| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | Fica mantido o veto integral ao projeto de lei n° 151/2005, que altera a redação dos artigos 68, 69, 70 e 71, da Lei n° 1245, de 17 de setembro de 1993, estabelecendo os percentuais para pagamento de adicionais de insalubridade, penosidade e periculosidade. |
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r?~~g;~91~ Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2006, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006. Súmula: Aceita o veto integral ao projeto de lei nº 151/2005. Art. 1º. Fica mantido o veto integral ao projeto de lei nº 151/2005, que altera a redação dos artigos 68, 69, 70 e 71, da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, estabelecendo os percentuais para pagamento de adicionais de insalubridade, penosidade, e periculosidade. Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de 2006. Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná e-mail: legislativo@wln.com.br ·-------------------------:-~--~-.-·-------------· PATO BRANCO, QUINTA·FEiRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2006 CÂMARA MUNICIPAll DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2006, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006. Súmula: Aceita o veto integral ao projeto de lei nº 15112005. Art. 1°. Fica mantido O veto integral ao projeto de lei nº 151/2005, que altera a redação dos anigos 68, 69, 70 e 71, da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, _estabelecendo os· percentuais para pagamento de adicionais de insalubridade. penosidade, e periculosidade. 2006. Art. 2°. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal _de Paio Branco. em 21 de fevereiro de Laurindo Cesa Presidente