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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre a regulamentação da exibição de imagens, vídeos, áudios, documentos e outros materiais audiovisuais durante as sessões plenárias da Câmara Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação da exibição de
imagens, videos, audios, documentos e outros
materiais audiovisuais durante as sessões
plenarias da Camara Municipal de Pato Branco e
da outras providencias.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que a Camara Municipal
de Pato Branco, Estado do Parana, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica regulamentada a exibição de imagens, videos, audios,
documentos e demais materiais audiovisuais durante as sessões plenarias da Camara
Municipal de Pato Branco, compreendendo os seguintes momentos:
I - o espaço destinado as lideranças partidarias;
II - o grande expediente;
III - as explicações pessoais;
IV - demais momentos regimentais em que vereadores façam uso do painel
para exposição de materiais;
V - manifestações de cidadãos inscritos na Tribuna Livre;
VI - apresentações de convidados dos vereadores ou da Camara Municipal;
VII - durante homenagens ou eventos similares;
VIII - outros eventos realizados na Camara Municipal.
Art. 2º A responsabilidade pelo conteudo dos materiais exibidos e exclusiva
do vereador, convidado ou cidadão que solicitar sua apresentação, não cabendo a Camara
Municipal qualquer onus, responsabilidade ou ingerencia sobre:
I - a veracidade das informações veiculadas;
II - a legalidade do material exibido;
III - eventuais consequencias juridicas decorrentes da sua divulgação.
Art. 3º A exibição de materiais audiovisuais durante as sessões plenarias
devera atender aos seguintes requisitos:
I - não infringir dispositivos legais, especialmente aqueles relacionados a
direitos autorais, privacidade e proteção de dados pessoais;
II - não conter conteudo difamatorio, calunioso, injurioso ou que incite a
violencia, uso de drogas, discriminação ou qualquer forma de preconceito;
III - não veicular propaganda eleitoral, salvo nos casos expressamente
permitidos por lei;
IV - não conter publicidade comercial;
V - não violar normas regimentais da Camara Municipal de Pato Branco.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/356B-F3F6-7E49-DDDC e informe o código 356B-F3F6-7E49-DDDC
Art. 4º Os materiais a serem exibidos pelos vereadores durante a sessão
plenaria deverão ser enviados ao Setor de Apoio ao Plenario, por meio do sistema 1Doc ou
salvos na pasta do Servidor de Dados, com antecedencia minima de 30 (trinta) minutos do
inicio da sessão, para que sejam devidamente disponibilizados no painel no momento em
que for solicitado.
Art. 5º Ao solicitar a exibição de qualquer material audiovisual, o
responsavel assume integral responsabilidade pelo seu conteudo, isentando a Camara
Municipal de Pato Branco e seus agentes publicos de qualquer implicação legal decorrente
da sua divulgação.
Art. 6º Compete ao Presidente da Camara Municipal a supervisão do
cumprimento desta Resolução, em conformidade com o disposto no Regimento Interno,
especialmente na alinea “d”, inciso XVII do art. 31, que lhe confere a autoridade para:
I - interromper a exibição de materiais que contrariem as disposições
estabelecidas nesta Resolução;
II - adotar as providencias necessarias para a manutenção da ordem no
Plenario, incluindo a suspensão da sessão, caso as circunstancias o exijam.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, 28 de abril de 2025.
(assinado digitalmente)
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 356B-F3F6-7E49-DDDC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 28/04/2025 17:19:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/356B-F3F6-7E49-DDDC

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