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norma nº 6415/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6415 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaReconhece como deficiência auditiva a surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.415, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Reconhece como deficiência auditiva a surdez
unilateral total ou bilateral, parcial ou total no
âmbito do Município de Pato Branco e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como deficiência auditiva a surdez
unilateral total ou bilateral, parcial ou total no âmbito do
Município de Pato Branco.
§ 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo
prazo da audição, unilateral total ou bilateral, parcial ou total, a
qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a
participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em
igualdade de condições com as demais pessoas, tendo-se como
valor referencial de limitação auditiva, a média aritmética de
41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por
audiograma em frequências de 500 Hz (quinhentos hertz),
1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três
mil hertz), nos termos da Lei Federal nº 14.768, de 22 de
dezembro de 2023.
§ 2º A classificação a que se refere o caput desse artigo,
possibilitará a pessoa com surdez os mesmo direitos e garantias
assegurados às pessoas com deficiência previstos na legislação
municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data
de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Rodrigo José Correia .
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:677F932E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/04/2025. Edição 3260
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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