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norma nº 4/2006

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2006
Date 2006-09-11
EmentaMantém o VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 41/2006, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007.
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tifdnuUt'h1liwUc~al~~ah$~ Estado do Paraná 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. 
Súmula: Aceita o veto parcial ao projeto de lei nº 41/2006. 
Art. 1º. Fica mantido o veto parcial ao projeto de lei nº 41/2006, que 
dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de 
governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e 
políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações 
direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras 
providências. 
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
11 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
D·o·· . 
. ·' ' . 
. 
: 'e￾EDIÇÃ03863 PÃTO BRANCO, TERÇA·FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2006 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO LEGISLATIVO NºA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. 
ZSúmula: Aceita o veto parcial ao projeto de lei nº 41/2006. 
Art. !º.Fica mantido o veto parcial ao projeto de lei nº 4 l/2Ó06, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública 
Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diret[izes gerais para elaboração financeira e políticas de fomento e 
desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no' exercício de 2007 
e dá outras providências. ' 
Art. 2°. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sJa publicação. 
Gabinete da Pre,sidê1icia da Câmara· Municipal de Pato Brane~. ém 11 de setembro de Í006. 
Laurinda Cesa - Presidente 

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