| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6415 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | Reconhece como deficiência auditiva a surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.415, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Reconhece como deficiência auditiva a surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como deficiência auditiva a surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total no âmbito do Município de Pato Branco. § 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral, parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, tendo-se como valor referencial de limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz), nos termos da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. § 2º A classificação a que se refere o caput desse artigo, possibilitará a pessoa com surdez os mesmo direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência previstos na legislação municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia . Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:677F932E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/04/2025. Edição 3260 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/