmo de 30 (trinta) dias, contados da apresentaçlodo 
relatóriodacomisslo~do~. _____ _ _ _____ _ 
> 
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- ---------~--- . R:EGUUMENTOGDAt;·----·----~t.êíãõairiêüDiiil!ííCíâêfiScã112:11t"o11•ón'é~-pClblico-: 
1.0 -Os é:oncwsos paraprovimen!D dos catgOSpúblicos daCimara de Vereadores 
do Município de Pato Branco, serão autorizados por ato próprio do P!mdente da 
CimaraM\micipal, mst.da existência de vagas e das necessidades da Amllinistnição. 
. 1.1 - Ocorrendo.vaga em caigo de carreiia, o Presidente da Câmara Municipal 
~ção de Portaria,autoriz.ando a abertura do respectivo conc:uno. 
1.2 -A~ o concurso, o Departamento Adminislralivo, expedirá Edital. 
qqe será assinado pelol'residente da Cimara Municipal, com prv.o de IS (quina) 
cliasparaas inscriçiles, OOlltados da data de sua publicação no6igão0ficial do Município 
e que será diVplgado, também, pelainiprensa local. 
1.3 - o Édital deverá conter: 
1.3.1 - a denOl1liniçio dos cargos a serem providos, o respectivo número de 
vasas e nfvel de vencimentos; . 
1.3.2 " o prv.o e os requisitos para a inscrição, inclusive os limites de idade; 
1.3.3- osdocummtos que o candidato deverájuntarnoatode inscrição e os que 
deverio ser apRSCl1lados pel~dato habilitado, em caso de nom~. no ato da 
posse; 
1.3.4 - a modalidade _das provas, bem como as lll4térias e progi-amas sobre os 
. quais as mesmas irão versar; 
1.3.S -os pesos e as notas mínimas de aprovaçio em c'lda matéria e a média final 
de apvvaçio lia conjunto; 
1.3.6 - O\!ll"OS informes julgados necessários. 
l .4:0s C01ICUl'SOS saio de provas escritas, e, subsidiariammte, de provas práticas, 
oral e pbva dMrificação de qualidades e aptidae$. 
l .S-0 prv.o d&valiclade dos concm é de 02 ( dois)anos. a contar da publicação 
da homolopçio. 
l .S.l - Enquanto houver candidato aprÓva& e classificado e não convocado para 
invcsliduraem detaminadocaigo, nlo se publicará Edital de c:onano pata provimento 
domesmo caigo, salvo quando esgotado o prV.Q de validade doconcmso que habilitou 
o candidato, ~ houver desistência doscandidatos remanCscentes. 
1.6 - A !'ProVJl9io do concurso público não implicará obrigatoriamente na 
nomeaçio de todos os candidatos aprovados. 
1. 1 - A óameaçio obedecerá rigorosa ordem: de classificação dos candidatos 
.aprovados por caigo, e seráefetivada na medidà das necessidades do Legislativo 
Municipal. 
2.0 - Poderio candidatar-se aos caigos públicos do quadro funcional da Câmara 
Municipal de Pato Branco, todos os cidadãoSque p!CCllCham os seguintes requisitos: 
2.0.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado; 
2.0.2 - emar quite com as obrigações militàres e eleitorais; 
2.0.3-ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos completos· 
2.0.4 - aieitder as condiçÕes especiais prescritas para o provmienio' do caigo. 
2.0.S - pata o ango de contínuo, poderio inscrever-se candidatos com 14 anos 
completos, dispemado o previsto nosítens 2.0.2 e 2.0.3. 
3.0 - O pedido de inscrição será feito em fonnulário ~ial fornecido pelo 
ÓJgio responsável,~ serpreenchido, assinado pelo ~dato e protocolado no 
local aser indicado no Edital. 
3.0.1 - Do candidato considerado analfabeto, se exigirá impressão digital no 
S.1 -A elaboraçiodas J)rllYas e dos testes, bein comó a sua realizaçio e julgamento 
far~ com a supervisão doDepartamento AdministratM>. 
