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norma nº 6410/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6410 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 287.605,70 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta centavos) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Código Especificação Valor (R$)
09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
08 Assistência Social
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0023 Assistência à Criança e ao Adolescente
6.003 Manutenção das Atividades da Criança e do
Adolescente
3.3.90.32 – 8008 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 500,00
3.3.90.32 – 58008 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 11.127,90
4.4.90.51 – 8016 Obras e Instalações 5.000,00
4.4.90.51 – 58016 Obras e Instalações 270.977,80
Total 287.605,70
Código Especificação Valor (R$)
58008 Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do
acesso a produtos de Higiene Íntima
11.127,90
58016 Fortalecimento e Desenvolvimento de ações voltadas à Primeira
Infância - Construção de Creches p/ crianças 0 a 3 anos - Deliberação
060/2023 - CEDCA/PR
270.977,80
Código Especificação Valor (R$)
8008 Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do
acesso a produtos de Higiene Íntima
500,00
8016 Fortalecimento e Desenvolvimento de ações voltadas à Primeira
Infância - Construção de Creches p/ crianças 0 a 3 anos - Deliberação
5.000,00
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.410, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento
do exercício de 2025 no valor de R$ 287.605,70
(duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinco reais
e setenta centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de novas ações, criação de novas
fontes de recurso e abertura do crédito especial no orçamento do
exercício de 2025, no valor de 287.625,70 (duzentos e oitenta e sete
mil, seiscentos e cinco reais e setenta centavos), conforme a seguir
especificado:
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do
exercício de 2024 e do excesso de arrecadação de recursos de fontes
vinculadas do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:
I - recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024:
II - excesso de arrecadação de recursos de fontes vinculadas do
exercício de 2025:
nº 060/2023 - CEDCA/PR
Total 287.605,70
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes
necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de
setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual,
instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GERI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:14394A6D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/03/2025. Edição 3244
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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