| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6413 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 6.328, de 15 de agosto de 2024, que declarou de utilidade pública municipal o Instituto Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional - Gerar de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.413, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Altera dispositivo da Lei nº 6.328, de 15 de agosto de 2024, que declarou de utilidade pública municipal o Instituto Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional - Gerar de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art.1º da Lei nº 6.328, de 15 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional - Gerar de Pato Branco, entidade sem fins econômicos, com inscrição no CNPJ n° 05.653.393/0043-05, com sede no município de Pato Branco, Estado do Paraná.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria dos vereadores Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Claudemir Zanco, Diogo Domingos Grando, Eduardo Albani Dala Costa, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss e Thania Maria Caminski Gehlen. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GERI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:37760000 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/04/2025. Edição 3247 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/