| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6411 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de nova fonte de recurso e de crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 432.436,69 (quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Código Especificação Valor (R$) 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13 Cultura 13.392 Difusão Cultural 13.392.0040 Promover a Cultura 2.108 Manutenção do Departamento de Cultura 3.3.90.48 - 1063 Outros auxílios financeiros a Pessoa Física 20.000,00 3.3.90.48 - 51063 Outros auxílios financeiros a Pessoa Física 412.436,69 Total 432.436,69 Código Especificação Valor (R$) 51063 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei Federal nº 14.399/2022 412.436,69 Código Especificação Valor (R$) 1063 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei Federal nº 14.399/2022 20.000,00 Total 432.436,69 SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.411, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a abertura de nova fonte de recurso e de crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 432.436,69 (quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado à abertura de nova fonte de recurso e de crédito especial no orçamento de 2025, no valor de R$ 432.436,69 (quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme a seguir especificado: Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024 e do excesso de arrecadação de recursos de fonte vinculada do exercício de 2025, conforme a seguir especificado: I - recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024: II - excesso de arrecadação de recursos de fonte vinculada do exercício de 2025: Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GERI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:88918A4D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/03/2025. Edição 3245 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/