S.2 - Mediante autorização do Presidente da Câmara Municii>aJ, a comissão 
organi7.adora poderá con1ra1ar institUiçãoespecialiZl!da para elabOração das provas. 
6.0-0 cmdidato devc:rácomparecerao loc:al daS provas, com pelo menos IS (quinze) 
minutósantes do horário ~ll!ido de cartão ou ficha de identificação expedido 
no ato dainscrição e exibindo documento de identidade. 
6J • A Comissão O!ganizadom do Concurso Público designará bancas especiais 
para aplicação de provas IÍcandidatos impossibilitados fisicimente de comparecer aoslocais 
' de realizaçio das provas, após avaliação individual decada caso. 
6.1.1 - O candidato impossibilitado deverá solicitar à comissão Olplli7Jldora do 
concurso públilio, poresaito e cem justificativa, a coiistitúição de banca especialpata 
exeçuyio da prova. no mínimo 24 (vinte e quatro) hOfllS&nles do horário marcado pata o 
inicio da mesma. 
6.2 - Por ocasião da lC8!izilção de ooncuno público, as vagas dos caigos, poderão 
. constar de provas práticas as quaisauferirão as qualidades e condições dos candidatos. 
6.3 - Será eliminado do concwso o candidato que não compan:cer ou apresentar-se 
• provas ap6s a hora designada. · 
6.4- Será também eliminado o candidato que: 
6.4.1 - faltar a alguma prova; 
6.4.2 - se reeusar a fa= qualquer prova; 
6.4.3 - se retirar do recinto, sem autori2'.11Çio da banca examinadora, ou fiscais de 
prova; 
6.4.4 - se comunicar 'ou tentar comunicar-se com outros candidatos ou pessoas 
estranhas. oralmente ou poresaito, durante as provas; 
6.4.5 - que se utilizar de notas, impressos ou livros que não os expressamente 
permitidos no prognuna doEdital; 
6.4.6 - que usar de incorreção ou descortesia pani com os membros da banca 
examinadora, fiscais de prova.auxiliares ou autoridades presentes. 
6.S - Nenhuma identificação pessoal poderá constar nos gabaritos de correção daS 
provas, exceto a senha ou nínnero, queserão fornecidos ao candidato. 
6.6 -A duração de cada prova, escrita, prática ou oral. constará no icspectivo Edital . 
6.6. l - Quando a realização das provas incluir testes ou entrevistai individuais, 
computar-se-á tempo de todasas provas, separadamente, para cada candidato. 
6, 7 - Findo o tempo concedido para a solução das .:piest&s. as provas saio recolhidas 
e imediatamente entregues& banca examinadora, que terá 1 S (quina) dias de prazo, pata 
acon-eçio e o julgamento. 
6.8 - O candidato que não obtiver nota mínima igual a 4 (quatro), será considerado 
eliminado em qualquer das provas. 
6.9 -A cada matéria corresponde uma prova em separado. 
6.10 -'h provas escritas e práticas serio avaliadas na escala de O (zero)ao 10 (dez), 
em nota que cada examinadorlan?rá na própria folha da prova ou no gabarito. 
6.11 - Quando o concwso for de provas e títulos, a prova esaita será avaliada na 
escala de O (zero) a 7 (sete) e ostítulos de O (zero) a 3 (três).· . 
6.12 - Será considerado reprovado o candidato que obtiver média final inferior a 05 
(cinco). 
6.13 - Em caso de candidatos empatados com a mesma média final, serio utilizados 
os seguintes critérios, em ordem deprioridade: 
8.2 - A homo!Ogação será publi~ no 6Jgio Oficial do Município, commdO-·- · -
dessa publicação o prazo de 02 (dois) anosde validade do concuno, que poderá ser 
prorrogado por mais 02( dois) anos. a critério do Presidente da Câmara Municipal. 
8.3-Ao candidato aprovado que o requerer, será eq>edido atestado que comprove 
sua classificação no concurso. 
8.4- O candidato aprovado, terá, após sua nomeação, 05 (cinco) dias de prazo 
para assumir o caigo. 
8.4.l -Aquele quenãoofiz.er, estará automaticamente eliminado do COllCUISO e 
perderá o direito àvaga. 
