| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6410 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 287.605,70 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta centavos) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Código Especificação Valor (R$) 09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08 Assistência Social 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0023 Assistência à Criança e ao Adolescente 6.003 Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente 3.3.90.32 – 8008 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 500,00 3.3.90.32 – 58008 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 11.127,90 4.4.90.51 – 8016 Obras e Instalações 5.000,00 4.4.90.51 – 58016 Obras e Instalações 270.977,80 Total 287.605,70 Código Especificação Valor (R$) 58008 Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do acesso a produtos de Higiene Íntima 11.127,90 58016 Fortalecimento e Desenvolvimento de ações voltadas à Primeira Infância - Construção de Creches p/ crianças 0 a 3 anos - Deliberação 060/2023 - CEDCA/PR 270.977,80 Código Especificação Valor (R$) 8008 Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do acesso a produtos de Higiene Íntima 500,00 8016 Fortalecimento e Desenvolvimento de ações voltadas à Primeira Infância - Construção de Creches p/ crianças 0 a 3 anos - Deliberação 5.000,00 SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.410, DE 26 DE MARÇO DE 2025. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 287.605,70 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação de novas ações, criação de novas fontes de recurso e abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de 287.625,70 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta centavos), conforme a seguir especificado: Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024 e do excesso de arrecadação de recursos de fontes vinculadas do exercício de 2025, conforme a seguir especificado: I - recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024: II - excesso de arrecadação de recursos de fontes vinculadas do exercício de 2025: nº 060/2023 - CEDCA/PR Total 287.605,70 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GERI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:14394A6D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2025. Edição 3244 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/