| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1995 |
| Date | 1995-09-26 |
| Ementa | Institui o Plano de Carreira, cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
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Câmara fJflunicipal de 'Pato 'Branco
Estado do Paran6
RESOLUÇÃO Ng 07/95
SÚMULA: Institui o Plano de carreira,Cargos e Salários dos Servidores da
Câmara Municipal de Pato Branco.
CAPiTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 2 Fica instituído no Serviço Público
Municipal de Pato Branco, o Plano de Classificação de Cargos e
Salários, com a finalidade de proporcionar valorização e
dignificação das funções dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Art. 2g - o Plano de Classificação de cargos e
Salários aplica-se a todos os servidores da Câmara Municipal de
Pato Branco, regidos pela Lei n 2 1245/93 que institui o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3g - Faz parte do Plano, Grupos Ocupacionais,
anexos I, II e III; Quadro de carreiras, Anexo IV; Fichas de
Avaliação de Desempenho, anexos V, VI, VII e VIII; Tabela de
Créditos para Promoção de Servidores, anexo IX; Regulamento
Geral de Concurso para Provimento de cargo, anexo X; e Normas
para Avaliação de Desempenho, anexo XI, partes integrantes
desta Resolução.
Art. 4g - As funções ou cargos públicos do Poder
Legislativo Municipal, são os criados, mantidos ou
transformados por Resolução específica, à qual encontra-se
constituída dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I técnico: abrange as funções
requerem grau elevado de atividade mental,
conhecimentos teóricos e práticos, a nível de
terceiro graus;
cujas tarefas
bem como, de
segundo e de
II administrativo: abrange as funções cujas
atividades estejam ligadas a preparação, sistematização,
transferência e preservação de papéis, documentos e outras
tarefas relacionadas ao âmbito da Administração, com formação a
nivel de primeiro e de segundo graus;
III operacional: compreende as funções cujas
tarefas requerem conhecimentos práticos de trabalho, limitados
a uma rotina de esforço físico.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Câmara 1f/,unicipal de tpato Branco
Eatodo do Paran6
Art. 5 2 - A carreira e o desenvolvimento profissional
no exercício dos cargos do serviço público da Câmara Municipal
é disciplinada pelo disposto nesta Resolução.
são as
06/95,
mesmos
Art. 6 2 - Os cargos e suas respectivas atribuições
constantes dos Anexos III, IV e V, da Resolução n 2
no qual se definem as funções inerentes a cada um dos
e seu agrupamento em classes.
Art. 7 2 - A criação de novos cargos será precedida da
descrição formal do mesmo, requisitos que o ocupante deve
possuir, forma de provimento e promoção, grupo ocupacional a
que pertence e fixação dos seus vencimentos.
Art. 8 2 A movimentação de pessoal, que se
caracteriza por admissão, transferência, deslocamento e
exoneração deve ser precedida de proposta formal do
Administrador ao Presidente da Câmara Municipal, que decidirá a
respeito.
Parágrafo único Fica vedada a movimentação de
pessoal nos casos de transferência e promoção para funcionários
em estágio probatório.
Art. 9 2 - A admissão no serviço público municipal só
ocorrerá mediante prévia aprovação em concurso público,
obedecidas as condições previstas em lei.
CAPÍTULO II
DO ENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO
Art. 10 o ato de enquadramento será efetuado
mediante Portaria do Presidente da Câmara Municipal, no qual
constará, obrigatoriamente, o nome do servidor, cargo, nível
salarial, grupo ocupacional e o motivo que deu origem ao ato.
Art. 11 - O Presidente da Câmara Municipal, procederá
mediante Portaria o enquadramento e reenquadramento dos
servidores do Legislativo Municipal, na forma disposta nesta
Resolução, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados de sua
publicação, contendo, nome, grupo ocupacional, data de
admissão, cargo e nível salarial.
Art. 12 Por ocasião do enquadramento e/ou
reenquadramento o servidor em nenhuma hipótese terá redução de
seus vencimentos fixos e adicionais por tempo de serviço.
Rua Ararigb6io, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó
Câmara 1flunicípal de ~ato Branco
Estado do Paran6
Art. 13 - o Departamento Administrativo da Câmara
Municipal, tomará as providências cabíveis quanto as alterações
dos assentamentos funcionais de cada servidor.
Art. 14 - Para implantação do Plano de Carreira,
Cargos e Salários previstos nesta Resolução, os atuais
servidores públicos do Legislativo Municipal, aprovados em
concurso e regidos por estatuto, serão submetidos a
reenquadramento funcional, ajustando-se-os dentro da estrutura
dos cargos públicos municipais e respectivos níveis de
vencimentos, previstos nas Tabelas de Vencimentos dos anexos I,
II e III desta Resolução, com base nas funções que os mesmos
venham exercendo.
§ lg. Além dos critérios
artigo, o reenquadramento levará em
nível salarial e o desempenho
especifica.
previstos no "caput" deste
conta o tempo de serviço, o
verificado em avaliação
§ 2g. Para efeito de reenquadramento, os atuais níveis representados por "números" de 1 a 15 (um a quinze), corresponderão a respectiva letra de "a" à 11 0 11 •
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 15 - o servidor nomeado para ocupar cargo público na Câmara Municipal fica sujeito a estágio probatório, pelo
período de 2 (dois) anos, durante o qual será submetido a periódicas avaliações de desempenho, na forma prevista no artigo
25 da Lei ng 1245, de 17 de ·setembro de 1993.
§ lg As avaliações serão feitas em três (3)
ocasioes a partir da nomeação: a primeira ao término do sexto
mês; a segunda ao término do primeiro ano, e a terceira e
última até o vigésimo quarto mês.
§ 2g - Nas duas primeiras avaliações o servidor que
obter classificação inferior a média 7, será orientado sobre
suas carências funcionais, visando a melhoria do seu
desempenho.
§ 3g - A média mínima disposta no parágrafo 2Q deste
artigo, será verificada, submetendo os servidores a avaliação
individual de desempenho, constante no anexo V, parte
integrante desta Resolução.
Rua Ararigbóia, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco
Estado do Paran~
§ 4g - Considerado inapto, ou verificada a prática de
infração funcional, o servidor será desligado do serviço
público municipal.
Art. 16 - A avaliação de desempenho
Comissão de Avaliação, conforme prevê o artigo
1245 de 17 de setembro de 1993.
será
25
feita
da Lei
por
ng
Art. 17 Os servidores do quadro único serão
avaliados conforme Normas para Avaliação de Desempenho, anexo
XI, parte integrante da presente Resolução.
Art. 18 -
artigo 25 da Lei
aplicar-se-á para
municipal, conforme
A avaliação de desempenho a que se refere o
ng 1245 de 17 de setembro de 1993,
fins de efetividade ao serviço público
anexo V.
Art. 19 - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos
públicos municipais, divididos em três (3) grupos ocupacionais,
são os constantes das Tabelas de Vencimentos, anexos I, II e
III, desta Resolução, para carga horária de quarenta (40) horas
semanais, assim previstos:
I - classes funcionais são frações dos planos que
agrupam cargos similares e de igual amplitude de vencimentos;
II cargos são as unidades da
municipal, com denominação própria, número
estabelecidos em lei que os criar e com
definidas nos anexos III, IV e V, da Resolução
administração
e vencimentos
as atribuições
ng 06/95.
III - niveis salariais são as unidades de amplitude
dos vencimentos de cada uma das classes, representadas pelos
valores nominais de cada um dos cargos, obedecendo o acréscimo
de quatro por cento (4%) para cada um dos níveis, tomando-se
por base o Piso de Admissão previsto nas Tabelas de
Vencimentos, não cumulativos;
IV - as tabelas prevêem: piso de admissão e quinze
(15) níveis salariais, representados pelas letras "A" a "O".
Parágrafo único. Podem ocorrer nomeações para cargos
com carga horária semanal inferior, com a respectiva e
proporcional redução dos vencimentos.
Rua Arorigbóio, 491
CAPÍTULO IV
DAS PROMOÇÕES
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poranó
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco
Eotado do Paraná
Art. 20 - Fica assegurado aos servidores integrantes
do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, o direito
a promoção nos termos dispostos nesta Resolução.
Art. 21 - Para efeito desta Resolução, haverá duas
modalidades de promoção:
I - PROMOÇÃO DIAGONAL OU PROGRESSÃO SALARIAL: é a
elevação do servidor de um nivel para outro, imediatamente
superior àquele que pertence, dentro da mesma classe, a cada
dois anos de efetivo exercicio, mediante avaliação de
desempenho, desde que obtenha no minimo pontuação 7 (sete),
conforme anexos VI, VII , VIII e IX.
Parágrafo único. Poderá o servidor progredir dois
niveis em relação àquele em que se encontra, se obtiver no
minimo pontuação 9, conforme anexos VI, VII, VIII e IX.
II - PROMOÇÃO VERTICAL: é a ascenção funcional do
servidor de um cargo para outro, da mesma classe e pertencente
ao mesmo grupo ocupacional, conforme anexo IV, passivel de ser
concedida mediante prévia avaliação de desempenho, desde que
obtenha no minimo pontuação 7 (sete), conforme anexos VI, VII,
VIII e IX, a cada dois anos de efetivo exercicio, existência de
vaga e preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo.
§ lg - o servidor promovido na forma constante no
"caput" deste artigo será enquadrado em nivel idêntico ao do
cargo por ele anteriormente ocupado, desde que não implique em
redução de vencimentos, reiniciando a partir dai nova contagem
de tempo para efeito de novas promoções previstas nesta
Resolução.
§ 2g - Fica assegurado aos servidores públicos da
Câmara Municipal, que preencham os requisitos legais, para
efeito de promoção vertical, igualdade de condições quanto a
participação na avaliação de desempenho.
Art. 22 - Não serão beneficiados com promoção os
servidores que:
I - estiverem em estágio probatório;
II - estiverem em disponibilidade;
III estiverem em licença para tratamento de
assuntos particulares;
IV tiverem recebido formalmente duas (2)
advertências ou uma suspensão de serviço;
V tiverem faltado ao serviço, sem motivo
justificado em dias consecutivos ou alternados, em número de
dias úteis, igual ou superior a 7 (sete) dias por ano;
Rua Ararigbôia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
Câmara 11tunicipaL de 'Pato Branco
Eatado do Paran&
eletivo;
VI - estiverem em licença para desempenho de mandato
VII - submetidos a processo administrativo.
Parágrafo único. Não se enquadra para efeito deste
artigo, o servidor público eleito para direção de sindicato de
classe.
Art. 23 - São requisitos básicos para concorrer à
Promoção Vertical:
a) posse de qualificação necessárias ao desempenho da
nova função;
b) grau de instrução;
c) tempo na função ou cargo;
d) tempo de serviço público municipal.
Art. 24 - Para efeito de promoção no serviço público,
adotar-se-á, para cada grupo ocupacional, 5 (cinco) fatores,
além dos fatores dispostos no artigo 25 da Lei n 2 1245/93, na
forma disposta nos anexos VI, VII, VIII e IX.
§ 1 2 - A cada fator serão atribuídos pontos de acordo
com as finalidades e filosofia de ação administrativa
municipal.
§ 22 - Os Departamentos Administrativo e Contábil se
encarregarão das formalidades burocráticas necessárias para
fins de avaliação de desempen~o.
Art. 25 - É permitido ao servidor apresentar recurso
contra a sua classificação no processo de avaliação para
Promoção Horizontal e Vertical.
§ 1 2 - Para atendimento do que dispõe o "caput" deste
artigo, o servidor terá quinze (15) dias para recorrer, a
partir da data da publicação do resultado.
§ 22 - O Setor Administrativo, apreciará o recurso
interposto pelo servidor no prazo de quinze (15) dias · contados
da data de protocolação.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Rua Ararigbóla, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branca Parand
Câmara '71tunicípal de (/)ato 13ranco
Estado do Paraná
Art. 26 Os cargos de provimento em comissão
destinam-se a atender, cargos de chefia e assessoria.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão
são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara
Municipal e serão ocupados preferencialmente por servidores de
carreira técnica ou profissional do Município, ou por cidadãos
que possuam experiência administrativa e habilitação
profissional.
Art. 27 - o Presidente da Câmara Municipal poderá
conceder aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão,
adicional pela prestação de serviço em regime de tempo integral
e de dedicação exclusiva, cujo percentual será no mínimo de 10%
e no máximo 100%, calculado sobre a remuneração básica do
cargo.
Parágrafo único. Fica a critério e conveniência do
Presidente da Câmara Municipal, estabelecer para cada cargo
em comissão o adicional a ser concedido.
CAPÍTULO VI
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 28 - o concurso público para provimento de
cargos no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco reger-se-á
pelas normas estabelecidas no Regime Jurídico dos Servidores
Públicos, bem como as contidas no anexo X, parte integrante da
presente Resolução.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 - As disposições desta Resolução se aplicam
exclusivamente aos servidores regidos pela Lei ng 1245 de 17 de
setembro de 1993, com exceção dos cargos de provimento em
comissão, não passiveis de carreira.
Art. 30 - Ao servidor efetivo que forem atribuídas
funções não inerentes às de seu cargo poderá ser concedida
gratificação de função de até 50% (cinquenta por cento) sobre
seus vencimentos básicos e vantagens percebidas.
Parágrafo único. Fica a critério do Presidente da
Câmara Municipal estabelecer gratificação de função até o
limite estabelecido no "caput" deste artigo mediante Portaria.
Rua Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó
• Câmara ?flunicípal de Pato Branco
Eatado do Paraná
Art. 31 - Fica estabelecido o mês de outubro como
data base da categoria.
Art. 32 - Às
constantes no anexo IX
das avaliações de
ocupacionais.
especificações e respectivas pontuações
desta Resolução, será acrescida a média
desempenho dos respectivos grupos
Art. 33 - As aplicações das avaliações de
obedecerão as normas constantes no anexo XI, parte
desta Resolução.
desempenho
integrante
Art. 34 - Revogando as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de lQ de setembro de 1995.
Gabinete da Presidência, aos 26 dias do mês de
setembro de 1995.
~ ;--:;?~~ CILMAR FRANCISCO PASTORELLO-PRESIDENTE.
Rua Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Parond
Câmara 11tunicípal de tpato Branco
Eetodo do Poroná
A.NEXO I
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
CLAS CARGO PISO NÍVEL SALARIAL
A B c
1080,85 1122,42 1163,99
ADMINISTRADOR PA D E F
1039,28 1205,56 1247,13 1288,71
I G H I
1330,29 1371,85 1413,42
CONTADOR J K L
1454,99 1496,56 1538,13
M N o
1579,70 1621,28 1662,85
VALORES REFERENTES AO Jlts DE AGOST0/95.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CLAS CARGO PISO NÍVEL SALARIAL
A B c
173,46 180,14 186,81
PA D E F
166,79 193,48 200,15 206,82
I CONTÍNUO G H I
213,49 220,17 226,83
J K L
233,51 240,39 246,85
M N o
253,52 260,19 266,86
A B c
331,23 344,91 357,68
PA D E F
ASSISTENTE 319,55 370,46 383,23 396,00
II G H I
ADMINISTRATIVO 408,78 421,55 434,32
J K L
"I" 447,11 459,88 472,65
M N o
485,43 498,20 510,97
A B c
464,99 482,89 500,76
PA D E F
ASSISTENTE 447,12 518,65 536,54 554,43
III G H I
ADMINISTRATIVO 572,32 590,19 608,08
J K L
"II" 625,98 643,85 661,74
M N o
679,62 697,51 715,39
Rua Ararígbóía, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipa[ de 'Pato Branco
Estado do Paraná
(Continuação A.NEXO II )
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CLAS CARGO PISO NÍVEL SALARIAL
A B c
541,01 561,83 582,64
PA D E F
ASSISTENTE 520,21 603,44 624,25 645,06
IV G H I
ADMINISTRATIVO 665.86 686,68 707,49
J K L
"III" 728,29 749,10 769,91
M N o
790,71 811,53 832,34
VALORES REFERENTES AO Jd:S DE AGOST0/95.
Rua Ararigbôia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
Câmara ?flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CLAS CARGO PISO NÍVEL SALARIAL
A B e
174,25 180,95 187,65
PA D E F
167,55 194,36 201,06 207,76
I ZELADOR G H I
214,46 221,17 227,87
VIGIA J K L
234,56 241,27 247,97
M N o
254,67 261,37 268,08
VALORES REFERENTES AO ~S DE AGOST0/95.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
A.NEXO IV
QUADRO DE CARREIRAS
CONTÍNUO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11 I 11
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "II"
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO "III"
ADMINISTRADOR
CONTADOR
ZELADOR
VIGIA
Ruo Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó
Câmara f}1i[,unicipal de tpato 13ranco
ANEXO V
F.ate.do do Paraná FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
GRUPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
-------------------------------P~ssiHÕ _________________ RÊiiülÃR ____________________ 8õff"" __________________ 6riKõ _________ _
FATORES 1 A 3 4 A 6 7 A 8 9 A it
---------------------------------... --------------------------------------------------------------------------------
ASSIDUIDADE - Considere o núaero de faltas
que o servidor apresenta por justificativa ou não se o servidor falta seu trabalho
dentro do previsto.
