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norma nº 114/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaRevoga dispositivo da Lei Complementar nº 70, de 6 de julho de 2017, que instituiu o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 70,
de 6 de julho de 2017, que instituiu o Diário
Oficial dos Municípios do Paraná como veículo
oficial de comunicação dos atos normativos e
administrativos do Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei Complementar nº 70, de
6 de julho de 2017
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:E926D285
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/05/2025. Edição 3272
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informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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