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norma nº 6414/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6414 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAltera e revoga dispositivos da Lei nº 6.117, de 14 de agosto de 2023, que criou a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e altera dispositivo à Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARAAS MULHERES
SECRETÁRIO(A) SUBSÍDIO
APOIO ADMINISTRATIVO ASSESSOR(A) CC11
APOIO ADMINISTRATIVO ASSESSOR(A) CC11
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.414, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.117, de 14 de
agosto de 2023, que criou a Secretaria Municipal de
Políticas para as Mulheres e altera dispositivo à Lei nº
4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional do Poder Executivo do
Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico da Secretaria
Municipal de Políticas para as Mulheres, constante da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, criado pela Lei
Municipal nº 6.117, de 14 de agosto de 2023.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016,
alterado pela Lei Municipal nº 6.117, de 14 de agosto de 2023, no que
se refere à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, passa a
vigorar com a exclusão do cargo de Assessor Jurídico da Secretaria
Municipal de Políticas para as Mulheres, com a seguinte redação:
“ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE CARGOS
COMISSIONADOS
“ (NR)
Art. 3º Altera a redação do inciso VII do art. 45-B, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 45-B .................................
..........................................
VII – convocar e promover a cada 02 (dois) anos, em parceria com o
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher, a
Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres;
............................” (NR)
Art. 4º Fica revogado o art. 6º da Lei Municipal nº 6.117, de 14 de
agosto de 2023.
Art. 5º As atribuições jurídicas vinculadas à Secretaria Municipal de
Políticas para as Mulheres passam a ser de responsabilidade dos
procuradores municipais, conforme diretrizes estabelecidas pela
Procuradoria-Geral do Município.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:453BD92B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/04/2025. Edição 3250
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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