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norma nº 6/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaAceita o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/2002, que institui no município de Pato Branco a contribuição para custeio da iluminação pública – COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, na forma em que especifica e dá outras providências.
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Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Súmula: Aceita o veto parcial ao projeto de lei
complementar nº 6/2002.
Art. 1º. — Fica mantido o veto parcial ao projeto de lei
complementar nº 6/2002, que institui no município de Pato Branco
a contribuição para custeio da iluminação pública — COSIP,
prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, na forma em que
especifica e dá outras providências, relativamente a observação -
item 1, do anéxo único.
Art. 2º. — Revogadas as disposições em contrário, este
decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, aos 30 dias do mês de dezembro de 2002.
Silvio Hasse
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx.Postal 111 - 85505-030 - PatoBranco - Paraná
E-mail: legislativoBwhiteduck.psi.com.br
DIARIO DO POVO
ANO XVI
- EDIÇÃO 2936 - PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2002
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Súmula: Aceita o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/2002.
Art. 1º. Fica mantido o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/
2002, que institui no município de Pato Branco'a contribuição para custeio da
iluminação pública COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, na
forma em que especifica e dá outras providências, relativamente a observação - item
1, do anexo único. ,
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, aos 30 dias do mês de dezembro de 2002.
Silvio Hasse
Presidente
R$ 1,00

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