| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6414 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.117, de 14 de agosto de 2023, que criou a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e altera dispositivo à Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARAAS MULHERES SECRETÁRIO(A) SUBSÍDIO APOIO ADMINISTRATIVO ASSESSOR(A) CC11 APOIO ADMINISTRATIVO ASSESSOR(A) CC11 SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.414, DE 3 DE ABRIL DE 2025. Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.117, de 14 de agosto de 2023, que criou a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e altera dispositivo à Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, constante da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, criado pela Lei Municipal nº 6.117, de 14 de agosto de 2023. Art. 2º O Anexo I da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, alterado pela Lei Municipal nº 6.117, de 14 de agosto de 2023, no que se refere à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, passa a vigorar com a exclusão do cargo de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, com a seguinte redação: “ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE CARGOS COMISSIONADOS “ (NR) Art. 3º Altera a redação do inciso VII do art. 45-B, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45-B ................................. .......................................... VII – convocar e promover a cada 02 (dois) anos, em parceria com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher, a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres; ............................” (NR) Art. 4º Fica revogado o art. 6º da Lei Municipal nº 6.117, de 14 de agosto de 2023. Art. 5º As atribuições jurídicas vinculadas à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres passam a ser de responsabilidade dos procuradores municipais, conforme diretrizes estabelecidas pela Procuradoria-Geral do Município. Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:453BD92B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2025. Edição 3250 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/