| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6427 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.427, DE 13 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a vedação à contratação, pelo Poder Público Municipal, de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que contenham expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a contratação, pelo Poder Público Municipal, de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que, no decorrer da apresentação, contenham expressões que promovam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. Parágrafo único. Os pais ou responsáveis legais serão corresponsáveis quanto à presença de menores de idade em eventos privados que contenham conteúdo incompatível com sua classificação indicativa. Art. 2º Nos contratos celebrados pela Administração Pública Municipal para a realização de shows, apresentações artísticas ou eventos de qualquer natureza acessíveis ao público infantojuvenil, deverá constar cláusula expressa de vedação à apologia ao crime organizado e ao uso de drogas. § 1º O descumprimento da cláusula referida no caput acarretará a rescisão do contrato, a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a imposição de multa equivalente a 100% do valor contratual, a ser revertida ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pato Branco. § 2º Qualquer cidadão, entidade ou órgão da Administração Pública poderá denunciar o descumprimento desta Lei à Prefeitura de Pato Branco, por meio da Ouvidoria Municipal. § 3º O auto de infração e a imposição da multa prevista no § 1º poderão ser lavrados pelos órgãos competentes da Prefeitura de Pato Branco, bem como por instituições conveniadas, como a Polícia Civil e a Polícia Militar. Art. 3º Fica vedado ao Município de Pato Branco apoiar, patrocinar ou divulgar shows, artistas ou eventos que contenham expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará os envolvidos às sanções previstas no art. 2º desta Lei, no que couber. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 16/05/2025, 13:08 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5A7E536A/53ffd39d655a7328d8e830e03a6ef01653ffd39d655a7328d8e830e03a6ef016 1/2 Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador Eduardo Albani Dala Costa. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:5A7E536A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/05/2025. Edição 3276 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 16/05/2025, 13:08 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5A7E536A/53ffd39d655a7328d8e830e03a6ef01653ffd39d655a7328d8e830e03a6ef016 2/2