8.4.2-0candidatoaprovadoqueniodesejartomarpossedocaigo,poderásolicitar 
por escrito. a inclusão de se1U1c:me no fmal da lista dos aprovados, caso em que somente 
seráchamado após a 'nomeação dos demais aprovados. 
8.5 - Quando cham8do para tomar posse, o candidato terá que apresentar os 
originais dos docwnentos exigidos parainscrição e pontuação da pro,;. de tltulos, 
conforme previsto noedital cÍe chamamento, além do disposto contido nos artigos 1 O 
el9 da Lei nº 124S/93. 
8.5.1 - Em caso de não apresentação dos docwnentos exigidos, mesmo que 
aprovado em concurso público, o candidatoserá automaticamCDte considerado como 
deSc:tassificado . 
9.0-0PresidentedaCâmamMunicipalpoderá,antesdahomologação,suspc:ndcr, 
anular, ou cancelar o concurso, nioassistindo aos candidatos nenhum direito a 
reclamação. 
9.1 • Os casos omissos deste regulamento, serão resolvidos pela comissão 
mganizadora do concurso. 
ANEXO XI 
NORMAS PARA AVALIAÇÃO DÊ DESEMPENHO 
1.0 - DAS FINALIDADES: 
A presente nonna tem por finalidade disciplmar o processo de Avaliação de 
clesempenho para fins de Estágio Probatório eProgressio Funcional dos SC!Vidores da 
Câmara Municipal de PatoBranoo, integiantes do Plano de Catgos e Salários. 
2.0 - DOS OBJETIVOS: 
2.1 - Implantar um, sistema de avaliação, com sistemática de apreciação do 
desempenho dos seMdorCs eni seus caigos e dosseus potenciais de desenvolvimento, 
para que através disso, sepo5sa reforçar os bons e melhores desempenhos e fornecer 
wnFeedback aos avaliados. · 
2.2 - Verificar o oomportan'lento e definir o grau de conÍribuiçio do servidor, em 
relação ao desempenho de suas atribuições no caigoliimção. 
2.3 - Identificar as necessidades de acompanhamento, tn:inamento, readaplaçiio 
e renovação. 
2.4- Oferecer oportunidade para a melhoria do relacionantento e integiaçlo do 
servidor. 
2.S - Proporcionar ao servidor a oportunidade de conhecer suas potencialidades 
e aprimorar seu desempenho. 
2.6 - Identificar o SC!Vidor para fins de promoção. 
GAZETA DO SUDOESTE -30 de aetarnbro de .• 
6 
3.0 - DA CLIENTELA: 
Serão avaliados os servidores ocupantes de caigos em es !ágio probat6rio ou 
efetivos, pertencentes a qualquer grupoocupacional do Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de PatoBranco. 
4.0 - DO PROCESSO: 
4.1-A avaliação consiste na apreciação sistemática cio desempenho do servidor, 
segundo seu comportamento no trabalho,que se dará através das áreas funcional e 
individuá!. , 
4. 2 - A avaliação de desempenho tomará por base a avalia Ção direta do . 
Administrador. 
4.3 - O instrumento básico da avaliação de desempenho que será COlllQJll a 
todos os grupos é utilizado durante o periodo probatório com cinco fatores de 
desempenho, de acordo com a fichadC avaliação de estágio probat6rio, anexo. 
4.4 "- Além dos fatores utilizados para avaliar o perfil do servidor em estágio 
probatório, mais ci!lco fatores sãoacrescentados na ficha de avaliação de servidores 
efetivos, anexo. 
4.5 - A partir do parecer do Administrador, quanto a ava liação do servidor, a 
Comissão Permanente de Av&!iação farácanputação dos pontos obtidos pelo mesmo. 
4.6 - O avaliador deverá, após a avaliação, em entrevista específica para este 
fun. dar conhecimentiJ ao avaliado dos aítérios adotados ria avaliação e cio desempenho 
avaliado, obtendoneste momento a assinatura do servidor no referido instrumeri\o. 
