br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1/2001

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-10-02
EmentaConvoca Plebiscito entre os eleitores pato-branquenses para decidir sobre a venda, pelo Governo do Paraná, do controle acionário da Companhia Paranaense de Energia – COPEL.
native_id7325

Originating matéria

matéria 13214 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Câmara Mounicianlde Suto Dranco
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2001, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001
Súmula: Convoca plebiscito entre os eleitores
pato-branquenses para decidir sobre a
venda pelo Governo do Paraná do
controle acionário da Companhia
Paranaense de Energia - COPEL.
Art. 1º - Fica convocado plebiscito, nos termos do art. 3º da Lei
nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 e do inciso II do art. 8º da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, para que o eleitorado do Município
de Pato Branco opine sobre a privatização da Companhia Paranaense de
Energia - COPEL, decidindo se o Estado pode ou não alienar o controle
acionário dessa companhia.
Art. 2º - Os eleitores deverão escolher dentre as seguintes
alternativas: “O Governo do Estado do Paraná deve vender a Companhia
Paranaense de Energia - COPEL? SIM ou NÃO?”
Art. 3º - Poderão participar da consulta popular os eleitores
inscritos na forma dos parágrafos 1º e 2º do art. 14 da Constituição
Federal, que estejam quites com a Justiça Eleitoral.
Art. 4º - Será vencedora a alternativa que for aprovada por
maioria simples dos votos computados como válidos, excluídos os votos em
branco, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná.
Art. 5º - Fica estabelecida a data de 21 de outubro de 2001,
domingo, para a realização da consulta popular sobre a que se refere este
decreto legislativo, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal de Pato
Branco:
I- tornar pública a cédula respectiva;
II - expedir instruções para a realização do plebiscito;
HI - colaborar com a publicidade do plebiscito.
Art. 6º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
y
SN) y
ereu Faustino Ceni
Pato Branco, a dias de outubro de 2001.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
E mail: legislativo whiteduck.com.br
DNF - EDIÇÃO 2629 - CIRCULAÇÃO REGIONAL - PATO BRANCO; QUARTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2001
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2001,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2001
Súmula: Convoca plebiscito entre os eleitores pato branquenses para decidir sobre a
venda pelo Governo do Paraná do controle acionário da Companhia Paranaense de Energiá
- COPEL.
Art. 1º-- Fica convocado plebiscito, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.709, de 18 de
novembro de 1998 e do inciso II do art. 8º da Lei Orgânica do Municipig de Pato Branco, para
que o eleitorado do Municipio de Pato Branco opine sobre a privatização da Companhia
Paranaense de Energia - COPEL, decidindo se-o Estado pode ou não alienar o controle
acionário dessa companhia; .
Art. 2º - Os eleitores deverão escolher dentre as seguintes alternativas; “ O Govemo do
Estado do Paraná deve vender à Companhia Paranaense de Energia - COPEL? SIM ou NÃO?”
Art. 3º - Poderão participar da consulta. popular os eleitores inscritos na forma dos
parágrafos 1º e 2º do art. 14 da Constituição Federal, que estejam quites com a Justiça Eleitoral,
Ast. 4º - Será vencedora a altemativa que for aprovada por maioria simples dos votos
computados como válidos, excluidos ós votos em branco de acordo com o resultado homologado
pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná,
Art. - Fios estabelecida a data de 21 de outubro de 2001, domingo, para a realização
da consulta popular sobre a que se refere este decreto legislativo; cabendo ao Presidente da
Câmara Municipal de Pato Branco:
1 tomar publica a cédula respectiva; :
II expedir instruções para a realização do plebiscito;
HI! colaborar com a publicidade do plebiscito.
Art. 6º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Pato Branco, aos dois dias o mês.de outubro de 2001.
NEREU FAUSTINO CENI- Presidente

open original →