II
DISCIPLINA - Avalie
tendo ea vista a 1anei ra pela qual acata
e cu1Pre as ordens recebidas e a for1a pela
qua 1 segue nor1as estabelecidas.
Ili
INICIATIVA - Vontade,
esforço pessoa 1 e dedicação. Desejo de
aperfeiçoar-se cada
ve2 1ais na sua função.
IV
PRODUTIVIDADE - Co;pare a qualidade de trabalho apresentado co1
aquela que é esperada.
V
RESPONSABILIDADE -Ava1 ie a 1aneira coio o
e1pregado se dedica no
trabalho, e se faz o
serviço se1pre dentro
do pmo estipulado.
Rua Ararigbóia, 491
Mão c111parece no trabalho no 1íni10 03
ltrêsl dias por 1ês
sea justificá-los.
Atrasa-se uis de 10
(dezl vezes por 1ês.
Mão c01parece no trabalho no 1ini10 t2
(dois) dias por 1ês
sei justificá-los.
Atnsa-se nis de t7
(setel vezes por 1ês.
Não c01parece no tnbalho no 1ini10 ti
(u1l dia por 1ês,justificando-as. Atrasase •ais de es (cinco)
vezes por lês.
É indisciplinado, não Precisa ser lelbrado Não causa probleaa ao
gosta de receber or- das necessidades de receber ordens e cuadens 1ostrando-se acatar as nor1as dis- pri-las. Procura na
contrafeito e revol- ciplinares da e1Pre- telhor for1a possível
tado quando é cha1ado sa. Já foi verbal1en- cu1prir as regras
aten~ão. Seu co1por- te advertido por seu disciplinares da e1-
ta1ento constitui 1au 1au ca1porta1ento. presa.
exe1plo para os denis. e constaotmnte punido por falta
de disciplina.
Mão te1 interesse w É rotineiro,não gosta
lo trabalho, ne• von- de introduzir 1elhotade de progredir .Ro- ria na fom de tratineiro e• suas fun- balho. Mão te1 ini-
,ões, duvidoso seu ciativa.
aproveitaaento futúInteressa-se pelo que
faz. De1onstra vontade e1 progredir. AlgU1as vezes tOMa iniciativa nas soluções
de proble1as no traro. halho.
e 1uito vagaroso para
a função exercida.Não
consegue produzir
1ais d~pressa. Produção abaixo da quant idade desejáve 1.
E i1Possi ve l depender
de seus serviços, necessitando constante
vigilância..
Rítlo de trabalho re- É ativo no dese1penho
lativa1ente lento. de suas tarefas. ProPrecisa ser lelbndo dução e1 boa quantie estí1ulado para pr~ dade.
duzir mais depressa.
Produção e1 quantidade regular.
Hão se pode contar Pode-se depender dele
se1pre co1 os resul- (ai exercendo-se u1a
lados desejados se• fiscalização nor1al.
bastante fiscalizado.
Rm1ente falta. Habitual1ente é pontual.
Pode-se estar t ranquilo quanto a presteza
COI que recebe e cu1-
pre u1a orde1. Age de
acordo COI as nor1as
disciplinares estabelecidas. Constitui u1
exe1Plo para os demais.
Todo o trabalho que
executa pri1a pela boa
qual idade e atenção
que é feito. De1oostra
grande interesse em aperfeiçoar-se. Sua in iciati va no trabalho fil
vorece o bOI anda1ento
do 1eS10.
Executa as hrefas cOll
grande eficiência e
rapidez. Hesao que não
haja au1ento de serviço, produz 1ais que o
necessário.
Merece a 1áxiu confiança. Não é preciso
fi sca li zat ão.
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parcnô
Câmara 'frlunicípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
FICHA DE AVALIACÃO DE DESEMPENHO
GRUPO TÉCNICO
-------------------------------r~iiiõ·-----------------RE:u ____________________ BõH ___________________ óriiiõ _________ _
FATORES 1 A 3 4 A 6 7 A 8 9 A 11
------------------------------------------------------------------------"':"-----------------------------------------
1
ASSIDUIDADE - Considere o nú1ero de faltas
que o servidor apresenta por justificativa ou não se o servidor falta seu trabalho
dentro do previsto.
II
DISCIPLINA - Avalie
tendo e1 vista a 1aneira pela qual acata
e cU1pre as ordens recebidas e a for1a pela
qual segue nor1as estabelecidas.
III
lHICIATIVA - Vontade,
esforto pessoal e dedicado. Desejo de aperfei~oar-se cada
vez 1ais na sua fun- ~ão.
IV
PRODUTIVIDADE - Compare a qualidade de trabalho apresentado COI
a que la que é esperada.
V
RESPONSABILIDADE -Aval ie a meira co10 o
e1pregado se dedica no
trabalho, e se faz o
servi'º se1pre dentro
do prazo estipulado.
Rua Arorigbóia, 491
Não co1parece no tra- Não coaparece no tra- Não coaparece no tra- Apresenta apenas de &
balho no 1inimo 97 balho de 6 e 9 dias balho no 1ini10 93 (zero) a 9~ (duaslfal-
(setel dias por ano, por ano, se1 justifi- (trêsl a 5(cincoldias tas ao ano. Habitualse1 justificá-los. cá-los. Atrasa-se por ano, justifican- 1ente é pontual.
Atrasa-se 1ais de 18 1ais de t6 (seis) ve- do-os. Atrasa-se 1ais
(dez) vezes por 1ês. zes por lês. de t5 (cinco) vezes
É indisciplinado, não É preciso verificar
gosta de receber or- se1pre se cu1priu as
dens 1ostrando:se ordens recebidas, já
contrafeito e revol- recebeu advertências
tado quando é cha1ado por escrito.
atenção. Seu co1port amento constitui 1au
exe1plo para os de1ais. Já recebeu suspensão e ou inquérito
ad1inistr ativo.
Situações novas ou
i1Previstas e fora da
rotina, deixai-no sei
ação. Rotineiro e1
suas funtões.
Não gosta de introduzir 1elhoria na for1a
de trabalho. É capaz
de perceber situações
algu1as vezes sei
iniciativa.
É 1oroso para sua fun Precisa ser lembrado
tão. Produção abaixo e esti1ulado para
da quantidade desejá- produzir 1aís depresvel, seu trabalho es- sa. Trabalho lento.
tá se1pre acuuulado.
É oaisso, esquece-se
de suas obrigações,
te1 se11Pr~ desculpas
evasivas.
Evita co1pro1eter-se
e1 assu1ir responsabilidades, necessita
supervisão de perto.
por 1ês.
Satisfaz quanto ao
acatamento das normas
disciplinares. Quando
c111ete qualquer falta
procura retratar-se.
Não inspira cuidados
especiais. Não causa
proble1a ao receber
ordens e cu1pri-las.
Pode-se estar tranquilo quanto a presteza
e boa vontade COI que
cu111re UH orde1. Age
de acordo COI as nor1as disciplinares estabelecidas. Constitui
u1 exe1plo para os deaais.
Te1 interesse por seu Sua iniciativa favoretrabalho, esforçando- ce o boi anda1ento do
se e1 progredir. Co- trabalho. É ágil e rá··
nhece be1 suas tare- pido e1 dar soluções
tas e age co1 dedica- e1 situações inesperação e presteza. Te1 das. Pri1a pela boa
habilidade suficiente qualidade. De1onst ra
para resolver situa· grande interesse.
ções fora da rotina.
RitlO de trabalho rá- Executa as tarefas COI
pido e produtivo.Cos- grande eficiência e
tu1a meder a quan- rapidez. llmo que não
tidade desejável, te1 haja aumento de servícondições de apresen- ço produz 1ais que o
tar melhores índices. necessário.
De1onst ra dedicação e
cuidado pelo que faz,
transtite confiança
pela seriedade e dedicação que disPensa
à.s ati vídades.
Transtite absoluta
confian'a pela seriedade e dedicação que
encara as suas at ribui,ões.
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paronó
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná FICHA DE AVALIAC~O DE DESEMPENHO
C3 a::-.~ l.J F· e::. -r· .:::f:: e~ 1·-.! :e: e~ e:.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PÉSSIHO REGtlAR BOH ÓTIHO
FATORES 1 A 3 4 A 6 7 A 8 9 A it
VI
PREPARO PROFISSIONAL -
Considere a utiliza~ão
dos conheci1entos teóricos na execu,ão prática de trabalho.
VII
COllUHICACXO - Habilidade et saber ouvir e
fazer-se entender.
VIII
CIXJPERACXO - Analise a
atitude para co1 os
colegas de trabalho, e
co1 os servi~os que
lhe são dados.
Apresenta falhas. no
conheci1ento do trabalho. Não possui
preparo técnico nenhu1.
Ainda te1 1uito o que
aprender. Precisa ser
ajudado a resolver
'lllill quer problema fora da rotina.
Te1 u1 bOI conheci1ento teórico e prático para resolver
proble1a do seu trabalho.
Pouco se preocupa e1 Está tentando 1elho- Não cria probleaas de
co111reender o que lhe rar sua cOIWlica~ão c01Unica,ão. Consegue
é dito. Está seapre COI os de.ais. Kesao contornar suas deficriando problemas por assia não é o tipo de ciências a esse resfalta absoluta de ha- pessoa que desenvolve peito.
bilidades e1 fazer-se u1 elita agradável de
entender pelos demais relacionaaento interpessoal.
É egoísta, e te1 to- Esquiva-se e1 dar sua Colabora sempre que é
tal falta de coopera- coopera,ão pessoal a solicitado. Procura
çao co1 os colegas e e1presa ou aos cole- desenvolver atitude
a chefia. Não se pode gas. É necessárío.in- de trabalho de equiesperar dele nada coa sistir 1Uito para que pe.
relaçio a eapresa e o dê sua coopera~io ou
trabalho que executa. contribuição pessoal.
Conhece perfeitaaente
o seu trabalho. As noções teóricas que possui favorecei seu aJJrll
veitaaento ea qualqUer
fun,io do setor.
Do1ina qual quer tipo
de re lacionaaento co1
os outros.llesao ea situa,ões 1uito delicadas, sabe coao equilibrar o processo cosunicat ivo. Ouvindo e se
fazendo entender coa
propriedades.
Te1 grande espírito de
cooperação.Se1Pre disposto a ajudar a chefia e aos colegas. Coloca as necessidades
da e.presa. e1 priaeiro
lugar. É co1u1 recorrer-se a ele coao pessoa prestativa e di sposta a ajudar.
---------------------------------------... ----------------------------------------... ------------------------------- IX
EXPERIÊNCIA PRATICA -
Diz respeito ao nível
de vivência profissional e traduz capacidade de aquisição das
experiências de trabalho.
falta-lhe vivência
nos proble1as que deve resolver, parece
que nunca. trabalhou
na função que está.
Sua prática anterior
e1 nada ajuda no dese1penho de suas funções.
Te1 e)(fleriência ne- Tem u1a boa prática
cessária, tas insufi- para. o deselll!enho de
ciente para o bOI de- suas funções.
seapenho de suas funções. Precisa conviver 1ai s COI seu t raba lho para adquirir
1aior tari1ba profissional.
A grande segurança que
evidencia na atuação
profissiona 1 é resu 1-
tant e de Uli intensa
eXPer i~ncia e prática
anterior na sua especialidade. Sua função
não te• segredos para
ele.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ X
CAPACITACÃO f'RllfISSIONAL - Considere como
d01ina o serviço na
área de sua responsabilidade, e a foraa a
qual trans1ite conheci1entos aos seus subordinados.
Ruo Ararigbóia, 491
falta-lhe conheci1en- Seu nível de capaci- Tea u1 bOI nivel de
to geral e especifico tação profissional capacitação profisda se'ªº que e res- ainda não lhe per1ite sional. Está capaciponsável. Vive pedin- resolver sozinho os tado para o cargo que
do auxilio as pessoas proble1as mais coa- ocupa.
que conhecei os ser- plexos. É necessário,
viços.llá ocasiões que que adquira 1ais viseus subordinados sa- vência prática e sobe• mais que ele. Es- lidifiqoe tais seus
tá despreparado para conheciaentos.
o cargo que ocupa.
Seus recursos pessoais
quanto a capacitação
profissional do1ina
todo e qualquer tipo
de problema no setor.
É considerado altmnte qualificado. Seu~
servidores são be1
orientados e não se
perdes no serviço, devido a sua habilidade
Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paraná
~' .
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243
especial ea preparilos funcional1e11te.
--~---------------~~-~~·~~~
85.505-030 Pato Branco Paro nó
Cârnara fJlflunicípal de Pato Branco
Estodo do Paraná
FICHA DE AVALIACÃO DE DESEMPENHO
GRUPO ADHINISTRATIVO
---~-------~-----------------Pissiiiõ-----------------~RE:iiii."AR-------~-----------Biii-------------------61iiiõ-~~~---
FATOREs 1 A 3 4 A 6 7 A 8 9 A 1t
_ ... -------------------------------------------------------------------------------------·--------------------------------
ASSIDUIDADE -·Considere o nú1ero de faltas
que o servidor apresenta por justificativa ou não se o servidor falta seu trabalho
dentro do previsto.
Hão c01parece no tra- Hão coaparece no tra- Não c1>1parece no tra- Apresenta apenas de t
balho no 1íniao 07 balho de 6 a 9 dias balho no 1iniso 83 (zero) a 92 (duaslfal-
(sete) dias por ano, por ano, sei justifi- (três) a 5(cincoldias tas ao ano. Habitualse1 justifica-los. cá-los. Atrasa-se por ano, justifican- 1ente é pontual.
Atrasa-se mais de 10 nis de t6 (seis) ve- do-os. Atrasa-se 1ais
(dez) vezes por uês. zes por 1ês. de es (cinco) vezes
por 1ês.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------ II
DISCIPLINA - Avalie
tendo e1 vista a maneira pela qual acata
e CU1Pre as ordens recebi das e a for1a pela
qual segue norus estabelecidas.
III
INICIATIVA - Vontade,
esforço pessoal e dedica,ão. Desejo de
aperfeiçoar-se cada
vez 1ai s na sua função.
IV
PRODUTIVIDADE - Compare a qualidade de trabalho apresentado coa
aquela que é esperada.
V
RESPONSABILIDADE -Ava1 ie a 1aneira coao o
empregado se dedica no
trabalho, e se hz o
serviço se1pre dentro
do prazo estipulado.
Rua Ararigbóia, 491
e indisciplinado, não É preciso verificar
gosta de receber or- sespre se cu1priu as
dens 1ostrando-se ordens recebidas, já
contrafeito e revol- recebeu advertências
tado quando é cha1ado por escrito.
aten~ão. Seu coaporta1ento constitui 1au
exe1Plo para os deuis. Já recebeu suspensão e ou inquérito
ad1inistrativo.
Situa,ões novas ou
iaprevistas e fora da
rotina, deixai-no sei
ação. Rotineiro e•
suas funções.
Não gosta de introduzir 1elhoria na fona
de trabalho. É capaz
de perceber situações
algu1as vezes sei
iniciativa.
É 10roso para sua fun Precisa ser lembrado
ção. Produção abaixo e esti111lado para
da quantidade desejá- produzir 1ais depresvel, seu trabalho es- sa. Trabalho lento.
tá se1pre acu1ulado.
É oaisso, esquece-se Evita coaproaeter-se
de suas obrigações, ea assu1ir responsate1 se1pre desculpas bilidades, necessita
evasivas. supervisão de perto.
Satisfaz quanto ao Pode-se estar tranquiacata1ento das nor1as lo ciuanto a presteza
disciplinares. Quando e boa vontade cOI que
coaete qualquer falta cu.pre Uli ordem. Age
procura retratar-se. de acordo COI as norNão inspira cuidados us disciplinares esespeciais. Não causa tabelecidas. Constitui
problema ao receber UI exe1P lo para os deordens e cu1pri-las. 1ais.
Te1 interesse por seu Sua iniciativa favoretrabalho, esforçando- ce o boi anda1ento do
se l!I progredir. Co- trabalho. É ágil e ránhece be1 suas tare- pido e1 dar soluções
fas e age COI dedica- e1 situa,ões inesperação e presteza. Te1 das. Pri1a pela boa
habilidade suficiente qualidade. De1onstra
para resolver situa- grande interesse.
ções fora da rotina.
