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norma nº 113/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAltera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Altera a redação de dispositivo da Lei
Complementar nº 97, de 13 de dezembro de
2023.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1ºAltera a redação do art. 22 da Lei Complementar nº 97,
de 13 de dezembro de 2023, passando a vigorar com o seguinte
teor:
“Art. 22. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá ser
extinta até o dia 1º de fevereiro de 2027.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:C5BE9C22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/04/2025. Edição 3255
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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