br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 6413/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6413 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 6.328, de 15 de agosto de 2024, que declarou de utilidade pública municipal o Instituto Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional - Gerar de Pato Branco.
native_id9180

Originating matéria

matéria 28956 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.413, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 6.328, de 15 de
agosto de 2024, que declarou de utilidade
pública municipal o Instituto Geração de
Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento
Regional - Gerar de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.1º da Lei nº 6.328, de 15 de agosto de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o
Instituto Geração de Emprego, Renda e Apoio ao
Desenvolvimento Regional - Gerar de Pato Branco, entidade
sem fins econômicos, com inscrição no CNPJ n°
05.653.393/0043-05, com sede no município de Pato Branco,
Estado do Paraná.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria dos vereadores
Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali,
Claudemir Zanco, Diogo Domingos Grando, Eduardo Albani
Dala Costa, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão,
Rafael Foss e Thania Maria Caminski Gehlen.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GERI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:37760000
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/04/2025. Edição 3247
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →