| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Aceita veto parcial ao projeto de lei nº 73/2001, que institui serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas no Município de Pato Branco. |
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Cara Hlunccipal de Luto Sovanco Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2001, DE 17 de DEZEMBRO DE 2001. Súmula: Aceita veto parcial ao projeto de lei nº 73/2001. Art. 1º. Fica mantido o veto parcial ao projeto de lei nº 73/2001, no tocante às disposições contidas no artigo 1º, inciso III do artigo 7º e no artigo 8º e seu parágrafo único. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco, aos 17 dias do mês de dezembro de 2001. reu Fáustino Ceni Presidente Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná E mail: legislativo whiteduck.com.br XV EDIÇÃO 2679 - CIRCULAÇÃO REGIONAL .- PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 18: DE DEZEMBRO DE'200] CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2001, DE 17 de DEZEMBRO DE 2001 Sumula: Aceita veto parcial ao projeto de lei nº 73/2001. Art. 1º - Fica mantido o veto parcial ao projeto de lei nº 73/2001, no tocante as disposições contidas no artigo 1º, inciso III do no artigo 7º e no artigo 8º e seu paragrafo único. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco, aos 17 dias do mês de dezembro de 2001. NEREU FAUSTINO CENI - Presidente