Rit10 de trabalho rá- Executa as tarefas COI
pido e produtivo.Cos- grande eficiência e
tu1a exceder a quan- rapidez. ltes10 que não
tidade desejivel, te1 haja au1ento de servicondi,ões de apresen- 'º produz 1ais que o
tar 1elhores Índices. necessário.
De1onstra dedica,ão e
cuidado pelo que faz,
tranS1ite confiança
pela seriedade e dedicação que dispensa
às atividades.
Trans1ite absoluta
con fian'a pela seriedade e dedica\ão que
encara as suas at ribuições.
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paranó
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Estado do Poroná FICHA DE AVALIAC~O DE DESEMPENHO
GRUPO ADMINISTRATIVO
-------------------------------P~ssittõ __________________ Ri6ttAR -------------------BõH----------------ó1iHõ _________ _
FATORES 1 A 3 4 A li 7 A 8 9 A 19
Vl
ATENCXO E QUALIDADE NO
TRABALHO. Considere o
cuidado COI o qua 1 o
servidor dese1Penha
suas tarefas. leve et
conta o resultado final.
VII
PRO~ÃO E REKDIHENTO.
Cotpm a qualidade de
seu trabalho co1 aquele que é esperado.
vm
AGILIDADE HEHTAL E DE
RACIOCÍNIO - Considere
até que ponto o servidor consegue fazer valer suas idéias e 09 iniões, facilidade de
raciocinar rapida1ente
para a resolução dos
prob leias que venha• a
surgir na área que é
respoosáve 1 .
IX
INTERESSE PELO TRABALHO. Vontade, esfor~o
pessoal e dedicação.
Desejo de aperfeiçoarse cada vez 1ais na
sua função.
Executa seu trabalho
sei atenção.É descuidado COI os 1ateriais
e •<Íquinas. O trabalho final e cheio de
itperfeíçÕes.
A qualidade de seu Realiza seu trabalho O trabalho que executa
trabalho é regular. co1 atenção. Procura é de excelente qualiPrecisa ser leabrado ser cuidadoso ao de- dade. Conserva as 1ádo cuidado coa as tá- se1penhar suas tare- quinas e 1aterial usaquinas e 1ateriais. fas. A qualidade de do et perfeitas condiSeu trabalho é passi- trabalho satisfaz. •iÍes.
É 1uito vagaroso para
a fun,io exercida,não
consegue produzir
1ais depressa. Produção abaixo da quant idade desejável.
vel de itperfeições.
Riho de trabalho relativamente lento.
Precisa ser leabrado
e esti1Ulado para prQ
duzir 1ais depressa.
Produção e1 quantidade regular.
É ativo no dese1penho
de suas tarefas. Produ,ão e1 boa quant idade.
Não sustenta u1a ar- Kuito tí1ido e inse- Consegue defender
gu1entação. Perde-se guro. Tenta fazer va- seus pontos de vista.
e enrola-se no 1eio ler suas idéias e oPi Não apresenta probledo raciocínio. Hão niões, ias não o con- 1as ao responder sopossui agilidade 1en- segue. Falta-lhe sen- licitações que exija1
tal para resolver prQ sibilidade para per- raciocínio.
blms. Sua lentidão ceber e discri1inar o
de raciocínio co11pro- prob le1a que por for1ete a boa qualidade 'ª do seu cargo devedo discerni1ento que ria solucionar. Seu
deveria ter. raciocínio é lento.
Não tea interesse pelo trabalho, ne1 vontade de progredir.Rotineiro e• suas funçiíes. Duvidoso seu
aproveita1i1ento futuro.
é rotineiro, não gosta de introduzir 1elhoria na for1a de
trabalhar. Não te1
iniciativa.
Interessa-se pelo que
faz. De11011stra vontade de progredir. Algu1as vezes t01a iniciativa na solu\ão de
prob le1as no trabalho.
Executa as tarefas coe
grande eficiência e
rapidez, 1eS10 que haja au1ento de serviço,
produz cais que o previsto.
Sua agilidade tentai
faz conseguir defender
qualquer ponto de vista para quet quer que
seja. É brilhante por
causa da facilidade de
percepção e rapidez de
raciocínio para resolver dificuldades. Sua
persp icácía funciona 1
sugm~ ser ele pessoa
bet dotada.
lodo o trabalho que
executa prita pela boa
qualidade e atenção
COI que e feito.De1on5
1onstra grande intereS;
se e1 aperfeiçoar-se.
Sua iniciativa no trabalho favorm! o boi
anduento do serviço. _________ ... _______________ .., _________ ,.. ________________________________ .,. _____________________________________________ ..,. __
X
COltUHl CAÇÃO - Hab ili -
dade e1 saber ouvir e
fazer-se entender.
Rua Ararigbóia, 491
Pouco se prrocupa e11 Está tentando telho- !Go cria probleaas de Doaina qualquer tipo
compreender o que lhe ra.r sua co1Unica,ão comunicação. Consegue de relaciona1ento co1
f: dito. Está sempre co1 os de1ais, 1erece contornar suas defi- os outros.KeS10 e1 sicria.ndo problms por 1eS10 assi1, não é o ciências a esse res- tua,ões 1uito delicafalta absoluta de ha- tipo de pessoa que d.t peito. das sabe coco equilibilidade e1 fazer-se senvolve u1 elita a- brar o processo c01Uentender pelos de11ais gradável de relacío- nicativo, ouvindo ou
na1ento interpessoal. se fazendo entender
co1 pr09riedades.
Tele fax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Poran6
Câmara ?flunlcípal de tpato Branco
Estado do Paraná
FICHA DE AVALIAC~O DE DESEHPENHO
GRUPO OPERACIONAL
------------------------------------------------------------------... ---------------------------------------------·---
FATORES
PÉSSIKO
1 A 3
RE6ULAR
4A 6
BOll
7 A 8
ôTIKO
9 A 1&
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ASSIDUIDADE - Considere o nú1ero de faltas
que o servidor apresenta por justificativa ou não se o servidor falta seu trabalho
dentro do previsto.
II
DISCIPLINA - Avalie
tendo e1 vista a 1aneira pela qual acata
e cu1pre as ordens recebidas e a for1a pela
qual segue nor1as estabelecidas.
III
INICIATIVA - Vontade,
esforço pessoal e dedicação. Desejo de
aperfeiçoar-se cada
vez 1a is na sua função.
IV
PRODUTIVIDADE - Colpare a qualidade de trabalho apresentado COI
aquela que e esperada.
V
RESPONSABILIDADE -Ava1 ie a 1aneira co10 o
e11>regado se dedica no
trabalho, e se faz o
serviço se1pre dentro
do prazo estipulado.
Ruo Arorigbóio, 491
Não cocparece no tra- Não co1parece no tra· Não cOlparece no tra- Apresenta apenas de e
balho no 1ini10 07 balho de 6 e 9 dias balbo no 1ini10 83 (zero> a •~ (duaslfal-
!setel dias por aoo, por ano, se1 justifi- !três! a S!cincoldias tas ao ano. Habitualse1 justificá-los. cá-los. Atrasa-se por ano, justifican- 1ente é pontual.
Atrasa-se 1ais de 1t aais de t6 (seis! ve- do-os. Atrasa-se aais
(dez! vezes por 1ês. zes por lês. de t5 (cinco) vezes
É indisciplinado, não É preciso verificar
gosta de receber or- se1Pre se cu1priu as
dens 1ostrando-se ordens recebidas, já
contrafeito e revol- recebeu advertências
tado quando é cha1ado por escrito.
atenção. Seu col6Porta1ento constitui 1au
exeaplo para os de1ais. Já recebeu suspensão e ou inquérito
ad1inistrat i vo.
Situações novas ou
i1Previstas e tora da
rotina, deixai-no sei
ação. Rotineiro e11
suas funções.
Não gosta de introduzir aelhoria na for1a
de trabalho. É capaz
de perceber situa,ões
algu1as vezes se•
iniciativa.
É aoroso para sua fun Precisa ser leabrado
ção. Produção abaixo e esti1ulado para
da quantidade desejá- produzir aais depresvel, seu trabalho es- sa. Trabalho lento.
tá sempre acu11u lado.
É 01isso, esquece-se
de suas obriga~Ões,
te1 se1pre desculpas
evasivas.
Evita coapr01eter-se
e1 assutir responsabilidades, necessita
supervisão de perto.
por 1ês.
Satisfaz quanto ao Pode-se estar tranquiacataaento das nor1as lo quanto a presteza
disciplinares. Quando e boa vontade co1 que
co1ete qualquer falta cu1pre u1a orde1. Age
procura retratar-se. de acordo COI as norNão inspira cuidados aas disciplinares esespeciais. Não causa tabelecidas. Constitui
proble1a ao receber u1 exe1plo para os deordens e cu1pri-las. 1ais.
Te1 interesse por seu Sua iniciativa favoretrabalho, esforçando- ce o bo1 andaaento do
se e1 progredir. Co- trabalho. É ágil e ránhece be1 suas tare- pido e1 dar soluções
fas e age COI dedica- ea situações inesperaçio e presteza. Te1 das. Prita pela boa
habilidade suficiente qualidade. De1onstra
para resolver situa- grande interesse.
,ões fora da rotina.
Ritao de trabalho rá- Executa as tarefas coa
pido e produtivo.Cos- grande eficiência e
tu1a meder a quan- rapidez. Kesao que não
tidade desejável, te1 haja au1ento de servicondições de apresen- ço produz 1ais que o
lar aelhores índices. necessário.
Desonstn dedicação e
cuidado pelo que faz,
transaite confiança
pela seriedade e dedicação que diSPensa
às atividades.
Tnnsaite absoluta
confiança pela seriedade e dedicação que
encara as suas atribuições.
T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó
Câmara !Jflunicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Par8ná
FICHA DE AVALIAC~O DE DESEMPENHO
GRUPO OPERACIONAL
-------------------------------r~ssiHõ------~----~---""REstiÃR~-~-~-----------Bõii-------------------61iiio~--~~--
FATOREs 1 A 3 4 A 6 7 A 8 9 A it
------------------------------... ---------------------.. ------------·---------------------------------------------------- VI
ATENC!O E QIJ(ll.IDADE NO
TRABALHO. Considere o
cuidado coa o qual o
operar10 dese1Penha
suas tarefas. leve e1
conta o resultado final.
VII
PRO~O E RENDIHENTO.
Co1pare a qualidade de
trabalho apresentado
co1 aquela que é esperada.
VIII
AGILIDADE f iSICA E HABILIDADE HAN\IAL - Considere a rapidez e a
coordena.ão de 1ovi1ento no desenvolvi1ento do trabalho.
IX
INTERESSE PELO TRABALHO. Vontade, esforço
pessoal e dedicação.
Desejo de aperfeiçoarse cada vez 1ais as
suas funções.
X
COOPERAÇÃO - Ana 1 i se a
atitude para co1 os
colegas de trabalho e
coa o serviço que lhe
é dado.
Rua Ararigbóia, 491
Executa seu trabalho
sei aten•io.É descuidado coa 1áquinas,
ferruentas e aatéria
-pri1a.Seu trablaho é
cheio de i1perfeição.
A qualidade de seu Realiza seu trabalho O trabalho que executa
trabalho ê regular. co1 atenção. Procura ê de excelente qualif'recisa ser le1brado ser cuidadoso ao de- dade. Conserva o aado cuidado COI Áqui- se1Penhar suas tare- quinário, fermentas
nas,fermentas e 1a- fas. A qualidade de e 1aterial usado e1
téria-priaa. Seu tra- seu trabalho satis- perfeitas condições.
balho é passivei de faz.
É 1uito vagaroso para
a função emcida,não
consegue produzir
1ais depressa. Produção abaixo da quant idade desejiÍve 1.
É u1 desastrado.A sua
falta de agilidade e
habilidade não só
prejudica o trabalho,
ias poderá aJgua dia,
precipitar ao acidente.
i1Perfeições.
Ritlo de trabalho re- É ativo no deseapenho
lativaaente lento. de suas tarefas. ProPrecisa ser Je1brado du~ão ea boa quantie esti1ulado para pr~ dade.
duzir 1ais depressa.
Produção e1 quantidade regular.
lei dificuldade de Te1 agilidade e habi10Yi1entos ágeis. Al- lidade lillual sutigu1as vezes falta-lhe cientes para o boi
energia e vigor ne- dese1penho de suas
cessários ao deseape- funções.
nho de suas funções.
Hão te1 intmsse pe- e rot ineiro1 não gosta
lo trabalho, 11e1 von- de introduzir 1elhoria
tade de progredír.Ro- na for1a de trabalhar.
tineiro e• suas tun- não te1 iniciativa.
çÕes. Duvidoso seu
Interessa-se pelo que
faz. De1onstra vonh.-
de de progredir. Algu1as vezes tota iniciativa na solução de
proble1as no trabalho.
aproveita1ento futuro.
É egoísta, e tem uma Esquiva-se ea dar sua Colabora setpre que é
total falta de coope- cooperatão pessoal a solicitado. Procura
ração, rn1 os colegas e1Presa ou aos cole- resolver atitude de
e a chefia.Não se po- gas. É necessário in- trabalho e1 equipe.
de esi>erar dele nada sistir 1uito para que
e1 relação a e1presa dê sua cooperação ou
ou no trabalho que contribuição pessoal.
executa.
Executa as tarefas COI
grande eficiência e
rapidez, 1esao que haja au1ento de serviço
produz 1ai s que o pre··
visto.
Possui energia e resistência e disposições excelentes, contribuindo para a rapida execução de suas
tmhs.Altmnte qualificado.
Todo o trabalho que
executa pri1a pela boa
qualidade e atenção
COI que e feito. De1onst ra grande inter~
se e1 aperfei~oar-se.
Sua iniciativa no trabalho favorece o bOI
anda1ento do serviço.
Te1 grande espírito de
cooperação.Se1pre disposto a ajudar a chefia e aos colegas. Coloca a necessidade da
e1presa e1 pri1eiro l~
gar. É coau1 recorrerse a ele co10 pessoa
prestativa e disposta
a ajudar.
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paraná
Câmara fJflunicipal de (fato 13ranco
DE CRÉDITOS PARA PROHOCÃO DE SERVIDORES Eatado do Paraná
ESPECIFICAÇÕES
Cursos de aperfei~oamento treinamento ou atualiza~ão, relativos ~ área de atua~io, promovidos por Órgãos oficiais.
Curso de especializa~io relativo
à área de atuação.
10 a 50 hs
51 a 150 hs
151 a 300 hs
acima de 300 hs
PONTUAÇ~O
0,25
0,50
1,00
1,50
Duração acima de 450 hs 2,00
INSTRUÇÕES I1A TABELA DE CRÉDITOS f'ARA f'ROMOCÃO DE SERVIItORES
1. Agrupar os servidores por categoria funcional e por ordem alfabdtica.
Ex.: 1. Antonio Souza - categoria: Serviços Gerais
2. Benedito Antunes - categoria: Servi~os Gerais
2. Utilizando-se da Ficha de Avaliação de Desempenho por categoria atribuir o ntlmero de pontos correspondentes a cada fator.
Ex.: ---------------------------------·--------·-----------·--------
1. Antonio Souza I II III
14 20 22
---------------------------------·--------·-----------·---------
3. Efetuar a soma total dos fatores.
Ex.: l +II+ III+ ...... = 56
4. Efetuar a mddia a partir do total dos pontos ~ividido pelo ntlmero de
fatores.
Ex.: 8 + 10 + 7 + 9 + 10 = 44 44 7 5 = 8,8 Média= 81 8
5. O conceito será atribuído atravis da seguinte tabela:
---------------------------------------------------------------------
CONCEITO Sofrível Regular Bom Huito Bom Excelente
---------------------------------------------------------------------
HéDIA De 1 a 2 De 3 a 4 De 5 a 6 De 7 a 8 De 9 a 10
---------------------------------------------------·------------------
6. Classifica-se o servidor pela aelhor mddia obtida.
Ex.: Antonio Souza - ~édia 8,8 será o iQ classificado
Carlos Silva - m~dia 8,0
7. Havendo empate, teri preferfncia:
l - Grau de instru~io;
II - Tempo de servi~o;
III - Casado e com 1aior ndmero de filhos menores.
************************************************************************
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicípaL de 'Pato Branco
Estado do Poroná
ANEXO X
CONCURSO PARA PROVIHENTO DE CARGO AO SERVIDOR PÚBLICO HUNICIPAL
REGULAHENTO GERAL
1.0 - Os concursos para provimento dos cargos públicos da
Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco, serão autorizados por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal, à
vista da existência de vagas e das necessidades da Administração.
1.1 - Ocorrendo vaga em cargo de carreira, o Presidente da
Câmara Municipal determinará a expedição de Portaria,
autorizando a abertura do respectivo concurso.