4. 7 - Caso o avaliado não concorde cóm o resultado de sua avaliação, terá o 
prazode3(tres)diasúteispararecor=aCornissãoPennancntedeAvaliaçio,cabendo 
a esta a solução doimpasse. 
4.8 - Efetuada a avaliação, a coínissão emitirá parecer e encaminhará os 
fonnulários ao Departamento Contábil, contendoassinaturas do avaliado, do avaliador 
e dos membros da comissão. 
4.9 - Da Avaliação do Estágio Probatório: . _ \:. • 
4.9.1 - O estágio probatório é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da ~F,: 
em que o servidor entrar em exercício. 
4.9.2 -Durante o periodo o servidor será submetido a avaliações de desempeilho, 
na forma prevista no artigo 25, daLei nº 1245 de 17 de setembro de 1993. 
4.9.3-Ficainstituídaafichade avaliação de desempenho, anexo V, para fins de 
estágio probatório, documento quecontém os aspectos a serem éonsiderados na 
avaliação de cadafator, bem como os possíveis comportamentos do sc:IVidor, aosquais 
se atribuitão notas numa escala.de 1 (um) a 10 (dez). 
4.9.4 - Se na primeira avaliação o servidor obter classificação inferior a média 
7, será orientado sobre suas carênciasfuncionais; visando a melhoria do seu 
desempeJ1bo. 
4.9.5 - A média mínima para fins de efetividade ao Serviço Público Municipal 
é 7 (sete), considerando a média das duasavaliações. 
4.9.6 - Considerando inapto, ou verificada a prática de infração funcional, o 
servidor será desligado do Serviço Público Municipal. 
4.1 O - Da Avaliação dos Servidores Efetivos: 
4.10.1 - Os servidores integrantes do quadro único de peSsoal da Câmara 
Municipal, tem assegurado direito a promoçãonos tennos dispostos nesta Resolução. 
PUBLICAÇÕES LEGAIS 
7.0 •DAS COMPÉTiNCIAS: 
7.1 - Compete ao Departamento Contábil, com a supervisão -~ l>-paatamentÓ 
Adminisllativo, a implantação do sistema deavaliação, bem como1SêÍÚa 111anntenção. 
7.2-Corq>ete ao 1)epartammto Contábil pcestarapoioeassistanciaaoDepartamemo 
Administrativo, durante o periodo de realização do processo de avaliação. 
7.3 - Compete ao Departamento Contábil elaborar o crono f!1111118-de avaliação, 
utilizando formulário próprio. 
8.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
Os casos omissos a este Regulamento sedo analisados e apreciados pela Comissão 
Permanente de Avaliação, a qual caberáo parecer final. 
! 
tlt;HA INDllJIDUAL DE AV~LIAÇX.D DE OESEHPENffO 
NllltE DO AVALIADO' ------------------------------------------------ CATEBORIA FUNCIONAI::: 'Plano Técnico . DEPMTAHENTO: ____ :_ __ ·-------
DATA: ---' ---' -----
---------------------------------------------"~\-~----7------- • , / GRADUilçllO :....----" 
--------------------------,----.--------..::::.::::-_________ :--____ .. ____ _ ·FATORES DA CATEGORIA \ , Nll DE, PONTOS CONCEITO 
1 - ASSIDUIDADE: 
. 11:-oiSCiPiiNÃ~--------------.---------------------... ------------
iii:iNiêiÃiiVA~----1--------------------------------------------------
i~PRãüüTiViUõE~---=---------------":'------------------------------
' . v-=-RESPõNSÃiiLiiÃÕÊ~----------------------------------------·--
v1:-pif PÃRõ-PRõfiSSiõNM:~------------------------------------------
Yii:CõffüiiiCAÇiõ~-------------~-------------------------------------
iiiii:CõõPEiiiÇiõ~-------------------------,-----y-------------­
Ix--OPOíiNCiAPRÃ'iiêÃ~-----------------:------,..--~---·-­
x-:-wÃêiÕÃDEPRõfiSSiõNÃL~------------------------------------
---1õiii:~----------------------------------------~----------
---HjõiÃ7----------------------.. --------------------------------
ÃVM:iÃDõft7-::::::::::::::::::::::::=:::::.-ÃSSiNAi~~=::::=:= 
PRESIDENTE DA ClltISSXD: -----------------~~~~==--==== 
AVALittDO: 
--------------------------------------------
\----------------------------,-------------, -- -----------------r---------·-----------""'----.-
