| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-08-16 |
| Ementa | Aceita o VETO INTEGRAL ao projeto de lei nº 38/2002, que altera o anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante da Lei n° 2056/2001, Plano Plurianual. |
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Cara Hounicinal de Leto Dranco Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 16 DE AGOSTO DE 2002. Súmula: Aceita veto integral ao projeto de lei nº 38/2002. Art. 1º - Fica mantido o veto integral ao projeto de lei nº 38/2002, que altera o anexo I —- Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco, aos 16 dias do mês de agosto de 2002. la he? Presidente Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná E mail: legislativo whiteduck.com.br DIÁRIO DO POVO ANO XVI - EDIÇÃO 2846 - PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2002 cg ERES ii Espec CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 16 DEAGOSTO DE 2002 Súmula: Aceita veto integral ao projeto de lei nº 38/2002: Axt::1º - Fica mantido o veto integral ao projeto de lei nº 38/2002, que altera o anexo - Ações prios funções de governo, objetivos e metas para o periodo de 2002 a 2005, constante da lei nº 2.056/2001 Plano Pluriantial. Art.2º - Revogadas às disposições em contrário, este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco aos 16 dias do mês de agosto de 2002. SILVIO HASSE-PRESIDENTE DIÁRIO DO PO ANO XVI - EDIÇÃO 2845 .- PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2002' pane sas essa 0 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR Súmula: Aceita veto integral ao projeto de lei nº 38/2002. Art, 1º - Fica mantido o veto integral ao projeto de lei nº 38/2002, que altera o anexo 1 - Ações prioritárias funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 à 2005, constante da lei nº 2.056/2001 Plano Plurianual. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco aos 16 dias do mês de agosto-de 2002. SILVIO HASSE PRESIDENTE