1.2 Autorizado o concurso, o Departamento
Administrativo, expedirá Edital, que será assinado pelo
Presidente da Câmara Municipal, com prazo de 15 (quinze) dias
para as inscrições, contados da data de sua publicação no órgão
Oficial do Município e que será divulgado, também, pela
imprensa local.
1.3 - o Edital deverá conter:
1.3.1 - a denominação dos cargos a serem providos,
o respectivo número de vagas e nível de vencimentos:
1.3.2 - o prazo e os requisitos para a inscrição,
inclusive os limites de idade:
1.3.3 - os documentos que o candidato deverá juntar
no ato de inscriçao e os que deverão ser apresentados pelo
candidato habilitado, em caso de nomeação, no ato da posse:
1.3.4 - a modalidade das provas, bem como as
matérias e programas sobre os quais as mesmas irão versar:
1.3.5 - os pesos e as notas mínimas de aprovação em
cada matéria e a média final de aprovação no conjunto;
1.3.6 - outros informes julgados necessários.
1.4 Os concursos serão de provas
subsidiariamente, de provas práticas, oral
verificação de qualidades e aptidões.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030
escritas,
e prova
Pato Branco
e,
de
Porond
Câmara ?1tunicipal de ~ato Branco
1.5 - o prazo de validade dos concursos é de 02 (dois)
anos, a contar da publicação da homologação.
1.5.1 Enquanto houver candidato aprovado e
classificado e não convocado para investidura em determinado
cargo, não se publicará Edital de concurso para provimento do
mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do
concurso que habilitou o candidato, ou, houver desistência dos
candidatos remanescentes.
1.6 - A aprovação do concurso público não implicará
obrigatoriamente na nomeação de todos os candidatos aprovados.
1.7 A nomeação obedecerá rigorosa ordem de
classificação dos candidatos aprovados por cargo, e será
efetivada na medida das necessidades do Legislativo Municipal.
2.0 - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro
funcional da Câmara Municipal de Pato Branco, todos os cidadãos
que preencham os seguintes requisitos:
2.0.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.0.2
eleitorais;
estar quite com as obrigações militares e
2.0.3 - ter, no ato da inscrição, idade minima de 18 anos
completos;
2.0.4 - atender as condições especiais prescritas para o
provimento do cargo.
2.0.5 - para o cargo de continuo, poderão
candidatos com 14 anos completos, dispensado o
itens 2.0.2 e 2.0.3.
3.0 - o pedido de inscrição será feito
especial fornecido pelo órgão responsável,
preenchido, assinado pelo candidato e protocolado
ser indicado no Edital.
inscrever-se
previsto nos
em formulário
devendo ser
no local a
3.0.1 - Do candidato considerado analfabeto, se exigirá
impressão digital no pedido.
3.1 - O pedido de inscrição deverá conter os seguintes
dados:
3.1.1
candidato;
nome,
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243
qualificação
85.505-030
e residência do
Pato Branco Paraná
Câmara '1flunicipaL de 'Pato Branco
Estodo do Paraná
3.1.2 - número e tipo de documento que o identifique,
comprovado mediante cópia do respectivo documento.
3.1.3 - Para os cargos em que for exigida habilitação
especifica ou experiencia comprovada, a inscrição só será
admitida com prévia comprovação documental desse requisito.
3.2 - Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato
deverá apresentar 02 (duas) fotografias tamanho 3x4, tiradas de
frente.
3.3 - No ato da inscrição, o candidato receberá um cartão
ou ficha de identificação, cuja apresentação será obrigatória
para ser admitido à realização das provas.
3.4 - Serão aceitos pedidos de inscrição por procuração,
sendo indeferido liminarmente o que não preencher todos os
requisitos estabelecidos no Edital ou que seja apresentado fora
do prazo.
3.4.1 - Em caso de inscrição por procuração o
procurador terá que apresentar documento de identidade, e
anexar fotocópia de documento de identidade do candidato.
3.4.2 - No caso de abertura de concurso para mais
de um cargo na mesma data, o candidato deverá indicar a
natureza do cargo que pretende concorrer.
3.5 - Para formalizar a inscriçao, o candidato deverá
comprovar o recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor será
estipulado no edital de chamamento do concurso público.
4.0 - Encerrado o prazo do Edital, a comissão responsável
pelo processamento do concurso, relacionará, nos autos, os
nomes dos candidatos inscritos, certificando se todos
preencheram os requisitos indispensáveis e apontando as
irregularidades eventualmente encontradas.
4.1 - A vista do relatório, a comissão organizadora
julgará as inscrições, declarando os candidatos que se acham
habilitados à realização das provas e os que deixarem de ser
admitidos, designando no mesmo despacho, data e local da
realização das provas, que não poderá ser em prazo inferior a
30 (trinta) dias.
4.2 - A decisão, com a
publicada no órgão Oficial do
imprensa local.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243
designação
Municf pio
85.505-030
das provas
e divulgada
Pato Branco
será
pela
Paranó
Câmara 1!/1unicípaL de 'Pato Branco
Estado do Paranó
4.3 - Do indeferimento da inscrição ou exclusão do
candidato caberá pedido de reconsideração, dirigido a comissão
organizadora, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da
publicação da decisão no órgão Oficial do Município, ou da
intimação pessoal do candidato.
4.3.1 - A comissão Organizadora terá prazo de 5
(cinco) dias contados da protocolização do pedido, disposto
neste artigo, para exarar competente parecer.
4.4 - o despacho
reconsideração, caberá,
recurso ao Presidente
instância com a decisão
que mantiver a decisão
nos mesmos prazos do
da Câmara Municipal,
por ele proferida.
do pedido de
ítem anterior,
esgotando-se a
5.0 - o Presidente da Câmara Municipal designará por
Portaria, para cada concurso, uma comissão organizadora
composta de 03 (três) membros integrantes do quadro de
servidores do município, dos quais um será o presidente.
5.0.1 - o Presidente da comissão organizadora do
concurso público poderá, de conformidade com as necessidades de
cada grupo de cargos, nomear bancas examinadoras e fiscais de
provas prevista no edital de chamamento.
5.0.2 - A comissão organizadora prevista no ítem
acima, será composta por dois membros, sendo um indicado pelo
Presidente da Câmara Municipal, e outro pelo Sindicato dos
Servidores e Funcionários Públicos do Município de Pato Branco,
sendo que tais membros terão a incumbência de fiscalizar os
atos relativos ao concurso público.
5.1 - A elaboração das ·provas e dos testes, bem como a
sua realização e julgamento f ar-se-ão com a supervisão do
Departamento Administrativo.
5.2 Mediante autorização do Presidente da Câmara
Municipal, a comissão organizadora poderá contratar instituição
especializada para elaboração das provas.
6.0 - o candidato deverá comparecer ao local das provas,
com pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário designado,
munido de cartão ou ficha de identificação expedido no ato da
inscrição e exibindo documento de identidade.
6.1 A Comissão Organizadora do Concurso Público
designará bancas especiais para aplicação de provas a
candidatos impossibilitados fisicamente de comparecer aos
locais de realização das provas, após avaliação individual de
cada caso.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 111,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
6.1.1 o candidato impossibilitado deverá
solicitar à comissão organizadora do concurso público, por
escrito e com justificativa, a constituição de banca especial
para execução da prova, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas
antes do horário marcado para o inicio da mesma.
6.2 - Por ocasião da realização de concurso público, as
vagas dos cargos, poderão constar de provas práticas as quais
auferirão as qualidades e condições dos candidatos.
6.3 - Será eliminado do concurso o candidato que não
comparecer ou apresentar-se às provas após a hora designada.
6.4 - Será também eliminado o candidato que:
6.4.1 - faltar a alguma prova;
6.4.2 - se recusar a fazer qualquer prova;
6.4.3 - se retirar do recinto, sem autorização da
banca examinadora, ou fiscais de prova;
6.4.4 - se comunicar
outros candidatos ou pessoas
escrito, durante as provas;
ou tentar
estranhas,
comunicar-se
oralmente ou
6.4.5 - que se utilizar de notas,
livros que não os expressamente permitidos no
Edital;
impressos
programa
com
por
ou
do
6.4.6 - que usar de incorreção ou descortesia para
com os membros da banca examinadora, fiscais de prova,
auxiliares ou autoridades presentes.
6.5 - Nenhuma identificação pessoal poderá constar nos
gabaritos de correção das provas, exceto a senha ou número, que
serão fornecidos ao candidato.
6.6 - A duração de cada prova, escrita, prática ou oral,
constará no respectivo Edital.
6.6.1 - Quando a realização das provas incluir
testes ou entrevistas individuais, computar-se-á tempo de todas
as provas, separadamente, para cada candidato.
6.7 Findo o tempo concedido para a solução das
questões, as provas serão recolhidas e imediatamente entregues
a banca examinadora, que terá 15 (quinze) dias de prazo, para a
correção e o julgamento.
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco
Estado do Poroná
6.8 - o candidato que não obtiver nota minima igual a 4
(quatro), será considerado eliminado em qualquer das provas.
6.9 - A cada matéria corresponde uma prova em separado.
6.10 - As provas escritas e práticas serão avaliadas na
escala de O (zero) ao 10 (dez), em nota que cada examinador
lançará na própria folha da prova ou no gabarito.
6.11 - Quando o concurso for de provas e titules, a prova
escrita será avaliada na escala de o (zero) a 7 (sete) e os
títulos de o (zero) a 3 (três).
6.12 - Será considerado reprovado o candidato que obtiver
média final inferior a 05 (cinco).
6.13 - Em caso de candidatos empatados com a mesma média
final, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de
prioridade:
6.13.1 - candidato que esteja vinculado ao serviço
público municipal há mais tempo;
6.13.2 - maior nível de escolaridade;
6.13.3 - maior nota na prova escrita;
6.13.4 - maior nota na prova prática;
6.13.5 - candidato mais idoso.
respectiva
Município,
partir da
6.14 - A relação dos candidatos aprovados e a
classificação será publicada no órgão Oficial do
contado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a
publicação, para o pedido de revisão de provas ou
contra a ordem de classificação.
de recurso
6.14.1 - O pedido de revisao de
dirigido à comissão organizadora, cabendo a
recurso contra a ordem de classificação
Presidente da câmara Municipal, a quem cabe
provas deverá ser
esta decidi-lo. o
será dirigido ao
a decisão final.
6.15 - A avaliação final será feita segundo
estabelecidos por cargo, no edital de chamamento.
6.16 - o edital de homologação dos candidatos
será feito em riqorosa ordem decrescente de médias e
por cargo, até 30 (trinta) dias após a realização
prova.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco
critérios
aprovados
publicado
da última
Paraná
Câmara 11lunicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Paraná
6.17 - O chamamento para nomeação dos candidatos
feito em rigorosa ordem de classificação, de acordo
edital de homologação do concurso.
será
com o
6.18 - o candidato interessado terá o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, para apresentar impugnação ao resultado do Edital
de Classificação, que será julgado em única e última instância
pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público,
que prolatará sua decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis.
7.0 - Quando o concurso for de provas e títulos, estes
deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados dentro do
prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação dos
resultados. e
7.0.1 Quando o titulo for
pré-requisito para o concurso, sem ele não
inscrição.
exigido como
será aceita a
7.1 - Os valores dos títulos de cada concurso serão
fixados no Edital de abertura e serão considerados
exclusivamente para efeito de classificação.
7.2 - Poderão ser considerados como titulas:
7.2.1 - diplomas de cursos oficiais concluídos que
tenham relação com o cargo;
7.2.2 - certificados ou atestados de freqüência de
conclusão de cursos correlatos;
7.2.3 - experiência de trabalho comprovada;
7.2.4 - habilitação em concurso da mesma natureza;
7.2.5 - trabalhos publicados;
7.2.6 - outras atividades reveladoras da capacidade
do candidato.
8.0 - Vencidos os prazos dos recursos, ou decididos estes,
a comissão organizadora encarregada do concurso, elaborará
relatório final, do qual deverá constar:
s.0.1 - histórico do processamento do concurso;
8.0.2 - ocorrências verificadas;
Rua Arorigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poranó
Câmara 1flunicípal de 'Pato 13ranco
Estodo do Poron6
8.0.3 recursos interpostos e respectivas
decisões;
8.0.4 - parecer sobre a regularidade das diversas
fases do concurso e deste como um todo, opinando pela
homologação ou anulação do concurso.
8.1 - A vista do relatório, e estando o concurso em
ordem, será o mesmo homologado pelo Presidente da Câmara
Municipal, mediante despacho fundamentado, que será proferido
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação
do relatório da comissão encarregada do concurso.
8.2 - A homologação será publicada no órgão Oficial do
Município, correndo dessa publicação o prazo de 02 (dois) anos
de validade do concurso, que poderá ser prorrogado por mais 02
(dois) anos, a critério do Presidente da Câmara Municipal.
8.3 - Ao candidato aprovado que o requerer, será expedido
atestado que comprove sua classificação no concurso.
8.4 - O candidato aprovado, terá, após sua nomeação, 05
(cinco) dias de prazo para assumir o cargo.
8.4.1 Aquele que não o fizer, estará
automaticamente eliminado do concurso e perderá o direito à
vaga.
8.4.2 - o candidato aprovado que não desejar tomar
posse do cargo, poderá solicitar por escrito, a inclusão de seu
nome no final da lista dos aprovados, caso em que somente será
chamado após a nomeação dos demais aprovados.
8.5 - Quando chamado para tomar posse, o candidato terá
que apresentar os originais dos documentos exigidos para
inscrição e pontuação da prova de títulos, conforme previsto no
edital de chamamento, além do disposto contido nos artigos 10 e
19 da Lei ng 1245/93.
8.5.1 - Em caso de não apresentação dos documentos
exigidos, mesmo que aprovado em concurso público, o candidato
será automaticamente considerado como desclassificado.
9.0 - o Presidente da Câmara Municipal poderá, antes da
homologação, suspender, anular, ou cancelar o concurso, não
assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamação.
9.1 os casos omissos deste regulamento, serão
resolvidos pela comissão organizadora do concurso.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poro nó
Câmara 1ftunicípaL de íf ato 13ranco
Estado do Paraná
ANEXO XI
NORMAS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1.0 - DAS FINALIDADES:
A presente norma tem por finalidade disciplinar o processo de Avaliação de desempenho para fins de Estágio Probatório e
Progressão Funcional dos servidores da Câmara Municipal de Pato
Branco, integrantes do Plano de Cargos e Salários.
2.0 - DOS OBJETIVOS:
2.1 - Implantar um sistema de avaliação, com sistemática
de apreciação do desempenho dos servidores em seus cargos e dos
seus potenciais de desenvolvimento, para que através disso, se
possa reforçar os bons e melhores desempenhos e fornecer um
Feedback aos avaliados.
2.2 - Verificar o comportamento e definir o grau de contribuição do servidor, em relação ao desempenho de suas atribuições no cargo/função.
2.3 - Identificar as necessidades de acompanhamento,
treinamento, readaptação e renovação.
2.4 - Oferecer oportunidade para a melhoria do relacionamento e integração do servidor.
2.5 - Proporcionar ao servidor a oportunidade de conhecer
suas potencialidades e aprimorar seu desempenho.
2.6 - Identificar o servidor para fins de promoção.
3.0 - DA CLIENTELA:
Serão avaliados os servidores ocupantes de cargos em
tágio probatório ou efetivos, pertencentes a qualquer
ocupacional do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Branco.
4.0 - DO PROCESSO:
esgrupo
Pato
4.1 - A avaliação consiste na apreciação sistemática do
desempenho do servidor, segundo seu comportamento no trabalho,
que se dará através das áreas funcional e individual.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 1ftunicipal de 1Pato Branco
Estado do Paraná
4.2 - A avaliação de desempenho tomará por base a avaliação direta do Administrador.
4.3 - o instrumento básico da avaliação de desempenho que
será comum a todos os grupos é utilizado durante o período probatório com cinco fatores de desempenho, de acordo com a ficha
de avaliação de estágio probatório, anexo.
4.4 - Além dos fatores utilizados para avaliar o perfil
do servidor em estágio probatório, mais cinco fatores são
acrescentados na ficha de avaliação de servidores efetivos,
anexo.
4.5 - A partir do parecer do Administrador, quanto a avaliação do servidor, a Comissão Permanente de Avaliação fará
computação dos pontos obtidos pelo mesmo.
4.6 - o avaliador deverá, após a avaliação, em entrevista
especifica para este fim, dar conhecimento ao avaliado dos critérios adotados na avaliação e do desempenho avaliado, obtendo
neste momento a assinatura do servidor no referido instrumento.
4.7 - Caso o avaliado não concorde com o resultado de sua
avaliação, terá o prazo de 3 (três) dias úteis para recorrer a
Comissão Permanente de Avaliação, cabendo a esta a solução do
impasse.
