| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | Rejeita o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/2002, que institui no município de Pato Branco a contribuição para custeio da iluminação pública – COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, na forma em que especifica e dá outras providências. |
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Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. Súmula: Rejeita o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/2002. Art. 1º. — Fica rejeitado o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/2002, que institui no município de Pato Branco a contribuição para custeio da iluminação pública —- COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, na forma em que especifica e dá outras providências, relativamente a observação - item 2, do anexo único. Art. 2º. — Revogadas as disposições em contrário, este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco, aos 30 dias do mês de dezembro de 2002. o 2 des asse Silvio Presidente Rua Arcrigbóia, 491 - Telefax: (46) 2242243 - Cx.Postal, 111 - 85505-030 - PatoBranco - Paraná E-mail: legislativo whiteduck.psicom.br DIÁRIO DO POVO ANO XVI - EDIÇÃO 2936 - PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2002 - R$ 1,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. Súmula: Rejeita o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/2002. An 1º. Fica rejeitado o veto parcial 20 projeto de lei complementar nº 6/ 2002, que institui no município de Pato Branco a contribuição para custeio da iluminação pública COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, na forma em que especifica e dá outras providências, relativamente a observação - item 2, do anexo único. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. * Pato Branco, aos 30 dias do mês de dezembro de 2002. Silvio Hasse Presidente