| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6425 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e dá outras providências. |
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Código Especificação Valor (R$) 09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08 Assistência Social 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0023 Assistência à Criança e ao Adolescente 6.003 Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente 3.3.90.40 – 880 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ 120.000,00 Total 120.000,00 Código Especificação Valor (R$) 09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08 Assistência Social 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0023 Assistência à Criança e ao Adolescente 6.003 Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente 3.3.50.43 – 880 (2703) Subvenções Sociais 120.000,00 Total 120.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.425, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação de nova natureza de despesa, inclusão de nova ação, abertura de nova fonte de recurso e abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme a seguir especificado: Art. 2º Para a cobertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado: Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:626CFA5A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/05/2025. Edição 3267 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/