4.8 - Efetuada a avaliação, a comissão emitirá parecer e
encaminhará os formulários ao Departamento Contábil, contendo
assinaturas do avaliado, do avaliador e dos membros da comissão.
4.9 - Da Avaliação do Estágio Probatório:
4.9.1 - o estágio probatório é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data em que o servidor entrar em exercício.
4.9.2 - Durante o período o servidor será submetido a
avaliações de desempenho, na forma prevista no artigo 25, da
Lei nQ 1245 de 17 de setembro de 1993.
4.9.3 - Fica instituída a ficha de avaliação de desempenho, anexo V, para fins de estágio probatório, documento que
contém os aspectos a serem considerados na avaliação de cada
fator, bem como os possíveis comportamentos do servidor, aos
quais se atribuirão notas numa escala de 1 (um) a 10 (dez).
4.9.4 - Se na primeira avaliação o servidor obter classificação inferior a média 7, será orientado sobre suas carências
funcionais, visando a melhoria do seu desempenho.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó
Câmara 1flunicipaL de 'Pato 'Branco
Eetado do Paraná
4.9.5 - A média mínima para fins de efetividade ao Serviço Público Municipal é 7 (sete), considerando a média das duas
avaliações.
4.9.6 - Considerando inapto, ou verificada a prática de
infração funcional, o servidor será desligado do Serviço Público Municipal.
4.10 - Da Avaliação dos Servidores Efetivos:
4.10.1 - Os servidores integrantes do quadro
pessoal da Câmara Municipal, tem assegurado direito a
nos termos dispostos nesta Resolução.
único de
promoção
4.10.2 - A promoção diagonal (progressão salarial) ocorrerá mediante avaliação de desempenho.
4.10.3 - Ficam instituídas as fichas de avaliação de desempenho, anexos VI, VII e VIII, para fins de promoção, documento que contém os aspectos a serem considerados na avaliação
de cada fator, bem como os possíveis comportamentos. do servidor, aos quais se atribuirão pontos numa escala de 1 (um) a 10
(dez) em cada fator.
4.10.4 - Para efeito de promoção, no período em que for
avaliado, o servidor poderá usufruir de créditos, conforme especificações na tabela de créditos, anexo IX, quando devidamente comprovados, os quais serão acrescentados na nota final da
avaliação.
5.0 - DO PERÍODO:
5.1 - A avaliação de desempenho para os servidores efetivos, ocorrerá até o vigésimo quarto mês de efetivo exercício de
suas funções no cargo e será efetuado de acordo com cronograma
de avaliação, anexos VI, VII e VIII, apresentado pelo Departamento Contábil.
5.2 - As avaliações dos servidores em estágio probatório
serão realizadas nos períodos determinados no artigo 15, parágrafo 1 2 , desta Resolução.
6.0 - DOS AVALIADORES:
6.1 - São considerados como avaliadores os servidores que
têm sob sua responsabilidade supervisão de pessoal, Servidores
ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e Vereadores.
Rua Ararigbóio, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó
Câmara lfflunicipaL de 'Pato Branco
Estado do Paraná
6.2 - Os avaliadores devem estar devidamente familiarizados com os instrumentos, bem como com as normas gerais da avaliação de desempenho.
6.3 - Princípios do avaliador:
a) ser um observador sutil, engenhoso, afim de distinguir
se as falhas apresentadas foram originadas pela má vontade, incapacidade técnica, falta de treinamento adequado ou por condições alheias à sua vontade;
b) ter boa memória, não se deixar impressionar por acontecimentos mais recentes e sem levar em conta toda uma série de
fatos que se sucedem com o decorrer do tempo;
c) ser imparcial, ter em mente que a avaliação de
penho não é um "ajuste de contas", é um relatório sobre a
vidade de alguém;
desema ti -
d) conhecer o trabalho do subordinado, somente assim poderá concluir se foi bem ou mal executado.
6.4 - o avaliador deve estar atento a não incorrer nos
vícios mais comuns de avaliação.
a) tendência, ao avaliar, de distorcer nossos conceitos a
respeito do avaliado, frente às opiniões de seus colegas e outras pessoas.
b) contaminação de julgamento - isso compromete totalmente o processo de avaliação e desvirtua o seu objetivo principal
que é o de descrever fielmente o individuo em si, para posteriormente compará-lo com as demais.
c) tendência em apontar valores centrais, onde todos os
avaliados com notas médias, ninguém será ótimo ou péssimo, todos são bons ou regulares;
d) tendência a se influenciar pelo subjetivismo, levado a
se projetar, inconscientemente, suas simpatias ou antipatias
pessoais, quando julga o avaliado.
7.0 - DAS COMPET2NCIAS:
7.1 - Compete ao Departamento Contábil, com a
do Departamento Administrativo, a implantação do
avaliação, bem como de sua manutenção.
supervisão
sistema de
Rua Ararigbóia, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara ?flunicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
7.2 - Compete ao Departamento Contábil
assistência ao Departamento Administrativo,
do de realização do processo de avaliação.
prestar apoio e
durante o perio7.3 - Compete ao Departamento Contábil elaborar o cronograma de avaliação, utilizando formulário próprio.
8.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os casos omissos a este Regulamento serão analisados e
apreciados pela Comissão Permanente de Avaliação, a qual caberá
o parecer final.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
Câmara 1flunicípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
NOME DO AVALIADO: ------------------------------------------------------ CATEGORIA FUNCIONAL: Plano Técnico DEPARTAMENTO:
DATA: ___ ! ___ ! ____ _
------------------------------------------------------------------------ GRADUA CÃO
------------------------------------------------------------------------
FATORES DA CATEGORIA N2 DE PONTOS CONCEITO
------------------------------------------------------------------------ I - ASSIDUIDADE:
------------------------------------------------------------------------ II- DISCIPLINA:
III-INICIATIVA:
IV- PRODUTIVIDADE:
V - RESPONSABILIDADE:
VI- PREPARO PROFISSIONAL:
v11:cõHüNrcÃêRõ~--------------------------------------------------------
VIII-COOPERAÇÃO:
IX -EXPERIÊNCIA PRÁTICA:
X - CAPACIDADE PROFISSIONAL:
TOTAL:
----Hén!Ã~--------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------
----------------------------·--------------------------------------------
AVALIADOR: --------------------------------ASSINATURA: ---------------- PRESIDENTE DA COMISSÃO:
ASSINATURA:
AVALIADO:
ASSINATURA
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Poranó
Câmara 1r/,unicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAC~O DE DESEMPENHO
NOME DO AVALIADO:-------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL: Plano Administrativo DEPARTAMENTO: ______________ _
DATA: ____ ! ____ ! _____ _
------------------------------------------------------------------------ GRADUAC~O
------------------------------------------------------------------------
FATORES DA CATEGORIA N2 DE PONTOS CONCEITO
------------------------------------------------------------------------ I - ASSIDUIDADE
II - DISCIPLINA
III INICIATIVA
IV - PRODUTIVIDADE
V - RESPONSABILIDADE
VI - ATENC~O E QUALIDADE NO TRABALHO
VII - PRODUC~O E RENDIMENTO
VIII-AGILIDADE MENTAL E DE RACIOCÍNIO
IX - INTERESSE PELO TRABALHO
X - COHUNICACÃO
AVALIADOR: ---------------------------------- ASSINATURA: ______________ _ PRESIDENTE DA COHISSIO:
ASSINATURA: ------------------------------------
AVALIAM:
ASSINAT
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
Câmara 111,unicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
FICHA J:NDJ:Vl:DUAL DE AVALI:AC~O DE DESEMPENHO
NOME DO AVALIADO=---------------------------------~---------------------
CATEGORIA FUNCIONAL: Plano Operacional DEPARTAMENTO: _________________ _
DATA: ____ ! ____ ! _____ _
------------------------------------------------------------------------ GRADUACÃO
------------------------------------------------------------------------
FATORES DA CATEGORIA NQ DE PONTOS CONCEITO
------------------------------------------------------------------------ I - ASSIDUIDADE
------------------------------------------------------------------------ II - DISCIPLINA
------------------------------------------------------------------------ III INICIATIVA
------------------------------------------------------------------------ IV - PRODUTIVIDADE
V - RESPONSABILIDADE
------------------------------------------------------------------------ VI - ATENC~O E QUALIDADE NO TRABALHO
VII - PRODUCÃO E RENDIMENTO
VIII-AGILIDADE FÍSICA E HABILIDADE MANUAL
IX - INTERESSE PELO TRABALHO
X - COOPERACÃO
AVALIADOR: ---------------------------------- ASSINATURA: ______________ _ F'RES!IIENTE DA COMISSÃO:
ASSINATURA :
AVALIADO:
ASSINATURA
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond
Câmara 1flunicípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná TABULACÃO DE AVALIAC~O DE DESEMPENHO
AVALIADORES: ASSINATURA:
----------------------------------------
---------------------------------------- /
----------------------------------------
PRESIDENTE DA COHISS~O:
------------------------------------------------------------------------
DATA: ____ ; ____ ; ______ .
SERVIDORES CATEGORIA FUHCillHAI. KEDIA
AWll.IAÇÃO
INDIVIDUAL
llSEKPENOO
CRÉDITO
PARA
PROllOÇÃO
TOTAL CONCEITO
----------------------------'
1 _____________________________________________________________________________________________________________ _
e---------------------------------------------------·-------,----------
ª--------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 _____________________________________________________________ , __ _
s--------------------------------------------------------------------------------------------------------- 6 ________ . __________________________________________________ . ________ _ 7 _______________________________________________________________________________________________________________ _
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1e _______________________________________________________________ , ___________________________ _ 13 ___________________________________________________________________________________________________________ _
14 _________________________________________________________________________ , __ ~----
15 _______________________________________________________________________________________________________________ _
16 ____________________________________________________________________________________ _
17 ____________________________________________________________________________________________________________________ _ 18 _________________________________________________________________________________________________ _
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et_·---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ee ___________________________________________________________________________ _
ea----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 24 ____________________________________________________________________________________________________ __
es------------------------------------------------------------------------------------------------------------ e6 ____________________________________________________________________ _ 27 _________________________________________________________________________________________________________________ ·--~~----------------------_
ea ____________________________________________________________________________________________________ _
29------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
llfllllHflllHHHIHllHHHllllHHHIHHHUllHHllllllllllllHlllllllHIHHHHIHIHHHllllHHIHHHIHHIH
Rua Arorigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
Câmara 1ftunicípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
INSTRUÇÕES:
1. Utilizando-se da Ficha de Avalia~ão de Desempenho por categoria,atribuir o n~mero de pontos correspondentes.
Exemplo: Assiduidade: 7; Disciplina: 8; Iniciativa: 9; Produtividade: 10; Responsabilidade: 9; Preparo profissional: 8; Comunica,ão: 9; Coopera,ão: 7; Experiincia pr~tica: 6; Capacidade profissional: 9.
2. Soma das notas: 7 + 8 + 9 + 10 + 9 + 8 + 9 + 7 + 6 + 9 = 82
82 7 10 = 8,20
3. Média: 8,20 - Correspondente ao conceito "Bom".
CONCEITO Péssimo Regular Bom
MÉDIA 1 a 3 4 a 6 7 a 8
ótimo
9 a 10
************************************************************************
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poranó
RESOLUÇÃO Nº 07/95
súMUL.\: Institui o Plano de Carreúa,Caagos e Sa1'rios dos Servilbes ela
Cimara Municipal de Pato Branco.
CAPITULO!
l>AS l>JSPOSIÇÕIS PRELIMINARES
Att. 1° -Fica instituído no Serviço Pliblii:o Muaici.palde Pato Branco, o Plano de
C1-ificaçlo de Cugos eSalúiot. com a filialidade de proporcionar va1orizaçio
edignificaçlodasfimçllesclosScrvidcnsPliblicosdaCimanMuniciplldePatoBmnco.
Att. Z". - O Plano de Claaificaçlo de Caagos e Sa1'rios aplica-se a todos os
scrvilbesclaC&maraMunicipal dcPato Bnneo, reaidos pela Lei nº 1245193 que imtitui
o Rqimdmidico dos SeMdcres Púl!>licos Municipais.
Att. 3° - Faz paitc do Plano, Orupoa Ocupacionais.an I, Ir e W; Quadro de
Caneiraa, Auxo IV; Fichas deAvlliaçlo de DescrnpeQbo, anexos V, VI, VD e VIII;
Tabela deCnditos ~ Promoçio de ~ 1MXO IX; RegulamentDGenl de
~
Concurso para Provisnento de Cugo, anexo X; e Nonnupara Avaliação de
llMIXO XI, pllles integrlntesdesl Resoluçio.
Att. 4° - As fimçllcs ou c:aagos póblicos cio Poder Legislltivo Municipal, tio os
criados, mmtidos outransfCl'llllldos por Rcsoluçlo cspecffica, à qual cncontraseconsti~ dos seipiintes Orupos Of;upaçionais:
1 - técnico: ._. .. fimçllcs cu; .. tarefas rcquerem.arau elevado de ltividlde
snenfal. bancamo,~ teóricoseprálicos, allÍVeldesqpmdo ~detaoeiro sr-; .
II - adnúnistmiw: abnnge a funçlles cuja atividades estej- lipdu a
Jll'CPIRÇio, sistànaâaçlo,tnmferfllcia ·e presCrvllÇio de papéis, doCuanciito. e
OlmstlR:fasrdadOllldas IO~cla.Admillislrw;io com.fCllDIÇloen{vel de primeiro
e de segundo ar-;
IIl - operllCicmal: ~ 111 iilnçllcs cuja tarefas tequaan conbecilnenlos
prálicos de lnbllho, limitadDsa-rotina de esftqa {lsico.
Att. s•·-A carreiru o dcsenvo.lvisnenlo profissimll no exercício dos c:aagos do
serviço público da Cimma Municipalé disCiplimda pelo disposto nesta Rcsoluçlo.
Arl 6" - Os caap e SUll rapecQv. a1nliuiçiles tio a cctllQnteS dos Amxos
JD, IV e V. daRcsoluçio n'06/9S, JJO qual sei definesna ~ ineRllles a cada 11111
dos-e.seu~ eanclAsscs.
Art. 7" -A criação de .llOYOS cazgos sem precodida ela descriçlo fOJlll81 cio-,
requisitos que o ocupan1e devepossuir, forma de provisnento e promoçlo. pupo
oc:uplCjona1 aque paú:nee e fiXIÇio dos seusvencimedtos.
Art. a• - A snovinlenlaçlo de pessoal, que se caracteriza por admissão,
uawfcr&u:ia, desl~ eexoneraçlo deve - precedida de ~oposea fOJ11181
doAdmiaistradcr ao Presidente da cimara Municipal, que decidirá arespeito.
Parlgrafo Único - Fica vedada a movimentação de pessoál nos casos de
transfer&cia e promoção para flmcionáriosem estágio probatório.
Art. 9" - A admissão no serviço público municÍpál só ocorrerá mediaiite prévia
~.P-CQ!IClllSO públicO.obe<Jecidill aS condições previstas em lei. .
><.:;/ ·. ;·-,/-'/ ,
CAl'truwn
DO ENQUADRAIDNTO E REENQUADRAMENTO
~. t O- O~ de enquadramarllD será efetuado m~té Portaria do Presidente
da Câmará Mumc1pál. no qllliccimtará, obrigatoriamente, o nome do servidor, caJgO,
nfyel salarial, grupo ocupacional e o motivo que deu origeril ao ato.
Art. .. 11 - O Presidente da Cã!nara Municipál. procederá mediante Portaria o
enquadramento e reenquadramento dóss!:ryiJ!ores do Legislativo Municipál. na forma
dispostanestaResolução,noprlloD)áxDlto~ lO(dCzJâias,~ntadosdesuapublieação,
contendo, ·nome, grupo Ocupacional, dilta deadliirssão, ~.f!ÍYel sálariál. .
Art. U - Por ocasião do enquadramento e/ou re~ento o servidor em
nenhwna hipótese terá redução deseus vencimentos fixos .e adicionais por tempo de
serviço.
Art. :13 - O Departamento Administrativo da Câmara Municipál, tomará as
providências cabíveis quailto as alteraçõesdos assentamentos funciooais de cada servidor.
Art. I4- Para implantação..dQ Plano de Carreira, Cargos e Sálários previstbs nesta
Resolução~ 0s atuaisservidOres públicos do Legislativo Municipal, aprovados
emconcursb e regidos por estatuto, serão submetidos àreenquadramento funcionai,
aJustand<>-se-os dentro da estruturados caigos públicos municipais e respectivos níveis
devencimentos, previstos nas Tabelas de Vencimentos dos anexos I,II e Ill desta
Resolução; com base nas funções que os mesmosvenham exercendo.
