| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | Rejeita o veto parcial ao projeto de lei nº 133/2005, que dispõe sobre a reciclagem e utilização de material reciclado no âmbito da administração pública municipal. |
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~~~~§~$~ Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2005, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005. Súmula: Rejeita o veto parcial ao projeto de lei nº 133/2005. Art. 1 º. Fica rejeitado o veto parcial ao disposto constante nos artigos 3° e 4° do projeto de lei nº 133/2005, que dispõe sobre a reciclagem e utilização de material reciclado no âmbito da administração pública municipal. Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 9 de dezembro de 2005. Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná e-mail: legislativo@wln.com.br ANO XX OESTE EDIÇÃ03675 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2005 Câmara Municipai de Pato Branco Decreto Legislativo nº 6/2005, de 9 de dezembro de 2005. Súmula: Rejeita o veto parcial ao projeto de lei nº 133/2005. Art. 1°. Fica rejeitado o veto parcial ao disposto constante nos artigos 3º e 4º do projeto de lei nº 133/2005, que dispõe sobre a reciclagem e utilização de material reciclado no âmbito da administração pública municipal. Art. 2°. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 9 de dezembro de 2005. Aldir Vendruscolo - Presidente da Câmara