br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 6422/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6422 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco.
native_id9198

Originating matéria

matéria 29124 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.422, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 3.598, de 26 de
maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do
Transporte Público do Município de Pato
Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 138 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 138. Os veículos serão submetidos a vistorias em local e
data fixados a critério da Coordenadoria do Órgão Gestor, para
verificação de segurança, conservação, conforto, higiene,
equipamentos e características definidas na legislação federal,
estadual, municipal, em Regulamento e em normas
complementares, no período que antecede o ano letivo e nas
férias escolares.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria dos vereadores
Claudemir Zanco e Lindomar Rodrigo Brandão.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:4FBC596C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/04/2025. Edição 3264
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →