| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 70, de 6 de julho de 2017, que instituiu o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 8 DE MAIO DE 2025. Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 70, de 6 de julho de 2017, que instituiu o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei Complementar nº 70, de 6 de julho de 2017 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:E926D285 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/05/2025. Edição 3272 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/