| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6419 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária, por meio de processo seletivo simplificado - PSS, de profissionais para o exercício de emprego público de Professor 20h e dá outras providências. |
| native_id | 9194 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Cargo Carga horária semanal Nível Vagas Requisito mínimo Salário (R$) Professor de Apoio 20h Superior 200 Graduação em Pedagogia e especialização em Educação Especial 2.433,88 Professor Tradutor e Intérprete em Libras 20h Superior 10 Graduação em uma das áreas de educação básica, especialização em educação especial e curso básico em Libras, com carga horária mínima de 40h 2.433,88 SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.419, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a contratação temporária, por meio de processo seletivo simplificado - PSS, de profissionais para o exercício de emprego público de Professor 20h e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal temporário para o emprego público de Professor 20h (vinte horas) mediante processo seletivo simplificado (PSS), conforme a seguir especificado: Art. 2º As contratações autorizadas por esta Lei servirão para suprir a demanda de profissionais nas escolas e centros de educação infantil da rede de ensino municipal. Parágrafo único. As condições, prazos, exigências e critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para a função constarão no Edital do Processo Seletivo. Art. 3º Os contratados terão seu vínculo empregatício nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 108, de 9 de outubro de 2024. Parágrafo único. Os respectivos contratos terão vigência de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período. Art. 4º Respeitada a quantidade de vagas e a finalidade estabelecida nos arts. 1º e 2º desta Lei, o Executivo Municipal poderá realizar a abertura de teste seletivo simplificado para a contratação de Professor 20h (vinte horas) pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da data da primeira admissão. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por meio de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:09AE4660 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/04/2025. Edição 3263 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/