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norma nº 5/2005

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaAbre crédito suplementar para reforço de dotação orçamentária no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco.
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~ ~l'de Ç/)a[ü qj~ Estado do Paraná 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2005, DE 30 DE AGOSTO DE 2005. 
Súmula: Abre Crédito Suplementar, para reforço 
de dotação orçamentária no orçamento 
da Câmara Municipal de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso V da Lei Orgânica Municipal. 
D E CRETA: 
Art. 1°. Fica autorizado o Legislativo Municipal abrir crédito suplementar no 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento da 
Câmara Municipal de Pato Branco, a saber: 
01 
01 
010310001.2.001000 
3.3.90.39.00.0000 
CÂMARA MUNICIPAL 
Câmara de Vereadores 
Atividades Legislativas 
Outros Serv.Terc.-P.Jurídica .............................. R$ 30.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a 
saber: 
01 CÂMARA MUNICIPAL 
Câmara de Vereadores 
Atividades Legislativas 
01 
010310001.2.001000 
4.6.90.71.00.0000 Principal da Dívida Contratual Resgatado .......... R$ 30.000,00 
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto 
de 2005. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. J J J - 85505-030 Pato Branco Parem ó 
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ANO XX EDIÇÃ03607 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 2 DE $ETEMBRO D.E 2005 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2005, DE 30 DE AGOSTO DE 2005. 
Súmula: Abre Crédito Suplementar, para reforço de dotação orçamentária no 
orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Legislativo Municipal abrir crédito suplementar no 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação consignada no 
orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco, a saber: 
O 1 CÂMARA MUNICIPAL 
O 1 Câmara de Vereadores 
010310001.2.001000 Atividades Legislativas 
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv.Terc.-P.Jurídica ..... R$ 30.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicádo como 
recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
OI 
OI 
010310001.2.001000 
4.6.90.71.00.0000 
CÂMARA MUNICIPAL 
Câmara de Vereadores 
Atividades Legislativas 
Principal da D~vida Contratual Resgatado .... R$ 30.000,00 
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto 
de 2005. 
Aldir Vendruscolo - Presidente 

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