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norma nº 6419/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6419 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAutoriza a contratação temporária, por meio de processo seletivo simplificado - PSS, de profissionais para o exercício de emprego público de Professor 20h e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cargo Carga
horária
semanal
Nível Vagas Requisito mínimo Salário
(R$)
Professor de
Apoio
20h Superior 200 Graduação em Pedagogia e
especialização em Educação Especial
2.433,88
Professor
Tradutor e
Intérprete em
Libras
20h Superior 10 Graduação em uma das áreas de
educação básica, especialização em
educação especial e curso básico em
Libras, com carga horária mínima de
40h
2.433,88
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.419, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a contratação temporária, por meio de
processo seletivo simplificado - PSS, de profissionais
para o exercício de emprego público de Professor 20h
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
pessoal temporário para o emprego público de Professor 20h (vinte
horas) mediante processo seletivo simplificado (PSS), conforme a
seguir especificado:
Art. 2º As contratações autorizadas por esta Lei servirão para suprir a
demanda de profissionais nas escolas e centros de educação infantil da
rede de ensino municipal.
Parágrafo único. As condições, prazos, exigências e critérios para a
seleção, bem como as atribuições previstas para a função constarão no
Edital do Processo Seletivo.
Art. 3º Os contratados terão seu vínculo empregatício nos termos do
art. 4º da Lei Complementar nº 108, de 9 de outubro de 2024.
Parágrafo único. Os respectivos contratos terão vigência de até 1 (um)
ano, podendo ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período.
Art. 4º Respeitada a quantidade de vagas e a finalidade estabelecida
nos arts. 1º e 2º desta Lei, o Executivo Municipal poderá realizar a
abertura de teste seletivo simplificado para a contratação de Professor
20h (vinte horas) pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da data da
primeira admissão.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por meio de
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente e
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:09AE4660
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/04/2025. Edição 3263
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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