--
\ 
____ _,t . ./" . 
; ;/ 
_FX,~A XNDXVXDUAL DE AVALXAÇISO DE DE~ 
llOllE DO A\IM.IADO, ________________________________ __; 
CATEGORIA FUNCIONAL': Plano 0pRn.cionll DEPl\RTMENTO: .... _ .. ___ _ 
DATA' ----'----'-----
FATCIRES OA CATEGORIA Hll DE POllT08 Clll4CEITII 
i-:-ASSiOOiMiiE--------------------------------------
ii-=-õiSCiPLiNAi-----------------------------------------.. -r. 
iii-=-iNiêiÃiiVi\----------------------------------------------
iV-:-PRõõõiiiiiõÃiE~----------------------------------------------­
u-:-iÊSPõNSÃiil'iõÃiE-------------------------------------
üI:-ÃiÊNaõ-E-QüALiiÃDE~Nõ-iRÃiÃi:Hõ-----------------------------­
üi1:-;;RõüüÇiô-E~REiiii111Eii'iii"""-------------------------------­
üiii~iliÕÃiiE-FiSiCi\-tHAi~LiõAõE-Hi\NüAL-----------------------­
ix-:-iHTERESSE-~õ-iiÃiÃLHõ------------------------------------·----
x-:-;:õõ;;Eiiiiêiõ-----------------------------------------------------
AviliAõõR7-:::::::::::=::::::::::::~::::::::-ASSiNAiURA7:::=:::..-::= 
PRESIDENTE DA COHISSXO: ----------------------------------------· ASSINATURA: _____ ..; ________________ :_ ________ _ 
AVALIADO: 
--------------------------------------,-----"'-----------------------
--------------------------------------..:~---~--------------· 
ASSINATURA 
TA9ULAÇ~O DE AVALXAÇ~O DE DESEHPENHO 
· · 4.10.2-Apromoçlo diagonal {progressão salarial) ocorrerá mediante avaliação 
de desempenho. 
4.10.3 - Ficam instituídas. as fichas de avaliação de desempenho, anexo$ VI, 
VII. e Vlll, para fins de promoção, documento que contélll os asPectos a serem 
considerados na avallaçãOde cada fator, bem como os possíveis <;QmpOrtamentos do 
servidor, aos quais se atribuirão pontos nwna escala de 1 (um) a lO(dez) em cada 
fator. '· 
4. to.4 - Para efeito de promoçio, no período em que for avaliado, o SCIVidor 
poderá usufruir de créditos, conforme especificações na tabela de créditos, anexo IX, 
qu/llldo devidamente comprovados, os quais serão acn:scentados na nota final 
daavaliação. 
5.0 - DO PERÍODO: 
5.1 - A avaliação de desempenho para os servidores efetivos, ocorrerá até o 
vigésimo quarto mês de efetivo exercício desuas fimções no ClllgO e será efetuado de 
acordo com cronogramade avaliaçãO, anexos VI, VII e VIII, apre5entado pelo 
Departamento Contábil. 
5.2 - As avaliações dos SCIVidores em estágio probatório serão realizadas nos 
períodos detenninados no artigo 15, parágrafo 1 º,desta Resolução. 
6.0 - DOS AVALIADORES: 
6, 1 - São considerados como avaliadores os. servidores que têm sob sua 
respol!sabilidade supervisão de pessoal, Servidon:socupantes de Cargos de 
Provimento em Comissão e Vereadores. 
6.2 - Os avaliadores devem estar devidamente familiariza dos com os 
instrumentos, bem como com as normas gerais da avaliação de desempenho. 
