| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | Aceita o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/2002, que institui no município de Pato Branco a contribuição para custeio da iluminação pública – COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, na forma em que especifica e dá outras providências. |
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Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. Súmula: Aceita o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/2002. Art. 1º. — Fica mantido o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/2002, que institui no município de Pato Branco a contribuição para custeio da iluminação pública — COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, na forma em que especifica e dá outras providências, relativamente a observação - item 1, do anéxo único. Art. 2º. — Revogadas as disposições em contrário, este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco, aos 30 dias do mês de dezembro de 2002. Silvio Hasse Presidente Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx.Postal 111 - 85505-030 - PatoBranco - Paraná E-mail: legislativoBwhiteduck.psi.com.br DIARIO DO POVO ANO XVI - EDIÇÃO 2936 - PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2002 a CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. Súmula: Aceita o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/2002. Art. 1º. Fica mantido o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/ 2002, que institui no município de Pato Branco'a contribuição para custeio da iluminação pública COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, na forma em que especifica e dá outras providências, relativamente a observação - item 1, do anexo único. , Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco, aos 30 dias do mês de dezembro de 2002. Silvio Hasse Presidente R$ 1,00