§ 1°. Além dos critérios previstos no "caput" deste artigo; o reenquadramento
levará em oonta o tempo de serviço, onível sálarial e o desempenho verificado em.
avaliaçãoespecíca.
. ·§ 2º.. Para, efeito de reenquadnunento, os atuais ní veis representados por
"números" !le. l 111
15 (uma quinze), corn:sponderão a respectiva letra de "a" à "o".
CAPÍTULOID
DA AVALIAÇÃO DE DESEMI'ENHO
Art. 15 - O servidor nomeado para ocupar caJgO público na Câmara Municipál
fi~ sujeito a estágio probatório, peloperiodo de 2 (dois) anos, durante o qual será
submetido a periódicas avaliações de desempenho, na forma prevista no artigo25 da
Lei n' 1245; de 17 de setembro de 1993. .
§ 1°-As avaliações serão feitas em três (3)
ocasiões a partir da nomeação: a primeira ao ténnino do sextomês; a segunda ao
término do primeiro ano, e a terceira eúltima até o vigésimo quarto mês.
§ 2º - Nas duas primeiras avaliações o servidor que obter classificação inferior a
média 7, será orielltado sobresuas carências funcionais, visando a melhoria do
. ~·--·
PUBLICAÇÕES~LEGAIS
,[
' 1
II -esiiverli em disponi~;lldade; . , m. estiverem em licença P8l"8 tratamento de assuntos partiailares;
IV - tiverem recébido fortn8lmeilte duás (2) advertancias ou Uma: suspensão de
serviço;
V ·• tiverem faltado ao serviço, sem motivo justificado em dias consecutiv0s. ou
alternados, em número dedias úteis, igual ou superior a 7 (sete) dias por ano; .
VI • estiverem em licença para desempenho de mandato eletivo;
/. > VII -submetidos a proce5so administrativo.
ParágJ:afo único. Não se enquadra para efeito deste artigo, o servidor público eleito'
para direção de sindicato declasse: · ·
Art. 23 , São requisitos básicos para concorrer à Promoção Vem'cal:
a) posse de qualificação necessárias ao desempenho da
novafiJÍi.ção; ·
b) graii de instrução;
c) tempo na função ~u caJgo;
d) tCmpo de serviço público municipál.
Art. 24 - Para efeito de promoção no serviço público, adotar-se-á, para cada grupo
ocupacional, ? (cinco) fatores, além dos fatores dispPStos no artigo 25 da Lei nº 1245/93,
naforma dispOsta nos anexos VI, VII, VIII e IX.
§ 1° ·A Cada fator serão atribuídos pontos de acordo com ~finalidades e füosofia
de ação administrativamunicipál. ·
§ 2° ·Os DepartamentosAdministrativ6 e Contábil se encmreg.do das fOllllllÜ~ burocráticas necessárias parafins de avaliação de desempenho. · ·':· OC:. :
Art. 25 - É permitidcYaÓ servidor apresentar recurso contra a sua classifi~'.nj,' ·.
processo de avaliação pataPromoção Horizontal e Vertical. ·
§ 1 º·Para atendimento do que dispõe o "caplit~ deste artigo, o servidor terá quinit;
(15) dias para recorrer, apartir da data da publicação do resullado. · . · · ..
_ /~§ 2°-0Setor Administrativo, apreciaráorecursointerpostopclosa:Yjd,Ol''n9~
de qwnze (15) dias contadosda data de pro!9col~. · ' ; ; :'• _:.· :.~ . "" ·-. ''·
. ANEXOU
GRUPO OClJPACION.A,L ADMINISTRATIVO
CLAS CARGO
CONTÍNUO
PISO
PA
166,79
PA
ASSISTENTE 319,55 ·t\;z :ADMINIST.
~!"
NÍVEL SALARIAL
A
173,46
D
193,48
G
213,49
J
233,51
M
253,52
A
331,23
D
370,46.
G
408,78
J
:447,11
M
485,43
B
180,14
E
200,15
H
220,17
K
240,39
N
260,19
B
344,91
E
383,23
'H
421,55
K
459,88
N
498,20
c
186,81
F
206.82
I
226,83
L
246,85
o
266,86
c
357,68
F
396,00
I
434,32
L.
472,65
o
510,97
CAPÍTULO V . ·: "":~~j~~~<~,~' . < '.'.i;iº:'-""•:_s-. ~?"::--"":-..,--..,.-,,..,.--'-:--'"·-'"'-.------------- DOS ~GOS DE PROVIMENTo EM coMISS'A.o, •·.· ;:::~\ . .; ; A ' B c·
~~;;;;--;:.;;.;.:;;~ m NêJ~;~, E :f. ~~ servidores decarreira técnica ou profissional do Município, ou por cidadãosque possuam J K L
experiêncià administrativa e habilitaçãoprofissional. "II" 625,98 643,85 661, 74
Art. 27 • O Presidente da Câmara Municipál poderá conceder aos ocupantes dos M N O
cargos de provimento em c:omissão.adicional pela prestação de serviço em regime de 679,62 . 697,51 715,39
tempo integrale de dtidicação exclusiva, cujo pcrcentúal sérá no mínimo de 100/oe no
máximo 100%, calculado sobre a remuneração básica docatgo.
ParágJ:afo único. Fica a critério e conveniência do Presidente da Câmara Municipál.
estabelecer para cada carg0!2il comissão o adicional a ser concedido . - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
3
§ 3° -A.média mínima.disposta no parágnfo '2° deste artigo, será ~cada,
submetendo oS servidores a avaliaçãoindividual de desempenho, constante no anexo
V. partcÚ!tegrante desta Resolução.
§ 4° -Considerado inapto, ou verificada a prática de infração fimcional, o servidor
será desligado do serviçopúblico municipal.
Art. 16 - .A avaliação de desempenho será feita por Comissão de Ayaliação,
conforme prevê o artigo 25 daLeinº1245 de 17 de setembro de 1993.
Art. 17 - Os servidores do ~o único serão avaliados conforme Nomias para
Avaliação de Desempenho, anexoXI. parte integrante da presente Resolução.
Art. 18 : A avaliação de desempenho a que se refere o artigo 25 da Lei nº 1245 de
17 de setemlro de 1993,apliçar-se-á parafms de efetividade ao serviço públicanunicipal,
conforme anexo V.
Art. 19 •Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públioos municipais, divididos
em Ir& (3) grupos ocupacionais,são os constantes das Tabelas de Vencimentos, anexos
I, II e III, desta Resolução, para caiga horária de quarenta ( 40) horassemanais, llSSim
previstos:
1 - classes timçionais são frações dos planos que agrupam cargos similares e de
igual amplitude de vencimentos;
II- cargos são as unidades da administração municipal, com denominação própria,
número e vencimentosestabelecidos em lei que os criar e com as atribuiçõesdefmidas
nos anexos III, IV e V, da Resolução nº 06/95.
m -níveis salariais são as unidades de amplitude dos vencimentos de cada mna
das clasSes, JCpresentadas pelosvalores ruminais de cada um dos cargos, obedecendo o
acréscimode quatro por cento ( 4%) para cada um dos níveis, tomando-sepor base o
Piso de Admissão previsto nas Tabelas de Vencimentos, não cumulativos;
IV - as tabelas prevêem: piso de adnrissão e quinze (15) níveis salariais,
representadoS pelas letras "A" a "O".
P~o único. Podem ocorrer nomeações para cargos com carga hocár:ia semanal
inferior, com a respectiva epi-cporcional redução dos vencimentos.
CAPÍTULO IV ,
DAS PROMOÇÕES
Art. 20 " Fica .assegurado aos servidores. Integrantes do quadro de pessoal do
PoderLegislativoMunicipal.odireitoap-omoçionostermosdispostosMStaResolução.
Art. 21 "Para efeito desta ResoluÇão, haverá duas modalidades de promoção:
1 - PROMOÇÃO DIAOONAL OU PROGRESSÃO SALARIAL: é a elevação
s:lo servidor de um nível para outro, imediatamentesuperior àquele que pertence. dentro
da mesma classe, a cadadois anos de efetivo exercício, mediante avaliação
dedesempenho, desde que ~no mínimo pontuação 7 (sete),conform.e anexos
VI, VII , VIIÍ e IX, ,
Parágrá(o ÚDÍ<\Oi Podeiá o servidor progredir dois níveis em relação àquele em
· que se encontra, se libtiver nomínimo pontuação 9: conforme anexos VI, VII, vm e
IX.
II - PROMOÇÃO VERTICAL: é a ascenção fimcional do servidor de um cargo
para outro, da mesma classe e pertencenteao mesmo ~ ocupacional. conforme
anexo IY, passível de sen:oncedida mediante prévia avaliação de desempenho, desde
queobtenha no mínimo pontuação 7 (Sete), cónforme ~os VI, VII, vm e IX, a cada
dois anos de efetivoex=fcio, existência devasa e preenchimento dos requisitos exigidos
para o cargo.
§ 1° - O servidor promovido na fonna constante no "caput" deste artigo scirá
enquadrado em nível idêntico ao do cargo por ele anteriormente ocupado; desde que
não implique emredução de vencimentos, reiniciando a partir daí nova contagemde
tempo para efeito de novas promoções previstas nestaResoluçãó.
§. 2° - Fica assegurado aos servidptes públicos da Câmara Municipal, que
preencham os requisitos legais, paraefeito de pnmoçãovertical, igualdade de condições
quanto apaiticipação na avaliação de ~o.
Art. 22 • Não serão benefici~ com promoção os servidores que:
1 - estiverem em estágio piQl:Íatório;
CAPÍTULO VI
DO.CONCURSO PÚBUCO
Art. 28 - O concurso público para provimento de cmgos no imbito d& Câmara
Municipal de Pato Branco reger-se-ápelas normas estabelecidas no Regime Jurídico dos
ServidoresPúblicos, bem como as contidas no anexo X. parte integrante dapresente
Resolução.
CAPÍTULOVIl
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 - As disposições desta Resolução se aplicam exclusivamente aos servidores
regidos pela Lei nº 1245 de 17 desetemlro de 1993, com exceção dos cargos de provimento
emcomissão, não passíveis de carreira.-
Art. 30 ~Ao servidor efetivo que forem atribuídas fimções não inerentes às de seu
cargo poderá ser concedidagratificação de fimção de até 50%1 (cinquenta por cento)
sobreseus vencimentos ~icos e vantagens percebidas.
Parágrafo único. Fica a critério do Presidente da Câmara Muniçipal estabelecer
gratificação de t\mção até o limite estabelecido no "caput" deste artigo mediante Portaria . •·
Art. 31 - Fica estabelecido o mês de outubro como data base da categoria
Art. 32 -Às especificações e respectivas pontuações constantes no anexo IX desta
Resolução, será acrescida a médiadas avaliações de desempenho dos respectivos
giuposocupacionais.
Arl 33 - As aplicações das avalillljões de desempenho obedecerão as normas
constantes no anexo XI. parte integrantedesta Resolução.
Art. 34 - Revogando as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 1995.
Gabinete da Presidência, aos 26 dias do mês de setembro de 1995
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO - PRESIDENTE
ANEXO 1
GRUPO OCUPACIONAL TÉcNICO
CLAS CARGO PISO NfVEL SALARIAL
A B c
1080,85 1122,42 1163,99
ADMINISTRADOR PA D E F
1039,28 1205,56 1247,13 1288,71
G H 1
1330,29 1371,85 1413,42
CONTADOR J K L
1454,99 1496,56 1538,13
M N o
1579,70 1621,28 1662,85
VALORES REFERENTES AO MtS DE AGOST0/95,
CLAS CARGO PISO NÍVEL SALARIAL
A B c
541,01 561,83 582,64
PA D E F
ASSIS1ENTE 520,21 603,44 624,25 645,06
IV , G H 1
ADMINIST. 665.86 686,68 707,49
1 K L
"III" 728,29 749,10 769,91
M N o
790,71 811,53 832,34
VALORES REFERENTES AO Mts DE AGOST0"5.
ANEXOID
- GRUPO OCUPACIONAL OPERACIQ_NAL
CLAS CARGO
ZELADOR
'VIGIA
. ~ ..
PISO
PA
167,55
NÍVEL SALARIAi.,
A B
174,25 180,95
·D E
194,36 201,06
G H
:214,46 221,17
.· J K
1 234,56 241,27
'·M· N
254;67 . 261,37
VALORES REFERENTÉSAO Ml!S DEAGOsrof9s.
c
187,65
F
207,76
1
227,87
L
247,97
o
268,08
ANEXO IV
QUADRO DE CARREIRAS
coNTíNuo
·ASSIS1ENTE.ADMINISTRATIVO "I"
ASSIS1ENTE ADMINISTRATIVO "II" . / ' ·
ASSIS1ENTE ADMINISTRATIVO "III" 1 · ADMINISTRADOR , i'
CONTADOR
ZELADOR
VIGIA
I
GAZETA DO SUDOESTE ·30 de ''~~-1- . 1, / ·. ·." ,,. .. x.
·4·
i.
/./
,/ ·.• / EXO V
FtCHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO , . ,/ . ,GRUPO 1T~CNICÓ-AÍ1HINI.STRi;>TI,VO E OPERACIONAL
/. -1 ·'---- rum.• hJbs
••mriflrtfrl""
••••• - .. Jati~lkil tini
.. f&lh•l
mtn•prl'ristt._ ,·
·~•tn
-~ • IÍlill 13 Rris1-4ik,..1k
- ;.lilid-lto. llnlrstldslt u ,...,,WllS ....
..... .. U'6 7U
•<..-m1t ln- lllD..-r • t ~t fllt1 ... iA1'1 io .W. ile b.1 .. • ~ ll/t.t.Mrêllll:lll. "'151 ms ,. • 1.1 m,. .n.Jw;' - âstifid-115. li"'-'"s . .,...
Mr11MÍai1·•• srlli11tf5kilcll
hlttl~ .. -· ~ ..... :
6 ema rn'lm • ,....... nbr tllltli- ,... .._,. lt..t1.1 fftllm
,..i-tá.,,..... 'u.. ttl. "'* t OI"
•lllrfwllpo&i'IÍl"·trt•· .... • ..
~ li H9RS IC ... ('9 15 lllr8I
•hdrlilarts·Ã r fütitUlirK nt ...
PUA. 1Ki4n. c:.stitU • -lorn•*"
.....
. - ...... ~ ..... ~•twiltamtJll- ···~~····· lltmsa-st1tlt!91l .... o .tnNU.,. .nflfp,.._if.~ lth*ll, ...... -~ •I.._ hz.~r.-.•1- 11!1Qt&Pfi11N1a ....
fiEldl. ~ '., •. ~~-tMt * .nJntirJlt· ril •'flril • ln- * 11 Pf'tll"•lir .. Ah 911iWr t Hdt wftkm'1t· '*, ·liltirt•- r. tiiao .. • ta ili- -•taaut- •ifetto. llmstn.
d:.IÜSI' - ,.. :n=.::. dlliR. ~~.:~::: . :-..:..~ •.r: K!N. · dlli~ IO tf'mllo fl -a ... lllimtt; ......
ANEXO VZ
FICHA DE AVALIAC~O DE DESEHPENHO
GRUPO TÊCNIC'?
1
-IU
.....
... ellJM - tlKWr- • ~ • tra- lllit '-lttf IO tnrn IÍln • flltn /AI .. 11 .Uim 17 b.IM *'' 9.Us
•• smülr lftt'" lstltl fias.. ... .. -· - jnlifi- .. ,. inlifictli- • iatilici-los. ri-los. •riSi"St
• • .S. • 1 .m- •rllMt ais• lt ais • 16 (stisl w-
• h.1t1-. trâilll WtzlwasfGl'llk. ns,...lis. .. ,. .. Pl'ftist1.
• "' illll
TAll
llio C•lftCt 10 tn- .. rtmf:l lftUS • 1
NU.011 . .Uim 13 lzrrolal!IU>lllltrisla5fciah1ias tas••- MilRtpar •· itStific.- ml:t i pmtul.
... •rKMruis
lltf5 lciml was .....
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PUBLICAÇÕES LEGAIS
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___ ..
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" ---- rtatllllt*•tn-
.... .,...."' ·;~·'-·
rtllÁll~t··
~-mata.
,' I
ANEXO vrr / '
FICHA DEA,,.ALI~aó_,JiÊ DESEH":NHf:I
: ,GRUPO Aóff"IN~STRATIUO· '
I
-
U3 lllUI
4U
·~·•n- ., .... ,,... kllio .... ., • kao ., •. , ••
(sftrl·&s.. ... .. •• • lnti_fi .. tá JlltifitHos. ri-Ili.· Jt,_.
~ais* li llis•·•1wis>w- WtzlwmP1rlis •• ,.._
• '"' ôllll
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....... ---. ........ ~
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............ -----tn- riolo• ........
