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norma nº 6427/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6427 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaProíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.427, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a vedação à contratação, pelo
Poder Público Municipal, de shows, artistas e
eventos abertos ao público infantojuvenil que
contenham expressões de apologia ao crime
organizado ou ao uso de drogas, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a contratação, pelo Poder Público
Municipal, de shows, artistas e eventos abertos ao público
infantojuvenil que, no decorrer da apresentação, contenham
expressões que promovam apologia ao crime organizado ou ao
uso de drogas.
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis legais serão
corresponsáveis quanto à presença de menores de idade em
eventos privados que contenham conteúdo incompatível com
sua classificação indicativa.
Art. 2º Nos contratos celebrados pela Administração Pública
Municipal para a realização de shows, apresentações artísticas
ou eventos de qualquer natureza acessíveis ao público
infantojuvenil, deverá constar cláusula expressa de vedação à
apologia ao crime organizado e ao uso de drogas.
§ 1º O descumprimento da cláusula referida no caput acarretará
a rescisão do contrato, a aplicação de sanções administrativas
cabíveis e a imposição de multa equivalente a 100% do valor
contratual, a ser revertida ao Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Ensino de Pato Branco.
§ 2º Qualquer cidadão, entidade ou órgão da Administração
Pública poderá denunciar o descumprimento desta Lei à
Prefeitura de Pato Branco, por meio da Ouvidoria Municipal.
§ 3º O auto de infração e a imposição da multa prevista no § 1º
poderão ser lavrados pelos órgãos competentes da Prefeitura de
Pato Branco, bem como por instituições conveniadas, como a
Polícia Civil e a Polícia Militar.
Art. 3º Fica vedado ao Município de Pato Branco apoiar,
patrocinar ou divulgar shows, artistas ou eventos que
contenham expressões de apologia ao crime organizado ou ao
uso de drogas.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput
sujeitará os envolvidos às sanções previstas no art. 2º desta Lei,
no que couber.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
16/05/2025, 13:08 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5A7E536A/53ffd39d655a7328d8e830e03a6ef01653ffd39d655a7328d8e830e03a6ef016 1/2
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador
Eduardo Albani Dala Costa.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:5A7E536A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/05/2025. Edição 3276
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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16/05/2025, 13:08 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5A7E536A/53ffd39d655a7328d8e830e03a6ef01653ffd39d655a7328d8e830e03a6ef016 2/2

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