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norma nº 7/2002

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaRejeita o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/2002, que institui no município de Pato Branco a contribuição para custeio da iluminação pública – COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, na forma em que especifica e dá outras providências.
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Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Súmula: Rejeita o veto parcial ao projeto de lei
complementar nº 6/2002.
Art. 1º. — Fica rejeitado o veto parcial ao projeto de lei
complementar nº 6/2002, que institui no município de Pato Branco
a contribuição para custeio da iluminação pública —- COSIP,
prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, na forma em que
especifica e dá outras providências, relativamente a observação -
item 2, do anexo único.
Art. 2º. — Revogadas as disposições em contrário, este
decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, aos 30 dias do mês de dezembro de 2002.
o 2 des
asse
Silvio
Presidente
Rua Arcrigbóia, 491 - Telefax: (46) 2242243 - Cx.Postal, 111 - 85505-030 - PatoBranco - Paraná
E-mail: legislativo whiteduck.psicom.br
DIÁRIO DO POVO
ANO XVI - EDIÇÃO 2936 - PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2002 - R$ 1,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Súmula: Rejeita o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/2002.
An 1º. Fica rejeitado o veto parcial 20 projeto de lei complementar nº 6/
2002, que institui no município de Pato Branco a contribuição para custeio da
iluminação pública COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, na
forma em que especifica e dá outras providências, relativamente a observação - item
2, do anexo único.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
* Pato Branco, aos 30 dias do mês de dezembro de 2002.
Silvio Hasse
Presidente

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