---- ... - - ............ •titasln----
\ ·--JIR-.. ........ _ ·---- ..............
ti..,. .. 1 •.
iliclüa. / / . :.:w:..--- ~ :: :.::
/
' ........ Mrml• __ da-........
__ ...,.. ' .......... -ldsA.-~-....
-.. -...... fi'>•-.llota1D11r1--
--··· ...... _
br-ÍlllQI.
..... faala•--- ...._. ---·· ..,._ ... _ =..•1'!'•·
,,,,. . _...../.:-"·.
/
/
/
ANEXO vx.rr./
·f"ICHA· DE AWIL.~llO ___ . --------. ~ -----~SEHPENHD -
GRUPO OPERACXONl'L·
.... '.·~-·-. IH
',,·~.:-~.~ ·~··,.. ..... /~....-"·--* fllbs ......... .
~ ...... )ffr ltlltl ...... -·
. · :"::-P,'!'!l:· ~.::":;· . / //9..t...~=-- __ ., .. ,.ois.
f// / ./ . . '
/~· ... lit ..... 1 ...
.!ldn"1•-'· dl
/ .......... '~ª--''"" .. / ...... n-
-·
n
---- .......... tra- ...11(11111 ••
__ ., __
iWkdtli*t..S.
...... "' ... ·- .... ... ..... Pllniftitot m1l- ...... i~
..... S..Ulfllt..tlillslitai•
............
ais.Ji1Kãn_.
.W••iltlirito
.Uillrltiwo.,
li ... ,., •• ,.
•• ... --i .. il!wji-
•I, MI trmBI ti""
ti~.-.1•.
i PIKill wrificar
~tstcutfilll!I
*'*"rlalliM,jt
n1iR. llfWdhria
,.ncritf. }~',·
• . Õl1ll ·..;.. -ru utt
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1QlâF.
1
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TABELA oE CR~oXTOS PARA ~OHOCÃO DE SERVXDORES
Al"EXO X~
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51 1'l5th1
l.51 a '3ff hs
aci• '' 3M hs
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t.5t
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llB1llJÇl!EB M TllllUI JE -ITIJS fÍIRA PlllltOÇlio IE SERYlldES
t. Alr•ar 'OI llfri~tÍ '" cat11iri1 fMCiC11N111.• par arHll aHab!Uu.
Ex.: 1. •t•io bq - cattt«i•: SttYic~ &trais e. ·llMftto Ant11n - catrpria: ln'vn:or'Brnis
r UtiU~ Â ficN a MUaclo R llrsnrttlho por n.tnorb. atri ..
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14
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f. Efct• 1 .Wta 1 rvtir ._ total dllS '°'t" d~!'idido pilo 111ú..rn dr
:4:':'~.~:lt + 7 • 9 + 11 •.44 4ot ~ S • ~8 ''·-, Mídia"' 8,8
5 .• coocriio .... ttrlllú ........... rlot• 1
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cm:El~ Sofriwl ltllltr 1111 lllito lae bcrtnt1
.... 2 lt3a4 11516. lt7all Dt9alt
6 CJIHif~ o ..,ri._ ,.11 •I ... oHlo mti ....
. IJc.: Mtatio 1aaa ..: ~la 1,8 "'' o li c1•S1Uicalo ClrJH Silva r lffia l,t
,_ ........ -· tcri '"""""''' !--... - ...... :h--r::;:,S::: ..... eo m ... -~-
. .......... ~ ......... i ............................................. .
ANEXO X
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO
AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
PUSt.ICAÇÕES LEGAIS·
pedido. .
3.1 ~ 0 pedido de imcriçio deverá c0nter OI seguintes dados:
3.1.1 - nome, qualificação e nmd&tcia do candidato;
3.1.2, ~e tipo de~ que o identifique, comprovado mediante cópia
do respec:tivo documento. • . . . .
3.1.3 ~ Para .os c:aqos em que Cor eicigida habilitaçlo específica ou expenência
i:oinprovac1a. a inscriçio só seráadmitida com prévia comprovação documental desse
requisito.
3.2-Juntamente comafü:ha de inscrição, o candídatodevaáapresentar02 (duas)
fotoglúias tamanho 3x4, tiradas deftente. .
3.3 - No ato da inscrição, o candidato receberá um cartio ou ficha de identificação,
cuja apresentlição será obrigat6liapara ser admitido à realização das provas. . .
3.4 - Serão aceitos .pedidos de inscrição por procuração, sendo indeferido
Iiminannente 0 que não preencher todos osrequisitos estabelecidos no Edital ou que seja
apresentado fondo prazo.
3.4.l , Em c8so de inscriçio por procuração o procurador terá que apiesentar
documento de identidade. eancxar fotocópia de documento de identidade cio candidato.
3.4.2 - No caso de abertura de concurso para mais de wn caigo oa mesma data, o
candidato deverá indiC8f anatureza do caigo que pretende concorrer.
3.5 - Para formalizar a inscriçio, o candidato deverá comprovar o recolhimento da
taxa de inscrição, cujo valor seráestipulado no edital de chamamento do concurso público.
4.0 - Encerrado o prazo cio Edital, a comissão respomávcl pelo processamento do
concurso, relacionará. nos autos, osnomes dos candidatos inscritos, certificando se
todospreencheram os requisitos indispensáveis e apontando asirregularidades
eventualmente encontradas.
4.1 -A vista do relatório, a comWlo oiganizadorajulgará as inscriçiles, declarando
bs candidatos que se achamhabilitados à realização das provas e os que deixarem de
seradmitidos, designando no mesmo despacho, data e local darealização daSprovas, que ·
não poderá ser em pram ioferior a30 (trinta) dias. . .
4.2 - A decisão, com a designação das provas será publicada no óigio Oficial cio
Município e divulgadli pelaimprensa local. .
4.3 - Do indeferimento da imcrição ou exclusão, do candidato caberá pedido de
~ideração. dirigido a comissiooiganizadora, no pm.O"ac 95 (cinco) dias, contados
dapubli~io da decisão no Óigão Oficial do Município, ou daintimação pessoal cio
candidato.
4.3.1 - A Comissão Oiganizadora terá prazo de 5 (cinco) <lias contados da
protocolização dO pedido, dispostonestc liitigo. pai-a exarar coinpctentc pmcer. .
4.4 - ó despacho que mantiver a decisão do pedido de reconsideração, caberá. nos
mesmos prazos do ítem anterior,m:urso ao Presidente da Clmara Municipal, csgotandoSe ainslância com a decisio por ele proferida. .
5.0-0 Presidente da Cimara Municipal designará por Portaria, para cada concurso,
uma comissão o.rgani:zadoracomposta de 03 {ll;SS) membros integrmtcs do quadro
deservidorcs do ID!lllicípio, dos quais um será o presjdelltc.
5.0.l - O ~dente da comis$lo oiganiadora do concuno público podaá. de
confomúdade com &s Dffl'SSidades decadagrupo de cmgos, nomear bancas eiramioadoras
e fiscais deprovas prevista no edital de chamamento. ·
5.0.2 - A comissiO oqpoizadora prevista no ítcm acima, será COlDposts por dois
rnctmros, sendo wnindicadopcloPresidentc da Câmara Municipal, e outro pelo Sindicato
dos Seividorcs e Funcionários Públicos do Município de Pato Bnoco,sendo que tais
5
6.13. l - candidato que esteja vinculado ao servi90 público municipal há DllÍS
tempo;
6.13.2 - maior nível de escolaridade;
6.13.3 - maior nota oa prova escrita;
6.13.4- maior nota ila prova prática;
6.13.5 - candidato mais idoso.
6 14 - A relação dos candidatos aprovados e a respectiva classificaçlo será
publi~ no Óigão Oficial do Município, contado o prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, a partir dapublicação. pàra o pedido de revisão de provas ou de recunocontra a
ordem de classificação.
6.14. l -O pedido de RWisão de provasdevclá ser dirigido àcomisslo oqpini7Jldora,
cabendo a esta decidí-Io. Orccurso contra a ordem de classificação será dirigido
aoPresidentc da Cilnara Municipal, a quem cabe a decisão final.
6.15 - A avaliação final será feita segundo critérios estabelecldos por cazgo. no
edital de cbamamento.
6.16-0 edital de homologação dos candidatos aprovados será feito emrigorosa
ordem decresccntc de médias e publicadopor caigo. até 30 (trinta) dias ap6s arcalização
da últimaprova. . .
6.17 -O chmnamento paran<meação dos candidatos será feito em rigorosa miem
de classificação, de acordo com oedital de homologação do concurso.
6.18 - O candidato interessado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apresentar
impugnação ao resultado do Editalde Classificação, que será julgado em única e última
·insÍinciapclo Presideme da Comissão Oipllz.adora do Concurso Público.que prolatará
sua decisão no prazo máximo de 5 (cinco) diasútcis.
7.Ó - Quando o concurso for de provas e títulos, estes deverão ser apresentados
pelos candidatos aprovados delltro dopra7.0 de 05 (cinco) dias, contados da data de
publicação cloSrcsu!tados.
7.0. l - Quando o título for exigido como pré-requisito para o concurso, sem ele
não será aceita ainscri*. . '
7.1 - Os valores dos títulos de cada concumo ~ tiXados no Edital de~
e serão consideradoseltclusivamente para efeito de ciassitil:ação.
7.2 - Poderão ser considerados como 14ulos:
7.2. l - diplcmas de cursos oficiais concluídos que tenham relação com o cmgo;
7.2.2-certificados ou atestados de ftcqüência de cone!~ de cursos c..-rrelatos;
7.23 - experiência de trabalho comprovada;
7.2.4 - habilitação em concurso da mesma natureza;
1.2.5 - trabalhos publicados;
1.2.6 - outras atividades reveladoras da capacidade do candidato .
8.0- Veocidos as prazos dos recursos, ou decididos estes, a comissão aganizadora
encarrega.ia do concurso, elaborarárelatório final. do qual deverá constar:
8.0.l -bist6rico do processamento do concurso;
8.0.2 - ocorr&cias verificadas;
8.0.3 - recursos ÍDtclpostos e respectivas decisões;
11.0.4-parecersobre a regularidade das diversas fases do concurso e deste como
um todo, opinando pclahomologaçio ou anulação do concurso.
8.1 - A vista do relatório, e estando o concurso em ordem. será o mesmo
homologado pelo Presideote da CâmaraMunicipal, mediante despacho fimdamentado,
que será proferidoden!ro do pmo de 30 (trinta) dias, contados da apresentaçlodo
relatóriodacomisslo~do~. _____ _ _ _____ _
>
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- ---------~--- . R:EGUUMENTOGDAt;·----·----~t.êíãõairiêüDiiil!ííCíâêfiScã112:11t"o11•ón'é~-pClblico-:
1.0 -Os é:oncwsos paraprovimen!D dos catgOSpúblicos daCimara de Vereadores
do Município de Pato Branco, serão autorizados por ato próprio do P!mdente da
CimaraM\micipal, mst.da existência de vagas e das necessidades da Amllinistnição.
. 1.1 - Ocorrendo.vaga em caigo de carreiia, o Presidente da Câmara Municipal
~ção de Portaria,autoriz.ando a abertura do respectivo conc:uno.
1.2 -A~ o concurso, o Departamento Adminislralivo, expedirá Edital.
qqe será assinado pelol'residente da Cimara Municipal, com prv.o de IS (quina)
cliasparaas inscriçiles, OOlltados da data de sua publicação no6igão0ficial do Município
e que será diVplgado, também, pelainiprensa local.
1.3 - o Édital deverá conter:
1.3.1 - a denOl1liniçio dos cargos a serem providos, o respectivo número de
vasas e nfvel de vencimentos; .
1.3.2 " o prv.o e os requisitos para a inscrição, inclusive os limites de idade;
1.3.3- osdocummtos que o candidato deverájuntarnoatode inscrição e os que
deverio ser apRSCl1lados pel~dato habilitado, em caso de nom~. no ato da
posse;
1.3.4 - a modalidade _das provas, bem como as lll4térias e progi-amas sobre os
. quais as mesmas irão versar;
1.3.S -os pesos e as notas mínimas de aprovaçio em c'lda matéria e a média final
de apvvaçio lia conjunto;
1.3.6 - O\!ll"OS informes julgados necessários.
l .4:0s C01ICUl'SOS saio de provas escritas, e, subsidiariammte, de provas práticas,
oral e pbva dMrificação de qualidades e aptidae$.
l .S-0 prv.o d&valiclade dos concm é de 02 ( dois)anos. a contar da publicação
da homolopçio.
l .S.l - Enquanto houver candidato aprÓva& e classificado e não convocado para
invcsliduraem detaminadocaigo, nlo se publicará Edital de c:onano pata provimento
domesmo caigo, salvo quando esgotado o prV.Q de validade doconcmso que habilitou
o candidato, ~ houver desistência doscandidatos remanCscentes.
1.6 - A !'ProVJl9io do concurso público não implicará obrigatoriamente na
nomeaçio de todos os candidatos aprovados.
1. 1 - A óameaçio obedecerá rigorosa ordem: de classificação dos candidatos
.aprovados por caigo, e seráefetivada na medidà das necessidades do Legislativo
Municipal.
2.0 - Poderio candidatar-se aos caigos públicos do quadro funcional da Câmara
Municipal de Pato Branco, todos os cidadãoSque p!CCllCham os seguintes requisitos:
2.0.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.0.2 - emar quite com as obrigações militàres e eleitorais;
2.0.3-ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos completos·
2.0.4 - aieitder as condiçÕes especiais prescritas para o provmienio' do caigo.
2.0.S - pata o ango de contínuo, poderio inscrever-se candidatos com 14 anos
completos, dispemado o previsto nosítens 2.0.2 e 2.0.3.
3.0 - O pedido de inscrição será feito em fonnulário ~ial fornecido pelo
ÓJgio responsável,~ serpreenchido, assinado pelo ~dato e protocolado no
local aser indicado no Edital.
3.0.1 - Do candidato considerado analfabeto, se exigirá impressão digital no
S.1 -A elaboraçiodas J)rllYas e dos testes, bein comó a sua realizaçio e julgamento
far~ com a supervisão doDepartamento AdministratM>.
S.2 - Mediante autorização do Presidente da Câmara Municii>aJ, a comissão
organi7.adora poderá con1ra1ar institUiçãoespecialiZl!da para elabOração das provas.
6.0-0 cmdidato devc:rácomparecerao loc:al daS provas, com pelo menos IS (quinze)
minutósantes do horário ~ll!ido de cartão ou ficha de identificação expedido
no ato dainscrição e exibindo documento de identidade.
6J • A Comissão O!ganizadom do Concurso Público designará bancas especiais
para aplicação de provas IÍcandidatos impossibilitados fisicimente de comparecer aoslocais
' de realizaçio das provas, após avaliação individual decada caso.
6.1.1 - O candidato impossibilitado deverá solicitar à comissão Olplli7Jldora do
concurso públilio, poresaito e cem justificativa, a coiistitúição de banca especialpata
exeçuyio da prova. no mínimo 24 (vinte e quatro) hOfllS&nles do horário marcado pata o
inicio da mesma.
6.2 - Por ocasião da lC8!izilção de ooncuno público, as vagas dos caigos, poderão
. constar de provas práticas as quaisauferirão as qualidades e condições dos candidatos.
6.3 - Será eliminado do concwso o candidato que não compan:cer ou apresentar-se
• provas ap6s a hora designada. ·
6.4- Será também eliminado o candidato que:
6.4.1 - faltar a alguma prova;
6.4.2 - se reeusar a fa= qualquer prova;
6.4.3 - se retirar do recinto, sem autori2'.11Çio da banca examinadora, ou fiscais de
prova;
6.4.4 - se comunicar 'ou tentar comunicar-se com outros candidatos ou pessoas
estranhas. oralmente ou poresaito, durante as provas;
6.4.5 - que se utilizar de notas, impressos ou livros que não os expressamente
permitidos no prognuna doEdital;
6.4.6 - que usar de incorreção ou descortesia pani com os membros da banca
examinadora, fiscais de prova.auxiliares ou autoridades presentes.
6.S - Nenhuma identificação pessoal poderá constar nos gabaritos de correção daS
provas, exceto a senha ou nínnero, queserão fornecidos ao candidato.
6.6 -A duração de cada prova, escrita, prática ou oral. constará no icspectivo Edital .
6.6. l - Quando a realização das provas incluir testes ou entrevistai individuais,
computar-se-á tempo de todasas provas, separadamente, para cada candidato.
6, 7 - Findo o tempo concedido para a solução das .:piest&s. as provas saio recolhidas
e imediatamente entregues& banca examinadora, que terá 1 S (quina) dias de prazo, pata
acon-eçio e o julgamento.