6.3 - Princípios do avaliador: · 
a) ser um observador sutil, engenhoso, afim de distinguir se as fallm apresentadas 
fooun originadas pelamávootade, incapacidade técnica, falta de treinamento adequado 
ou por condições alheias à sua vontade; 
b) ter boa meinória, nãose deixar impressionar por acontecimentos mais recentes 
.e sem levar em conta toda uma série defatos que se SU<:edem com o decorrer do 
tempo; 
c) ser imParcial, ter em mente que a avaliação de desempenho não é ilm "ajuste 
de contas", é um relatório sobre a atividade de alguém; 
d) conhecer o trabalho do subordinado, somente assim po derá concluir se foi 
bem ou mal executado. 
6.4 - O avaliador deve estar atento a não incorrer nos vícios mais comuns de 
avaliação. 
a).1elidencia, ao avaliar, de distorcer nossos conceitos arespeito do avaliado, 
frente. h opiniões de seus colegas e outras pessoas. 
b) contaminação de julgamento - isso compromete totalmente o processo de 
avaliação e desvirtua o seu objetivoprincipalque é o de descrever fielmente o indivíduo 
em si, para posteriormente compará-lo com as demais. 'J 
c) tendência em apontar valores centrais, onde todos os 1 avaliados com notas 
111édiás, ninguém será ótimo ou péssimo, todos são bons ou regulares; 
d) tendência a se influenciar pelo subjetivismo, levado a se projetar, 
inconscientemente, suas simpatias ou antipatiaspessoais, quando julga o avaliado. 
GAZETA DO SUDOESTE -30 de setembro de 1995 
I ASSINATURA 
FICHA INDXVIDUAL DE AVALIAÇ~O DE DESEHPENHO 
NOKE DO AIJAL I ADO : ------------------------------------------;..-----------
CATEGORIA FUNCIONAL: P1ano Ad•inistrativo DEPARTAKENTO: ______________ _ 
DATA: ----'----'------ . 
GRADUAÇÃO 
FATORES DA CATEGORIA N!! DE PONTOS CONCEITO 
--------------------------------------------------------------------... -- ! - ASSIDUIDADE . / 
11-:-õlSêlPLINÃ---------------------------------------------------------
lii-:-iiflêiÃTiüÃ---·-----------------------------------------------------
xv-:-PRõõüTiüiMõE------------------------------------------------------
ij-:-RESfõNSÃBiiiMõE---------------------------------------------------
~~~=:~;:~;::~~~~~~~:~~~:~~~~~~~\::::==:::::~::=~~~~~~~~~~=~~ 
Viii:ÃGiliõÃDE-HEHTÃL_E_ôC_AACiõCiNiõ-.-----~-------------------------­
iX-:-1HTERESSE-Pãõ-TRi\MLHõ--------------------------------"".------:---
x-:-cõtt~'iiCÃtiõ-------------------------------------------------.,.------
ÃVÃL~Ãõõi~-~::::::::::::::::::::::::::::::::-;.sst_NÃiúRÃ~::::::::::::=: 
PRESIDENTE DA COHISSIO: ---------------------------------------------
A::,SIHATURA: ------------------------------.....;__ 
-----=------------------------ÃSSiNÃTURÃ--------------------
f 
ASSINATURA: 
····-·-··········-····-·--
INSTRUÇõES, 
1. Utilizando-se da Ficha de Avaliado de Dese11Penho por cat;~ia,atri­ buir o nú•ero de pontos corre5pondentes: 
Exemplo: Assiduidade: 7; Disciplina: 8; Iniciativa: 9; Produtivida￾de: 19; Responsabilidade:: 9; Preparo Profissional: "8; Coiw￾nicaç:ã9: 9; &oopend'o: ?; EKperiincia prática: ó; Capacida￾de profissional: 9. 
2. Soma das notn: 1 +. 8 + 9 + 19 + .9 + 8 + 9 + 1 + 6 + ·9 = 82 
82 ':' 1t = 8,29 ',.._, 
3. Kédia: 8,29 - Corrl!Spo~del'lte ao conceito .. B.o• ... 
CONCEITO Regub.r ... ótillO 
HáDIA l a 3 · 4 a 6 1 a 8 9 a lt 
-----------:---------------------------------------------:-----'-----
....................................................................... !'. 
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