| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 10 DE ABRIL DE 2025. Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1ºAltera a redação do art. 22 da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 22. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá ser extinta até o dia 1º de fevereiro de 2027.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:C5BE9C22 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/04/2025. Edição 3255 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/