6.8 - O candidato que não obtiver nota mínima igual a 4 (quatro), será considerado
eliminado em qualquer das provas.
6.9 -A cada matéria corresponde uma prova em separado.
6.10 -'h provas escritas e práticas serio avaliadas na escala de O (zero)ao 10 (dez),
em nota que cada examinadorlan?rá na própria folha da prova ou no gabarito.
6.11 - Quando o concwso for de provas e títulos, a prova esaita será avaliada na
escala de O (zero) a 7 (sete) e ostítulos de O (zero) a 3 (três).· .
6.12 - Será considerado reprovado o candidato que obtiver média final inferior a 05
(cinco).
6.13 - Em caso de candidatos empatados com a mesma média final, serio utilizados
os seguintes critérios, em ordem deprioridade:
8.2 - A homo!Ogação será publi~ no 6Jgio Oficial do Município, commdO-·- · -
dessa publicação o prazo de 02 (dois) anosde validade do concuno, que poderá ser
prorrogado por mais 02( dois) anos. a critério do Presidente da Câmara Municipal.
8.3-Ao candidato aprovado que o requerer, será eq>edido atestado que comprove
sua classificação no concurso.
8.4- O candidato aprovado, terá, após sua nomeação, 05 (cinco) dias de prazo
para assumir o caigo.
8.4.l -Aquele quenãoofiz.er, estará automaticamente eliminado do COllCUISO e
perderá o direito àvaga.
8.4.2-0candidatoaprovadoqueniodesejartomarpossedocaigo,poderásolicitar
por escrito. a inclusão de se1U1c:me no fmal da lista dos aprovados, caso em que somente
seráchamado após a 'nomeação dos demais aprovados.
8.5 - Quando cham8do para tomar posse, o candidato terá que apresentar os
originais dos docwnentos exigidos parainscrição e pontuação da pro,;. de tltulos,
conforme previsto noedital cÍe chamamento, além do disposto contido nos artigos 1 O
el9 da Lei nº 124S/93.
8.5.1 - Em caso de não apresentação dos docwnentos exigidos, mesmo que
aprovado em concurso público, o candidatoserá automaticamCDte considerado como
deSc:tassificado .
9.0-0PresidentedaCâmamMunicipalpoderá,antesdahomologação,suspc:ndcr,
anular, ou cancelar o concurso, nioassistindo aos candidatos nenhum direito a
reclamação.
9.1 • Os casos omissos deste regulamento, serão resolvidos pela comissão
mganizadora do concurso.
ANEXO XI
NORMAS PARA AVALIAÇÃO DÊ DESEMPENHO
1.0 - DAS FINALIDADES:
A presente nonna tem por finalidade disciplmar o processo de Avaliação de
clesempenho para fins de Estágio Probatório eProgressio Funcional dos SC!Vidores da
Câmara Municipal de PatoBranoo, integiantes do Plano de Catgos e Salários.
2.0 - DOS OBJETIVOS:
2.1 - Implantar um, sistema de avaliação, com sistemática de apreciação do
desempenho dos seMdorCs eni seus caigos e dosseus potenciais de desenvolvimento,
para que através disso, sepo5sa reforçar os bons e melhores desempenhos e fornecer
wnFeedback aos avaliados. ·
2.2 - Verificar o oomportan'lento e definir o grau de conÍribuiçio do servidor, em
relação ao desempenho de suas atribuições no caigoliimção.
2.3 - Identificar as necessidades de acompanhamento, tn:inamento, readaplaçiio
e renovação.
2.4- Oferecer oportunidade para a melhoria do relacionantento e integiaçlo do
servidor.
2.S - Proporcionar ao servidor a oportunidade de conhecer suas potencialidades
e aprimorar seu desempenho.
2.6 - Identificar o SC!Vidor para fins de promoção.
GAZETA DO SUDOESTE -30 de aetarnbro de .•
6
3.0 - DA CLIENTELA:
Serão avaliados os servidores ocupantes de caigos em es !ágio probat6rio ou
efetivos, pertencentes a qualquer grupoocupacional do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de PatoBranco.
4.0 - DO PROCESSO:
4.1-A avaliação consiste na apreciação sistemática cio desempenho do servidor,
segundo seu comportamento no trabalho,que se dará através das áreas funcional e
individuá!. ,
4. 2 - A avaliação de desempenho tomará por base a avalia Ção direta do .
Administrador.
4.3 - O instrumento básico da avaliação de desempenho que será COlllQJll a
todos os grupos é utilizado durante o periodo probatório com cinco fatores de
desempenho, de acordo com a fichadC avaliação de estágio probat6rio, anexo.
4.4 "- Além dos fatores utilizados para avaliar o perfil do servidor em estágio
probatório, mais ci!lco fatores sãoacrescentados na ficha de avaliação de servidores
efetivos, anexo.
4.5 - A partir do parecer do Administrador, quanto a ava liação do servidor, a
Comissão Permanente de Av&!iação farácanputação dos pontos obtidos pelo mesmo.
4.6 - O avaliador deverá, após a avaliação, em entrevista específica para este
fun. dar conhecimentiJ ao avaliado dos aítérios adotados ria avaliação e cio desempenho
avaliado, obtendoneste momento a assinatura do servidor no referido instrumeri\o.
4. 7 - Caso o avaliado não concorde cóm o resultado de sua avaliação, terá o
prazode3(tres)diasúteispararecor=aCornissãoPennancntedeAvaliaçio,cabendo
a esta a solução doimpasse.
4.8 - Efetuada a avaliação, a coínissão emitirá parecer e encaminhará os
fonnulários ao Departamento Contábil, contendoassinaturas do avaliado, do avaliador
e dos membros da comissão.
4.9 - Da Avaliação do Estágio Probatório: . _ \:. •
4.9.1 - O estágio probatório é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da ~F,:
em que o servidor entrar em exercício.
4.9.2 -Durante o periodo o servidor será submetido a avaliações de desempeilho,
na forma prevista no artigo 25, daLei nº 1245 de 17 de setembro de 1993.
4.9.3-Ficainstituídaafichade avaliação de desempenho, anexo V, para fins de
estágio probatório, documento quecontém os aspectos a serem éonsiderados na
avaliação de cadafator, bem como os possíveis comportamentos do sc:IVidor, aosquais
se atribuitão notas numa escala.de 1 (um) a 10 (dez).
4.9.4 - Se na primeira avaliação o servidor obter classificação inferior a média
7, será orientado sobre suas carênciasfuncionais; visando a melhoria do seu
desempeJ1bo.
4.9.5 - A média mínima para fins de efetividade ao Serviço Público Municipal
é 7 (sete), considerando a média das duasavaliações.
4.9.6 - Considerando inapto, ou verificada a prática de infração funcional, o
servidor será desligado do Serviço Público Municipal.
4.1 O - Da Avaliação dos Servidores Efetivos:
4.10.1 - Os servidores integrantes do quadro único de peSsoal da Câmara
Municipal, tem assegurado direito a promoçãonos tennos dispostos nesta Resolução.
PUBLICAÇÕES LEGAIS
7.0 •DAS COMPÉTiNCIAS:
7.1 - Compete ao Departamento Contábil, com a supervisão -~ l>-paatamentÓ
Adminisllativo, a implantação do sistema deavaliação, bem como1SêÍÚa 111anntenção.
7.2-Corq>ete ao 1)epartammto Contábil pcestarapoioeassistanciaaoDepartamemo
Administrativo, durante o periodo de realização do processo de avaliação.
7.3 - Compete ao Departamento Contábil elaborar o crono f!1111118-de avaliação,
utilizando formulário próprio.
8.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os casos omissos a este Regulamento sedo analisados e apreciados pela Comissão
Permanente de Avaliação, a qual caberáo parecer final.
!
tlt;HA INDllJIDUAL DE AV~LIAÇX.D DE OESEHPENffO
NllltE DO AVALIADO' ------------------------------------------------ CATEBORIA FUNCIONAI::: 'Plano Técnico . DEPMTAHENTO: ____ :_ __ ·-------
DATA: ---' ---' -----
---------------------------------------------"~\-~----7------- • , / GRADUilçllO :....----"
--------------------------,----.--------..::::.::::-_________ :--____ .. ____ _ ·FATORES DA CATEGORIA \ , Nll DE, PONTOS CONCEITO
1 - ASSIDUIDADE:
. 11:-oiSCiPiiNÃ~--------------.---------------------... ------------
iii:iNiêiÃiiVA~----1--------------------------------------------------
i~PRãüüTiViUõE~---=---------------":'------------------------------
' . v-=-RESPõNSÃiiLiiÃÕÊ~----------------------------------------·--
v1:-pif PÃRõ-PRõfiSSiõNM:~------------------------------------------
Yii:CõffüiiiCAÇiõ~-------------~-------------------------------------
iiiii:CõõPEiiiÇiõ~-------------------------,-----y-------------
Ix--OPOíiNCiAPRÃ'iiêÃ~-----------------:------,..--~---·-
x-:-wÃêiÕÃDEPRõfiSSiõNÃL~------------------------------------
---1õiii:~----------------------------------------~----------
---HjõiÃ7----------------------.. --------------------------------
ÃVM:iÃDõft7-::::::::::::::::::::::::=:::::.-ÃSSiNAi~~=::::=:=
PRESIDENTE DA ClltISSXD: -----------------~~~~==--====
AVALittDO:
--------------------------------------------
\----------------------------,-------------, -- -----------------r---------·-----------""'----.-
--
\
____ _,t . ./" .
; ;/
_FX,~A XNDXVXDUAL DE AVALXAÇISO DE DE~
llOllE DO A\IM.IADO, ________________________________ __;
CATEGORIA FUNCIONAL': Plano 0pRn.cionll DEPl\RTMENTO: .... _ .. ___ _
DATA' ----'----'-----
FATCIRES OA CATEGORIA Hll DE POllT08 Clll4CEITII
i-:-ASSiOOiMiiE--------------------------------------
ii-=-õiSCiPLiNAi-----------------------------------------.. -r.
iii-=-iNiêiÃiiVi\----------------------------------------------
iV-:-PRõõõiiiiiõÃiE~----------------------------------------------
u-:-iÊSPõNSÃiil'iõÃiE-------------------------------------
üI:-ÃiÊNaõ-E-QüALiiÃDE~Nõ-iRÃiÃi:Hõ-----------------------------
üi1:-;;RõüüÇiô-E~REiiii111Eii'iii"""-------------------------------
üiii~iliÕÃiiE-FiSiCi\-tHAi~LiõAõE-Hi\NüAL-----------------------
ix-:-iHTERESSE-~õ-iiÃiÃLHõ------------------------------------·----
x-:-;:õõ;;Eiiiiêiõ-----------------------------------------------------
AviliAõõR7-:::::::::::=::::::::::::~::::::::-ASSiNAiURA7:::=:::..-::=
PRESIDENTE DA COHISSXO: ----------------------------------------· ASSINATURA: _____ ..; ________________ :_ ________ _
AVALIADO:
--------------------------------------,-----"'-----------------------
--------------------------------------..:~---~--------------·
ASSINATURA
TA9ULAÇ~O DE AVALXAÇ~O DE DESEHPENHO
· · 4.10.2-Apromoçlo diagonal {progressão salarial) ocorrerá mediante avaliação
de desempenho.
4.10.3 - Ficam instituídas. as fichas de avaliação de desempenho, anexo$ VI,
VII. e Vlll, para fins de promoção, documento que contélll os asPectos a serem
considerados na avallaçãOde cada fator, bem como os possíveis <;QmpOrtamentos do
servidor, aos quais se atribuirão pontos nwna escala de 1 (um) a lO(dez) em cada
fator. '·
4. to.4 - Para efeito de promoçio, no período em que for avaliado, o SCIVidor
poderá usufruir de créditos, conforme especificações na tabela de créditos, anexo IX,
qu/llldo devidamente comprovados, os quais serão acn:scentados na nota final
daavaliação.
5.0 - DO PERÍODO:
5.1 - A avaliação de desempenho para os servidores efetivos, ocorrerá até o
vigésimo quarto mês de efetivo exercício desuas fimções no ClllgO e será efetuado de
acordo com cronogramade avaliaçãO, anexos VI, VII e VIII, apre5entado pelo
Departamento Contábil.
5.2 - As avaliações dos SCIVidores em estágio probatório serão realizadas nos
períodos detenninados no artigo 15, parágrafo 1 º,desta Resolução.
6.0 - DOS AVALIADORES:
6, 1 - São considerados como avaliadores os. servidores que têm sob sua
respol!sabilidade supervisão de pessoal, Servidon:socupantes de Cargos de
Provimento em Comissão e Vereadores.
6.2 - Os avaliadores devem estar devidamente familiariza dos com os
instrumentos, bem como com as normas gerais da avaliação de desempenho.
6.3 - Princípios do avaliador: ·
a) ser um observador sutil, engenhoso, afim de distinguir se as fallm apresentadas
fooun originadas pelamávootade, incapacidade técnica, falta de treinamento adequado
ou por condições alheias à sua vontade;
b) ter boa meinória, nãose deixar impressionar por acontecimentos mais recentes
.e sem levar em conta toda uma série defatos que se SU<:edem com o decorrer do
tempo;
c) ser imParcial, ter em mente que a avaliação de desempenho não é ilm "ajuste
de contas", é um relatório sobre a atividade de alguém;
d) conhecer o trabalho do subordinado, somente assim po derá concluir se foi
bem ou mal executado.
6.4 - O avaliador deve estar atento a não incorrer nos vícios mais comuns de
avaliação.
a).1elidencia, ao avaliar, de distorcer nossos conceitos arespeito do avaliado,
frente. h opiniões de seus colegas e outras pessoas.
b) contaminação de julgamento - isso compromete totalmente o processo de
avaliação e desvirtua o seu objetivoprincipalque é o de descrever fielmente o indivíduo
em si, para posteriormente compará-lo com as demais. 'J
c) tendência em apontar valores centrais, onde todos os 1 avaliados com notas
111édiás, ninguém será ótimo ou péssimo, todos são bons ou regulares;
d) tendência a se influenciar pelo subjetivismo, levado a se projetar,
inconscientemente, suas simpatias ou antipatiaspessoais, quando julga o avaliado.
GAZETA DO SUDOESTE -30 de setembro de 1995
I ASSINATURA
FICHA INDXVIDUAL DE AVALIAÇ~O DE DESEHPENHO
NOKE DO AIJAL I ADO : ------------------------------------------;..-----------
CATEGORIA FUNCIONAL: P1ano Ad•inistrativo DEPARTAKENTO: ______________ _
DATA: ----'----'------ .
GRADUAÇÃO
FATORES DA CATEGORIA N!! DE PONTOS CONCEITO
--------------------------------------------------------------------... -- ! - ASSIDUIDADE . /
11-:-õlSêlPLINÃ---------------------------------------------------------
lii-:-iiflêiÃTiüÃ---·-----------------------------------------------------
xv-:-PRõõüTiüiMõE------------------------------------------------------
ij-:-RESfõNSÃBiiiMõE---------------------------------------------------
~~~=:~;:~;::~~~~~~~:~~~:~~~~~~~\::::==:::::~::=~~~~~~~~~~=~~
Viii:ÃGiliõÃDE-HEHTÃL_E_ôC_AACiõCiNiõ-.-----~-------------------------
iX-:-1HTERESSE-Pãõ-TRi\MLHõ--------------------------------"".------:---
x-:-cõtt~'iiCÃtiõ-------------------------------------------------.,.------
ÃVÃL~Ãõõi~-~::::::::::::::::::::::::::::::::-;.sst_NÃiúRÃ~::::::::::::=:
PRESIDENTE DA COHISSIO: ---------------------------------------------
A::,SIHATURA: ------------------------------.....;__
-----=------------------------ÃSSiNÃTURÃ--------------------
f
ASSINATURA:
····-·-··········-····-·--
INSTRUÇõES,
1. Utilizando-se da Ficha de Avaliado de Dese11Penho por cat;~ia,atri buir o nú•ero de pontos corre5pondentes:
Exemplo: Assiduidade: 7; Disciplina: 8; Iniciativa: 9; Produtividade: 19; Responsabilidade:: 9; Preparo Profissional: "8; Coiwnicaç:ã9: 9; &oopend'o: ?; EKperiincia prática: ó; Capacidade profissional: 9.
2. Soma das notn: 1 +. 8 + 9 + 19 + .9 + 8 + 9 + 1 + 6 + ·9 = 82
82 ':' 1t = 8,29 ',.._,
3. Kédia: 8,29 - Corrl!Spo~del'lte ao conceito .. B.o• ...
CONCEITO Regub.r ... ótillO
HáDIA l a 3 · 4 a 6 1 a 8 9 a lt
-----------:---------------------------------------------:-----'-----
....................................................................... !'.
'·•