| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6422 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.422, DE 25 DE ABRIL DE 2025. Altera dispositivo da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 138 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 138. Os veículos serão submetidos a vistorias em local e data fixados a critério da Coordenadoria do Órgão Gestor, para verificação de segurança, conservação, conforto, higiene, equipamentos e características definidas na legislação federal, estadual, municipal, em Regulamento e em normas complementares, no período que antecede o ano letivo e nas férias escolares.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria dos vereadores Claudemir Zanco e Lindomar Rodrigo Brandão. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:4FBC596C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2025. Edição 3264 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/