| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-10-02 |
| Ementa | Convoca Plebiscito entre os eleitores pato-branquenses para decidir sobre a venda, pelo Governo do Paraná, do controle acionário da Companhia Paranaense de Energia – COPEL. |
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Câmara Mounicianlde Suto Dranco Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2001, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001 Súmula: Convoca plebiscito entre os eleitores pato-branquenses para decidir sobre a venda pelo Governo do Paraná do controle acionário da Companhia Paranaense de Energia - COPEL. Art. 1º - Fica convocado plebiscito, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 e do inciso II do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, para que o eleitorado do Município de Pato Branco opine sobre a privatização da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, decidindo se o Estado pode ou não alienar o controle acionário dessa companhia. Art. 2º - Os eleitores deverão escolher dentre as seguintes alternativas: “O Governo do Estado do Paraná deve vender a Companhia Paranaense de Energia - COPEL? SIM ou NÃO?” Art. 3º - Poderão participar da consulta popular os eleitores inscritos na forma dos parágrafos 1º e 2º do art. 14 da Constituição Federal, que estejam quites com a Justiça Eleitoral. Art. 4º - Será vencedora a alternativa que for aprovada por maioria simples dos votos computados como válidos, excluídos os votos em branco, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Art. 5º - Fica estabelecida a data de 21 de outubro de 2001, domingo, para a realização da consulta popular sobre a que se refere este decreto legislativo, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco: I- tornar pública a cédula respectiva; II - expedir instruções para a realização do plebiscito; HI - colaborar com a publicidade do plebiscito. Art. 6º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. y SN) y ereu Faustino Ceni Pato Branco, a dias de outubro de 2001. Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná E mail: legislativo whiteduck.com.br DNF - EDIÇÃO 2629 - CIRCULAÇÃO REGIONAL - PATO BRANCO; QUARTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2001 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2001, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001 Súmula: Convoca plebiscito entre os eleitores pato branquenses para decidir sobre a venda pelo Governo do Paraná do controle acionário da Companhia Paranaense de Energiá - COPEL. Art. 1º-- Fica convocado plebiscito, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 e do inciso II do art. 8º da Lei Orgânica do Municipig de Pato Branco, para que o eleitorado do Municipio de Pato Branco opine sobre a privatização da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, decidindo se-o Estado pode ou não alienar o controle acionário dessa companhia; . Art. 2º - Os eleitores deverão escolher dentre as seguintes alternativas; “ O Govemo do Estado do Paraná deve vender à Companhia Paranaense de Energia - COPEL? SIM ou NÃO?” Art. 3º - Poderão participar da consulta. popular os eleitores inscritos na forma dos parágrafos 1º e 2º do art. 14 da Constituição Federal, que estejam quites com a Justiça Eleitoral, Ast. 4º - Será vencedora a altemativa que for aprovada por maioria simples dos votos computados como válidos, excluidos ós votos em branco de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Art. - Fios estabelecida a data de 21 de outubro de 2001, domingo, para a realização da consulta popular sobre a que se refere este decreto legislativo; cabendo ao Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco: 1 tomar publica a cédula respectiva; : II expedir instruções para a realização do plebiscito; HI! colaborar com a publicidade do plebiscito. Art. 6º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pato Branco, aos dois dias o mês.de outubro de 2001. NEREU FAUSTINO CENI- Presidente